tenho 50 anos de idade, comprovadamente 33 anos 7 meses e 1 dia trabalhados, portanto a pergunta é:quanto tempo falta para me aposentar integralmente , 1 ano 4 meses e 1 dia, ou vou ter que esperar completar a idade de 53 anos para solicitar a minha aposentadoria integral? Ouvi falar de ter que pagar pedágio, por uma lei de 1998. Estou incluido neste pedágio? O quer dizer mínimo de aposentadoria integral?

no aguardo de posicionamento com urgência luis

Respostas

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    Sady Terça, 07 de setembro de 2010, 8h46min

    Dr Eldo estou a dois anos na justiça para ter direito a aposentadoria Especial. Tenho c omprovado em carteira 33 anos e 30 como auxiliar de enfermagem. Miinha advogada disse que posso pedir a aposentadoria integral que sai em poucos meses e depois quando sair a especial desistir dela e ficar com a especial. Posso fazer isso dr. Tenho lido que depois de ter a integragral seria permanente. O que faço?Preciso de uma orientação sua pois estou desempregado no momento e tenho 54 anos....

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    A

    Amador Terça, 07 de setembro de 2010, 11h48min

    Boa tarde !

    Tentarei explicar aqui, minha situação:

    Tenho 56 anos e trabalho como Operador de Produção de Gases do Ar, (Oxigênio, Nitrogêno e Argônio), desde Setembro de 1979 e não mudei de cargo até hoje e sim de Empresas. Minha primeira Empresa (Metalurgia), terceirizou minha área em 02/08/1995 e em 03/08/1995 eu já fazia parte de outra Empresa (Química), devido a terceirização. Etc...
    De 03/08/1995, até dia 31/08/1998, ficamos trabalhando para a nova Empresa, no interior e no mesmo local da que havia terceirizado a nossa área. Recebi o PPP e Laudo Pericial, de 1979 a 1995 da antiga Empresa, constando ruído acima de 93 Db(A), mais Laudo. De 1995 ate 1998, no mesmo local de trabalho, o PPP consta ruído acima de 95 dB(A) sem o Laudo.
    Já de 01/09/1998 até o dia em que dei entrada com pedido de Aposentadoria Especial no INSS, de minha cidade e este indeferiu meu pedido, alegando que não havia risco a saúde ...etc.... As medições de ruído constantes do PPP fornecido pela minha Empresa, são variáveis constando a primeira medição 73 Db(A), a segunda 83 dB(A) e a terceira 93 dB(A), etc.
    Meu Advogado entrou com Mandado de Segurança para reconhecimento de meu tempo especial, Aposentadoria) e este esteve rolando ate agora (02/09/2010, quando a sentença da Juíza Federal saiu como: DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE.
    Antes da decisão, a Juíza pediu explicações a Empresa através de Ofício, para que esta esclarecesse estas medições. A Empresa no primeiro questionamento se calou, mais tarde através de outro Ofício e através de Advogados, se pronunciou e enviou em anexo um Laudo, onde se tem gráficos de algumas doses de ruído com medições acima de 120 Db(a).


    Concluindo: Aposento e recorro depois ? Pois meu Advogado acredita que haverá no entendimento da Juíza, tempo que não se contará como especial forçando minha aposentadoria como proporcional.

    Pode a Juíza me aposentar como Proporcional, sendo que o Mandado de Segurança como Especial ?

    Nota: Um colega de trabalho, com 45 anos de idade, conseguiu através de Mandado de Segurança, a Aposentadoria Especial, tendo este, tempo igual ao meu, PPP igual ao meu, Laudos iguais ao meus, mesmo local de trabalho, pois trabalhamos juntos desde 1979. Somente seu advogado entrou com Mandado em outra região que a minha.

    Grato, e no aguardo.
    Atenciosamente,
    Amador

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    Mariza Alves Quarta, 08 de setembro de 2010, 10h49min

    Tenho 18 e 4 meses de contribuição e estou trabalhando registrada, e foi comprovado pelo Ortopedista que tenho bursite no calcanhar, o medico disse que não tem cura e que só vou tomar o medicamento para essa bursite não virar um esporão. Eu gostaria de saber o seguinte eu posso me afastar e até me aposentar com esse tempo de contribuição, porque eu tive vendo esse diagnostico que ele deu entra como doença do trabalho e tem que ser feito uma CAT.


