Bom noite.

A mãe do meu filho resolveu ir morar com a mãe dela em outro estado, eu moro em Brasilia e ela que ir morar em Fortaleza. Eu tenho visitar regularizadas judicialmente de 15 em 15 dias, pago pensão em dia, e arco com minhas obrigações junto ao meu filho que tem 6 anos. Gostaria de saber, ela pode ir morar e outro estado? Como fica meu direito de pai? Ela quer trazer uma declaração para eu assinar estando ciente da mudança isso é correto? Como devo proceder?

Respostas

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    Julianna Caroline Terça, 31 de julho de 2012, 8h30min

    Vc só assina se quiser.
    a mudança dela implica na dificuldade da convivência entre vc e seu filho.
    Se vc não assinar ela não pode ir.
    Se ela for sem vc assinar, vc pode pedir a reversão de guarda pela alienação parental, que fica caracterizada pela fuga, pela tentativa de afastamento entre vc e seu filho.
    Avise-a que se ela for sem sua autorização, vc pedirá a guarda dele pela alienação parental.

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    Jacqueline Azevedo 0 Terça, 31 de julho de 2012, 8h41min

    Acho que não é bem assim, pois meu esposo entrou com uma medida cautelar p que a mãe da filha dele não se mudasse + guarda e ela simplesmente fugiu da nossa cidade sem avisar pra uma cidade a quase 3.000 km de distancia. Já faz mais de 3 meses e até agora não sabemos o endereço e so conseguiu falar com a menina 1 vez. E recentemente vimos uma foto atraves de facebook que ja tem um outro cara chamando a menina de filha. A justiça é totalmente ineficiente com relação a isso e só se preocupa com o laço materno em detrimento da integridade fisica, moral e piscologica da criança.

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    Julianna Caroline Terça, 31 de julho de 2012, 9h07min

    Jacque

    Se vcs não sabem o endereço da cça, como querem que a justiça adivinhe?
    Seu marido pediu a busca e apreensão?
    Registrou o B.O na polícia?
    O advogado de vcs já fez busca nas escolas da cidade (a cidade vcs sabem, já que sabem a distância) ou mesmo na Secretaria de Educação do Estado pra onde elas foram, pra saber onde a cça está matriculada?
    Algumas coisas dependem do advogado, não só do juiz.
    Outras dependem tbm do requerente, não só do advogado.;...e por aí vai.

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    Jacqueline Azevedo 0 Terça, 31 de julho de 2012, 9h25min

    Foi feito o BO assim que descobrimos a fuga. Foi solicitada sim a busca e apreensão e aprovada pelo ministerio publico, porem indeferida pela juiza. Ainda não sabemos o endereço dela. A mãe so passou a escola publica que a menina esta matriculada e um endereço que já sabemos é que falso e este foi informado a justiça, porem sabemos que será em efeito. Para achar o verdadeiro acho que somente pagando detetive mesmo e já estamos providenciando uma pesquisa a respeito, mas é dificil confiar em profissionais so com referencia em internet por causa da extrema distancia.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Terça, 31 de julho de 2012, 11h29min

    Tem coisa errada, ou gato nessa tumba! Se ja tinha a regulamentação de visitas judicial, a mãe vai embora para outro estado, não comunica o genitor, passa endereço falso, o MP da o parecer favoravel a busca e apreensão " estranho, mas tudo bem ", e a juiza não aceitou???? e diante de todos os fatos o advogado não se manifestou???

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    pappai Terça, 31 de julho de 2012, 12h00min

    vixe FJ... mas tem tantahistoria estranha que acontece no ujudiciario.....
    o juiz falou pr0o meu marido que ia dexarum a pensao alta mesmo (3 salario) mesmo ele estando desempregado, para ficar com a "faca no pescoço" (falou EXATAMENTE ASSIM).... isso pq a mae nao quis mostrar nada dos gastos das crianças, e tb é desempregada (desdeque se separou... antes ela trabalhava).....
    tem vezes q a justiça é linda... tem outras......

