ganhei a causa, ainda tenho que pagar meu advogado?
Quando o réu responde pelas custas, despesas processuais e mais honorários advocatícios, arbitrados em quinze por cento do valor da condenação. Eu sendo a autora ainda tenho que pagar os 30% do advogado, mesmo sendo justiça gratuita.
Emily
Você disse:
"quem ficou aleijada fui eu e não o advogado, e é com as desgraças dos outros que vcs ganham a vida"
Explique melhor seu raciocínio.
Por jeito de olhar as coisas você deve odiar também: os médicos que a trataram, os peritos que a examinaram, os fabricantes de medicamentos, os farmacêuticos, em se tratando de acidente de automóvel rancor igual contra a montadora de veículos, o funileiro, o pintor, etc... e vai nessa corrente até mesmo insurgindo-se contra o Poder Judiciário!!
Pois todos, cada qual na profissão escolhida, socorrem as vítimas das "desgraças do outros" não é o que você disse?
Desarme seu coração, e ao invés de vir aqui golpear pelas costas sua advogada, deveria agradecê-la. Pague o que avençou com ela, e siga em paz seu caminho.
Emily a sumula 100 STF parágrafo único diz: Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar à custa do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou família. O Art.3° - A assistência judiciária compreende várias isenções. Não citarei todas,somente o inciso V. Diz-se da isenção dos honorários de advogado e peritos.
SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
O derrotado é obrigado ao ônus dos honorários advocatícios e custas processuais. Art. 20;20;267, $ 2°,$ 3°,268,etc. As custas do processo e honorários advocatícios deverão ser pago pelo perdedor da demanda.Vale ressaltar “manda o Art. 20 do código de processo civil.Pagar os honorários ao vencedor ,e não ao advogado do vencedor,segue-se,que salvo previsão expressa do contrato,o advogado tem direito á verba honorários neste ajustada,não á objeto da condenação,que pertence á parte vencedora.(TRF-6ª TURMA, AC 78,387-SP,CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LESGILAÇÃO PREOCESSUAL EM VIGOR,ART 20 ,p. 81)
OBSERVAÇÃO: Se no início do processo o advogado entrou com a humilde alegação de situação de pobreza para recorrer ao direito que a autora faz jus diante da justiça, isto é a isenção do direito de custas processuais e honorários advocatícios; porque após á causa ganha a mesma passou de uma posição pobre para privilegiada, podendo então arcar com tais valores. Se o magistrado assim entende-se ,não teria assim facultado tal direito a autora. Pela ética profissional vejo que não se pode mudar tal declaração que foi feita diante de um juízo ao declarar que a autora é pobre e não tinha condições de arca r com custas e honorário. Tal declaração tem que prevalecer ,mesmo após a causa ganha,mas nem sempre isso ocorre ,declara-se a pessoa pobre perante a justiça e por tal pessoa ser leiga,na área jurídica assinam-se contratos que os mesmos desconhecem seus direitos,necessitamos urgente de Advogados mais humanos .
Paulo Cesar, meu caro, vc está confundido as coisas. Assistência gratuita para arcar das custas processuais do processo e honorários. Advogar no seu entender é ser como um monge sãofranciscano?
Todo profissional merece ser pago na medida de sua capacidade, caso contrário, a depreciação da carreira, bem como, da advocacia ocasionará o que o Estado e as grandes empresas querem... pessoas ignorantes, que aceitam qualquer tipo de acordo, que são facilmente passadas para trás! Acho isso engraçado, todos quando vão contratar algum serviço concordam com o preço, negociam e pagam, o serviço jurídico é o único que depois que tudo está resolvido 90% das pessoas reclamam! No Brasil a sociedade não valoriza o trabalho alheio... impressionante!
