Art. 791 III do CPC

Há 13 anos ·
Link

Bom dia, estou precisando de uma ajuda: Um processo foi suspenso nos termos do art. 791, III do CPC(o reu não possui bens penhoraveis). é possivel que despois de algum tempo posso cuntinuar com a execução para verificar se os reus já tenho algum bem penhorável, no mesmo processo ou posso entrar com outro porcesso.

8 Respostas
GLC
Há 13 anos ·
Link

Júlia: Já tentou a penhora on-line?

Julia Mendes-SP
Há 13 anos ·
Link

GLC, já tentei a penhora online sim, nada encontrado. vc sabe dizer quanto tempo um pocesso pode ficar suspenso e em quanto tempo prescreve?

obrigada

GLC
Há 13 anos ·
Link

Há que entenda que o prazo é de 6 meses, mas alguns juristas como Gisele Lemos diz que levando-se em consideração as características e efeitos da prescrição e da suspensão processual disposta no artigo 791, III do Código de Processo Civil, é firme o entendimento que suspensa a execução pela inexistência de bens penhoráveis por parte do devedor, não tem curso o prazo de prescrição, restando este paralisado por tempo indeterminado. Somente tem lugar a prescrição quando o credor, pessoalmente intimando para atuar no processo, não o faz no prazo prescricional.

Incorreto seria se o credor que tomou todas as providências necessárias para garantir seu crédito, mas que esbarrou na insuficiência ou total ausência de bens do devedor, fosse prejudicado, não vindo a receber o pagamento da dívida.

A prescrição, instituto de direito material, tem por finalidade a paz social, e não o enriquecimento de quem quer que seja, e tampouco a punição do credor em face a ocultação ou inexistência de bens penhoráveis em nome do devedor. Não se deve, portanto, permitir que a omissão do artigo 791, III do Código de Processo Civil, que não determina o modo como se opera a suspensão, venha a causar prejuízo ao credor. Deste modo, a prescrição intercorrente somente deve ser aplicada, nos casos de suspensão da execução, quando o credor, regularmente intimado para cumprir uma diligência, não a cumpre, quedando-se inerte. E assim entendemos porque o fundamento da prescrição reside na negligência do possuidor do direito de crédito não sendo escudo destinado a proteger inadimplência e má-fé.

É preciso está atenta para a intimação com respeito a manifestação no processo.

Leia mais o texto/3887/da-prescricao-intercorrente-no-processo-de-execucao-suspenso-pela-falta-de-bens-penhoraveis-do-devedor, publicado aqui no Jus.

GLC
Há 13 anos ·
Link

Preza júlia: encontrei decisão a respeito. Veja: tjpr - 8609167 pr 860916-7 (acórdão) (tjpr)

data de publicação: 12 de abril de 2012

ementa: agravo de instrumento. Processo civil. Execução. Suspensão do processo por falta de bens penhoráveis. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Precedentes deste e. Tribunal e do superior tribunal de justiça. Recurso não provido. Estando suspensa a execução, em razão da ausência de bens penhoráveis, não corre o prazo prescricional, ainda que se trate de prescrição intercorrente. . Acordam os magistrados da 9ª câmara cível do tribunal de justiça do estado do paraná, por unanimidade, em negar pro...

Encontrado em: agravo de instrumento. Processo civil. Execução. Suspensão do processo por falta de bens penhoráveis. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Precedentes... Suspensa a execução, em razão da ausência de bens penhoráveis, não corre o prazo

Julia Mendes-SP
Há 13 anos ·
Link

GLC, muito abrigada estou mais tranqulia

um abraço

Julia Mendes-SP
Há 13 anos ·
Link

Descupla GLC tenho outra dúvida, o réu pode pedir a extinçao do processo, sendo que ele nunca foi encontrado e não foi citado e o pocesso já está com 06 anos.

obrigada

GLC
Há 13 anos ·
Link

Pode, desde que haja a prescrição.

Julia Mendes-SP
Há 13 anos ·
Link

obrigada GLC pela ajuda, agora sei que ainda posso conseguir algo de bom nesse processo. sei que não é nada facil.

um abraço e fica com Deus

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos