Mãe do meu filho que mudar de estado com a criança! Urgente
Bom noite.
A mãe do meu filho resolveu ir morar com a mãe dela em outro estado, eu moro em Brasilia e ela que ir morar em Fortaleza. Eu tenho visitar regularizadas judicialmente de 15 em 15 dias, pago pensão em dia, e arco com minhas obrigações junto ao meu filho que tem 6 anos. Gostaria de saber, ela pode ir morar e outro estado? Como fica meu direito de pai? Ela quer trazer uma declaração para eu assinar estando ciente da mudança isso é correto? Como devo proceder?
Rogério
Independente da resposta a pergunta feita pelo colega FJ, ela não pode mudar-se nem de cidade, que dirá de Estado sem sua autorização por escrito ou autorização de um juiz. Caso ela vá mesmo assim, vc pode processá-la por alienação parental e requerer a guarda de sua filha por este motivo. Boa sorte**
Ah, será que uma criança de um ano não pode ser alienada? Qual é então o limite de idade? Dois? Cinco? Doze?
Fato é que sem justo motivo, não poderá sair da cidade onde voce e o pai do seu filho tem domicilio. Morar com sua irmã por que ela talvez arumme um emprego com um senador não é justo motivo.
NevS....o pai dele tem uma casa aqui, porém só vem uma vez por mês ( quando decide vir por aqui). Não posso ir em busca de crescimento pessoal, tenho que ficar presa aqui pra uma visita uma vez por mês? Onde moro atualmente tem muita muita violência( periferia), não tem creche integral( só da prefeitura). Eu quero concurso(em Brasília tenho maia oportunidade e melhores salários), passei no TRF5 ano passado, mas não estão nomeando , nas varas inauguradas, apenas remanejando servidores. O pai dela viaja por conta da empresa pode ir pra qualquer lugar do país. E eu sempre sonhei morar em Brasília, e minha irmã mora bem lá, tem espaço pra mim e minha filha....Não quero afastar ela do pai, só quero ir em busca das minhas oportunidades, com certeza minha filha vai sair ganhando nisso.
Vc tem todo o direito de fazer concursos, mudar de vida.....
Não estamos aqui tratando dos SEUS direitos, mas dos direitos de outra pessoa, que ainda é muito nova, mas nem por isso deixa de ter direito.
Vc pode ir pra Brasilia, Tumbuktu, Bélgica, Marte...pra onde quiser, mas deixe a criança com o pai, pois ela ainda não pode escolher se quer ir ou ficar, então, se VC é quem quer ir, que vá. Ela fica.
Ficar batendo nesta tecla de que o pai da criança (hoje!) trabalha em empresa que paga passagem pra qualquer canto, como se a empresa fosse dele e dele a decisão de se auto financiar passagens de avião, não vai lhe ajudar em nada.
1 Semana depois que chegar em Brasilia vai acordar com um Oficial de Justiça e um Policial na sua porta para retirar NO ATO a criança e levá-la ao pai.
A decisão é sua. Vai ou fica???
È que eu conversei com o diretor da secretária da vara de família e ele disse que bastava eu comunicar o novo endereço. Eu não sabia que alienação parental era presumida, pensei que só pela mudança abusiva de endereço e tal. De todo modo, eu enviei outra petição justificando a mudança, vamos ver no que vai dar. Obrigada, gente!
Eu moro no Rio de janeiro com meus pais e meu filho de 1 ano e 9 meses, estamos querendo nos mudar de estado pois meus avós moram lá no Maranhão e não estão bem de saúde, o pai do meu filho disse que não quer me deixar ir só porque eu entrei com um processo pra ele pagar a pensão! (Mas se eu não fizesse isso meu filho não receberia nada dele), enfim, estou querendo ir e não sei que procedimento tomar. Sei que não posso ir sem comunicar, mas eu sou obrigada a ter autorização dele?
Rochane
Se vcs vivem na mesma cidade do pai do seu filho, vc é sim obrigada a ter dele uma autorização para mudança e fixação de domicílio em outro Estado e cidade. Ou de um juiz, que aceite sua motivação, mas adianto que será bem difícil, pois a mudança da cça de cidade e Estado deve estar atrelada ao bem estar DO MENOR, deve-se provar que a mudança é para o bem da cça e no seu caso, a cça iria junto por mera liberalidade sua e não por razões inerentes a vida dela. Sem essa autorização, assim que o pai pedir uma liminar de guarda por alienação parental em menos de 72h vc estaria estregando a cça ao pai acompanhado de um Oficial de Justiça e da Polícia. Por tanto se não quer colocar em risco a guarda do seu filho, faça conforme determina a Lei. Aliás, se vc não tem a guarda da cça judicialmente falando, melhor que peça e já solicite a mudança, apesar de eu não enxergar a possibilidade da autorização pelo juiz. Falta motivo plausível pra isso. Abraço**
Rochane Gomes, no meu caso eu já mudei. O ministério público me deu parecer favorável , pois descartou traços de alienação parental na minha mudança, e se baseou no princípio de que o detentor da guarda sempre agirá no sentido de melhor resguardar os interesses do menor . Desse modo a juíza disse que de fato não poderia impedir que eu mudasse de acordo com meus interesses pessoais e profissionais, desde que assegurasse os interesses da menor e não interrompe-se as visitas do genitor. Eu te aconselho antes de tudo a procurar o promotor da vara da família e conversar com ele, afinal de contas é quem vai interferir nesse processo. fui muito criticada neste fórum, praticamente condenada por alienação parental. Alienação parental precisa haver a intenção de prejudicar a convivência com o pai, o simples fato de mudar não é alienação, basta LER A LEI. Você deve comunicar e justificar sua mudança, caso o pai conteste, aí sim você dependerá de uma autorização judicial. Mas, procure o promotor ou o juiz da vara , conte sua necessidade e pergunte a eles como deve proceder. Boa sorte.
