Zelador afastado pelo INSS pode continuar morarando na casa do zelador?

Há 13 anos ·
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Zelador afastado pelo INSS pode continuar morarando na casa do zelador? (em prédio) O que diz a lei sobre isso?

21 Respostas
Fátima Perestrelo
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Há 13 anos ·
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Perfeito.

Marisa
Há 13 anos ·
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Zelador afastado pelo INSS tem direito a continuar morando no apartamento funcional (do condomínio), por um bom tempo.

Você precisa consultar a Convenção Coletiva de Trabalho da sua região para saber o tempo exato que ele continua com o benefícioda moradia.

Axé

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Obrigado pelas respostas gente, me ajudaram bastante!

É que estou tendo alguns problemas com o zelador do prédio, que por acaso também é o síndico, mas isso é assunto de outro tópico...

Segue caso alguém se interessar: jus.com.br/forum/299156/testemunha-falsa-em-processo-contra-condominio/

Abraço

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Pois é Vanderlei =/

Junior57
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Há 13 anos ·
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Meldels......Como voces foram eleger para síndico o zelador? Que insensatez....

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Junior57: Tudo no meu prédio ta errado, mas são a minoria as pessoas quem tem a "coragem" de enfrentar o síndico/zelador/ditador

Eduardo
Há 13 anos ·
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Vcs estão na mão de um zelador? Nunca vi um caso destes. Vcs deveriam logo fazer uma reunião e pelo menos destituí-lo do cargo de síndico

Sindicalista
Há 13 anos ·
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Saudações Prezados Doutores. Zelador afastado pelo INSS NÃO tem direito de permanecer no apartamento. É simples a constatação, eis que nestes casos, o apartamento é FERRAMENTA DE TRABALHO, essencial para o funcionamento dos serviços do prédio. Portanto, não é "casa" mas ferramenta. Não podendo trabalhar, a ferramenta deve ser dada a outro trabalhador. O síndico sempre deve ter o cuidado de contratar zelador que possua residência fixa ou alugada, especialmente por esse motivo. Antigamente se contratava o zelador, oferecendo como incentivo a possibilidade de moradia. Hoje os tempos são outros, o zelador é profissional que deve ser escolhido a dedo, pois seus acessos nas unidades são de amplas possibilidades. Além dos requisitos de praxe, tem que se verificar a possibilidade de imediata desocupação do apartamento ou o que seja, assim que solicitado, que haja afastamento ou demissão. Sugiro leitura da matéria completa em obra de minha autoria: MANUAL DO ADVOGADO on line, Editora Tradebook, 2012. Vale a pena.

Sindicalista
Há 13 anos ·
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No caso de o zelador cumular a função de síndico não oferece nenhuma novidade, o que é altamente complicado. No caso de afastamento, de quem cumula tais funções, por conveniência e oportunidade, deve assumir o sub-sindico, o qual, que também foi eleito, pode, como também os condôminos, marcar assembleia extraordinária, de acordo com as datas da convenção, se não houver, no prazo de 30 dias conforme o Código Civil e destituir o síndico, podendo permanecer o sub-sindico ou se fazendo nova eleição. Lembrando que o condomínio possui presidente e diretoria executiva, a qual, em casos de necessidade, pode atuar, eis que em certas hipóteses o sub-sindico não pode operar. O que não pode é o condomínio ficar sem seu regular serviço. Hoje, em razão das necessidades e obrigações, o síndico, deve ter, inclusive, condições de responder economicamente por sua gestão. Até porque é um profissional muito bem remunerado pelo que tem que fazer. Outro cuidado da diretoria na eleição deste profissional, que hoje em dia é altamente qualificado. Assim, destituído o síndico (que este se não for condômino, não tem direito de moradia), que aliás nem o zelador. A zeladoria é serviço permanente, razão pela qual deve permanecer nas dependências do prédio para pronto atendimento. Não podendo manusear a ferramenta "casa do zelador", esta deve ser devolvida de inopino. Sugiro a leitura de minha obra INQUILINATO E CONDOMÍNIO, pela Editora Vale do Mogi, 2012. Vale a pena.

Marisa
Há 13 anos ·
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Prezado Ozéias

Como eu falei, zelador residente em apartamento funcional que seja afastado pelo INSS não é colocado na rua de imediato, necessário se faz que o Francisco verifique na Convenção Coletiva local por quanto tempo o funcionário poderá permanecer no ape. O fragmento abaixo é da Convenão Coletiva de Trabalho de Praia Grande SP. (minha cidade).

