tenho 50 anos de idade, comprovadamente 33 anos 7 meses e 1 dia trabalhados, portanto a pergunta é:quanto tempo falta para me aposentar integralmente , 1 ano 4 meses e 1 dia, ou vou ter que esperar completar a idade de 53 anos para solicitar a minha aposentadoria integral? Ouvi falar de ter que pagar pedágio, por uma lei de 1998. Estou incluido neste pedágio? O quer dizer mínimo de aposentadoria integral?

no aguardo de posicionamento com urgência luis

Respostas

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    eldo luis andrade Quinta, 30 de abril de 2009, 10h50min

    Edgar José Menatto | São Paulo/SP
    há 9 horas

    Gostaria de saber se na legislação existe alguma coisa sobre estabilidade no período imediatamente anterior à aquisição do direito à aposentadoria?
    Ou seja, existe alguma mecanismo que proteja o trabalhador que está
    em vias de se aposentar??
    Resp: Não. Não há qualquer tipo de lei prevendo isto. A estabilidade se houver é por acordo coletivo entre os empregadores e o sindicato da categoria ao qual pertence o trabalhador. Onde não houver tal acordo coletivo não haverá proteção próximo da aposentadoria. Se tal ocorrer (a rescisão do contrato de trabalho próxima da aposentadoria) o trabalhador terá de reservar parte de suas economias ou indenização por rescisão sem justa causa para pagar pelo período restante para aposentadoria como segurado facultativo. Nem que a contribuição seja sobre salário mínimo.

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    Edgar José Menatto Quinta, 30 de abril de 2009, 12h26min

    Dr. Eldo, muito obrigado pela sua resposta.
    Era isso mesmo que eu estava pensando, só queria uma confirmação.
    Novamente, muito obrigado.

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    neoagnes simões dos santos Sexta, 01 de maio de 2009, 21h21min

    Sou funcionario publico federal e ultimamente a publicação do pedido de aposentadoria, dos funcionarios da policia federal, esta demorando muito. Existe embasamento para requerer o aguardo da publicação em casa após dar entrada no pedido, face o risco que o policial corre em ter que fazer diligencias já com seu tempo de serviço concluido.

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    neoagnes simões dos santos Sexta, 01 de maio de 2009, 21h26min

    Sou funcionario publico federal e ultimamente a publicação do pedido de aposentadoria, dos funcionarios da policia federal, esta demorando muito. Existe embasamento para requerer o aguardo da publicação em casa após dar entrada no pedido, face o risco que o policial corre em ter que fazer diligencias já com seu tempo de serviço concluido.

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    Michelle Rocha Sexta, 01 de maio de 2009, 21h47min

    Boa noite, senhores

    Uma pessoa trabalhou há dez anos em uma empresa; nesse tempo, ele adquiriu problema na medula espinhal. Foi rescindo o contrato de trabalho sem justa causa e, posteriormente, procurou o INSS para requerer a sua aposentadoria, já que não mais conseguia trabalhar (possui muitas dores na coluna, tanto é, que mesmo fazendo a cirurgia, o seu sofrimento não foi amenizado). Atualmente, trabalha como mecânico em uma outra empresa, contudo, a cada 10 dias ele tem de pedir afastamento da empresa, em razão das dores. Ao requerer a aposentadoria perante o INSS, este a indeferiu alegando falta de carência; na segunda vez, o laudo do INSS reconheceu o problema de saúde, contudo, não concedeu o benefício, alegando, novamente, falta de carência. Pergunto-lhes: como proceder no caso em tela? Ele possui direito à aposentadoria por invalidez?

    Desde já, agradeço-lhes.

    Atenciosamente,

    Michelle Rocha.

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    Michelle Rocha Sexta, 01 de maio de 2009, 21h51min

    (SEM ASSUNTO)

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    a. h. brazil Sábado, 02 de maio de 2009, 3h50min

    Tenho 52 anos e 31 anos de contribuição. Já posso me aposentar, mas estou em dúvida... A contribuição é feita com base no teto, porém com o fator previdênciário não receberei nem 70% deste valor...
    Será que é melhor aguardar os 60 anos? Levando-se em conta que falta ainda muito tempo, não estaria perdendo muito tendo em vista que posso, pelo menos por enquanto, continuar trabalhando?

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    Adelaide - SP Sábado, 02 de maio de 2009, 20h05min

      1. brazil


        Para tirar sua dúvida se deve ou não se aposentar agora, entre no site do INSS, faça
        a simulação de contagem de tempo de contribuição. Em seguida, faça a simulação do
        salário benefício.
        Você verá que, com certeza, haverá perda salarial grande, por causa do "fator previ
        denciário", pois você é nova.
        Com o resultado da simulação do salário benefício, você avaliará o que é melhor.


