direito do proprietario
Boa tarde.quero saber se o dono da minha casa pode entrar e sair da minha casa quando bem entender?;São 4 casas e agora resolvemos colocar cadeado no portão ele quer a cópia da chave.ele tem esse direito? qual amaneira certa para eu conversar com ele. aguardo uma resposta .Obrigada
Mimah,
espera aí !!! como é essa entrada do proprietário ?
Veja bem: ele é proprietário e vc é a possuidora, portanto, SEM seu consentimento ninguém pode adentrar nela, agora, se isso ocorre mesmo, chame a polícia !!!
Agora, se ele entrar com consentimento de alguém, nao tem nada que possa fazer !!!!
Klaus Piacentini
Se for tipo um condomínio em que ele administra e cuida,fazendo manutençaõ,pagando empregados aí ele pode,mas em horário compatível.Entretanto,se são somente casas em que cada um cuida da sua e ele acha que pode ficar entrando e saindo se intrometendo na vida dos outros,aí só mesmo se for convidado.
Bom, se for no interior da tua casa ele não pode entrar de forma alguma sem sua permissão, nem ele como propietario, nem nenhuma outra pessoa. No Código Penal brasileiro a violação de domicílio está prevista dentro da subdivisão que trata da inviolabilidade do domicílio, esta por sua vez inserida dentro do capítulo que trata dos crimes contra a pessoa.
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
§ 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
obrigada por responder.É o seguinte,como disse são 4 casas só que ele simplesmente se acha no direito de quando chega dia de pagar o aluguél por ex vai entrando quando a gente ve ele ja está dentro do quintal.inclusive ele ja pegou uma das inquilinas de roupa intima.Foi ai que colocamos cadeado,como eu sou a inquilina mais nova conversei com os demais e tomamos essa decisão.mas ele insiste em querer a cópia da chave.Então quero saber como posso responder quando ele vir cobrar novamente a chave.Sou uma senhora com 69 anos e moro só.Tem mais um detalhe: quando ele vai perguntar de mim para outra inquilina ele se dirige dessa maneira: Onde está essa velha,essa velha não para em casa?Acho muito atrevimento da parte dele.Obrigada mais uma vez.