Mãe do meu filho que mudar de estado com a criança! Urgente

Há 13 anos ·
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Bom noite.

A mãe do meu filho resolveu ir morar com a mãe dela em outro estado, eu moro em Brasilia e ela que ir morar em Fortaleza. Eu tenho visitar regularizadas judicialmente de 15 em 15 dias, pago pensão em dia, e arco com minhas obrigações junto ao meu filho que tem 6 anos. Gostaria de saber, ela pode ir morar e outro estado? Como fica meu direito de pai? Ela quer trazer uma declaração para eu assinar estando ciente da mudança isso é correto? Como devo proceder?

72 Respostas
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BELS
Há 11 anos ·
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Meu filho tem dois anos e não me vejo longe dele, sempre dou o meu melhor pra ele, mas estou em processo de separação, onde a mãe dele alega não ter nada que a prende aqui onde moramos (DF), e que quer tentar aprimorar a carreira e os estudos em outro estado, acredito que a criança tem que ficar ao lado da mãe mesmo, mas eu jamais faria uma monstruosidade dessas com ela, mudando de estado e levanto a criança, sabendo do amor que ela sente pela criança.

Nessa situação, como devo proceder? temo muito ficar distante do meu filho.

Grato

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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"e que quer tentar aprimorar a carreira e os estudos em outro estado,"

Ótimo para ELA. Que vá!!!

Mas seu filho só vai com sua autorização ou da justiça.

Sua escolha é simples, ou consegue uma liminar (diante das provas da intenção dela em ir-se com o filho), ou deixa ela ir embora com a criança.

BELS
Há 11 anos ·
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Mas pra eu poder dar ou recusar essa autorização eu preciso antes ter com ela a guarda compartilhada ou isso independe disso?

Não aceitaria meu filho longe de mim dessa maneira, como disse, não teria coragem de fazer isso com ela e nem com a pobre criança, privando ela de ficar perto da mãe.

CIBELE LUNETTA
Advertido
Há 11 anos ·
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BELS,

Se você já tem a pensão alimentícia, bem como a regulamentação de visitas definidos; você só irá autorizar a mudança se concordar; sem sua autorização ou a de um Juiz, sua ex não pode mudar-se para outro estado ou cidade com a criança; se o fizer, você pode ingressar com ação por alienação parental.

Vale lembrar que é a criança que tem o direito de convivência com ambos os pais e seus familiares; a decisão de mudar-se ou não deve levar em conta esse direito.

Saudações.

BELS
Há 11 anos ·
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Obrigado CIBELLE LUNETTA e 1-sky-drive - É meio recente, e ainda não formalizamos nada na presença de um advogado e nem de um juiz, apenas acordos verbais, mas vejo isso como uma espécie de segurança minha, garantia de que ela não vá pra outro estado com a criança. Essa semana já irei acionar um advogado pra acionar uma liminar para me sentir mais seguro quanto a isso....

Agradeço a atenção de todos.

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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Não depende de definir a guarda judicial. Mas vc já pode ir requerendo a guarda informando que ela pretende mudar-se com a criança, assim, dá a ela a chance de ser avisada pela justiça que não deve mudar-se até que se defina o processo da guarda.

Procure logo um advogado!!!

Ramon Silva
Há 11 anos ·
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Estou passando por uma cituaçao parecida mais no meu caso a mae do meu filho foi embora levando meu filhinho de trez anos nao tenho nenhuma ideia onde ela possa esta ela foi tao maquiavelica que premeditou tudo chegou ate a ir em uma delegacia da mulher eddeu queixa de mim dizendo q eu estava ameaçando ela de morte.o q é um absurdo !!!!!!

Ramon Silva
Há 11 anos ·
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Agora estou sofrendo com a falta do meu filho q eu amo tanto e acreditem pai tabem ama o filho nao e só é a mae q ama nao.choro todos os dias ao lembra dele estou sofrendo muito.pedi a um advogado conhecido meu q mim ajudase ele concordou em mi ajudar mesmo sem atuar nessa area.ele disse q ja entrou com um processo pedindo a busca e apriençao da criança mais nao mi pediu para fazer nenhum b.o é preciso alguem pode mi respónder.