        Boa sorte
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    a. h. brazil Domingo, 03 de maio de 2009, 20h54min

    Adelaide,
    já fiz a simulação e vi que não receberei nem 70% do teto, mas o que gostaria mesmo é de receber uma opinião sobre o que fazer com base nas perdas que posso ter em deixar de me aposentar agora...

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    Rosa_1 Terça, 12 de maio de 2009, 11h26min

    Sr. Eldo:
    Tenho 48 anos de idade e 30 de contribuições previdenciária. Já tenho direito de aposentadoria integral??

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    Cristina Raso Quinta, 14 de maio de 2009, 17h30min

    Boa Tarde,
    meu pai tem 57 de idade, em agosto 58. Eu fiz a simulação da Contagem de tempo de Contribuição e saiu estes resultados:
    Tempo de Pedágio para aposentadoria Proporcional - 2 anos; 8 meses; 18 dias.
    Tempo a cumprir para aposentadoria proporcional - nada
    Mínimo Aposentadoria Integral - 1 ano; 5meses e 2 dias

    Com não sei nada sobre o assunto gostaria de saber
    qual a melhor opção de aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição?
    Como se consegue a o teto maximo da paosentadoria
    Muito Obrigada
    Cristina Raso

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    DILAILA Sexta, 15 de maio de 2009, 2h29min

    Dr. Eldo,

    Estou precisando de uma ajuda, não atuo na area previdenciária e apareceu um cliente com o seguinte caso:
    _meu cliente completou 35 anos de contribuição em 2005 como autônomo, ele tinha uma empresa que fechou na mesma época, ou seja em 2005. A partir de 2005 ele deixou de contribuir para a previdência.
    -o que devo fazer? Como será calculado aposentadoria tendo em vista que os últimos 5 anos de contribuição era de 3 salários? Tem algum problema que ele deixou de contribuir desde 2005?

    Minhas perguntas estão meio confusa, mas espero que entenda e possa me ajudar.

    desde já agradeço a atençao.

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    vania_1 Segunda, 25 de maio de 2009, 22h32min

    comecei a trabalhar em 22 de outubro de 1973 como professora pelo municipio,em 01 de março de 1981 comecei a trabalhar no sindicato dos trabalhadores do estado de alagoas como auxiliar de escritorio,sendo assim trabalhando nos dois empregos e contribuindo ao inss pelos dois empregos.Em 28 de fevereiro de 1986 saí do emprego de auxiliar de escritorio e continuei trabalhando pelo municipio como professora.
    no dia 30 de maio de 1986 comecei a trabalhar como atendente de enfermagem pelo estado de alagoas (SESAU) e continuando trabalhar como professora.
    Em 28 01 1998,pedir a seguinte averbação para me aposentar do periodo de 22 10 1973 a 29 05 86 num total de 12 anos 7 meses e 7 dias,prestados a prefeitura municipal como professora,só para deixar claro me aposentei proporcionalmente em 28 de janeiro de 1998 na razão de 25/30(vinte e cinco trinta avos),tirei alguns anos do municipio para completar o tempo que faltava no estado,e dai me aposentei como atendente de enfermagem.
    Hoje trabalho ainda como professora do municipio,tenho 55 anos e contribuo para inss.
    Gostaria de saber se posso me aposentar? e se posso de qual forma ?
    Agradeço muito desde já.
    Se não deixei claro alguma coisa pode perguntar.

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    Anselmo Terça, 26 de maio de 2009, 16h21min

    ola gostaria de tirar uma duvida.tenho 48 anos de idade fiz em maio agora,

    tenho carteira assinada de 27/01/1978 a 09/10/78 = 8 meses e 13 dias como aprendiz manutençao eletrica em uma empresa de elevadores.

    tenho carteira assinada de 12/05/1980 a 30/07/1981= 1 ano 2 meses 19 dias como contratado como eletricista de manutençao numa industria .

    Li que até 13/10/1996 não seria necessário laudo técnico para constatar insalubridade ou condições especiais de trabalho para fins de contagem de tempo especial.

    De 1981 a 1985 trabalhei sem vinculo empregaticio .Não paguei inps.

    tenho carteira assinada de 29/07/1985 a 11/5/2009= 23 anos 9 meses 12 dias como eletricista em uma empresa de tv.

