aposentadoria integral /idade ou tempo de serviço?
tenho 50 anos de idade, comprovadamente 33 anos 7 meses e 1 dia trabalhados, portanto a pergunta é:quanto tempo falta para me aposentar integralmente , 1 ano 4 meses e 1 dia, ou vou ter que esperar completar a idade de 53 anos para solicitar a minha aposentadoria integral? Ouvi falar de ter que pagar pedágio, por uma lei de 1998. Estou incluido neste pedágio? O quer dizer mínimo de aposentadoria integral?
no aguardo de posicionamento com urgência luis
JUJU | belo horizonte/MG há 3 dias
DR. Eldo, tenho um pequena pergunta. Meu esposo tem 22 anos de tempo especial mais alguns comuns, se converter tudo para o tempo comum, ja tem 35 anos de contribribuicao, mas nao seria melhor trabalhar mais 3 anos e entrar com aposentadoria especial, para nao incidir o fator previdenciario no valor. Resp: Nem tenha dúvida que seria melhor. A questão é se ele consegue ter estes 3 anos de especial a mais. Não basta querer. É preciso exercer atividade que seja considerada especial. Se atualmente ele não exerce atividade que permita isto nada há a fazer se não se aposentar por tempo de contribuição com uso obrigatório do fator previdenciário.
luiz henrique monteiro | rio de janeiro/RJ há 2 dias
Boa noite, Tenho 50 anos, e faço 51 em agosto, gostaria de saber se ja posso me aposentar, trabalhei dezessete anos comprovadados em carteira assinada, e trabalho atualmente a 15 anos como servidor publico federal, me informaram que em cima desses 15 anos em salubre ganho mais 3 anos, no total tenho 32 + 3 salubre somando 35 anos completos e comprovados, desde ja agradeço. Resp: Com a emenda 20, de 16/12/1998 servidor público não se aposenta com menos de 53 anos de idade. A única forma de você se aposentar com 35 anos de contribuição seria se tivesse 60 anos de idade.
JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA (JA), INSS.
SLC
Para Eldo Luis de Andrade, Drª Clê, ou a quem possa ajudar.
Por acaso, já viu ou ouviu falar de alguém se aposentar por idade, através de Justificativa Administrativa, junto ao INSS?
Trabalhei sem carteira assinada, durante 33 anos para meu companheiro.
Ele me cadastrou como contribuinte individual, em 2003 e pagou só 1 contribuição.
Em 06/2004, ele me colocou como participante na GFIP, como contribuinte individual, mas fiquei em benefício de 08/2005 até 31/07/2008, com alguns indeferimentos, + - 6 meses, ao todo.
Tenho todos os documentos que comprovam o tempo sem registro. Tenho testemunhas, colegas de trabalho e clientes que comprovam também. Tenho 10 meses de carteira assinada, em 1995 e uma Autuação do Ministério do Trabalho, em 1998 que me encontrou trabalhando sem registro.
Pergunto:
Será que o INSS defere JA de um período tão longo?
É melhor eu 'tentar' provar os 33 anos, ou só o necessário para a aposentadoria?
Se provar o período anterior a 1991, e juntar com os benefícios (2005 a 2008), que incorporam, quando cessados, mais as contribuições que faço desde 08/2008 até 02/2009, acha que consigo me aposentar?
Ou perco a qualidade de segurada de 1991 a 2005, no caso?
Ou 'tento' provar direto de 1994 a 2004, (10 anos), que somados ao período de benefícios/recolhimentos, (2005 a 2009) somam mais 4 anos me dando o direito de aposentar, já que tenho 61 anos?
Na APS, disseram que tenho que entrar com o pedido de aposentadoria, junto com o de Justificativa Administrativa, mas como confiar?
Sei que é um caso confuso, mas se puder me ajudar agradeço.
Obrigada desde já.
Não consigo 'achar! o melhor caminho!
SLC.
Depois de aposentado ha mais de 6 anos, o inss está me solicitando o comparecimento na agencia que me concedeu aposentadoria por tempo de contribuição, e levar as carteiras de trabalho para análise.
Ai eu perqunto? Não existe prazo para tal solicitação?
Eu sou obrigado apresentar de novo está documentação?
trabalhei com carteira assinada em empresa privada de 02/05/73 há 21/02/1989, depois ingressei como funcionária pública Estadual em 13/06/1991 até a data de hoje, contando portanto com 33 anos 7 meses de contribuição e com 52 anos de idade completos, posso pedir minha aposentadoria integral, como fica a minha situação? Aguardo resposta, muito obrigado. Olga.
