Como Anular multa de transito
Recebi uma multa por excesso de velocidade, na via, a velocidade máxima é 60 km, a multa que recebi consta que eu transitava a uma velocidade de 69 km. Minha duvida é a seguinte, não tem uma tolerância de 20% sobre a velocidade máxima permitida, pois se tem eu não ultrapassei, queria saber se tenho como contestar essa multa, usando esse argumento.
Estes argumentos bastam? Venho requerer que tal processo, seja devidamente Cancelado por esta Circunscrição Regional de Trânsito, por meio dos seguintes motivos: I – O Recorrente recebeu a NOTIFICAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO do Direito de Dirigir Veículos Automotores, que vai anexada por cópia. (Doc.01) Assim, conforme as cópias anexadas ao presente Recurso é a seguinte a situação relativamente ao Auto de Infração de Trânsito relacionado na NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE CNH agora recebida, e da que se recorre: II – O auto de infração referente a Avançar sinal vermelho do semáforo, nº 000 – AIIP nº0000, não foi cometido pela minha pessoa. Sendo indicado em Recurso do processo nº 01-0187725/2014-7, e Reapresentado nestes autos, bem como Declaração de admissibilidade da infração nº SI000000– AIIP nº00000 (Doc.02 e 03), por parte do Infrator. Em relação às infrações restantes no ora recorrente admite a culpabilidade pelo cometimento das mesmas, mas é importante salientar que as outras autuações juntas somam 13 pontos sendo estes insuficientes para provocar o a suspensão da CNH do ora recorrente. Por todo exposto, não havendo fundamento fático e legal para a NOTIFICAÇÃO e penalidade para a ora Recorrente, é o presente para Recorrer contra o processo nº 00000 Senhor Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo, consubstanciado na notificação para Procedimento de Suspensão de Direito de Dirigir Veículos Automotores com apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, uma vez que a ora Recorrente não atingiu o limite de pontos previstos no artigo 259 do CTB.
Nestes termos, por ser de direito e de justiça, Pede e espera deferimento de todo o ora requerido. ‘EX POSITIS’, fica requerido: a exclusão do nome da ora Recorrente dos registros relativos aos Autos de Infração de Trânsito relacionados e comentados; O cancelamento da NOTIFICAÇÃO para Procedimento de Suspensão de Direito de Dirigir Veículos Automotores, dispensada a apreensão da CNH, por indevida.
O auto de infração referente a Avançar sinal vermelho do semáforo, nº 000 – AIIP nº0000, não foi cometido pela minha pessoa. Sendo indicado em Recurso do processo nº 01-0187725/2014-7, e Reapresentado nestes autos, bem como Declaração de admissibilidade da infração nº SI000000– AIIP nº00000 (Doc.02 e 03), por parte do Infrator.
vc sabe dizer por qual motivo o recurso com ind de outro condutor não foi aceita? pq dependendo do motivo do indeferimento desse recurso o atual contra a suspensão também erá improcedente.
GSAero, não tenho muitas noções de direitos mas entendo do CTB e te digo que infelizmente a autuação está correta, pois veículo com algum tipo de articulação (geralmente uma carretinha) é caracterizado como "veículo pesado".
Provavelmente esta resposta já não te ajudará muito devido à data de sua postagem, mas certamente alguém que estiver passando pelo mesmo problema, terá sua dúvida sanada.
Abs!
