Mandado de prisão sem papel e oficial de justiça?
Meu marido estava foragido a 10 anos de um crime de homicidio, foi capturado em 2008, onde ficou 9 meses preso, ganhou hc e desde entao ficou em liberdade aguardando juri, foi condenado 6 anos e 8 meses art: 121 simples ,réu confesso, em fevereiro do ano passado, saiu em liberdade provisória no juri mesmo! Lembrando que se passou 3 anos desde quando ele ganhou a liberdade, e todo esse tempo trabalhou registrado, tem familia, residencia fixa, mas o recurso que ele aguardava em liberdade foi negado em partes so concedendo a diminuição de 8 meses de pena, ficando para cumprir 6 anos, e foi expedido o mandado de prisao, foram busca-lo semana passada sem nenhum papel e sem oficial de justiça, teria como entrar com uma revisão, liminar,habeas corpus,seria favoravél ele continuar sem se entregar tipo aguardar a resposta desses recursos, os o melhor e ele se apresentar na delegacia e aguardar os recursos preso? quanto vai constar que ele esta foragido? Lembrando que existem fatos novos no processo, onde a acusação vai entrar como defesa, pois nunca ela foi ouvida no processo somente na fase de denuncia onde era de menor e foi coagida a mudar seu depoimento. Obrigado Pela Atenção !!!!
Primeiro pense que ele já permaneceu preso 9 meses. Condenado a pena de 6 anos, caso for regime fechado, pode pedir para ir ao regime semi aberto com mais 3 meses de prisão, ai sobra 5 anos, mais 10 meses no semi aberto, com remissão de pena desconta 1 dia de pena por 3 de trabalho.
Revisão criminal não impede o cumprimento da prisão. HC até pode no caso de alguma nulidade absoluta ocorrido no processo Tais informações devem ser analizadas por Defensor com conhecimento na área penal.
Obrigado pela a resposta! e o semi aberto tem aguardar a vaga? E no caso foram os policiais que foram em casa procurar por ele , e falaram de boca para ele se apresentar na delegacia, isso procede? teria que existir algum mandado , algum papel ou oficial de justiça? a partir de quando vai constar no sistema que ele e foragido?
aguardo att
A necessidade de apresentar o "papel" é só no momento da prisão.
O mandado de prisão está no sistema, inclusive Federal, desde a sua expedição e ele já é dado como PROCURADO, não foragido, foragido é quando, depois de preso, foge do sistema.
Existe uma saída possível para a situação através de um HC, entretanto é apenas uma tentativa que pode ou não dar certo. Os fatos "novos" já foram analisados e discutidos, inclusive no acórdão do tribunal, desta forma não são novidades para instruir uma revisão.
Alguém está colocando mel na chupeta e/ou vendendo sonhos e ilusões.
No mais só consultando o processo ou a quem o conhece para uma melhor avaliação, neste site apenas divagações e presunções por aqueles (nós) que não conhecem a realidade processual.
Peça para algum advogado ou defensor público ler este acórdão que confirmou a condenação. Lá deve estar escrito se ele deve voltar a prisão imediatamente, ou aguardar o trânsito em julgado em liberdade...Mas se já transitou em julgado, agora ele é condenado, já foi declarada sua culpa definitivamente, e deve cumprir pena..
"revisão, liminar,habeas corpus,seria favoravél ele continuar sem se entregar tipo aguardar a resposta desses recursos" Estes meios de impugnação NÃO são recursos...
A revisão criminal, exige fato novo, e se procedente poderia reverter a sentença...
Já o habbeas corpus agora só se houver alguma ilegalidade no juízo de execução, porque a sentença condenatória é definitiva agora..
Mas qualquer destes meios, ele deve ficar preso aguardando o resultado, já que esgotou os recursos...Até lá, como já disseram, ele vai constar como PROCURADO
Então a culpa já foi decretada e o mesmo deve cumprir pena, no regime inicialmente fixado. Não há mágica. Revisão criminal exige algo novo, a maior parte das alegações (senão todas) já deve ter precluído. É preciso ser realista.
Veja esta decisão, cortei trechos. Se estas teses já foram rejeitadas no acordão, ou se já passou o momento oportuno para alegá-las, já era. O processo chegou ao fim, é preciso reconhecer:
"1. Esgotada a jurisdição do Tribunal, eventual insurgência da defesa, após o trânsito em julgado, deve ser dirigida ao Juízo das execuções.
- É inadmissível a alegação de nulidades de natureza relativa ocorridas ou no inquérito ou no curso da ação penal, que não foram suscitadas no momento oportuno, mas, somente, após o trânsito em julgado da condenação".
(Acórdão nº HC 170744 / SC de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 10 de Maio de 2011 )
Obrigado a resposta de todos, e por serem realista. Entao o ideal seria ele se apresentar na delegacia? acompanhado ou nao de advogado? e entao o prazo para o semi aberto seria de 3 meses? e no caso existe ficar aguardando vaga ou de imediato ele sera transferido para o semi aberto apos liberado o beneficio? e apos o semi aberto quanto tempo para ganhar o beneficio do aberto?
Aguardo mais uma vez att
Entao ja foram buscar ele porem foi carro de policia, nao havia papel nem oficial, o que vc quer dizer ele nao se apresentando , deve ainda procura-lo um oficial ? a partir dai ele se apresenta? enquanto isso ele aguarda? se ele aguardar isso prejudica ele quando se entregar, ele perde o beneficio do semi aberto em 3 meses, ou pode ser negado o hc, liminar etc, pelo fato de ele nao ter se apresentado ainda?
Se ele se apresentar fica preso tanto faz ir com ou sem advogado.
O fato de não se apresentar não o prejudica em nada o que conta são acontecimentos posteriores a prisão.
Repito: não é necessário papel algum para prendê-lo o mandado de prisão está no sistema, o mandado só será apresentado no momento da prisão.
Não tem que aguardar oficial algum, qualquer um que encontrá-lo vai prender daí não há falar-se em "se apresentar" e nem em aguardar ou vaza e vai morar no Paraguai ou se apresenta logo antes que seja preso.