Tempo para retirada de negativação em CPF
Boa noite, sou novo por aqui e gostaria da seguinte informação. Tenho o nome negativado conforme relacionado a seguir: CHEQUES SEM FUNDOS > QUANTIDADE: 12 > PERÍODO DE: 01/2010 ATÉ 06/2010 > ÚLTIMA OCORRÊNCIA: 16/06/2010 /-/-/-/-/-/-/-/ PENDÊNCIAS FINANCEIRAS > QUANTIDADE: 1 > PERÍODO DE: 10/2009 ATÉ 10/2009 > ÚLTIMA OCORRÊNCIA: 30/10/2009 /-/-/-/-/-/-/-/ Qual o prazo para que a negativação seja retirada? Com relação aos Cheques Sem Fundo, eles também são retirados ou devo apresentá-los na instituição para que meu nome seja retirado do CCF?
O prazo máximo para que dados negativos sejam mantidos em bancos de dados de consumo é de 05 anos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor - CDC. Se a dívida for liquidada ao longo deste prazo, ou ainda negociada através de algum tipo de acordo junto ao fornecedor, este deve proceder a baixa dos seus registros em até 05 dias úteis.
Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br www.facebook.com/BlogConsumidor
Vanderlei não entendi o ponto do "mesmo que seu nome saia da lista do SPC o credor tem o direito de continuar cobrando pois dividas não caducam"... Ao meu entender, as dividas não caducariam caso o credor entrasse com ação judicial em prazo determinado (ou seja, em até 5 anos)... Por favor, me corrijam se eu estiver errado.
Marco Aurelio Alves e jcastro : com relação ao valor cobrado por cada cheque de R$40,00 para retirada dos dados do CCF procede? Não é um valor abusivo já que não faço mais o uso dos benefícios que foram oferecidos pela empresa (Cheques e Cartão de Crédito) em questão (Banco do Brasil)? Há alguma forma para não pagamento dessa taxa?
Lsbarb0sa,
Este tipo de taxa é regulamentada pelo Banco Central do Brasil e o valor de R$ 40,00 está dentro do valor máximo autorizado e próximo ao valor médio praticado (http://www.bcb.gov.br/fis/tarifas/htms/htarco01F.asp?idpai=TARIFA).
Sobre a questão dos prazos prescricionais de 03 anos e 05 anos, previstos no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor - CDC, respectivamente, eles possuem natureza jurídica distinta. Ao primeiro, aplica-se o prazo de 03 anos para que o título de crédito perca sua eficácia de cobrança através de ação judicial ingressada pelo fornecedor. Ao segundo, aplica-se o prazo máximo de 05 anos para que os dados negativos do consumidor possam ser mantidos em banco de dados de consumo. Inicialmente chegou-se a discutir que o prazo de 05 anos havia sido reduzido para 03 anos, uma vez que a origem do registro era um título de crédito. Porém, as decisões tem firmado posição sobre a diferença entre os institutos e a aplicação tal qual especificada acima.
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