O Centro de Estudos da OAB/RS (CEOAB) foi lançado e instalado oficialmente, na noite desta segunda-feira (18), em solenidade no Auditório Guilherme Schultz Filho. Na ocasião, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, empossou o diretor-geral, Jader Marques, e os demais membros do CEOAB (veja lista adiante). Projeto pioneiro entre seccionais, a estrutura possui três divisões: o Centro de Conclusões, responsável pela realização de estudos jurídicos; o Banco do Conhecimento, repositório de teses, julgados e melhores práticas; e o Provalor, que é o Programa Permanente de Valorização da Advocacia, voltado ao estudo das violações à dignidade do advogado. O site pode ser acessado em www.oabrs.org.br/centro_estudos. Segundo Marques, a iniciativa foi desenvolvida com o objetivo de criar e reunir teses e projetos para a valorização do exercício profissional da advocacia e a defesa de suas prerrogativas. “Nosso objetivo é tornar os trabalhos desenvolvidos e divulgados pelo Centro de Estudos referência entre os operadores do Direito, atuando para a elevação do nível intelectual da classe. Também vamos estreitar as relações com as faculdades para proporcionar aos advogados projetos modelos de melhores práticas, que terão como um dos focos a gestão de escritórios”, afirmou. Outro ponto que será amplamente difundido é a luta contra o desrespeito à advocacia. “É inadmissível que nossa profissão sofra com piadas jocosas e chacotas, pois nós somos indispensáveis à administração da Justiça e exercemos um papel fundamental e constitucional à sociedade. Vamos atuar, ainda, de forma conjunta com a CDAP [Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas], para formular estudos que esclareçam os advogados sobre seus direitos e o Código de Ética. Neste sentido, realizaremos, em breve, uma pesquisa no Estado, por regiões, sobre as principais ofensas às prerrogativas da classe”, explicou Marques. O diretor-geral do Centro de Estudos ressaltou que as ações integrarão as comissões da entidade e as subseções, além de associações, sindicatos e instituições, tais como Tribunais, órgãos de governo e universidades. “A participação e cooperação dos advogados de todo o Estado, para a troca de informações e conhecimento serão vitais para o sucesso da iniciativa”, disse. Em sua fala, Lamachia parabenizou os integrantes do CEOAB por se dedicarem ao projeto de forma voluntária, assim como todos os dirigentes e membros da Ordem gaúcha. “É uma iniciativa que já nasce vencedora, pois será multiplicadora de ações em beneficio dos advogados pelo País afora, servindo de exemplo para outras seccionais”, declarou. O presidente da OAB/RS destacou que o Centro de Estudos terá a missão de desenvolver a qualificação dos profissionais com trabalhos intelectuais, oferecendo-lhes condições para enfrentar situações de desprestígio da classe em que não devem se omitir. “Essa estrutura inovadora é importante pela capacidade de mobilização em lutas comuns do Direito, agregando os trabalhos dos advogados em início de carreira [por meio da Comissão do Jovem Advogado], que são essenciais para a permanente renovação da entidade”, registrou. Conforme Lamachia, o Centro de Estudos é uma ferramenta prática e dinâmica de propagar o conhecimento jurídico, auxiliando os advogados e promovendo um debate de alto nível sobre temas relevantes, através da interação. “A necessidade do respeito ao exercício profissional é questão fundamental, pois a advocacia é o porto seguro da cidadania”, concluiu.
Presenças e composição do CEOAB
Formaram a mesa, ainda, a secretária-geral adjunta da Ordem gaúcha, Maria Helena Dornelles; o coordenador das subseções da entidade, conselheiro seccional Luiz Eduardo Pellizzer; o vice-diretor da Escola Superior de Advocacia, conselheiro seccional Artur Alvim; representando o MP, promotor de Justiça Mauro Andrade; representando o TRT4, a diretora da Escola Judicial, desembargadora Cleusa Halfen; representando o TJRS, desembargador Dorval Marques; representando a Secretaria da Segurança Pública do RS, Luiz Sérgio Risso; o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, conselheiro seccional Marcelo Bertoluci; o presidente da Comissão do Jovem Advogado, Pedro Alfonsin; a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, conselheira seccional Teresa Moesch; e o presidente da Comissão de Direito Bancário, Luiz Augusto Beck. Compõem o Centro de Estudos os advogados: Paulo Oliveira (vice-diretor), Juliano Ferrer (diretor do Banco de Conhecimento), Ezequiel Vetoretti (diretor do Provalor), Giovani Agostini Saavedra (coordenador da Comissão Científica), André Vasconcellos Chaves (diretor Administrativo), Felipe Oliveira (coordenador de Direito Processual Penal), Clovis Barros (coordenador de Direito de Família e Sucessões), Alexandre Chaves Barcellos (coordenador de Direito Civil, Processo Civil, Eleitoral e Administrativo), Henrique Rocha (coordenador de Direito do Trabalho e Previdenciário), Cristiano Carvalho (coordenador de Direito Tributário), Gustavo Rocha (diretor de Rede Social), Aline Kopplin, Thiago Zucchetti Carrion, Rodrigo Rosa, Racius Potter, Gustavo Koch Pinheiro, Luiz Felipe Amabile Loch, Suellen Castro da Silva, Vanessa Vestena, Liliane Ramé, Artur Bacaltchuk, Simone Cruxem, Oraides Marcon, Flávio Londero, Flavio Ordoque, Marcelo Maineri, Ramiro Agrifoglio Davis, Angelina Agrifoglio, Anne Faraco, Letícia Ferrarini, Tiago Ghellar Furst, Cristiano Carrion, Renato Vieira Caovilla, Werner Bing, Maria Eduarda Fleck da Rosa, Rafael Pandolfo, Daniel Gerber, Marcelo Marcante Flores, Rodrigo Moraes de Oliveira, Tomás Grings Machado, Matheus Portellas Ayres Torres, Paulo Antônio Caliendo Velloso, Ricardo Lupion Garcia, Daniel Francisco Mitidiero, Carlos Alberto Molinaro, Livia Pithan, Gilberto Stürmer, Léo Henrique Schwingel, Daiana Ludwig Ribeiro Casagrande, Sandro Seixas Trentin, Nara Suzana Stainr Pires e Pablo dos Santos Ritzel.
