Olá, sou canadense e entrei no Brasil 22 anos atrás com um visto de turista de 3 meses, perdi o passaporte canadense e fiz um novo que não possui nada em suas páginas.

É possível sair do Brasil e ir para o Canadá apenas com o passaporte canadense, mesmo sem possuir um visto que justifique minha entrada?

Por favor esse caso é urgente.

ps. não me interessa a dupla cidadania.

Respostas

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    Sebastião Pereira

    Sebastião Pereira Terça, 19 de abril de 2016, 15h33min

    Pessoal por favor me ajudem!

    Estou aqui no faz 13 dias ilegal porém preciso voltar urgente ao Brasil, posso sair do país normal, ou irão me barrar ? E se ano que vem posso entrar novamente ?...

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    honorio vieira Suspenso Terça, 26 de abril de 2016, 10h24min

    Bom dia Sebastião,
    Todo estrangeiro tem direito a permanecer no Brasil no período de um ano da primeira entrada um total de até 180 dias, sendo 90 dias iniciais, e antes de vencer requerer a prorrogação junto ao Departamento de Polícia Federal mais 90 dias, e ter múltiplas entradas e saídas, desde que o total de dias não ultrapassem os 180 dias no período de um ano.
    No caso que fique além do prazo, a multa é estipulada no valor diário de R$ 8,28 e a multa máxima é de R$ 827,75 para quem fica por mais de 100 dias.
    Se no momento que for sair, após a notificação e a multa, sugiro que fique pelo menso 180 dias fora do Brasil, para poder retornar sem problemas, desde que a multa seja paga. ok?
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Geoffrey Neiva

    Geoffrey Neiva Domingo, 27 de novembro de 2016, 15h59min

    Olá, Nasci no Estados unidos e vim morar aq no Brasil em 1991, com 1 ano de idade, sou filho de pai e mae brasileiros porém quando atingi a maioridade a polícia federal me informou q deveria fazer opção pela nacionalidade brasileira se eu quisesse manter ela, porém não quis fazer pretendo ficar só com americana, Tenho passaporte americano , social security e todos outros documentos americanos atualizado.
    A pergunta é consigo sair do Brasil só com meu passaporte americano já q não fiz a opção é não sou mais considerado cidadão brasileiro, e vou ter q pagar multa pra sair?

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    honorio vieira Suspenso Segunda, 28 de novembro de 2016, 8h48min

    Bom dia Geoffrey

    Como no momento da saída, não apresentará os documentos brasileiros, como você mesmo relata, será tratado como estrangeiro, e neste caso, cabe sim, a multa no valor de R$ 827,75
    Mas em relação a opção pela nacionalidade brasileira, poderá ser requerida a qualquer tempo, desde que esteja em solo brasileiro, isso no futuro, caso tenha interesse, e não implicará na perda da nacionalidade americana, pois para isso, deverá requerer formalmente perante a corte americana e pessoalmente no momento do pedido da desistência da nacionalidade americana.
    Atenciosamente

    Honorio

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    Carlos martins

    Carlos martins Quinta, 02 de março de 2017, 17h01min

    Sr. Honorio
    Sou Brasileiro e estou agora em Portugal, e passei do tempo limite de 90 dias. Ou seja estou ilegal, na primeira vez que vir a Portugal levei uma muta eles me deram um papel para pagar lá e não paguei porque sabia que não iria voltar em Portugal tão cedo, 3 anos e meio depois voltei, a multa ainda estava ativa, agora passei o tempo limite outra vez, e vou comprar a minha passagem de volta para o Brasil esse mês dia 13 de março. Corro risco de perder a minha passagem e a imigração não deixar eu regressar para o Brasil por conta disso? Desde já agradeço.

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    honorio vieira Suspenso Segunda, 06 de março de 2017, 8h58min

    Bom dia Extyveson,
    Não conheço profundamente a legislação imigratória portuguesa, a minha especialidade, é em relação as leis imigratórias brasileiras. Mas de modo geral, para mim houve uma falha muito grave da imigração portuguesa, pois como você mesmo relatou, que quando saiu de Portugal, você foi multado, não pagou a multa, e conseguiu retornar sem problemas, para mim houve falha. Pois o correto, seria ser repatriado no primeiro voo de volta ao Brasil, por descumprimento de normas legais. Caso fosse no Brasil, seus documentos e bagagens, seriam retidos, e você teria que pagar a multa devida, e só depois que apresentar a multa paga, que seria liberado sua entrada, desde que tivesse cumprido o tempo mínimo para o retorno ao Brasil, e caso recusasse pagar a multa, ai sim, seria repatriado no primeiro voo para o país de origem.
    Atenciosamente,

    HOnorio - [email protected]

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    R

    Rob Lassche Sábado, 25 de março de 2017, 22h19min

    Sr. Honorio
    Sou estudante holandês atualmente estudando em Florianópolis de intercâmbio en tenho algumas perguntas. Já que estudo aqui por 4 meses recebi um visto tipo IV por 4 meses, mas eu entrei quase um mês antes (dia 5 de fevereiro) e volto para a Holanda só no dia 15 de agosto. Gostaria de prorrogar o meu visto, porém a Polícia Federal aqui não tem espaço nenhum na agenda. Então, no que eu estou pensando a fazer é o seguinte. Ficar aqui no Brasil até eu terminar os estudos (mais ou menos um mês depois de ter vencido o meu visto), deixar o país pagando a multa, voltar para o Brasil e ficar mais um mês até eu voltar para a Holanda. Agora gostaria de saber se seria uma possibilidade reentrar no Brasil, já que eu terá saído menos que 180 dias antes com um visto vencido (mesmo que a multa seja paga). Ao mesmo tempo, na hora de reentrar, não vou ter estado 180 dias no Brasil ainda: vão me dar um visto de turista por isso?

    Outra coisa, que vistos differentes não são cumulativos significa que eu poderia ficar no Brasil por mais que 180 dias por ano desde que eu tenha dois vistos differentes (seriam 5 meses de estudante e 1 mês e pouco de turista).

    Última coisa: estou vendo o formulário para gerar uma GRU e diz que tem que inserir um auto de infração. O quê é isso e como se obtem-no?

    Então, o que você aconselha: ficar no Brasil o período inteiro e levar uma multa maior ou sair e reentrar (e talvez correr o risco de não ser aceito ao reentrar?). Importante notar que eu gostaria muito de ir para o exterior por um pouqinho de tempo.

    Atenciosamente,
    Rob Lassche

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    honorio vieira Suspenso Terça, 28 de março de 2017, 9h18min

    Bom dia Rob,
    O visto temporário IV realmente não é cumulativo com o visto de turista. O que oriento a você, que um dia antes de vencer o seu visto temporário (pois creio que pelo prazo do seu visto, não e tipo de visto prorrogável, pois tem que ver a Resolução Normativa que lhe deu o amparo legal), e voltar como turista, pois teria direito a ficar por mais 90 dias como turista.
    Caso resolva permanecer até o final do seus estudos , a multa prevista quando sair é de R$ 8,28 por dia e sendo a multa máxima de R$ 827,75 (a valores de hoje), e que poderá retornar apenas 180 dias após a sua saída neste caso.
    Lembrado que devido acordo imigratório, os cidadãos holandeses só podem ficar no máximo 90 dias a cada semestre.
    Em relação a GRU, só pode ser preenchida após ter o número da AIN (Auto de Infração) geralmente no momento da multa o funcionário da Polícia Federal emitirá para o seu pagamento.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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