DIREITO DE HERANÇA

Há 14 anos ·
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Meu ex marido faleceu, porém quando eramos casados sob o regime de separação de bens, no nosso casamento tivemos dois filhos, mas nos separamos e ele ficou com o bens que pertenciam a ele, e eu com os bens que me pertenciam, ele casou-se com outra mulher sob o regime de separação de bens, deste casamento ele não teve filhos, porém ele faleceu. Minhas perguntas são as seguintes: 1- Com o falecimento dele os bens imóveis adquiridos por ele antes do segundo casamento a atual esposa (viúva) tem direito na partilha dos bens igualmente com os filhos, bens estes adquiridos antes de se casar com ela? 2- E quanto aos bens adquiridos após o segundo casamento, ela (viúva) tem direito na partilha, assim como os filhos? Agradeço desde já, e aguardo respostas para as perguntas (1 e 2).

11 Respostas
KLAUS PIACENTINI
Há 14 anos ·
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Nicolli Perdigão,

Só para esclarecer, vc disse que se separou, ok ?

vc relamente separou ou divorciou ?

Klaus Piacentini

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Klaus, sou divorciada.

KLAUS PIACENTINI
Há 14 anos ·
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Realmente segue a regra do comentário anterior !!!

"Somente os filhos"

Klaus Piacentini

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Nicole, mesmo se não tivesse ocorrido o divorcio, pelo simples fato de estarem separados de fato (e ele ter inclusive estabelecido outra união), ex esposa não herda, a separação rompe os laços e interrompe a comunicação dos bens.

KLAUS PIACENTINI
Há 14 anos ·
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É ....

não é bem assim essa história não eim !!!!

Já vi casos de pessoas se separeram e o homem assumir união com outra pessoa, e a antiga esposa conseguir entrar na partilha ... Porisso digo que não é absoluto esse termo !!!

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Klaus

Provavelmente a ex provou atraves de testemunhas (o que nao é dificil) que permanecia casada e que a companheira era amante. Não é dificil manipular uma situação como esta. Abraço**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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No caso, não é ex esposa que eu quero saber se herda. A pergunta é, a atual esposa/viúva que casou com o falecido sob regime de separação de bens, se ela tem direito a herança dos bens que foi adquirido pelo falecido anterior ao casamento deles, uma vez que o falecido possui 2 filhos do 1° casamento. E se a atual esposa/viúva que casou com o falecido sob regime de separação de bens tem direito à herança junto com os filhos sob os imóveis adquiridos pelo falecido após o casamento com a viúva? Lembrando que ele casou com regime de separação de bens.

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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A viúva é herdeira em qualquer regime de bens (salvo universal e obrigatório) neste caso entendo que ela é herdeira nos bens adquiridos depois que casou-se com ele, mesmo neste regime. Existe pacto pré nupcial? Isso pode mudar tudo.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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É isso mesmo, Klaus. É pelo caminho mencionado pela Dra Julianna.

Tmb soube de um caso onde a ex garantiu a manutenção de sua situação mesmo já separada de fato. As testemunhas apresentadas conseguiram convencer que aquela que era atual companheira não passava de amante.

KLAUS PIACENTINI
Há 14 anos ·
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Exatamente ...

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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