Fonte: Jornal da OAB/RS
Defesa pela valorização dos honorários advocatícios é luta permanente da OAB/RS
27/06/2012
A entidade vem, constantemente, atuando em diversas frentes contra o aviltamento da verba que tem natureza alimentar para os advogados, assim como o subsídiopara magistrados e membros do MP.
A questão dos honorários advocatícios foi um dos pontos mais debatidos durante os trabalhos do Colégio de Presidentes da OAB/RS, em Capão da Canoa, ocorrido no final de maio. No Rio Grande do Sul, a Ordem vem desde 2007 empenhando esforços na luta pela valorização dos honorários advocatícios. Uma das ações da entidade foi a criação de uma ouvidoria especial, vinculada ao gabinete da presidência, na qual os advogados mantém o contato permanente da entidade e manifestam-se sobre eventuais problemas enfrentados pela classe.
A OAB/RS vemoficiando diversos magistrados, reiterando a importância da fixação digna dos valores pagos aos advogados e, ainda, por meio da CDAP, buscando atuar como assistente em processos, a fim de resguardar o direito dos profissionais.Outra medida são as constantes reuniões, por todo o Interior do RS, nas quais, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, tem buscado falar pessoalmente com os magistrados, a fim de conscientizá-los sobre a importância da não compensação e não aviltamento dos honorários advocatícios.
Durante a Caravana das Prerrogativas, que realizou audiências públicas com os advogados das 106 subseções e da Capital, o aviltamento da verba honorária foi um dos problemas mais apontados pelos profissionais. Neste sentido, o presidente da CDAP, conselheiro seccional Marcelo Bertoluci, oficiou juízes, buscando informações e soluções.
A OAB/RS possui, ainda, a campanha de valorização da Tabela de Honorários, em que, a Comissão do Jovem Advogado busca orientar os advogados em início de carreira, para que recusem causas nas quais os valores de honorários sejam irrisórios. Nos últimos meses, inclusive, o Grupo de Trabalho de Atualização da Tabela de Honorários vem debatendo o aperfeiçoamento do documento indispensável para o exercício da advocacia.
No âmbito legislativo, a Ordem gaúchaapresentou o PLC 13/2010 – que veda a compensação de honorários advocatícios e que garante de maneira simples a solução para um problema histórico de mais de 700 mil advogados. "Lamentavelmente, a proposta foi apensada ao projeto que trata das reformas do CPC. Não podemos esperar mais dois, três anos pela aprovação deste projeto de suma importância para toda a classe. Os honorários advocatícios são verbas de natureza alimentar, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores", reforça Lamachia.
Desde o ano passado, o Conselho Federal iniciou uma campanha nacional de defesa dos honorários advocatícios. Entre as ações que serão deflagradas está o ingresso da entidade na condição de assistente, em todos os recursos em tramitação nos tribunais superiores nos quais esteja em discussão o aviltamento dos honorários.
A entidade também está lutando junto à Câmara dos Deputados pela manutenção do texto do projeto do novo Código de Processo Civil no que diz respeito a honorários advocatícios. O objetivo é assegurar a natureza alimentar dos honorários. Na mesma linha, a OAB conquistou a aprovação, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei que institui o direito aos honorários de sucumbência no âmbito da Justiça do Trabalho.