Ola
Gostaria de uma ajuda e desde já agradeço o apoio de vocês.
Me separei quando minha filha ainda era recém nascida, na verdade nunca fui casada e nem tive união estável com o pai dela, hoje ela tem 8 anos. Atualmente tenho uma união estável com meu atual esposo, registrada em cartório e eu e minha filha somos dependentes dele no trabalho dele. Ele sera transferido em breve e eu e minha filha iremos com ele, já que é ele quem cuida de nós. O pai da minha filha paga uma pensão alimentícia ordenada por um juíz e eu já perdi a conta de quantas vezes ele atrasou e não pagou, ele mal me ajuda com minha filha e não contribui para a criação dela, que sempre foi toda minha. Despesas com escola(a dela é particular), médicos, remédios, roupas, sapatos, alimentos e tudo o que uma criança precisa é e sempre foram minhas. Minha filha manifesta interesse em ir, pois ela diz que não vai me deixar e nem deixar o tio dela, que é, de acordo com ela, como um pai p ela. Gostaria de ir sem ter dor de cabeça futura. Como devo proceder? Tenho medo do pai dela, pois ele é um tanto perturbador. Ha a possibilidade de eu não poder levar minha filha, visto quê esta sem duvida seria uma oportunidade p nós duas e para meu esposo? O que devo fazer?
Estava lendo o fórum e também preciso de orientação Eu sou funcionária pública estadual, concursada e estável Tenho um filho de quase dois anos e pedi remoção para outra cidade influenciada por mágoas e desentendimentos. Remoção cedida. Fiz tudo sem comunicar a ninguém e me mudei com meu filho escondida. Também não forneci endereço. Não queria mesmo a convivência entre eles. Temos um acordo feito no núcleo de conciliação, sobre pensão e visitas. Mas meu filho sempre frequentou a casa do pai e seus familiares sempre vieram a minha. Eu me arrependo muito porque meu filho sente muito a falta deles. O pai falou q está acionando a justiça. Ele está desempregado e sem condições de arcar com despesas de viajem. Minha pergunta é: tenho como ser lotada no município de antes? Tem como a justiça obrigar o Estado a me devolver, tendo os direitos do meu filho levados em consideração? A quem devo recorrer? Por favor só responda quem tiver condições de ajudar.Dispenso comentários ofensivos porque eu tive meus motivos e santos eles também não são. Estou pensando no meu filho. Obrigada.
Milla
Vc corre um grande risco de perder a guarda do seu filho para o pai dele, independente se ele tem dinheiro, porque ele pode pedir isso na cidade onde ele mora, porque aquela cidade é a cidade de residência da cça legalmente falando, ela morava lá e como vc por conta própria fez tudo isso, ele pode pedir tudo de onde ele mora, sem precisar ir até aí, e se o juiz cumprir a lei e a guarda for revertida, ele pode ir buscar a cça numa viatura da Polícia se houver um mandado de busca e apreensão. Ele dará um jeito de buscar essa cça. Assim sendo, como vc fez tudo por vontade própria, seu empregador não poderá ser obrigado a te transferir novamente. Vc fez uma coisa totalmente impensada, e agora as consequências virão. Peça a transferência, alegue que é para a convivência do seu filho menor com o genitor e com os familiares paternos e espere ver o que eles dizem, mas obrigatoriedade não existe. Tipo assim, : Azar o seu, VC que pediu pra vir pra cá agora quer voltar? " entendeu? Seu empregador não está obrigado a entender seus motivos. Mas se prepare, pois se ele acionou mesmo a justiça, vc tem grandes chances de perder a guarda logo, logo.
Gostaria de um auxílio no meu caso....
Me separei do pai do meu filho de 2 anos e o pai foi embora de volta para a cidade natal dele. Agora ele quer de 2 em 2 meses vir buscar o filho para passar 15 dias com ele. Tendo eu que ir busca-lo e arcar com os custos da minha passagem. Quais são os direitos dele nesse caso? Eu entendo que ele quer estar perto do filho, mas ele foi embora. Também acho que meu filho é tão novinho para ficar longe da mãe por tanto tempo. Eu não sei como agir nessa situação. Não estou concordando com isso e não sei o que é certo fazer. Alguém me ajude por favor..
Diane
15 dias com o pai somente nas férias, se ele for pedir na justiça, o juiz vai determinar metade das férias escolares de final de ano, passar 15 dias com ele em outra cidade a cada 2 meses é demais pra uma cça de 2 anos apenas, isso atrapalha a rotina dela. E quem tem que buscá-lo e levá-lo de volta pra vc, é ELE e não o contrário. Ofereça um final de semana a cada 15 dias e 15 dias nos finais de ano. Sem mais. Até porque, nem quando a cça for maior ele não conseguirá o que quer, porque mais pra frente o menino estará na escola, e aí mesmo que fica inviável faltar 15 dias a cada 60. E diga que ele tem que pegar e devolver no dia e hora combinados, na sua casa. É assim que funciona, mesmo que ele peça regulamentação na justiça. Mas não faça nada verbalmente, se ele topar, façam um acordo judicial através de advogado. Se ele não topar, diga que ele pode entrar na justiça então. Boa sorte**