Luciano Santana
Há 11 anos ·
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Olá boa tarde, tenho uma duvida sobre a guarda de uma criança. Minha noiva tem 1 filha, 5 anos, com o ex-marido, quando se separaram haviam feito um acordo entre eles, para de período em período a criança morasse com um deles. Hoje a criança tem 5 anos (completou em outubro agora). A criança ficou os 2 primeiros anos com a mãe (minha noiva) depois seguindo o acordo ela entregou a filha ao pai. Depois de algum tempo o pai mudou para Luziânia – DF (Somos de Goiânia 200 km) e nos finais de semana trazia e filha para ficar com a mãe, tudo isso ocorreu no primeiro ano que a criança ficou com o pai. Depois disso ele recebeu uma proposta para trabalhar em São Mateus – ES, foi embora sem comunicar minha noiva. Quando se mudou havia prometido (depois que já estava lá) que seria por 3 meses, depois disse que ja estava vindo embora e assim foi ganhando tempo. Nunca passou o endereço de onde mora, ou mandou uma AR ou alguma comunicação formal. Nessa brincadeira as atitudes dele mudaram bastante, chegando ao extremo de no dia do ultimo aniversario da criança ele atendeu o telefone e disse que não tinha obrigação de passar pra ela, e não passou. Nesse mesmo dia fomos até a policia (8º Distrito, Setor Pedro Ludovico) ver o que a policia poderia fazer. Fomos informados lá que eles não poderiam fazer nada por nós uma vez que nem ela (minha noiva) nem o pai da criança tem a guarda, legalmente ainda são casados. O pai da criança a cada dia que passa não proibi porem dificulta como pode o relacionamento da mãe com a filha. Atende o telefone quando quer, não passa pra minha noiva falar com a filha, não podemos afirmar com certeza mas imaginamos que ele vem a Goiânia porem não fala que esta vindo, não traz a criança. Descobrimos que em dezembro2014 ele vem com a filha para as festas de final de ano, estamos receosos que ele possa sumir de vez com a criança como vemos todos os dias nos noticiários. O que podemos fazer a respeito dessa situação. Temos o interesse em ter a guarda da criança!

tiago braz
Há 11 anos ·
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ola, concordo em termos e grau com dr Renato solteiro, as vezes as pessoas ficam na inercia em razaao da cultura de que a Justiça e parcial, nao ha justiça etc...contudo, ha que se ter em mente que a justiça e sempre justa, talvez os procedimentos do direito corrobore para consequencias injustas, mas se houve um parecer, decisao, etc injusta foi porque no decorrer dos atos processuais houve falha, como ponderou dr Renato, se a parte nao tem elementos probatorios, ou os tem de forma incompleta, dubia , nao ha como o judiciario ver os fatos em bola de cristal. Alem do que se ha lei injusta , nao temos que atribuir isso ao judiciario , mas tao somente aos cidadaos q assistem 6 novelas por dia mas nao leem um livro por ano. quem faz lei e o povo, por meio dos seus representantes e nao o judiciario

Anonimo Pergunta
Há 11 anos ·
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Por favor me ajudem... Minha filha tem 1 ano, eu e minha esposa se separamos a 15 dias. Quero saber como devo seguir com o jurídico, e o mais importante..... Quando vou poder e como vou poder ver ela? Ja que estamos a 500 km (ela foi morar com os pais)? Por gentilieza pessoal, estou desesperador por ficar longe da minha anjinha.... :'(

Jjonathan Nascimento
Há 10 anos ·
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boa tarde a pencao e as minhas visitas sao sim relugarizada pela justica, e mesmo assim a mae da minha filha mudo para o interior de sao paulo 400km de distancia sem minha permicao dificulto totalmente o convívio da minha filha com o pai que sou eu, o que posso fazer pois fica caro para eu ir visitala todos os meses, minhas visitas sao um final de semana sim e outro nao ferias do meio do ano comigo e natal e ano novo alternados um ano passa o natal comigo e o outro ano com a mae... oque posso fazer tem como eu pegar a guarda da minha filha? aqui e bem melhor de c viver.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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faca um BO, e em seguida procure um advogado ou a defensoria publica e peca a busca e apreensao com base na alienacao parental...

