Mandado de prisão sem papel e oficial de justiça?

Há 13 anos ·
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Meu marido estava foragido a 10 anos de um crime de homicidio, foi capturado em 2008, onde ficou 9 meses preso, ganhou hc e desde entao ficou em liberdade aguardando juri, foi condenado 6 anos e 8 meses art: 121 simples ,réu confesso, em fevereiro do ano passado, saiu em liberdade provisória no juri mesmo! Lembrando que se passou 3 anos desde quando ele ganhou a liberdade, e todo esse tempo trabalhou registrado, tem familia, residencia fixa, mas o recurso que ele aguardava em liberdade foi negado em partes so concedendo a diminuição de 8 meses de pena, ficando para cumprir 6 anos, e foi expedido o mandado de prisao, foram busca-lo semana passada sem nenhum papel e sem oficial de justiça, teria como entrar com uma revisão, liminar,habeas corpus,seria favoravél ele continuar sem se entregar tipo aguardar a resposta desses recursos, os o melhor e ele se apresentar na delegacia e aguardar os recursos preso? quanto vai constar que ele esta foragido? Lembrando que existem fatos novos no processo, onde a acusação vai entrar como defesa, pois nunca ela foi ouvida no processo somente na fase de denuncia onde era de menor e foi coagida a mudar seu depoimento. Obrigado Pela Atenção !!!!

13 Respostas
charlie brown...
Advertido
Há 13 anos ·
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Primeiro pense que ele já permaneceu preso 9 meses. Condenado a pena de 6 anos, caso for regime fechado, pode pedir para ir ao regime semi aberto com mais 3 meses de prisão, ai sobra 5 anos, mais 10 meses no semi aberto, com remissão de pena desconta 1 dia de pena por 3 de trabalho.

Revisão criminal não impede o cumprimento da prisão. HC até pode no caso de alguma nulidade absoluta ocorrido no processo Tais informações devem ser analizadas por Defensor com conhecimento na área penal.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado pela a resposta! e o semi aberto tem aguardar a vaga? E no caso foram os policiais que foram em casa procurar por ele , e falaram de boca para ele se apresentar na delegacia, isso procede? teria que existir algum mandado , algum papel ou oficial de justiça? a partir de quando vai constar no sistema que ele e foragido?

aguardo att

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 13 anos ·
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A necessidade de apresentar o "papel" é só no momento da prisão.

O mandado de prisão está no sistema, inclusive Federal, desde a sua expedição e ele já é dado como PROCURADO, não foragido, foragido é quando, depois de preso, foge do sistema.

Existe uma saída possível para a situação através de um HC, entretanto é apenas uma tentativa que pode ou não dar certo. Os fatos "novos" já foram analisados e discutidos, inclusive no acórdão do tribunal, desta forma não são novidades para instruir uma revisão.

Alguém está colocando mel na chupeta e/ou vendendo sonhos e ilusões.

No mais só consultando o processo ou a quem o conhece para uma melhor avaliação, neste site apenas divagações e presunções por aqueles (nós) que não conhecem a realidade processual.

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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Peça para algum advogado ou defensor público ler este acórdão que confirmou a condenação. Lá deve estar escrito se ele deve voltar a prisão imediatamente, ou aguardar o trânsito em julgado em liberdade...Mas se já transitou em julgado, agora ele é condenado, já foi declarada sua culpa definitivamente, e deve cumprir pena..

"revisão, liminar,habeas corpus,seria favoravél ele continuar sem se entregar tipo aguardar a resposta desses recursos" Estes meios de impugnação NÃO são recursos...

A revisão criminal, exige fato novo, e se procedente poderia reverter a sentença...

Já o habbeas corpus agora só se houver alguma ilegalidade no juízo de execução, porque a sentença condenatória é definitiva agora..

Mas qualquer destes meios, ele deve ficar preso aguardando o resultado, já que esgotou os recursos...Até lá, como já disseram, ele vai constar como PROCURADO

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 13 anos ·
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Vi o acórdão Thiago, já transitou em julgado.

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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Então a culpa já foi decretada e o mesmo deve cumprir pena, no regime inicialmente fixado. Não há mágica. Revisão criminal exige algo novo, a maior parte das alegações (senão todas) já deve ter precluído. É preciso ser realista.

Veja esta decisão, cortei trechos. Se estas teses já foram rejeitadas no acordão, ou se já passou o momento oportuno para alegá-las, já era. O processo chegou ao fim, é preciso reconhecer:

"1. Esgotada a jurisdição do Tribunal, eventual insurgência da defesa, após o trânsito em julgado, deve ser dirigida ao Juízo das execuções.

  1. É inadmissível a alegação de nulidades de natureza relativa ocorridas ou no inquérito ou no curso da ação penal, que não foram suscitadas no momento oportuno, mas, somente, após o trânsito em julgado da condenação".

(Acórdão nº HC 170744 / SC de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 10 de Maio de 2011 )

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado a resposta de todos, e por serem realista. Entao o ideal seria ele se apresentar na delegacia? acompanhado ou nao de advogado? e entao o prazo para o semi aberto seria de 3 meses? e no caso existe ficar aguardando vaga ou de imediato ele sera transferido para o semi aberto apos liberado o beneficio? e apos o semi aberto quanto tempo para ganhar o beneficio do aberto?

Aguardo mais uma vez att

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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Anna, procure um advogado. Estas questões da execução penal (regime fechdo, semi-aberto, aberto, liberdade condicional, etc) o mesmo pode te esclarecer com mais precisão porque conhece a Vara local. Att, Thiago

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Entao ja foram buscar ele porem foi carro de policia, nao havia papel nem oficial, o que vc quer dizer ele nao se apresentando , deve ainda procura-lo um oficial ? a partir dai ele se apresenta? enquanto isso ele aguarda? se ele aguardar isso prejudica ele quando se entregar, ele perde o beneficio do semi aberto em 3 meses, ou pode ser negado o hc, liminar etc, pelo fato de ele nao ter se apresentado ainda?

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 13 anos ·
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Se ele se apresentar fica preso tanto faz ir com ou sem advogado.

O fato de não se apresentar não o prejudica em nada o que conta são acontecimentos posteriores a prisão.

Repito: não é necessário papel algum para prendê-lo o mandado de prisão está no sistema, o mandado só será apresentado no momento da prisão.

Não tem que aguardar oficial algum, qualquer um que encontrá-lo vai prender daí não há falar-se em "se apresentar" e nem em aguardar ou vaza e vai morar no Paraguai ou se apresenta logo antes que seja preso.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado por responder, mais o fato de vazar, no caso pelo o que o senhor leu nao existiria a prescrição ne? ja que o fato ocorreu em 1998? O certo e se apresentar.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 13 anos ·
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Não se deu a prescrição no período anterior, antes da condenação, mas ela pode ocorrer após a condenação com o decorrer do tempo - 12 anos.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado mais uma vez.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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