O estatuto da OAB reza que é dever do advogado evitar o litígio, portanto a OAB emite uma tabela mínimo de preço "por ação" que na minha humilde opinião sao dois pólos opostos. A tabela instiga o advogado a entrar com ação. Na meu pais de origem, cobramos por hora e é igual em outros países da Europa como por exemplo Alemanha, franca, Bélgica e Luxemburgo. Evitando litígio por negociação, o advogado ganha bem e é levado serio pela população. Desta forma também é automático que a renda do advogado é diretamente ligado ao complexidade do caso.
Além disso, a composição de conflito extrajudicial desentope o judiciário.
Pelos crimes de estelionato, usurpação de função pública e formação de quadrilha, o Ministério Público de Crateús (a 354 quilômetros de Fortaleza) denunciou, na última quarta-feira, Gilberto Ribeiro de Arruda, Elisabete Gomes Miranda, Wavell Dildeberg de Jesus Souza e Francisco José Vasconcelos Miranda.Eles formam, segundo o Promotor de Justiça Gustavo Cantanhêde, uma quadrilha que teria extorquido diversas pessoas do município por meio de convocações falsas ao Tribunal Arbitral do Ceará, seção Crateús, sob pretexto de renegociação de dívidas. As vítimas teriam pago valores em dinheiro a título de custas processuais de conciliação e taxas de ajuda de custo. Nas intimações expedidas, a quadrilha ameaçava a penhora de bens e passava-se por instância do Poder Judiciário.
A técnica em contabilidade Elisabete Miranda estaria se fazendo passar por juíza de Direito, tendo inclusive concedido entrevista em rádio apresentando-se como tal. Em Crateús, ela abriu um escritório de cobrança denominado Tecnologia Jurídica, em sala contígua a do Tribunal Arbitral. A suposta função do escritório era representar os interesses de empresas credoras junto ao Tribunal Arbitral.
Funcionários
No estabelecimento, a contratação de funcionários teria sido condicionada a participação em um curso, com valor de R$ 60 por candidato. Nos testes para contratação, segundo testemunhas, os candidatos eram questionados acerca de seu perfil para trabalhos "na Justiça".
O marido de Elisabete, Francisco José Miranda, é apontado como cúmplice nos crimes, tendo trabalhado, segundo ela, no escritório aberto por eles na cidade. Gilberto Arruda apresentava-se como presidente do Tribunal Arbitral, enquanto Wavell Souza estaria ligado ao escritório Tecnologia Jurídica. Elisabete já responde por crime de estelionato, entre outros delitos, na 13ª Vara Criminal de Fortaleza.
O Ministério Público do município, por meio do Promotor de Justiça Gustavo Cantanhêde Morgado, pede condenação dos acusados, além da localização de quatro pessoas que teriam realizado conciliações do Tribunal Arbitral de Crateús. "Não há dúvida de que os réus compõem uma quadrilha bem estruturada que vinha lesando, em continuidade delitiva, diversas pessoas de Crateús, obtendo vantagem indevida mediante o ardil de se passarem por juízes de Direito", afirma o Promotor fONTE; TJCE - 30/10/2007.
MPDFT denuncia tribunal arbitral por noticiasdodireito
As câmaras arbitrais em situação irregular estão com os dias contados. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou, na última quarta-feira, com ação civil pública contra o Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros (TJAEM). A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) pede a dissolução e a mudança no nome atualmente usado pela instituição, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O TJAEM também está sujeito a ter de devolver a quantia adquirida a partir da cobrança de honorários e emissão de carteiras funcionais.
O TJAEM e vários outros estabelecimentos de justiça arbitral têm usado dispositivos como brasões da República e togas com o objetivo de confundir os usuários. “Há quem esteja agindo de boa-fé, mas grande parte dos árbitros vai desde agiotas até comerciantes. Eles chegam a se passar por verdadeiros juízes”, explica o promotor Guilherme Fernandes Neto, da 4ª Prodecon. “Em alguns casos, realizaram as chamadas audiências sob escolta armada, com o uso de símbolos e termos que parecem oficiais. Isso engana as pessoas.”
Na última apreensão realizada no TJAEM, localizado no Setor Comercial Sul, o MPDFT encontrou recibos de entrega de 69 carteiras funcionais. Além disso, o órgão recolheu documentos de identificação de oficial de justiça e de juiz de direito, convocações e outros processos. “Não se pode generalizar, mas alguns desses árbitros estão praticando atos de extorsão”, afirma o promotor.
