DIREITO DE HERANÇA
Meu ex marido faleceu, porém quando eramos casados sob o regime de separação de bens, no nosso casamento tivemos dois filhos, mas nos separamos e ele ficou com o bens que pertenciam a ele, e eu com os bens que me pertenciam, ele casou-se com outra mulher sob o regime de separação de bens, deste casamento ele não teve filhos, porém ele faleceu. Minhas perguntas são as seguintes: 1- Com o falecimento dele os bens imóveis adquiridos por ele antes do segundo casamento a atual esposa (viúva) tem direito na partilha dos bens igualmente com os filhos, bens estes adquiridos antes de se casar com ela? 2- E quanto aos bens adquiridos após o segundo casamento, ela (viúva) tem direito na partilha, assim como os filhos? Agradeço desde já, e aguardo respostas para as perguntas (1 e 2).
No caso, não é ex esposa que eu quero saber se herda. A pergunta é, a atual esposa/viúva que casou com o falecido sob regime de separação de bens, se ela tem direito a herança dos bens que foi adquirido pelo falecido anterior ao casamento deles, uma vez que o falecido possui 2 filhos do 1° casamento. E se a atual esposa/viúva que casou com o falecido sob regime de separação de bens tem direito à herança junto com os filhos sob os imóveis adquiridos pelo falecido após o casamento com a viúva? Lembrando que ele casou com regime de separação de bens.