    Obrigado

    Mariza

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    A

    Amador Quarta, 08 de setembro de 2010, 20h43min

    Caro Dr. Eldo.
    Boa noite !
    Ficaria grato se pudesse me ajudar.

    Tentarei explicar aqui, minha situação:

    Tenho 56 anos e trabalho como Operador de Produção de Gases do Ar, (Oxigênio, Nitrogêno e Argônio), desde Setembro de 1979 e não mudei de cargo até hoje e sim de Empresas. Minha primeira Empresa (Metalurgia), terceirizou minha área em 02/08/1995 e em 03/08/1995 eu já fazia parte de outra Empresa (Química), devido a terceirização. Etc...
    De 03/08/1995, até dia 31/08/1998, ficamos trabalhando para a nova Empresa, no interior e no mesmo local da que havia terceirizado a nossa área. Recebi o PPP e Laudo Pericial, de 1979 a 1995 da antiga Empresa, constando ruído acima de 93 Db(A), mais Laudo. De 1995 ate 1998, no mesmo local de trabalho, o PPP consta ruído acima de 95 dB(A) sem o Laudo.
    Já de 01/09/1998 até o dia em que dei entrada com pedido de Aposentadoria Especial no INSS, de minha cidade e este indeferiu meu pedido, alegando que não havia risco a saúde ...etc.... As medições de ruído constantes do PPP fornecido pela minha Empresa, são variáveis constando a primeira medição 73 Db(A), a segunda 83 dB(A) e a terceira 93 dB(A), etc.
    Meu Advogado entrou com Mandado de Segurança para reconhecimento de meu tempo especial, Aposentadoria) e este esteve rolando ate agora (02/09/2010, quando a sentença da Juíza Federal saiu como: DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE.
    Antes da decisão, a Juíza pediu explicações a Empresa através de Ofício, para que esta esclarecesse estas medições. A Empresa no primeiro questionamento se calou, mais tarde através de outro Ofício e através de Advogados, se pronunciou e enviou em anexo um Laudo, onde se tem gráficos de algumas doses de ruído com medições acima de 120 Db(a).


    Concluindo: Aposento e recorro depois ? Pois meu Advogado acredita que haverá no entendimento da Juíza, tempo que não se contará como especial forçando minha aposentadoria como proporcional.

    Pode a Juíza me aposentar como Proporcional, sendo que o Mandado de Segurança como Especial ?

    Nota: Um colega de trabalho, com 45 anos de idade, conseguiu através de Mandado de Segurança, a Aposentadoria Especial, tendo este, tempo igual ao meu, PPP igual ao meu, Laudos iguais ao meus, mesmo local de trabalho, pois trabalhamos juntos desde 1979. Somente seu advogado entrou com Mandado em outra região que a minha.

    Grato, e no aguardo.
    Atenciosamente,
    Amador

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    Larissa Gatti Segunda, 11 de outubro de 2010, 1h18min

    Dr. Eldo:

    Meu pai sempre trabalhou na mesma empresa, ele tem 54 anos de idade, e acaba de completar 35 anos de contribuição. Ele tem direito a aposentadoria integral? Quais os seus direitos?
    No seu caso existe o fator previdênciário?
    O que seria melhor ele fazer? Por onde começar!?

    Obrigada,
    Aguardo sua resposta.

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    eldo luis andrade Segunda, 11 de outubro de 2010, 7h01min

    Larissa Gatti
    11/10/2010 01:18

    Dr. Eldo:

    Meu pai sempre trabalhou na mesma empresa, ele tem 54 anos de idade, e acaba de completar 35 anos de contribuição. Ele tem direito a aposentadoria integral?
    Resp: Tem direito à aposentadoria. Quanto à integral? O que você entende por integral?
    Quais os seus direitos?
    Resp: O único direito que vislumbro é a aposentadoria.

    No seu caso existe o fator previdênciário?
    Resp: Sim.
    O que seria melhor ele fazer?
    Resp: Isto é decisão dele.
    Por onde começar!?
    Resp: Se quiser aposentadoria deve pedir ao INSS. Pode agendar atendimento pelo INSS no fone 135 ou na página www.previdencia.gov.br.

