tenho 50 anos de idade, comprovadamente 33 anos 7 meses e 1 dia trabalhados, portanto a pergunta é:quanto tempo falta para me aposentar integralmente , 1 ano 4 meses e 1 dia, ou vou ter que esperar completar a idade de 53 anos para solicitar a minha aposentadoria integral? Ouvi falar de ter que pagar pedágio, por uma lei de 1998. Estou incluido neste pedágio? O quer dizer mínimo de aposentadoria integral?

no aguardo de posicionamento com urgência luis

Respostas

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    sandra_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 15h20min

    Fui concursada no magistério em 1988 fiquei 9 anos em sala de aula e 11 anos hora como coordenadora hora como pedagoga(supervisor) total de 20 anos de serviço.
    Com quanto tempo de contibuiçao e idade poderei pedir minha aposentadoria...

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    Sandro Luiz_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 11h58min

    Eldo, muito obrigado pela resposta!!

    "Resp: Procure no site www.previdencia.gov.br um simulador de benefícios. Escolha aposentadoria por idade. E coloque mes a mes a partir de 7/1994 os valores dos salários de contribuição em 2006, 2007 e 2008."

    Dúvida: Para os meses onde não houve contribuição no período devo digitar o valor "zero"??

    Isso não "puxa para baixo" o valor do benefício??

    Mais uma vez obrigado
    Sandro

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    fbella Quarta, 28 de janeiro de 2009, 13h12min

    Dr. Eldo.
    Mais uma vez me socorro aos seus conhecimentos.
    Aposentadoria por idade.
    Tenho um cliente com 66 anos de idade.
    Tem sua CTPS anotada com vículo de 01/11/1962 a 30/07/1970.
    Posteriormente tornou-se empresário (contribuinte individual) de 1972 até 1996.
    Acontece que perdeu seus carnês de pagamento com as enchentes.
    Procurei uma agência do INSS e cadastrei uma senha para obter informações do mesmo. Nas informações do ícone consultas integradas às informações do trabalhador, aparece desde de 01/1985 à 03/2003, porém, somente após 03/1994 é que são demosntrado os pagamentos, sendo estes até 03/1996.
    Pergunto:
    Anterior a 91 devemos comprovar o tempo de serv. ?
    Como comprovar este tempo de serv. ? Contrato Social serve?
    É necessario comprovar o recolhimento anterior a 91 para aposentadoria por idade?
    Se dentro do período em que foi empresário (contribuinte individual) estiver períodos sem contribuição, como se vê após 03/96, poderá contribuir somente com o tempo que falta p/ completar a carência, ou terá que pagar todo o período em aberto?
    Desde já obrigada.

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    E

    eldo luis andrade Quarta, 28 de janeiro de 2009, 16h00min

    Sandro Luiz_1 | Aracaju/SE
    há 3 horas

    Eldo, muito obrigado pela resposta!!

    "Resp: Procure no site www.previdencia.gov.br um simulador de benefícios. Escolha aposentadoria por idade. E coloque mes a mes a partir de 7/1994 os valores dos salários de contribuição em 2006, 2007 e 2008."

    Dúvida: Para os meses onde não houve contribuição no período devo digitar o valor "zero"??
    Resp: Claro. E creio que nem precisa. Se você não digitar nada o valor padrão será zero. Verifique isto.

    Isso não "puxa para baixo" o valor do benefício??
    Resp: Se houver um grande número de meses no período, sim. A forma de cálculo da média não permite divisor menor que 60% dos meses do período. Então se num determinado período você tem 200 meses e tiver apenas 60 meses com contribuição será feito o somatório dos salários de contribuição. E a soma será dividida por 200X0,6= 120 meses.
    Faça para seu caso concreto e veja o resultado da média. E como fica o resultado após a média ser multiplicada pelo fator previdenciário. Se o resultado for inferior ao salário mínimo, o benefício será de um salário mínimo. Pelo fato de a Constituição não permitir benefício menor que o mínimo.

    Mais uma vez obrigado
    Sandro

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    vanilda teixeira da silva Quinta, 29 de janeiro de 2009, 9h16min

    Dr Eldo, bom dia

    Gostaria de obter uma resposta para minha duvida.
    Sou Funcionaria Publica e acabo de completar no dia 10/12/2008, 60 anos de idade e irei completar 30 anos de contribuição no dia 07/07/2009. Minha dúvida é a seguinte se solicito minha aposentadoria por idade ou se espero completar os 30 anos de contribuição. Pois o RH da Unidade em que estou classificada informou-me que se saio agora perco 15% de salário.Resta saber se esperar para 07/07/2009 não terei que pagar o pedágio .Pois estou com problemas de saúde o qual consegui durante estes trinta anos de trabalho com muita responsabilidade.
    No aguardo de uma resposta positiva agradeço antecipadamente.

