aposentadoria por idade?

Há 21 anos ·
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Contribui para a previdência por mais de 23 anos e vou me ausentar do país por tempo indeterminado. Quero saber como fica minha situação. Completarei 60 anos daqui a 1 ano e 3 meses, posso obter posteriormente a aposentadoria por idade ou vou perder todos esses anos de contribuição? Em caso afirmativo, como requerer a aposentadoria do exterior, isso pode ser feito através de Consulado Brasileiro?

Agradeço pelas dicas.

10 Respostas
eldo luis andrade
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Há 21 anos ·
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A lei 10666/03 diz que a perda da qualidade de segurado não influi na obtenção de certos benefícios tais como a aposentadoria por idade. E você não perderá a qualidade de segurada visto ter mais de 10 anos de contribuição antes de transcorrer dois anos sem contribuição. Então até completar 60 anos você ainda terá a qualidade de segurada da previdência social, podendo portanto requerer benefícios como aposentadoria por idade. E mesmo que não tivesse a qualidade de segurada já tendo tempo superior a 15 anos de contribuição (tempo mínimo de contribuição exigido para os que começaram a contribuir após 7/91, início da vigência da lei 8213/91) você teria direito a aposentadoria por idade. Os tribunais pátrios já reconheciam isto: o direito ao benefício quando cumpridas as condições de lei quando perdido o vínculo com a previdência social. Assim a lei 10666/03 sacramentou o já entendido pela Jurisprudencia e não haverá mais necessidade de ingresso na Justiça. Quanto ao requerimento de aposentadoria do exterior fico lhe devendo. Creio ser possível tanto aos Consulados como as embaixadas resolver isto. Mas creio que antes de viajar o melhor é você se informar diretamente numa Agência da Previdência Social. Talvez haja meios de fazer correspondência direta com a agência da previdência que geograficamente atenderia você em caso de solicitação de benefício. Mas isto deve constar de orientações internas. Na lei 8213/91 e no decreto 3048/99 não constam tais disposições. O último dispositivo do decreto do decreto 3048/99, o artigo 382 tem a seguinte redação: Art. 382. Os tratados, convenções e acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial. É só o que há sobre o assunto. Então é importante que você saiba se o país para onde você vai tem algum tipo de tratado em matéria previdenciária com o Brasil e quais os termos do acordo. Mas mesmo não havendo acordo, creio que tudo se resolve por correspondencia comum com a Agencia da Previdência responsável pela concessão do benefício e manutenção futura deste. E o pagamento do benefício seria por transação bancária entre a previdencia e o seu banco no exterior. Aconselho a deixar um procurador no Brasil para representá-la só na entrega dos documentos necessários para comprovar sua condição de maior de 60 anos e outras necessárias ao recebimento do benefício.

JCNeto
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Há 21 anos ·
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Mesmo que não haja previsão de voltar ao Brasil nunca mais, creio que o melhor seria, de fato, indicar um endereço aqui e uma conta bancária aqui, permitindo o saque no exterior, para evitar depender de acordos internacionais, tratados e outras coisas que tendem a atrapalhar mais do que ajudar. Endosso cada palavra do Eldo, autoridade na matéria previdenciária, nada a retificar. Seu procurador aqui também poderia receber a aposentadoria. Em eventuais futuros recadastramentos (para conferir que você não morrera), o Consulado brasileiro poderá atestar que você está viva pois lá compareceu.

Erica
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Há 21 anos ·
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Obrigada pelas dicas. Tenho mais uma dúvida, preciso continuar pagando aqui ou isso não valeria a pena? Verifiquei o banco de dados em http://www.dataprev.gov.br/servicos/prevcidadao.htm e além de diversas falhas, vejo que só tem registros a partir de 1983. Tem como conseguir que as falhas sejam corrigidas e incluir dados anteriores? Depois de ficar mais de uma hora numa longa fila, ao chegar perto do guichê um guarda perguntava a todos da fila o que queriam e quando chegou em mim disse que era só para pedir aposentadoria, não davam nenhuma informação e nem chance de atualizar o banco de dados apresentando os respectivos documentos. Estou preocupada com um eventual extravio de documentos com a mudança e aí complicaria muito provar tempo de contribuição pois algumas das empresas mais antigas não existem mais.