    Obrigada,
    Aguardo sua resposta.

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    Marcia Bueno Segunda, 11 de outubro de 2010, 10h28min

    Para Luiz Fernando:

    Pelo próprio histórico que você colocou, para aposentadoria integral, falta 1 ano, 4 meses e 1 dia.

    Aquele demonstrativo é do próprio INSS?

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    F. LLeite Quarta, 27 de outubro de 2010, 9h15min

    Prezado,

    Gostaria de tirar uma dúvida: Minha mãe aposentou no ano de 2004 por idade minima, com 60 anos, porém à época ela já possuia condições de se aposentar por tempo de contribuição. À época ela passou a receber uma aposentadoria compatível com o salário que já vinha recebendo como professora. Considerando que as contribuições mais altas foram no último período de trabalho, creio que ter se aposentado por idade não feriu o valor que também receberia caso houvesse se aposentado por tempo de contribuição, certo? Neste caso vale a pena pedir revisão de aponsentadoria para avaliar se houve alguma perda? A aposentadoria por idade é mais rentável do que a de contribuição?

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    eldo luis andrade Quarta, 27 de outubro de 2010, 19h20min

    1. LLeite
      27/10/2010 09:15

      Prezado,

      Gostaria de tirar uma dúvida: Minha mãe aposentou no ano de 2004 por idade minima, com 60 anos, porém à época ela já possuia condições de se aposentar por tempo de contribuição. À época ela passou a receber uma aposentadoria compatível com o salário que já vinha recebendo como professora. Considerando que as contribuições mais altas foram no último período de trabalho, creio que ter se aposentado por idade não feriu o valor que também receberia caso houvesse se aposentado por tempo de contribuição, certo?
      Resp: Sim. Correto.
      Neste caso vale a pena pedir revisão de aponsentadoria para avaliar se houve alguma perda?
      Resp: Se não houve erro na determinação do valor da aposentadoria nada há a fazer. Voce acha que pode ter havido erro?
      A aposentadoria por idade é mais rentável do que a de contribuição?
      Resp: Para fator previdenciário menor que 1 com certeza. Para maior que 1 as duas se equivalem. Tanto faz pedir uma como a outra.
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    Márcia Jorge Terça, 13 de novembro de 2012, 14h12min

    Olá

    Eu tenho uma dúvida grande com relação à aposentadoria da minha sogra, pois ela tem 67 anos hoje e trabalhou apenas 12 anos registrado, saindo deste trabalho em 1970. Desde que ela saiu nunca contribuiu com o INSS. É possível ela se aposentar?

    Por favor poderia nos responder à essa dúvida, pois fomos conversar com vários advogados e na própria previdência e eles nos dão sempre informações divergentes, que ficamos confusos de como ela tem de fazer para conseguir a aposentadoria dela.

    Grata
    Márcia

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    Giuliano T Terça, 13 de novembro de 2012, 14h40min

    Se ela tem hoje 67 anos, ela precisa de 138 contribuições (carência de quando ela completou 60 anos de idade no ano de 2004), ou seja, 11 anos e 06 meses contribuídos.

    Se comprar possuir EFETIVAMENTE através da CTPS que possuí 12 anos de registro de vínculo de emprego, será Aposentada por Idade. Agende uma Aposentadoria por Idade através do telefone 135 ou site oficial, levando RG, CPF, Comprovante de Endereço, Certidão de Nascimento e as Carteiras de Trabalho (original e cópia simples de tudo).

    Abraço.

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    M

    Márcia Jorge Terça, 13 de novembro de 2012, 15h17min

    Obrigada Giuliano!!!

    Quando eu fui consultar a previdência e advogados, eles informaram os 12 anos, mas fizereram uma associação com a data de solicitação do beneficio, ou seja, ainda que ela tenha completado 60 anos em 2005 com os 12 anos de contribuição ela teria de pagar a diferença até hoje por exemplo, o que daria 3 anos mais ou menos.... e ainda disseram que ela nao poderia pagar essa diferença de uma vez a fim de ja solicitar o beneficio, mas gradativamente, o que demoraria ainda mais 3 anos daqui pra frente.

    Por isso resolvi solicitar ajuda de vocês, cada um fala uma coisa....