    Vanilda Teixeira da Silva

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    Alexandre Augusto Vieira de Godoy Quinta, 29 de janeiro de 2009, 11h52min

    Dr Eldo, bom dia.....
    dei entrada na aposentadoria de meu pai em 14/10/2008.....(pedido de aposentadoria por tempo de contribuição) mas no momento em que o fiz faltava o ppp da ultima empresa em que ele trabalha atualmente como motorista .....como naum consegui levar a tempo .....me chegou a comunicação de decisão ( indeferido o pedido )em 03/01/2009.....comprovados apenas 28 anos 10 meses e 06 dias sem o ultimo laudo tecnico ppp da empresa que trabalha atual,,,,,a 15 anos aproximadamente.... como fica pronto esse documento ultimo essa semana posso voltar a fazer o pedido de recurso com tal documento ja que tem 55 anos completos e qual expectativa de aposentadoria expecial? muito o brigado e espero resposta..

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    Cintia_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 11h23min

    Bom dia!

    Meu pai tem 53 anos e está tentando dar entrada em sua aposentadoria por tempo de contirubuição, (35 anos), acontece que em 3/86 ele virou autonomo, porém só abriu a inscrição e começou a contribuir em 8/87. O sindicato dele informou que seria melhor ele pagar os atrasados de 86, e foi o que ele fez, pagou 86 (com juros e correção) e 87 juntos até que ficasse em dia com os pagamentos. Quando ele foi ao INSS para fazer a contagem, informaram que este 1 ano e meio que ele pagou referente a 86 não conta como tempo de contribuição, é somente um acerto com a Previdencia. Por conta disso ele teria que pagar mais um ano e meio para poder se aposentar integral.
    A minha dúvida é se isso é realmente verdade e se tem alguma forma de conseguir fazer com que esse tempo seja contado, ele tem toda a comprovação que estava exercendo a função de taxista em 86.

    Aguardo retorno.

    Obrigada

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    CLEUDA CARVALHO Terça, 03 de fevereiro de 2009, 15h30min

    Vou completar em 01/04/2009, 27 anos de contribuição trabalhando apenas como servidora pública estadual , onde ingressei quando completei 18 anos de idade através de concurso público e estou até hoje, gostaria de saber se quando eu tiver 30 anos de contribuição e estarei com 48 anos se terei de pagar mais alguns anos para me aposentar? será que até 50 anos poderei requerer minha aposentadoria?

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    rosenvald flavio barbosa Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 9h41min

    para sr. eldo luis andrade:

    sr. eldo, tenho uma dúvida: já completei 36 anos de contribuição á previdencia social, porém ainda tenho 49 anos de idade. preciso saber se é possível requerer a aposentadoria, (mesmo que vá receber menos que 100 por cento), ou terei que aguardar a idade mínima de 53 anos, quando terei completado 41 anos de contribuição........?????
    obrigado pela atenção
    rosenvald flavio barbosa

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    vitor mello Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 14h01min

    Minha mãe possui desde 08/09/1981 À 01/12/2008, 27 anos de contribuição, e com 57 anos gostaria de saber como proceder a aposentadoria da minha mãe, se ela terá q pagar algum pedágio, ou continuar pagando a autonomia dela, como ja tem feito, tendo em vista ela aposentar-se por tempo de contribuição e nao por idade....

    gostaria de alguma informação,

    modestamente, agradeço...

    obrigado

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    raimunda madalena se s. costa Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 18h24min

    sou servidora pública do estado ,técnico administrativo tem 31 anos de trabalho e 53 de idade já tenho pedágio gostaria de saber se já posso entrar com aposentadoria integral. informo também se posso ter duas aposentadoria pois desde 1982 sou professora do municipio trabalho com carteira assinada no turno noturno para não haver compatibilidade de horário já informei me disseram que eu tenho de aposentar primeiro pelo estado para depios o de professora. Estou em dúvidas solicito uma informação.

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    eldo luis andrade Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 20h03min

    vitor mello | Rio de janeiro/RJ
    há 2 dias | editado

    Minha mãe possui desde 08/09/1981 À 01/12/2008, 27 anos de contribuição, e com 57 anos gostaria de saber como proceder a aposentadoria da minha mãe, se ela terá q pagar algum pedágio, ou continuar pagando a autonomia dela, como ja tem feito, tendo em vista ela aposentar-se por tempo de contribuição e nao por idade....

    gostaria de alguma informação,

    modestamente, agradeço...

    obrigado
    Resp: É até possível que ela tenha direito a aposentadoria por tempo de contribuição cumprindo as regras de transição da emenda 20, de dezembro de 1998. Mas perderá muito por causa do fator previdenciário. O melhor é contribuir mais 3 anos alcançando 60 anos de idade. Na aposentadoria por idade aos 60 anos da mulher o fator previdenciário não é usado para prejudicar.
    Quanto a como proceder entre em contato com o 135 do INSS. Eles darão as informações necessárias e marcarão data para atendimento.