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    Jacqueline Azevedo 0 Terça, 31 de julho de 2012, 19h47min

    Olhei a decisão aqui do MP que dá a guarda imediada em medida de urgencia. A juiza indefere em virtude da falta de endereço e da prazo p localiza-la, porem so conseguimos informar o endereço que ela deu q sabemos q é falso. Não havia regulamentação nem de pensão (é paga regurlamente em torno de 22% do sal liquido), nem de visitas tendo em vista que a mãe nunca para muito tempo em uma mesma cidade, incluive essas mudanças afetam o desenvolvimento escolar da menina. Mesmo assim nada feito. O negocio pe se conformar pois o laço materno esta acima da integridade fisica e psicologica da criança.

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    Desconhecido Terça, 31 de julho de 2012, 20h58min

    Bom, no meu caso ela quer que eu assine uma declaração de que eu to ciente que ela vai morar em outro estado, e disse que as ferias dele o meu filho passaria com migo. Mais acho estranho, se eu assinar essa declaração e depois querer ter meu filho por perto posso entrar na justiça para conseguir isso?

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    Renato Solteiro Suspenso Quarta, 01 de agosto de 2012, 1h08min

    Jacqueline,

    o judiciário é lento, mas tenha calma, tudo que a mãe está fazendo deporá contra ela. É natural que o juiz prefira saber a versão da mãe antes de deferir a liminar. Particularmente concordo com esta conduta uma vez que há muita mentira em casos como este e a boa prudência pede que seja ouvida a outra parte.

    Uma vez comprovada a sua versão, tudo se resolverá. Irá demorar, mas aí a culpa não é da lei, mas de uma cultura idiota que foi solidificada no nosso país de que mães podem tudo. Felizmente isto está mudando e com certeza o caso de vocês será mais um exemplo contra este absurdo.

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    Tayna Souza Quarta, 01 de agosto de 2012, 9h08min

    Existiram sempre 2 versões da mesma história a ser contadas, sempre existira no mínimo 2 vitimas dos fatos.
    Eu realmente não concordo em mudanças de cidade, estado ou país sem o consentimento de ambos os pais.
    Más tem algo que me deixa bem chateada, é que quando uma mãe ou o responsável legal da criança decide mudar-se com o menor, sempre é o vilão da história. Porem quando o pai ou mãe que não tem a guarda do filho decide ir-se embora sozinho não a problema nenhum, simplesmente está buscando o sucesso.
    Teria que existir um processo para isso também, pois está pessoa está dificultando o direito do filho de ter sempre a sua companhia.

    Será que eu estou errada em pensar dessa maneira?

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    Flavio Raniere Quarta, 01 de agosto de 2012, 9h46min

    Pois é André, se ela fala que você poderá ver seu filho durante as férias, certifique-se, se for assinar o papel, de que isto esteja bem claro onde você for assinar, peça uma cópia, ou seja, certifique-se de ter em mãos todas a possíveis provas.

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    Renato Solteiro Suspenso Quarta, 01 de agosto de 2012, 10h22min

    Tayna,

    No caso que você citou, o genitor que decide se afastar do filho já sofre punição por abandono afetivo. É uma novidade do direito que está em todos os jornais e para isto, não precisa nem mudar de cidade, basta não ter contato por opção própria.

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    Julianna Caroline Quarta, 01 de agosto de 2012, 12h00min

    Estou tendo um dejavu......

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    Josias Andrade Quinta, 03 de janeiro de 2013, 18h31min

    Juliana Caroline,
    - uma pergunta: vc é advogada?
    - No dia 13/3/12, neste mesmo fórum, vc respondeu a Katia005 que o marido dela não pode vetar a mudança dela com o filho para outro estado, bastando para isto comunicar-lhe via e-mail ou AR o novo endereço, para visitação, se for dele o interesse. Já em 31/7/12 vc responde a ANDRE-KID que a mãe pode ir sem autorização do pai.
    E aí?