    Obrigada mais uma vez

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    Giuliano T Terça, 13 de novembro de 2012, 17h24min

    Tinha um discussão da doutrina e jurisprudência quanto ao momento da implementações das condições para aposentadoria por idade: a carência exigida seria de quando completou a idade mínima ou quando completou as condições mínimas simultaneamente?

    A resposta no Parecer 616, pacificando o entendimento junto ao INSS ( http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=152855&id_site=717&aberto=&fechado= ) foi de que a carência mínima sempre será aquela exigida do ano que completou idade, independente se as contribuições foram completadas antes ou depois.

    Portanto , a resposta deles estaria certa se fosse respondida até final de 2010.

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    Márcia Jorge Terça, 13 de novembro de 2012, 18h34min

    Bem na verdade eles responderam isso no ano passado e neste ano de 2012 também. Eu refiz os calculos de tempo de registro dela agora e deu 11a 1m 26d = 133m 26d... para 144 meses de contribuição então ela teria de pagar os 11m faltantes correto? será que é possivel ela pagar esses 11 meses faltantes tudo de uma vez e ja solicitar o beneficio?

    nossa giuliano nem sei como agradecer os esclarecimentos viu? estão sendo de grande valia.... minha sogra há 7 anos sem receber a sua aposentadoria e poderia estar recebendo... perdeu todo esse tempo ne?

    obrigada mais uma vez!

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    Giuliano T Terça, 13 de novembro de 2012, 19h33min

    Judicialmente, perdeu 07 anos. Administrativamente, a partir de dezembro de 2010 perdeu....

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    Luciana Araújo Mothé Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 12h10min

    Gostaria de saber se a minha empresa, que hoje já falida, deixou de contribuir com 3 anos ao INSS, mas sendo que fui descontada no meu contra-cheque. Pergunta: Serei punida quando me aposentar, ou seja, vão descontar esses anos do meu tempo? Desde de já muito agradecida.

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    Giuliano T Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 14h44min

    Não será punida, desde que conste anotações regulares na Carteira de Trabalho ou no CNIS conste o vínculo de emprego de forma regular. Abraço.

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    Haroldo Passos Terça, 26 de março de 2013, 14h51min

    Eldo, Boa Tarde.
    Gostaria de ajuda também com relação a contagem de tempo, completei 53 anos dia 07/03/2012 e fiz uma simulação hoje 26/03/2013 e retornou o seguinte:
    Informamos que seu tempo de contribuição até o dia 26/03/2013 é de 30 anos 4
    meses e 13 dias.
    Informamos abaixo as possibilidades de Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
    Para ter direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral é necessário completar 35 anos de
    tempo de contribuição. O tempo que falta para essa modalidade é de 4 anos 7 meses e 17 dias.
    Informações dos cálculos:
    Tempo de Contribuição até o momento (26/03/2013) 7: 30 Anos, 4 Meses, 13 Dias.
    Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº 20/98 5: 16 Anos, 4 Meses, 28 Dias.
    Tempo de Contribuição até a Lei nº 9876/99 6: 17 Anos, 4 Meses, 12 Dias.
    * Tempo a Cumprir para Aposentadoria Integral 9: 4 Anos, 7 Meses, 17 Dias.
    Deixa ver se entendi bem: Eu pensava em tentar a Aposentadoria proporcional com 53 Anos, mas parace que ainda teria um tempo a cumprir, agora não entendi o seguinte.
    Se eu cumprir estes 4 Anos 7 Meses e 17 Dias Terei direito a Aposentadoria Integral com 100% ?

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    eldo luis andrade Terça, 26 de março de 2013, 16h50min

    Terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição por ter alcançado 35 anos de contribuição. Quanto aos 100% você imagina que será sobre o que? Será determinada a média dos 80% maiores salários de contribuição. E esta média será multiplicada pelo fator previdenciário. Que será menor quanto menor for sua idadee tempo de contribuição.

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    Salg Quinta, 04 de julho de 2013, 17h50min

    Por gentileza, trabalhei durante + de 10 anos em "call center's/centrais de atendimento/telefonia"
    há pouco tempo obtive a informação de que para cada ano trabalhado nessa atividade. contaria como (2*dobrado) para efeito de aposentadoria.
    Essa informação procede ????

    Desde já grato
    ATT
    Salg

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