    Tenho o PPP desta ultima empresa e nele esta inscrito que o funcionário exerce exclusivamente as atividades descritas acima durante a jornada de trabalho de modo habitual e permanente.

    agentes nocivos:
    riscos eletricos.exposição a energia eletrica em tensoes variando de 110/220 v e transformadores de neon ate 15 KV

    minha pergunta já posso me aposentar na especial ou tenho que converter algum tempo mesmo com este PPP que possuo .

    outra questao posso pagar este periodo de 1981 a 1985 ao inps,pois soube que pessoa fisica não e possivel pagar os atrasados mas se for uma firma pode pagar e ate parcelar .Tenho como brigar na justiça pelo direito de pagar esses atrasados pois se possso pagra atraves de uma firma porque nao como pessoa fisica


    obrigado pela atenção

    anselmo ok

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    vania_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 0h26min

    comecei a trabalhar em 22 de outubro de 1973 como professora pelo municipio,em 01 de março de 1981 comecei a trabalhar no sindicato dos trabalhadores do estado de alagoas como auxiliar de escritorio,sendo assim trabalhando nos dois empregos e contribuindo ao inss pelos dois empregos.Em 28 de fevereiro de 1986 saí do emprego de auxiliar de escritorio e continuei trabalhando pelo municipio como professora.
    no dia 30 de maio de 1986 comecei a trabalhar como atendente de enfermagem pelo estado de alagoas (SESAU) e continuando trabalhar como professora.
    Em 28 01 1998,pedir a seguinte averbação para me aposentar do periodo de 22 10 1973 a 29 05 86 num total de 12 anos 7 meses e 7 dias,prestados a prefeitura municipal como professora,só para deixar claro me aposentei proporcionalmente em 28 de janeiro de 1998 na razão de 25/30(vinte e cinco trinta avos),tirei alguns anos do municipio para completar o tempo que faltava no estado,e dai me aposentei como atendente de enfermagem.
    Hoje trabalho ainda como professora do municipio,tenho 55 anos e contribuo para inss.
    Gostaria de saber se posso me aposentar? e se posso de qual forma ?
    Agradeço muito desde já.
    Se não deixei claro alguma coisa pode perguntar.

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    vania_1 Domingo, 31 de maio de 2009, 0h55min

    DR. ELDO POR QUE EM TODOS FORUM QUE COLOQUEI MINHA DUVIDA NÃO FUI RESPONDIDA?VOU COLOCAR ESSA PERGUNTA EM TODOS FORUM QUE PARTICIPEI PARA QUE POSSA VER QUANDO ENTRAR EM ALGUM.

    comecei a trabalhar em 22 de outubro de 1973 como professora pelo municipio,em 01 de março de 1981 comecei a trabalhar no sindicato dos trabalhadores do estado de alagoas como auxiliar de escritorio,sendo assim trabalhando nos dois empregos e contribuindo ao inss pelos dois empregos.Em 28 de fevereiro de 1986 saí do emprego de auxiliar de escritorio e continuei trabalhando pelo municipio como professora.
    no dia 30 de maio de 1986 comecei a trabalhar como atendente de enfermagem pelo estado de alagoas (SESAU) e continuando trabalhar como professora.
    Em 28 01 1998,pedir a seguinte averbação para me aposentar do periodo de 22 10 1973 a 29 05 86 num total de 12 anos 7 meses e 7 dias,prestados a prefeitura municipal como professora,só para deixar claro me aposentei proporcionalmente em 28 de janeiro de 1998 na razão de 25/30(vinte e cinco trinta avos),tirei alguns anos do municipio para completar o tempo que faltava no estado,e dai me aposentei como atendente de enfermagem.
    Hoje trabalho ainda como professora do municipio,tenho 55 anos e contribuo para inss.
    Gostaria de saber se posso me aposentar? e se posso de qual forma ?
    Agradeço muito desde já.
    Se não deixei claro alguma coisa pode perguntar.

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    Viviane O. Sábado, 25 de julho de 2009, 21h18min

    Espero que vc possa tirar uma duvida minha, é o seguinte: Meu pai deu entrada para aposentadoria por tempo de serviço, e conseguiu exito, so que tem um problema, ele queria saber s teria como conseguir pelo regime especial, o que ele ganharia mais, só que na anterior ele tem um montante pra receber, a atendente informou que caso ele opte em dar entrada pelo regime especial não resgataria mais este valor, e não poderia mais recorrer e voltar para a do tempo de serviço...bem, é basicamente isso, espero que entenda minha duvida, e possa me esclarecer.

