Boa tarde !
Tentarei explicar aqui, minha situação:
Tenho 56 anos e trabalho como Operador de Produção de Gases do Ar, (Oxigênio, Nitrogêno e Argônio), desde Setembro de 1979 e não mudei de cargo até hoje e sim de Empresas. Minha primeira Empresa (Metalurgia), terceirizou minha área em 02/08/1995 e em 03/08/1995 eu já fazia parte de outra Empresa (Química), devido a terceirização. Etc...
De 03/08/1995, até dia 31/08/1998, ficamos trabalhando para a nova Empresa, no interior e no mesmo local da que havia terceirizado a nossa área. Recebi o PPP e Laudo Pericial, de 1979 a 1995 da antiga Empresa, constando ruído acima de 93 Db(A), mais Laudo. De 1995 ate 1998, no mesmo local de trabalho, o PPP consta ruído acima de 95 dB(A) sem o Laudo.
Já de 01/09/1998 até o dia em que dei entrada com pedido de Aposentadoria Especial no INSS, de minha cidade e este indeferiu meu pedido, alegando que não havia risco a saúde ...etc.... As medições de ruído constantes do PPP fornecido pela minha Empresa, são variáveis constando a primeira medição 73 Db(A), a segunda 83 dB(A) e a terceira 93 dB(A), etc.
Meu Advogado entrou com Mandado de Segurança para reconhecimento de meu tempo especial, Aposentadoria) e este esteve rolando ate agora (02/09/2010, quando a sentença da Juíza Federal saiu como: DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE.
Antes da decisão, a Juíza pediu explicações a Empresa através de Ofício, para que esta esclarecesse estas medições. A Empresa no primeiro questionamento se calou, mais tarde através de outro Ofício e através de Advogados, se pronunciou e enviou em anexo um Laudo, onde se tem gráficos de algumas doses de ruído com medições acima de 120 Db(a).
Concluindo: Aposento e recorro depois ? Pois meu Advogado acredita que haverá no entendimento da Juíza, tempo que não se contará como especial forçando minha aposentadoria como proporcional.
Pode a Juíza me aposentar como Proporcional, sendo que o Mandado de Segurança como Especial ?
Nota: Um colega de trabalho, com 45 anos de idade, conseguiu através de Mandado de Segurança, a Aposentadoria Especial, tendo este, tempo igual ao meu, PPP igual ao meu, Laudos iguais ao meus, mesmo local de trabalho, pois trabalhamos juntos desde 1979. Somente seu advogado entrou com Mandado em outra região que a minha.
Grato, e no aguardo.
Atenciosamente,
Amador