REABERTURA DE C.A.T.
Sou Bancário portador de LER/DORT e já fui afastado do trabalho por diversas vezes(B-91). Atualmente, o Banco me afastou do trabalho(ficar em casa) sem prejuízo de minha remuneração, até que termine minha estabilidade agora em novembro. Minha dúvida é a seguinte: será que posso reabrir uma CAT agora(mesmo estando sem trabalhar), para tentar um novo B-91 no INSS, conseguindo assim evitar minha provável demissão. Pergunto isso pois não quero esperar a demissão para depois tentar correr atrás no momento do exame demissional.
Por favor, me orientem a respeito.
Atenciosamente, Denilson Pimentel
Caro amigo, se entendi o que voce quiz dizer, se for o seguinte: Voce foi afastado por Acidente do Trabalho. Recebeu alta da pericia médica. A empresa não demitiu por estar dentro do período da estabilidade? Se for este o meu entendimento, aconselho a procurar novamente o INSS e dar entrada do Auxilio Doença o mais urgente possível. Não há necessidade de aguardar a empresa dispená-lo.
A reabertura de cat só ocorre no caso de agravamento da doença devido ao mesmo acidente de trabalho. Esta doença é devido ao exercício de trabalho portanto estando voce de licença não cabe primeiro devido a provavelmente não estar ocorrendo agravamento, deve estar estacionário o seu estado e segundo pelo fato de voce não estar exercendo atividade que implicaria em agravamento. Cabe tentar aposentadoria por invalidez. Auxílio doença se o perito do INSS o julgou apto creio que só com revisão talvez na via judicial do parecer do perito. Se você foi julgado apto a empresa deveria aproveitá-lo. Resta saber o motivo pelo qual a empresa não o reaproveitou. Se for de ordem médica, contrária ao parecer do perito pode subsidiar alegação contra o parecer do perito. Você poderia solicitar revisão a perícia médica e em caso de recusa mover recurso junto ao CRPS (Junta de Recurso e depois Camara de Julgamento). Se negados tentar a via judicial para revisão do parecer do perito.
Boa Noite ! Sou funcionária há 19 anos da mesma empresa e estive afastada por Acidente de Trabalho(B- 91) por LER/DORT, de março/2006 a março/2008. Perante a alta médica do INSS entrei com recurso e aguardei sem retornar ao trabalho de abril/2008 a março/2009, ficando sem vencimentos tanto do INSS quanto da empresa,pois não tinha condições de retorno ao trabalho, uma vez que iria assumir a mesma função(caixa), quando meu recurso foi indeferido. Fui convocada para retorno ao trabalho e marquei nova pericia médica, pois não tenho condições de trabalhar. A empresa não queria me fornecer o requerimento e nem a declaração de último dia trabalhado. Fui ao sindicato que reabriu a minha CAT, mediante solicitação do meu médico de tratamento, e forneceu a declaração. O INSS não aceitou a declaração fornecida pelo sindicato. Estando com essa perícia em aberto por falta de documentos me apresentei para retorno ao trabalho(o banco estava me pressionando e queria me dar abandono de emprego) e passei pelo exame de retorno pelo médico da empresa. Estou com cirurgia agendada e o médico não me liberou para o trabalho. Com atestado de inapta para o trabalho a empresa me forneceu imediamente a declaração de último dia trabalhado. Dia 04/05/2009 vou passar pela perícia que está em aberto com a declaração de último dia trabalhado da empresa, o relatório do meu médico solicitando a reabertura da CAT, pois trata-se do mesmo CID, a CAT reaberta pelo sindicato e o atestado de INAPTO pelo médico do banco. Minha dúvida: O INSS vai resgistrar esta CAT? Se o INSS não me afastar, como fica a minha situação? Nem a empresa e nem o INSS me querem? Como proceder? Por favor me ajudem. Desde já agradeço e aguardo resposta.
Rosângela
Passei pela a mesma coisa e sei bem como é, vc deve pegar essa cat e passar no setor de atendimento do inss e registrar a cat, mesmo q o medico ñ aceite ela ja estara no sistema do inss. Depois procure um advogado previdenciario e entre com uma ação contra o inss pedindo a antecipação de tutela, que é para vc voltar a receber seu salario e reestabelecer seu beneficio.Acho que seria muito bom q vc procurasse tambem um advogado trabalhista, porque ele vai lhe dar todas as providencias a serem tomadas em relação ao banco, lhe deixando assim resguardada a eventuais preocupações, pergunte a ele sobre a caracterizaç~so do acidente de trabalho. Muitas felicidades e boa sorte!
fiquei afastada do trabalho por lesão de esforço repetitivo,diagnostico síndrome do túnel do carpo bilateral e passei por cirurgia nas duas mãos em 2005,foi feito a CAT,hoje em dia tenho o mesmo problema.pois voltei a exerce a mesma funçao,cozinheira o que quero saber e se posso reabri essa mesma CAT.responda-me por favo geny