LICENÇA PREMIO PODE SER TRANSFORMADA EM PECUNIA?
Olá! Adquiri o direito a licença prêmio, fiz o requerimento na prefeitura onde trabalho mas o mesmo não foi concedido. Daí fiz o requerimento de licença por interesse particular, porém o mesmo também foi indeferido. Pretendo pedir exoneração. Tenho direito a receber os três meses em pecúnia? No plano de cargos e salários não há previsão; porém tenho lido aqui que servidores de outros Municípios e de Estados percebem estes valores ao pedirem a exoneração. Espero a contribuição de todos que puderem me orientar, desde já agradeço.
há um artigo HOJE na Revista Jus Navigandi que trata do assunto:
CAMPOS, Luciana Dias de Almeida. Conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada pelos servidores públicos federais. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3313, 27 jul. 2012 . Disponível em: <jus.com.br/revista/texto/22312>