Requerimento de Expedição de Mandado De Pagamento
Sou iniciante e gostaria q colegas advogados com experiência me esclrecessem o seguinte: Em um processo em que o réu depositou judicialmente o valor da condenação determinado em sentença, mas depois teve q complementar a quantia, diante de majoração pós julgamento de recurso autoral, pergunto: 1-Deverá ser requerida a expedição de 2 (dois) mandados de pagamento em favor do autor? 2-Ao peticionar, preciso mencionar o número da fls. dos autos em q constam as guias de pagamento? (A segunda guia não foi juntada aos autos, mas existe petição protocolada). 3-É necessário planilha de atualização, ou requeiro somente a guia para levantamento, mencionando o valor estipulado no acórdão? Obrigado.
Se forem dois depósitos, é provável que teham sido feito em duas contas. Mas v. deve ignorar este fato e requerer o levantamento do valor depositado em conta judicial a título de pagamento da condenação. Muitas vezes nã é necessário requerer. A própria escrivania emite os alvarás e intima o advogado para retirá-los.