PLANO DE SAÚDE DURANTE O AUXÍLIO-DOENÇA pode desconatr depois
Ola Fiquei com uma duvida apo´s ler o forum sobre o desconto de convenio medico parcial do trabalhador no auxilio doença, pois vi em dois topicos diferentes que um deles diz :Tendo a empresa mantido normalmente o plano de saúde e, não sendo os valores cobrados oportunamente (mensalmente), não cabe a cobrança posterior, ante o cunho social do benefício. A cobrança deveria ter sido feita nas épocas próprias sob pena de inviabilizar a participação do hipossuficiente (trabalhador) ao plano assistencial.
Ao manter o empregado no plano de saúde e arcar com sua parcela de contribuição por vários meses, a empresa instituiu uma típica condição mais benéfica, que se incorporou ao seu patrimônio jurídico, não podendo ser suprimida ou modificada unilateralmente sob pena de ofensa ao art. 468 da CLT. e a outra que pode ser descontado na rescisão. Será que podem me ajudar a saber se podem ou não descontar, porque fiquei afastada por dois anos e me descontaram o valor de um salario o inss me deu alto recorri, mas o meu medico não me deu alta e tenho sindrome do panico; Agradeço desde já
Em caso de acidente de trabalho a empresa pode até ser condenada a pagar sozinha todo o benefício, mas em caso de licença doença a cobrança está correta. Afinal, sendo um benefício eletivo e não obrigatório, a empresa não pode arcar com todo o custo de um serviço que o empregado permaneceu usando.
O que se orienta é que os descontos se dê de forma paulatina, negociando-se o parcelamento da dívida.