TAC
Para conter o avanço das ilegalidades realizadas pelas câmaras arbitrais, o Ministério Público firmou, em junho, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Imprensa Nacional e o Diário Oficial do Distrito
Federal, para que não sejam mais publicados expedientes dos chamados tribunais e juízes arbitrais. “O TJAEM usou esses meios para publicar uma falsa portaria em que nomeava juízes arbitrais”, exemplifica Neto. O promotor, no entanto, afirma que instituições dessa ordem não têm atribuições legais para emitir notas como essa.
Ao todo, 52 câmaras arbitrais estão na mira da 4ª Prodecon. Duas delas — o TJAEM e o Tribunal de Justiça, Conciliação e Mediação Arbitral do DF (TJCMADF) — foram processadas pelo órgão. Neto convoca quem, de boa fé, adquiriu carteiras funcionais emitidas por essas instituições para devolvê-las. “Eles estarão livres de penalidades”, explica. Os demais consumidores lesados também podem formalizar denúncias, por meio do telefone: 3343-9554.
Memória
Caso acabou em estelionato
Em 22 de setembro do ano passado, a Polícia Civil do Distrito Federal indiciou um homem que, segundo os investigadores, se passava por juiz arbitral, advogado e ex-desembargador para enganar as pessoas. O fazendeiro Sérgio Marcus Baesse de Souza, 65 anos, é acusado de cobrar valores altos para resolver problemas na Justiça de vítimas que o procurava. Após denúncias, os policiais encontraram o suspeito de estelionato em Luziânia (GO). Ele não chegou a ficar preso porque não houve flagrante.
O lanterneiro Francisco das Chagas Souza, 60 anos, disse que contratou os serviços do falso advogado, e pagou R$ 15 mil adiantado, para tentar a prisão domiciliar para seu filho Francenilton de Lima Souza, que cumpre pena no Distrito Federal e sofre com um tumor cerebral.
Os investigadores dizem que Sérgio chegou à residência do lanterneiro pilotando um BMW azul e teria se apresentado como sendo um advogado cujo nome está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção DF. O acusado teria cobrado R$ 40 mil para assumir a causa, mas aceitou reduzir o valor para R$ 30 mil. E teria recebido R$ 15 mil adiantados. A vítima começou a desconfiar a partir do momento que não percebeu nenhuma movimentação processual e procurou a polícia.
Fonte: Correio Braziliense
Venho assistindo esta polêmica da "SUCUMBÊNCIA" faz muitos anos.
Sucumbência - É o princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual. Veja, dentre outros, os Arts. 20 e seguintes do Código de Processo Civil.
A Lei é a Lei OK? Honorários advocatícios estão previstos no pagamento, caso a parte perca a ação, OK?
Inclusive atualmente o Tribunal está descriminando as verbas e pagando separadamente a Parte, o Advogado, o Perito e as custas. OK?
Inclusive a Caixa Federal e o Banco do Brasil, quando de causas contra a União estão exigindo do Advogado para receber a Sucumbência da Parte, Procuração com o máximo de 2 anos. Decorrente a tantas desavenças e fraudes.
Sucumbência não é Prêmio por ter vencido a causa, mas ressarcimento dos Honorários Advocatícios, conforme art. 20 do CPC OK?
Solicitação de Justiça gratuita sem juntada do Contrato de Honorários Advocatícios? UUUUUUUMMMMMMMM....
Enfim ....uma coisa ou outra, Srs. Advogados. Admitam que tem alguma coisa errada no assunto...
O Cliente nem sabe o que é Sucumbência, pois não? Nem fica ciente que vencedor, o perdedor arca com todas as despesas, diz bem a Lei.
Coitado dos pobres brasileiros que às vezes esperam anos pelas decisões, falo da Parte e de seu representante também.
Infelizmente ainda falta muito para o Brasil e o mundo se tornar um lugar perfeito prá se viver.
"Aqui é fera querendo engolir fera mesmo"
Minhas desculpas se alguém discordar, acho que posso ter minha opinião, OK?
A questão, amore, não é aprender o básico como você mesma diz: EDUCAÇÃO. A questão é VALORIZAR o trabalho do advogado, reconhecê-lo. Como você acha que um bom advogado vive? Indo a todas as festas e acontecimentos sociais, ganhando dinheiro fácil ? O bom advogado estuda TODOS OS DIAS, gasta MUITO dinheiro com livros e cursos para atender os clientes da melhor maneira possível. Mas, na hora de receber os honorários, ainda tem que ouvir coisas do tipo "VOCÊ JÁ GANHOU MUITO, VAI GANHAR MAIS"? Sem mais comentários ...