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    eldo luis andrade Sábado, 25 de julho de 2009, 21h49min

    Viviane O.
    há 14 minutos

    Espero que vc possa tirar uma duvida minha, é o seguinte: Meu pai deu entrada para aposentadoria por tempo de serviço, e conseguiu exito, so que tem um problema, ele queria saber s teria como conseguir pelo regime especial, o que ele ganharia mais, só que na anterior ele tem um montante pra receber, a atendente informou que caso ele opte em dar entrada pelo regime especial não resgataria mais este valor, e não poderia mais recorrer e voltar para a do tempo de serviço...bem, é basicamente isso, espero que entenda minha duvida, e possa me esclarecer.
    Resp: Na realidade ele deu entrada em aposentadoria por tempo de contribuição. E tem direito a atrasados desde o pedido feito ao INSS. Não tendo até o momento recebido nenhuma prestação desta aposentadoria por tempo de contribuição (ainda chamam de por tempo de serviço). E quer aposentadoria especial (não em regime especial). A aposentadoria especial é uma aposentadoria com tempo menor que a aposentadoria por tempo de contribuição. Enquanto a primeira é com 25 anos de contribuição a segunda é com 35 anos de contribuição. A especial é pelo fato de a pessoa ter trabalhado em condições prejudiciais à saúde e integridade física enquanto na por tempo de contribuição não.
    Ocorre que na especial não incide o fator previdenciário a reduzir o valor da aposentadoria. E na por tempo de serviço incide. De forma que a aposentadoria especial tem valor maior do que a por tempo de serviço (por tempo de contribuição após a emenda constitucional 20, de 16/12/1998).
    Então, se a pessoa pediu aposentadoria por tempo de contribuição e o valor digamos é de 1200 e o pedido foi feito há dois anos teria a grosso modo direito a 24X1200 de atrasados e 1200 com as correções posteriores pelo resto da vida.
    Mas se quiser digamos (sem fator previdenciário) 2000 de aposentadoria especial e não fez antes este tipo de pedido claro que não pode ter direito aos 24X1200. Ou terá 2000 com as correções por toda a vida sem os atrasados do pedido anterior. Ou terá 1200 toda a vida com os 24X1200. A escolha é dele. Ele não pode pegar o que é bom das duas aposentadorias e descartar o que é ruim.
    Em ele fazendo pedido de aposentadoria especial ele renuncia ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. E se houver arrependimento se ele voltar atrás e pedir de novo aposentadoria por tempo de contribuição os valores devidos serão a partir do novo pedido e não do anterior.
    Espero ter me feito entender. Ele que tenha certeza que se enquadra em aposentadoria especial. Que vai ter direito a ela de fato. Se não tiver certeza o melhor é ficar como está.

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    Elizabethrodrigues Terça, 24 de agosto de 2010, 22h16min

    De acordo com esta simulação abaixo apresentada, eu gostaria de saber se meu pai que tem 57 anos ja tem direito a aposentadoria.

    Períodos Início Fim Anos Meses Dias Observações
    1º 01/10/1973 28/02/1975 1 5 0
    2º 01/07/1975 09/10/1975 0 3 9
    3º 02/02/1976 18/08/1976 0 6 17
    4º 20/08/1976 11/09/1976 0 0 22
    5º 01/11/1976 29/01/1977 0 2 29
    6º 01/04/1977 30/04/1982 5 1 0
    7º 01/07/1982 31/10/1983 1 4 0
    8º 02/01/1984 15/05/1984 0 4 14
    9º 03/09/1984 25/11/1985 1 2 23
    10º 19/05/1986 14/06/1986 0 0 26
    11º 14/08/1986 11/10/1986 0 1 28
    12º 02/01/1987 04/02/1988 1 1 3
    13º 02/05/1988 07/02/1992 3 9 6
    14º 01/06/1992 01/05/2005 12 11 1
    15º 01/08/2007 01/08/2010 3 0 1
    Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº20/98 - (16/12/1998) 22 2 13
    Tempo de Contribuição até a Lei nº9876/99 - (29/11/1999) 23 1 25
    Tempo de Contribuição até a Data Fim do Último Período 31 6 29
    Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional 3 1 12
    Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 33 1 12
    Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 1 6 13
    Mínimo Aposentadoria Integral 3 5 1

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    eldo luis andrade Terça, 24 de agosto de 2010, 22h26min

    rosenvald flavio barbosa
    05/02/2009 09:41

    para sr. eldo luis andrade:

    sr. eldo, tenho uma dúvida: já completei 36 anos de contribuição á previdencia social, porém ainda tenho 49 anos de idade. preciso saber se é possível requerer a aposentadoria, (mesmo que vá receber menos que 100 por cento), ou terei que aguardar a idade mínima de 53 anos, quando terei completado 41 anos de contribuição........?????
    obrigado pela atenção
    rosenvald flavio barbosa
    Resp: Sendo contribuinte do INSS poderia estar aposentado com 35 anos de contribuição. O problema será o fator previdenciário pela sua pouca idade. Mesmo com 53 anos ele será menor que 100%. Com 36 anos e 49 de idade FP = 0,6018. 53 anos e 41 de contribuição FP = 0,7948. Muito longe de 1 (100%). Só com 57 anos e 45 será maior que 1 (1,0191).

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