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    Insula fênix Suspenso Quinta, 03 de janeiro de 2013, 19h41min

    Josias, as coisas mudam, meu amigo. As tendências começaram a mudar justamente do meado do ano passado pra cá.

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    Julianna Caroline Sexta, 04 de janeiro de 2013, 11h26min

    Josias, como já bem lhe informou a Colega Insula, as coisas mudam no Direito e essa questão começou a mudar da metade de 2012 pra cá, apesar de ainda ser bem desconhecida da maioria dos "advogados".
    Alguns ainda mantem a orientação de que as mães ou pais que detém a guarda podem se mudar, mas nao é mais assim.
    Somente com autorização do outro ou do juiz e com uma razão bem relevante.
    Saudações**

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    Insula fênix Suspenso Sexta, 04 de janeiro de 2013, 11h49min

    O importante, amigo Josias, é entender que a mudança (de cidade ou estado) gratuita é vista como alienação parental, seja quem for que se ausentar de forma definitiva com a criança. Mas quando a mudança é motivada, o genitor que se sente prejudicado (ou melhor, que considera estar sendo desrepeitado o direito da criança) tem de antes de recorrer ao judiciário verificar, guiado pelo bom senso, quais os motivos dessa mudança, caso contrário, só perderá tempo recorrendo à justiça.

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    Sonia_1 Quarta, 26 de junho de 2013, 17h04min

    Meu irmão está separado desde 2010 e divorciado há 2 anos. Paga pensão, tem um excelente plano de saúde pela empresa e visita regulamentada. Infelizmente nesse período, a mãe da criança teve diversos relacionamentos, colocando os mesmos para morar com elas em dois cômodos e com último, teve até uma filha, que hoje está com pouco mais de 1 ano (já estão separados tb) Ela não trabalha e vive das pensões. Agora arrumou outro homem e está querendo ir morar com ele há 300km daqui. A criança só no primeiro bimestre desse ano teve 50% de faltas na escola. Questionando a menina, hora não achou roupa, hora está chovendo (tem ônibus escolar na porta), hora tem que ficar cuidando da irmã para a mãe sair/ir para a academia (moram com os avós), hora para a mãe ir ao cabeleireiro, hora acorda tarde e por aí vai.
    Perdoem minha ignorância, mas não acho justo para um pai ficar longe de sua filha, sendo que ele é presente em sua vida. Ela já usou de alienação parental com meu irmão, chegando a falar para a criança que queríamos sequestra-la. Só passou a deixar a menina vir na casa do pai depois do juiz determinar. Disse na minha cara que jamais daria guarda compartilhada, pois precisava desse dinheiro para pagar aluguel (?), mesmo morando com outro homem. A menina toda vez que vem para a casa do pai, vem com roupas surradas e de chinelos de dedos, fazendo com que o pai saia para comprar roupas para a criança. Se recusa em levar a menina ao médico alegando nunca ter dinheiro. Não sabemos mais o que devemos fazer e qual conselho seguir, pois cada um fala uma coisa.
    Grata

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    Rogério Lopes Terça, 27 de agosto de 2013, 16h20min

    Julianna Caroline ou alguém que me ajude!!!

    Queria saber se minha ex-mulher pode sair do estado em que eu moro para morar com atual marido ou sei la o que dela, sem a minha autorização. O que eu posso fazer para impedir que ela saia com minha filha do estado aonde eu moro?

    Só pra lembrar eu tenho minha casa própria, e a mãe dela não tem sua própria casa, e tenho as pensões pagas nos dias certos .. O que eu poderia fazer para impedir que ela faça isso comigo?

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    FJ Brasil Terça, 27 de agosto de 2013, 16h49min

    Rogério,
    as visitas e pensão são regularizadas pela justiça?

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