ganhei a causa, ainda tenho que pagar meu advogado?
Quando o réu responde pelas custas, despesas processuais e mais honorários advocatícios, arbitrados em quinze por cento do valor da condenação. Eu sendo a autora ainda tenho que pagar os 30% do advogado, mesmo sendo justiça gratuita.
Honorários de sucumbência devidos pela parte perdedora é para pagar o advogado caso este ainda não haja recebido pelo demandado, caso já tenha recebido antecipadamente valor integral ou parte dele, os honorários de sucumbência se destinará a parte vencedora para repor os custos que esta teve com a defesa do processo indevido, não restando danos a este, do contrário seríamos todos vitimas de advogados, o advogado não pode cumular pagamentos, se ele contratou 10.000,00 ou 20% do valor da causa, o que for maior, na sucumbência apenas se adequará os valores.