Religação de Energia - Prazo da ANEEL Resolução 414
Preciso de uma ajuda. Aluguei uma residencia, firmei contrato dia 27/7, paguei os débitos do antigo inquilino e pedi religação. A fornecedora de água ligou no mesmo dia, a de energia me pediu até 5 dias úteis para religar.
Como locatário, estou pagando aluguel desde esse dia e não posso entrar na casa por causa da fornecedora de energia ENERSUL, e esse prazo criado pela ANEEL que prejudica o locatário. Liguei na ANEEL e gerei uma reclamação a respeito dessa resolução 414. Quem vai pagar o aluguel referente aos dias que não utilizo a casa??? Devo mover uma ação? - Mauricio Oliveira
Maurício,
Preliminarmente, há que se falar que você efetuou um pagamento que não lhe era devido. Não só porque foi constituído pelo antigo morador, mas porque mesmo havendo essa dívida, a concessionária de energia elétrica não poderia se recusar a fazer a religação para você, visto que a dívida de consumo pertence a quem contratou, não se vinculando ao imóvel.
Com relação ao prazo para ligação da energia, a informação que a concessionária lhe prestou, indicando que seriam de 05 dias úteis, somente são pertinentes se o imóvel está localizado em área rural. para áreas urbanas, o prazo são de 02 dias úteis.
Portanto, a concessionária está lhe prestando um serviço fora das normas, gerando para ela a responsabilidade por reparar os danos que porventura você venha a absorver, sejam eles de ordem material, como aqueles de ordem moral.
Assim sendo, você pode formular administrativa sua reclamação junto a ANEEL, e também junto a concessionária, solicitando a reparação dos seus danos. havendo negativa desta, consulte um advogado da sua confiança ou o núcleo de defesa do consumidor da defensoria pública da sua cidade para ingressar com uma ação judicial.
Também há alternativa de buscar auxílio diretamente no Juizado Especial Civil, sem o patrocínio de um advogado, desde que o valor da causa de sua ação não ultrapasse a vinte salários mínimos.
Caso opte pelo ingresso sem a assistência de advogado ou da defensoria pública, no primeiro atendimento no Juizado Especial Civil você vai preencher um formulário onde irá narrar os fatos que o estão levando a demandar contra o fornecedor. Também irá descrever quais são os seus pedidos, ou seja, quais os direitos que você pretender que sejam restabelecidos e reparação por eventuais danos, inclusive os de ordem moral. Este documento servirá como a sua petição inicial, que será distribuída neste juizado, onde será designada uma data para a audiência de conciliação. Não havendo êxito na conciliação, uma nova audiência, desta vez de Instrução e Julgamento, será determinada, podendo inclusive ser no mesmo dia da conciliação, caso haja disponibilidade na pauta do juiz.
Boa sorte!
Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br www.facebook.com/BlogConsumidor