Ercleane santos
Há 10 anos ·
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Se fosse o meu caso eu conversaria com ela e combinaria uma outro jeito de resolver a situacao pois tu nunca vai deixar de ser pai dele e estado longe ou perto ele sempre sera teu filho e ta bem tem que pensar o motivo da ida dela pra si e pro capricho dela ,se e por doenca ou se ela la tera mas condicao para deu filho e se a conversa nao chegar a lugar nenhun prolcura um advogado

moises
Há 10 anos ·
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olla gostaria de saber oque posso fazer minnha mulher bmandou eu eminha filha embora por um briga que tivemos e seufilho ususario de drogas me asgrediu com um objeto e ela ficou ao lado do filho e ai depois de tanto tempo ela deu busca e apressao e e juiz ionderferiu e teve uma audiencia o juiz nos deu guarda comparatilhada e ai possou 4dias fui buscar minha filha ela se mudou da residencia e nao sei o paradero de minha filha o juiz tirou minha filha de 3 anos da creche que estava comigo e nao sei onde ela esta oque poisso fazer ela nao me liga ela sumiu

Carla A. Larini Bonatto
Há 10 anos ·
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QJanta gente ignorante e egoísta. O pai tem direito, mas afastar a criança pra longe da mãe abruptamente é desumano. Se ela comunicou não tem nada de alienação parental. Cada um tem direito de viver onde quer ou os senhores pais se recebessem uma proposta de emprego deixariam por causa da mãe? Me poupem.

Carla A. Larini Bonatto
Há 10 anos ·
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Juliane você não deve ser mãe. Isso não existe. A guarda de fato é da mãe. Ninguém tem que autorizar nada. Basta ela comunicar por email. Nesse caso me parece que vc fala mais a favor do genitor em relação a mãe do que da propria menor! Onde ja se viu, que agressão contra a menor ser arrancada por busca e apreensão. Vergonha.

FJ-.- Brasil
Há 10 anos ·
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Carla, o caso em tela, não é bem da forma que você esta pensando. Veja bem, a guarda de fato é da máe. Com a separação do casal, a guarda fica provisoriamente com um dos genitores, até que possam resolver tudo via justiça. Desde de 2010 com a lei da alienação parental, aquele que tem a guarda, seja provisória, unilateral ou compartilhada. mudar de estado sem o consentimento do outro genitor, causando assim o afastamento familiar, não só do genitor, mas de toda família paterna ou materna. Essa mudança de estado com o filho menor, é o principal motivo para inversão da guarda. vou dar um exemplo. tenho um cliente que mora em são Paulo, e a ex-esposa a família dela é de Florianópolis. Com o divorcio ficou determinado a guarda unilateral para mae e o pai o direito de visita a cada 15 dias e dois dias durante a semana, e metade das férias. A mulher simplesmente sem comunicar a justiça a mudança de endereço e o consentimento do pai do afastamento de sua filha, em 48 horas consegui uma liminar com busca e apreensão , hoje a guarda esta com o pai e mae , só pode visitar a filha na presença da assistente social, ou seja, somente visitas assistidas. Entao hoje em dia, as mulheres precisam tomar muito cudado, ou perdem a guarda dos filhos.

Joseph Joe Kerr
Há 10 anos ·
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ola vou contar a minha historia minha mulher saiu de casa e foi morar coma mãe dela quando eu cheguei do trabalho ela já não estava em casa com minha filha ok msm assim eu toda a semana levando o necessário para manter minha filha com saudê com o passar do tempo chegou em minha casa uma intimação absurda falando o contrario de tudo oque eu mandava pra neném pois ouve um juntamento eu aceitei pagar pensão e a cada 15 dias eu fico com ela no sábado e entrego ao domingo blz agora ela quer morar em outro estado mas eu não aceitei eu disse que e ria correr atrais dos meus direitos de pai oque devo fazer toda aves que eu vou entregar a criança ela chora porque não quer ir com a mãe ou seja eu notei que o dinheiro da pensão não esta sendo gasto com a criança quanto ela esta comigo ela a criança me pede comida logo de manha e no almoço e ou seja 4 vezes ao dia a alimentaoçao da criança esta incorreta a criança esta acima do peso me arrependo em ter dado a guarda da criança pra mãe numa boa muitas vezes quando eu vou buscar a neném o pro pio irmão da mãe esta dando banho na criança e quem cuida da criança não e a mãe e os avos quero saber oque posso fazer pra mudar isso????????

Joseph Joe Kerr
Há 10 anos ·
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