ganhei a causa, ainda tenho que pagar meu advogado?

Há 13 anos ·
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Quando o réu responde pelas custas, despesas processuais e mais honorários advocatícios, arbitrados em quinze por cento do valor da condenação. Eu sendo a autora ainda tenho que pagar os 30% do advogado, mesmo sendo justiça gratuita.

62 Respostas
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Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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Olá,

Sim.

Os honorários convencionados são aqueles contratados por escrito ou verbalmente entre o advogado e o cliente. Neste caso, 30%.

Já os de sucumbência são aqueles em que a parte vencida deve pagar a parte vencedora, podendo ser acumulado com os honorários contratados. Neste caso, 15%.

Quanto a ser beneficiária da gratuidade da justiça, só importa se vc fosse sucumbente (vencida) na ação, não precisaria pagar custas+honorários da outra parte.

O colega batalhou, conseguiu a gratuidade da justiça e ganhou o processo, fazendo jus aos honorários contratados e sucumbenciais.

Atenciosamente

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Isto é certo mesmo? o advogado vai ficar com 45% sobre a causa, 30 meu e 15 da outra parte?

Eduardo
Há 13 anos ·
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30+15=45. Conferido

Except
Há 13 anos ·
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Agora uma questãozinha fácil. Explique pra consulente qual o sentido de existir honorários de sucumbência. Sentido, não a base legal que obviamente é o estatuto.

Raphael P
Há 13 anos ·
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· Editado

O advogado é como um profissional que precisa de dinheiro para sobreviver, sem ele possivelmente vc estaria perdida, deixaria de entrar na justiça ou seria passada para trás pela parte oposta. Enfim, pague e fique feliz!

2 respostas foram removidas.
Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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Não dá 45%, porque as fontes são diversas e a matemática impede de somar coisas de natureza diversa.

15% do réu condenado e 30% de sua parte. Repetindo, não se pode somar porque as naturezas são diversas (um tem origem num contrato, 30% pactuado, outro na sucumbência do processo, etc).. Mas é isto mesmo, o advogado tem direito aos honorários de sucumbência e os contratuais juntos

Raphael P
Há 13 anos ·
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Emily, ninguém te tratou com falta de educação, ao contrário, te respondemos gratuitamente a sua indagação, com muita boa vontade.

Ocorre, que como o colega falou a verbas são distintas no final o advogado não receberá 45% receberá somente 30% de vc. Os outros 15% quem paga é a parte oposta. Se não fosse esse profissional talvez vc não consiguiria nada...

Agradecer também é uma evidência da boa educação o que com suas palavras chulas vc demonstrou não ter. Boa sorte!

Raphael P
Há 13 anos ·
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Acho engraçado que sempre é assim... antes do processo o advogado é o rei da cocada preta, depois quando ganha e vem o dindin, o santanás!

1 resposta foi removida.
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 13 anos ·
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Outro dia no Juizado Especial tinha uma Parte Autora consumidora a qual estava a se vangloriar, pelos corredores, que viera a fechar um acordo com a empresa OI no valor dos R$ 1.000,00 pela negativação indevida do seu nome e que, por ter vindo a entrar com a ação sozinho, não iria ter que pagar os 30,0 % do advogado !!!

Pois bem, tivemos um cliente do nosso Escritório esta semana que viera a receber o valor dos R$ 10.900,00 já descontado os 30,0 % dos honorários contratuais (e ainda tivemos os 10,0 % dos honorários da sucumbência) numa ação do mesmo tipo !!!

Realmente, tenho que concordar com aquela pessoa da 1° situação acima retratada pela minha pessoa !!!

Afinal, a mesma viera a economizar os 30,0 % por não ter que pagar um advogado e, com isto, fizera um ótimo negócio !!!

1 resposta foi removida.
Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Amigo Carlos, o queixoso contra a OI teria muito maior chance de elevar sua indenização se tivesse contado com os conhecimentos de um bom causídico.

Ao menos a minha honra eu sei que não vale apenas mil pratas.

Aqui no RJ esse tipo de indenização é na faixa de 5mil. Brincando.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 13 anos ·
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Sim, pois !!!

Ao nível da 2° instância, aqui no Rio de Janeiro, tais indenizações estão sendo concedidas dentro do intervalo 6 mil / 12 mil, em geral !!!

3 respostas foram removidas.
Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Aposto que quando assinou o contrato não pensou nisso, mas agora, que viu uma graninha, cresceu o olho.

Não existem 45%, porque os honorários de sucumbência não entram nessa conta.

Biodegradavel
Há 13 anos ·
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Contratei um advogado para uma causa no valor de aproximadamente trezentos mil reais. Na assinatura co contrato, 30 por cento para ele caso ganhe e nenhuma custa para mim caso perca. Perfeito e justissimo.

Except
Há 13 anos ·
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Quero ver você dizer isso depois de pagar.

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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A consulente disse:

"e é com as desgraças dos outros que vcs ganham a vida"

Desejamos paz no seu coração.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Nem todas as causas na advocacia é desgraça. Só não consigo me lembrar de nenhum exemplo agora.

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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rsrs

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Imagine se só existissem as desgraça sem um tiquinho de um causídico no mundo!!

Ela ia ser mais feliz, com certeza!!!!! Só com a desgraça dela e sem os 70% da indenização!!

Húhú!!!

Mari Marques
Há 13 anos ·
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Feliz de quem pode pagar um bom profissional para defender sua causa.

Este é o dinheiro mais bem pago que há.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Com a devida vénia, acho totalmente errado que os honorários de sucumbência são do avogado. Isso só acontece no Brasil. No resto do mundo desenvolvido os honorários de sucumbencia tem como objectivo de ressarcir o custo que a parte ganhadora teve com o advogado. Num caso de R$ 100.000, com o advogado cobrando 10% do valor da causa, a parte ganhadora perde 10.000. Desta forma, alem de pedir os 100.000, a parte deveria pedia também R$ 10.000 em perdas e danos pelo custo do advogado.

Obviamente nao serei o único que daria o dinheiro para o cliente, mas mesmo assim, acho errado.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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