Recebi uma multa por excesso de velocidade, na via, a velocidade máxima é 60 km, a multa que recebi consta que eu transitava a uma velocidade de 69 km. Minha duvida é a seguinte, não tem uma tolerância de 20% sobre a velocidade máxima permitida, pois se tem eu não ultrapassei, queria saber se tenho como contestar essa multa, usando esse argumento.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 24 de março de 2015, 19h34min

    POSSIVELMENTE JÁ NÃO CAIBA MAIS RECURSO, PROCURE O DETRAN E VERIFIQUE COMO E DE QUE FORMA OU POR QUAL MOTIVO VC NÃO FOI NOTIFICADO

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    Alexandre Pessoa

    Alexandre Pessoa Segunda, 06 de abril de 2015, 23h06min

    Boa noite,
    Recebi uma notificação de autuação realizada pela Policia Rodoviária estadual mas acredito que há um pequeno erro na autuação.
    Fui autuado no km303 e 0 metros da rodovia x sentido SUL com velocidade máxima permitida em 90km/h e aferida em 98km/h. Mas o sentido da rodovia está errado no autuação, onde a velocidade máxima permitida é de 90km/h é no sentido NORTE, No sentido SUL, há uma placa de advertência de radares e velocidade máxima em 110km/h. ACho que dá né?

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    Aristoteles Talaguibonan F. Arruda

    Aristoteles Talaguibonan F. Arruda Segunda, 06 de abril de 2015, 23h12min

    Deve-se entrar com recurso administrativo junto a JARI, Junta de Administrativa de Recurso de Infrações. Acho um absurdo ser o mesmo órgão que autua, julgar recursos, mas no Brasil é assim.

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    Desconhecido Terça, 07 de abril de 2015, 8h51min Editado

    ESPERA AI QUEM FOI QUE DISSE QUE A JARI AUTUA E JULGA? A PRF FAZ AUTUAÇÃO ELA JULGA?, A PM FAZ A AUTUAÇÃO A PM JULGA?

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    J

    Jhon Segunda, 27 de abril de 2015, 8h25min

    Olá, recebi uma carta do Detran para apresentar recurso, pois eu atingi a pontuação em 20. Mas uma das multas que tenho eu apresentei recurso na Jari e indiquei uma pessoa. Como devo informar isso ao Detran, pois sem esta multa, não devo perder a Habilitação.

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    Desconhecido Segunda, 27 de abril de 2015, 9h02min

    provavelmente o recurso sobre indicação não foi aceito, apresente recurso indicando esse recurso anterior.

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    Lucas Massocco

    Lucas Massocco Sábado, 09 de maio de 2015, 20h09min

    Se no radar consta a velocidade 51 km/h em um local onde a velocidade máxima é de 50 km/h o individuo é multado?

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    J

    Jhon Quarta, 13 de maio de 2015, 10h42min

    "Olá, recebi uma carta do Detran para apresentar recurso, pois eu atingi a pontuação em 20. Mas uma das multas que tenho eu apresentei recurso na Jari e indiquei uma pessoa. Como devo informar isso ao Detran, pois sem esta multa, não devo perder a Habilitação."

    APRESENTEI RECURSO INFORMANDO QUE A MULTA NÃO ERA MINHA E INDIQUEI O PROCESSO RELATIVO AO MESMO, BEM COMO DECLARAÇÃO DO INFRATOR DA MULTA ESCRITA A PRÓPRIO PUNHO. MAS FOI INDEFERIDO.

    COMO FAÇO PARA RECORRER? QUAL INSTÂNCIA? AINDA NÃO RECEBI A CARTA INFORMANDO O JULGAMENTO, POIS EU VI ONLINE. TEM QUANTAS INSTÂNCIAS? POSSO FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL?

    GRATO, E MUITO OBRIGADO!!!!!!!!

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    Desconhecido Quarta, 13 de maio de 2015, 11h14min

    AGORA NÃO SE TRATA DE RECURSO, TRATA-SE DE APRESENTAR SUA DEFESA SOBRE O PROCESSO DE SUSPENSÃO, AGORA SE O RECURSO DA INFRAÇÃO FOI INDEFERIDA VC DEVERIA TER RECORRIDO, COMO JÁ DEVE TER PASSADO O PRAZO PARA RECURSO ENTÃO QUALQUER RECURSO AGORA SERÁ INTEMPESTIVO. UMA PERGUNTA QUAL FOI A INFRAÇÃO QUE VC RECORREU INDICANDO OUTRO CONDUTOR.

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    J

    Jhon Quarta, 13 de maio de 2015, 15h58min

    FOI DE UMA INFRAÇÃO DE FAROL VERMELHO.
    EU JÁ APRESENTEI DEFESA NO DETRAN, SENDO ESTA INDEFERIDA. COMO POSSO RECORRER DESTE INDEFERIMENTO?

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    Desconhecido Quarta, 13 de maio de 2015, 16h02min

    QUANDO OCORREU O INDEFERIMENTO?

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    Jhon Sexta, 15 de maio de 2015, 15h47min

    Dia 12/05, mas não fui notificado.

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    Desconhecido Sexta, 15 de maio de 2015, 15h49min

    então aguarde a notificação. lembrando em julgamento de recursos não há sustentação oral.

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    Luiz Augusto A. de Lima

    Luiz Augusto A. de Lima Sexta, 15 de maio de 2015, 15h55min

    Eu sugiro que você use a seguinte estratégia:
    A primeira coisa é saber com qual freqüência o radar sofre manutenção, pois ele erra muito quando está com defeito. Tem que saber através de um advogado, qual foi o último reparo que o radar teve.
    É obrigação por lei que os radares sempre estejam dentro dos padrões, pois assim será fácil fundamentar o desleixo do estado, sendo que sua multa será anulada.

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    Desconhecido Sexta, 15 de maio de 2015, 16h03min

    no próprio auto de infração já vem descrito a data de aferição, ou seja a manutenção é anual e a aferição exigida também é anual.

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    J

    Jhon Quinta, 21 de maio de 2015, 18h18min

    Recebi a notificação da perda de habilitação por 2 meses. Posso recorrer pela JARi, como posso recorrer?

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    F.Saba Sexta, 22 de maio de 2015, 5h37min

    Bom dia, Tenho um carro no nome da minha sogra e ela nao tem habilitação.Recebi uma multa por excesso de velocidade onde na via era permitido 30km/h e eu estava a 38km/h e considerando 32/km o valor foi de R$85,00
    Minha duvida e;,se eu me apresentar como condutora e não ter tido nenhuma infração na minha habilitação e a 5 anos sem nenhuma no carro, seria liberada dessa multa?

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    Desconhecido Sexta, 22 de maio de 2015, 8h13min

    não. em 99,99999 o detran não aplica a substituição da multa por advertência, e se vc se apresenta como condutor o máximo que acontece é os pontos irem para sua cnh a multa continuará no nome da sogra

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    J

    Jhon Sexta, 22 de maio de 2015, 18h13min

    Recebi a notificação da perda de habilitação por 2 meses. Posso recorrer pela JARi, como posso recorrer?

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