Tenho 58 anos e contribuo como autônoma (código 1007) desde 2004 com 20% de 1 salário. Gostaria de saber se poderei aumentar a qualquer momento meu valor, quanto o sr. sugeriria e quanto tempo terei de contribuir? Serão 15 anos de contribuição? esse mês que o salário mínimo aumentou para 465,00, terei que pagar 93,00. faz alguma diferença pagar 100,00 ou não modifica nada? obrigada a atenção.
Tenho 58 anos e contribuo como autônoma (código 1007) desde 2004 com 20% de 1 salário. Gostaria de saber se poderei aumentar a qualquer momento meu valor, quanto o sr. sugeriria e quanto tempo terei de contribuir? Serão 15 anos de contribuição? esse mês que o salário mínimo aumentou para 465,00, terei que pagar 93,00. faz alguma diferença pagar 100,00 ou não modifica nada? obrigada a atenção.
Em 13/04/2008,dei entrada em minha aposentadoria por tempo de contibuição. Em agosto de 2008 recebi o resposta do inss que minha aposentadoria por tempo de contribuição foi indeferido. No dia 10/09/2008 entrei com recurso, até hoje dia 15/03/2009 não recebi nenhuma resposta com relação ao meu pedido de recurso,no site da pervidencia vejo que,o processo está na vigésima quinta junta de recursos e não existe sessão marcada. Tenho de contribuição comum 4 anos e meio e 22 anos de contruição especiais. No dia 22/03/2009 farei 60 anos de idade , gostaria de saber como devo fazer? esperar o resultado do recurso,dá entrada em outra aposentadria por tempo de contribuição ou dá entrada em aposentadria por idade depois de completar 60 anos? Agradeço desde já
meu pai abandou minha mae com 4 menores na epoca, issso ja se pasou uns 22 anos, eles eram casados no papel, nunca mas voltou, há uns 5 anos descobriamos que ele estava vivendo com outra mulher e tem dois filhos menores com ela, ele venho a falecer no ano passado, mas continua casado no papel com minha mae, sera q minha mae tem direito a metade da aposentadoria???
tirei 12 anos do municipio e coloquei no emprego do estado para me aposentar agora com menos esse que tirei atualmente estou com 22 anos de municipio, mais no mesmo tempo que trabalhava no municipio e contribuia no inss trabalhei em uma empresa por 5 anos e tambem contribuia para o inss.quero saber se posso tambem me aposentar pelo municipio e se esses anos que contribui nos dois inss nessa empresa e no municipio pode contar para juntar e me aposentar ainda nesse ano de 2009?
vanilda teixeira da silva | franco da rocha/SP 29/01/2009 09:16
Dr Eldo, bom dia
Gostaria de obter uma resposta para minha duvida. Sou Funcionaria Publica e acabo de completar no dia 10/12/2008, 60 anos de idade e irei completar 30 anos de contribuição no dia 07/07/2009. Minha dúvida é a seguinte se solicito minha aposentadoria por idade ou se espero completar os 30 anos de contribuição. Pois o RH da Unidade em que estou classificada informou-me que se saio agora perco 15% de salário.Resta saber se esperar para 07/07/2009 não terei que pagar o pedágio .Pois estou com problemas de saúde o qual consegui durante estes trinta anos de trabalho com muita responsabilidade. No aguardo de uma resposta positiva agradeço antecipadamente.
Vanilda Teixeira da Silva Resp: Servidora pública com regime próprio de previdencia social? Se for assim você já tem direito a aposentar por idade. Com 60 anos de idade. Mas a aposentadoria será proporcional. Não sei se você perde tanto assim na proporcionalidade como eles estão dizendo. Provavelmente perderá menos. O pedágio você não terá de pagar. Tanto que eles não informariam que você perderia tantos %. Com pedágio você nem conseguiria se aposentar. Ele só é exigido nas aposentadorias por tempo de contribuição. Não em aposentadoria por idade. Com 30 anos completos não haverá qualquer tipo de proporcionalidade. O que aconselho é o seguinte: 7/7/2009 quando você completa 30 anos de contribuição está perto. Aguente um pouco mais. O tempo passa rápido.