"Parágrafo 5º - Nos casos de interrupção ou suspensão no contrato de trabalho, seja por auxílio doença ou auxílio acidente devidamente comprovados por carta de concessão do INSS, o condomínio poderá solicitar ao trabalhador, a desocupação do imóvel após completados 6 meses do gozo do auxílio doença e 12 meses apos a concessão do acidente de trabalho quando não houver alta médica, ressalvados os direitos adquiridos".

Axé

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Ozéias, obrigado! Sempre pensei da mesma forma como você se colocou, mas como os outros neste tópico estavam informando que ele poderia ficar lá, já estava mudando meu pensamento. O problema é que grande maioria do condomínio não quer a destituição do síndico, ou tem medo de tentar, pois ele persegue aqueles que são contra ele (como eu por ex). Eu preciso procurar meios jurídicos que envolvam o menor número de vizinhos possível

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Marisa, então na verdade ele tem um momento em que é colocado na rua certo? Mesmo que não seja de imediato, uma hora ele terá de sair! Onde encontro essa "Convenção Coletiva de Trabalho" da minha região ? Eu moro no centro de São Paulo capital, bairro Campos Elíseos. Vou tentar achar na internet, mas caso não consiga, onde a localizo? Poderia me ajudar? Obrigado.

Eduardo
Há 13 anos ·
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Veja no Secovi SP , Sindiconet ou site do sindicato.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Eduardo, verifiquei já e não encontrei nenhum artigo que ESPECIFIQUE o tempo em que o zelador pode ficar no apartamento, o mais próximo que encontrei, não sei se é útil no meu caso pois não fala sobre moradia, foi o seguinte:

"Auxílio Doença/Invalidez CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIODOENÇA Empregado com 2 (dois) anos ou mais de serviço prestado ao mesmo empregador, se em gozo de auxílio doença e desde que não tenha sido punido com suspensão nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, terá o valor do seu salário benefício complementado pelo empregador enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho, inclusive quanto ao 13º salário, de maneira a garantir a efetiva percepção da importância correspondente à média das últimas 12 (doze) remunerações imediatamente anteriores ao início do seu afastamento do trabalho.
Parágrafo Único - O benefício previsto nesta cláusula só será devido até o máximo de 6 (seis) meses em cada triênio.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - AUXÍLIO INVALIDEZ Os empregados que passarem a receber aposentadoria por invalidez terão direito a uma indenização correspondente a 1 (um) salário nominal, pago uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação dessa aposentaria pelo INSS. "

Sindicalista
Há 13 anos ·
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"Utiliza-se a ação de reintegração de posse de condomínio contra zelador quando se pretenda que seja desocupado imóvel cedido a ele para moradia em razão do contrato de trabalho. Mesmo que o zelador sofra acidente do trabalho no curso do aviso prévio ou não, de forma que havendo afastamento, deve entregar o apartamento ou moradia, vez que se trata de ferramental do condomínio e não propriamente local de moradia, como tradicionalmente se conhece, mas moradia temporária, exigida pelo desempenho da função. O zelador mesmo tendo em seu contrato de trabalho a referência ao fornecimento da moradia, não trabalhando, por qualquer motivo, deve desocupar o prédio, para que outro zelador o utilize. Em razão de afastamento previdenciário, por não prestar serviço, deve entregar o apartamento ou moradia. No que se refere à competência para conhecer da reintegração de posse de imóvel ocupado por zelador é da Justiça do Trabalho. O fornecimento de imóvel para o zelador nada mais é do que requisito para o desempenho da função no condomínio, considerando-se que não se trata de algo pelo trabalho, mas para o desempenho do trabalho. Não havendo desocupação, deve ser manuseada a reintegração de posse." Manual do Advogado, Editora Vale do Mogi, 2012.

Eduardo
Há 13 anos ·
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Encontrará no sindicato da categoria o dissídio ou convenção. Ozeias, veja se entendi. Tendo convenção/dissídio estipulando tempo, terá que sair no caso de dispensa? Mas um dissídio é um acordo fracassado que foi para o judiciário.

Sindicalista
Há 13 anos ·
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A matéria é tratada de maneira distorcida nos dissídios. O zelador não exercendo suas atividades, por qualquer motivo, deve devolver o imóvel. Não o fazendo, manuseia-se ação de reintegração de posse com pedido de liminar. Pode permanecer, então, o tempo que quiser, todavia, arcará com valores equivalentes ao aluguel e demais despesas que gerar, pois se trata de ferramente a e não de moradia. Trata-se de matéria com raras jurisprudências, mas todas no sentido de que se trata de ferramenta e não de moradia. No Manual do Advogado, Editora Vale do Mogi, tem modelos para resolver estes casos.

Eduardo
Há 13 anos ·
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1 resposta foi removida.
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Há 9 anos
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