eldo luis andrade
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Há 21 anos ·
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O banco de dados do INSS tem informações confiáveis (mais ou menos) a partir de 1994. O motivo é que a partir deste ano (lei 9876/99) é necessário calcular a média de 80% dos maiores salários da pessoa para cálculo do benefício. O cálculo pelos 36 últimos meses deixou de ser feito. Dados constantes de RAIS alimentam este banco de dados até 1998 e até hoje. A partir de 1999 também entram os dados de GFIP que podem ser confrontados com RAIS. O problema da RAIS é a dificuldade de processamento enquanto a GFIP entra mês a mês. A última RAIS que entrou é no ano de 2001. Mas deve haver processamento logo das demais. A intenção é que no futuro constém dados desde 1976 quando iniciou a RAIS. Deve haver uma migração de dados que demora um pouco visto a RAIS não ser do INSS. Antes de 1976 creio ser inviável qualquer recuperação de dados ainda que no futuro. O art. 29-A parágrafo segundo da lei 8213/91 diz que o segurado poderá , a qualquer momento, solicitar retificações das informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios sobre o período divergente. O problema é que este dispositivo consta de seçãos sobre benefícios e sua solicitação. Mesmo assim entendo que este parágrafo quando diz a qualquer momento quer significar que a retificação pode ser solicitada sem necessidade de pedido de benefício. Apenas acho que no momento não deve haver condições operacionais de acertar nada relativo a períodos anteriores a 1994 como você coloca. Ainda está havendo uma transição, adequação dos sistemas. Quanto a contribuição de autonomos e empresários pelo que me consta há microfichas da década de 1980 e ainda que a pessoa perca os documentos é possível que os recolhimentos sejam achados. Quanto a empregado para o qual a empresa contribuía a dúvida é se declarava RAIS. Se não declarou e houve perda de documentos fica praticamente impossível recuperar. A tendência é no futuro haver uma lei mais clara permitindo em via administrativa que o segurado possa retificar seus dados previdenciários. No momento isto ainda não é viável. Aconselho-a, portanto, a tirar cópias autenticadas dos documentos para prevenir extravios e deixar um procurador no Brasil para resolver problemas como estes, alguém da família de preferência. Quanto a continuar contribuindo na aposentadoria por idade o fator previdenciário é igual a 1. Então se você quiser aposentadoria por idade não vejo vantagem. Se você quiser aposentadoria por tempo de contribuição, inscreva-se como facultativa se não tiver nenhuma atividade no exterior que a torne segurada obrigatória da previdencia social. Neste caso se contribuir contribua sobre um valor mais alto ou igual ao que vinha contribuindo para ter uma média maior e ter um valor maior de aposentadoria mais a frente.

Aurora
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Há 21 anos ·
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A Previdência Social (dataprev) faz simulações de cálculos de renda mensal inicial para diversos tipos de benefícios. A aposentadoria por idade é mais vantajosa. Além disso,você já preencheu o requisito (tempo contribuído). Para saber quanto tempo falta para a aposentadoria por tempo de contribuição, existe também a simulação de tempo no mesmo site.

Erica
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Há 21 anos ·
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Obrigada mais uma vez. Vasculhando mais um pouco pela internet encontrei na pagina da dataprev um item chamado "Certidão de Tempo de Contribuição":

http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/ctc/ctc.html

não é isso justamente o que estou precisando? Ter tudo registrado e receber esta certidão para me garantir de eventuais extravios de carnês e outros documentos? Mas o que vem a ser o tal protocolo pedido nesta página? E onde posso consegui-lo?

Aurora
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Há 21 anos ·
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A certidão referida é apenas para funcionário(a) pública pedir a contagem recíproca.

Aurora
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Há 21 anos ·
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Dica: No site da previdência social, abra consultar ou consulta a dados do trabalhador. Clique cadastrar senha, volte à consulta e verifique desde quando suas contribuições estão cadastradas.

gerci terezinha margreiter rodrigues
Há 17 anos ·
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tenho 47 anos e aos 16 comecei a contribuir para a previdencia, na epoca como empregada domestica, acontece que os carnes de contribuicao foram extraviados por ocasiao de enchentes no bairro onde eu morava, formando num total de 5 anos contribuidos. No INSS so constam os demais empregos em firmas etc. Como posso comprovar esse tempo de contribuicao? O unico comprovante que tenho em maos desse periodo e o registro em carteira de trabalho. Se nao for suficiente, onde posso buscar provas desse periodo? Agradeço a atençao,

Adailson
Há 17 anos ·
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Contribui 23 anos para previdência social enquanto trabalhava registrado. Fiquei três anos sem nenhuma contribuição. Agora sou sócio em um empresa e estou com 43 anos. Minha renda nos últimos 5 anos foi uma média de R$ 2.000,00, atualmente é de R$ 3.000,00. Minhas dúvidas são: É viável continuar a contribuição junto ao INSS? ou seria recomendado uma previdência privada? Se for viável, devo contribuir como autônomo ou PJ?

Adailson

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Há 11 anos
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