Estes argumentos bastam para recorrer a JARI de uma suspensão de 2 meses sem habilitação? Venho requerer que tal processo, seja devidamente Cancelado por esta Circunscrição Regional de Trânsito, por meio dos seguintes motivos: I – O Recorrente recebeu a NOTIFICAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO do Direito de Dirigir Veículos Automotores, que vai anexada por cópia. (Doc.01) Assim, conforme as cópias anexadas ao presente Recurso é a seguinte a situação relativamente ao Auto de Infração de Trânsito relacionado na NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE CNH agora recebida, e da que se recorre: II – O auto de infração referente a Avançar sinal vermelho do semáforo, nº 000 – AIIP nº0000, não foi cometido pela minha pessoa. Sendo indicado em Recurso do processo nº 01-0187725/2014-7, e Reapresentado nestes autos, bem como Declaração de admissibilidade da infração nº SI000000– AIIP nº00000 (Doc.02 e 03), por parte do Infrator. Em relação às infrações restantes no ora recorrente admite a culpabilidade pelo cometimento das mesmas, mas é importante salientar que as outras autuações juntas somam 13 pontos sendo estes insuficientes para provocar o a suspensão da CNH do ora recorrente. Por todo exposto, não havendo fundamento fático e legal para a NOTIFICAÇÃO e penalidade para a ora Recorrente, é o presente para Recorrer contra o processo nº 00000 Senhor Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo, consubstanciado na notificação para Procedimento de Suspensão de Direito de Dirigir Veículos Automotores com apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, uma vez que a ora Recorrente não atingiu o limite de pontos previstos no artigo 259 do CTB.
Nestes termos, por ser de direito e de justiça, Pede e espera deferimento de todo o ora requerido. ‘EX POSITIS’, fica requerido: a exclusão do nome da ora Recorrente dos registros relativos aos Autos de Infração de Trânsito relacionados e comentados; O cancelamento da NOTIFICAÇÃO para Procedimento de Suspensão de Direito de Dirigir Veículos Automotores, dispensada a apreensão da CNH, por indevida.
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Olá Consultor!
Recebi uma multa por excesso de velocidade que me deixou com uma pulga atrás da orelha. O limite de velocidade era 100km/h, é uma reta com cerca de 1 km inteira com faixa de ultrapassagem, eu estava a 117km/h ultrapassando. Inclusive aparece na foto da multa a faixa não contínua que permite ultrapassagem e meu carro na pista da esquerda. Recorro ou pago a multa?
Abraço.
Estou com meu veículo a aproximadamente 3 meses e recebi uma notificação ontem falando que levei uma multa por excesso de velocidade o valor considerado era de 79 numa pista de 60 e foi considerada grave, mas eu não me recordo de passar a essa velocidade, pois sempre ando com cautela, principalmente na Radial Leste que tem radar até nas arvores rsrs, como posso solicitar para ver a gravação dessa camera, pois eu não me conformo até agora..
olá.. meu pai recebeu uma autuação por infração de trânsito... primeira multa em 30 anos que ele dirige, enfim. excesso de velocidade Velocidade da via 60km/h Velocidade medida 68km/h Velocidade considerada 61 km/h Isso é multa?? ele passou a 68km/h consideraram 61km/h... e os 20%? não seriam 72km/h? Outro dia tomei uma multa parecida via 60km/h velocidade medida 79k/h.. aí sim eu sei que passei dos 72km/h mas 68km/h? quem autuou ele foi o Dnit(radar fixo) e pra mim foi o DAER(radar móvel).
Ele pode pedir recurso, transformar essa infração em advertência? Obrigado.
Isso é multa?? ele passou a 68km/h consideraram 61km/h... e os 20%? não seriam 72km/h?
sim ´;e uma autuação, e ele fi autuado em raz~;ao de que ele excedeu em 1 km a velocidade da via isso descontando a margem de erro de 7 km, e ;;;;;20% se refere a faixa de gravidade para efeito de aplicação da pontuação e valor a ser cobrado ou seja de 61 a 72 infração leva de 72 a 80 50% acima da velocidade outra pontuação e outro valor
Bom dia,
Estou com uma notificação de autuação por ter transitado em velocidade superior a máxima em até 20% gravidade média, velocidade da via 50km/h, velocidade considerada 55km/h. Bom, dei uma olhada na notificação e notei que o campo nºinmetro do radar estático não está preenchido, está vazio. Posso recorrer solicitando anulação da multa por este motivo? Esta multa pode ser convertida em advertência, já que não sou multado num prazo de 12 meses? aguardo
Levei uma multa de moto na Ayton Senna, por radar movel( pistola) o policial falou que eu estava a 195 kmh, questionei esta velocidade por ser muito acima do que eu estava andando. Mesmo assim fui autuado mas não assinei a multa. A notificação chegou hoje 14/10/2015 sem a foto da moto e discordo com esta velocidade mencionada. O que devo fazer????