DIREITO DO MENOR EM FACE DOS DIREITOS TRABALHISTAS DE SEU GENITOR E O BENEFICIO DA SUSPENSÃO DA PRE

Há 22 anos ·
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Prezados Colegas Advogados, Juizes, Procuradores, Promotores, Bachareis em Direito e Estudante de Direito:

O tema é" DIREITO DE FILHA MENOR EM FACE DOS DIREITOS TRABALHISTAS DE SEU GENITOR E O BENEFICIO DA SUSPENSÃO DA PRESCIÇÃO" que é bastante controvertido, mas com paciência podemos discernir a questão ao um caso concreto levantado pela Dra. VANESSA.

Fico feliz poder ter uma chance neste site para esclarecer pontos que na sua maioria jamais foram abordados nos bancos das faculdades e muito menos na justiça moderna, acho que não conheço nenhum caso parecido. Veja bem o direito para que a pessoa postule judicialmente na esfera da Justiça do Trabalho é de 2 anos da rescisão do contrato de trabalho. Entretanto se o de cujus falece um dia antes de exaurir esse período de direito, a postulação dos direitos deixados pelo mesmo passa para a esfera do direito hereditário, daí que sendo legítima herdeira dos direitos do falecido, fica suspenso o direito da menor por força do ( art.198, I do Código Civil Brasileiro ). Assim compreende que se a menor de 12 anos segundo as regras do direito ela só teria um dia para propor reclamação trabalhista, o que notavelmente um entendimento esdrúxulo, vez que falecendo seu genitor sem exaurimento de seu direito por apenas um dia, nasce conseqüentemente o direito da menor que na forma do dispostos acima já citado não prescreve até os 16 anos, daí que não se fala mais no direito de seu genitor falecido, mas o direito propriamente dito de sua filha menor. Daí que por direito a menor de 12 anos, tem na verdade o direito de propor reclamação trabalhista contra a empresa empregadora de seu genitor falecido até a data de seu aniversário em 2008, vez que a suspensão da prescrição cessa a partir da data de aniversário da menor por conta é óbvio de um dia apenas que faltava para propor a ação. Digo ainda, a menor poderá propor a reclamação trabalhista por conta da suspensão da prescrição na justiça do trabalho até a data de seu aniversário de 2008 quando completa 16 anos. Prezados Colegas, o curioso é que havendo outros irmãos com 16 anos completos e maiores, esse direito transfere-se como em passe de mágica para a única menor, sem que os demais tenha direito, vez que o direito dos outros irmãos prescreveram. Entendeu?

Juscelino da Rocha - Advogado

Maiores comentários e dúvidas Fones: 081 - 9955.8509 e-mai: [email protected]

2 Respostas
Vanessa
Advertido
Há 22 anos ·
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Obrigada pela sua resposta, a minha maior duvida era se realmente a menor, representada por sua genitora, poderia inmgressar com reclamação trabalhista.

Obrigada pela ajuda

Juscelino da Rocha
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezada Vanessa:

Sim, mas terá que ser representada por sua genitora e assim propor normalmente um Reclamação Trabalhista.

Juscelino da Rocha - Advogado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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