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    raimunda madalena se s. costa Terça, 10 de fevereiro de 2009, 16h01min

    Sr. Eldo:
    sou funcionária publica pelo estado (técnico administrativo) tenho 53 anos e 31 de serviço, posso aposentar sem perca nenhuma?
    Gostaria de informar se posso ter duas aposentadoria, pois sou professora pelo municipio carteira assinada trabalho no turno noturno a 27 anos e segundo informei a ouvidoria do estado foi orientada para aposentar primeiro pelo estado e depois a de professora, isto é possivel.

    Desde já agradeço.

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    eldo luis andrade Terça, 10 de fevereiro de 2009, 22h37min

    raimunda madalena se s. costa | cocos/BA
    há 6 horas

    Sr. Eldo:
    sou funcionária publica pelo estado (técnico administrativo) tenho 53 anos e 31 de serviço, posso aposentar sem perca nenhuma?
    Resp: A emenda 41 de 2003 reduz 5% o valor da aposentadoria a cada ano que falta para completar 55 anos de idade a mulher e 60 anos o homem. A emenda 47 faz com que a cada ano além dos 30 anos reduza em 5% a redução independente da idade. Então em princípio até que poderia. Ocorre que você no momento não pode se aposentar. Pela regra do pedágio de 20% do tempo que faltaria em 16/12/1998 (Emenda constitucional 20, de 16/12/1998) para completar 30 anos você precisaria de 10,8 anos a partir de 16/12/1998. Por setembro de 2009 você consegue se aposentar. Acredito que com integral. Desde que tenha no mínimo 25 anos como servidor público do Estado.
    Gostaria de informar se posso ter duas aposentadoria, pois sou professora pelo municipio carteira assinada trabalho no turno noturno a 27 anos e segundo informei a ouvidoria do estado foi orientada para aposentar primeiro pelo estado e depois a de professora, isto é possivel.
    Resp: Não poderia estar acumulando os dois cargos. Mas por serem aposentadorias de regimes de previdencia diferentes (a com carteira assinada é do INSS) podem ser acumuladas as aposentadorias. Se até lá não fizerem você optar por um dos cargos.

    Desde já agradeço.

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    JUJU Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 13h07min

    DR. Eldo, tenho um pequena pergunta. Meu esposo tem 22 anos de tempo especial mais alguns comuns, se converter tudo para o tempo comum, ja tem 35 anos de contribribuicao, mas nao seria melhor trabalhar mais 3 anos e entrar com aposentadoria especial, para nao incidir o fator previdenciario no valor.

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    JUJU Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 13h13min

    Dr. Eldo, meu marido tem 22 anos de tempo especial mais alguns anos de tempo comum, somando tudo ja tem 35 anos, mas nao seria melhor esperar mais 3 anos e aposentar como especial, para nao incindir o fator previdenciario?

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    luiz henrique monteiro Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 19h23min

    Boa noite,
    Tenho 50 anos, e faço 51 em agosto, gostaria de saber se ja posso me aposentar,
    trabalhei dezessete anos comprovadados em carteira assinada, e trabalho atualmente a 15 anos como servidor publico federal, me informaram que em cima desses 15 anos em salubre ganho mais 3 anos, no total tenho 32 + 3 salubre somando 35 anos completos e comprovados, desde ja agradeço.

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    claudineia Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 18h03min

    tenho 39 anos de idade e gostaria de saber quanto tempo esta faltando corretamente para eu aposentar, meus dados de registro é 11/01/1984 a 27/08/1987 e 08/06/1988 a 25/09/1995 13/07/1996 a 19/12/2008. quanto tempo falta para eu me aposentar e se poderei me aposentar sem ter completado os 48 anos de idade, e se terei que pagar pedagio, hoje atualmente estou desempregada e pretendo pagar o carne de inss, como faço para adquirir o carne e se devo começar a pagar agora ou esperar mais um pouco. .

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    claudineia Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 18h06min

    meu marido ficou trabalhando sem registro desde 1987 a 1992, e tambem ficou sem contribuir com o inss, teria como hoje ele pagar os 07 anos de uma unica vez, e se tiver como proceder para pagar estes 07 anos que ficou sem conttribuir

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    claudineia Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 18h08min

    se eu completar 30 anos de registro e ainda não ter 48 anos de idade , eu poderei dar entrada na aposentadoria ou terei que esperar os meus 48 anos .

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