Recebi uma multa por excesso de velocidade, na via, a velocidade máxima é 60 km, a multa que recebi consta que eu transitava a uma velocidade de 69 km. Minha duvida é a seguinte, não tem uma tolerância de 20% sobre a velocidade máxima permitida, pois se tem eu não ultrapassei, queria saber se tenho como contestar essa multa, usando esse argumento.

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 23 de maio de 2015, 9h32min

    não é a jari que aplica pena de suspensão e sim o detran, recorrer pode desde que esteja no prazo e que os argumentos tenham sustentação

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    J

    Jhon Terça, 26 de maio de 2015, 9h18min

    Estes argumentos bastam?
    Venho requerer que tal processo, seja devidamente Cancelado por esta Circunscrição Regional de Trânsito, por meio dos seguintes motivos:
    I – O Recorrente recebeu a NOTIFICAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO do Direito de Dirigir Veículos Automotores, que vai anexada por cópia. (Doc.01)
    Assim, conforme as cópias anexadas ao presente Recurso é a seguinte a situação relativamente ao Auto de Infração de Trânsito relacionado na NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE CNH agora recebida, e da que se recorre:
    II – O auto de infração referente a Avançar sinal vermelho do semáforo, nº 000 – AIIP nº0000, não foi cometido pela minha pessoa. Sendo indicado em Recurso do processo nº 01-0187725/2014-7, e Reapresentado nestes autos, bem como Declaração de admissibilidade da infração nº SI000000– AIIP nº00000 (Doc.02 e 03), por parte do Infrator.
    Em relação às infrações restantes no ora recorrente admite a culpabilidade pelo cometimento das mesmas, mas é importante salientar que as outras autuações juntas somam 13 pontos sendo estes insuficientes para provocar o a suspensão da CNH do ora recorrente.
    Por todo exposto, não havendo fundamento fático e legal para a NOTIFICAÇÃO e penalidade para a ora Recorrente, é o presente para Recorrer contra o processo nº 00000 Senhor Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo, consubstanciado na notificação para Procedimento de Suspensão de Direito de Dirigir Veículos Automotores com apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, uma vez que a ora Recorrente não atingiu o limite de pontos previstos no artigo 259 do CTB.

    Nestes termos, por ser de direito e de justiça,
    Pede e espera deferimento de todo o ora requerido.
    ‘EX POSITIS’, fica requerido:
    a exclusão do nome da ora Recorrente dos registros relativos aos Autos de Infração de Trânsito relacionados e comentados;
    O cancelamento da NOTIFICAÇÃO para Procedimento de Suspensão de Direito de Dirigir Veículos Automotores, dispensada a apreensão da CNH, por indevida.

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    D

    Desconhecido Terça, 26 de maio de 2015, 9h24min

    O auto de infração referente a Avançar sinal vermelho do semáforo, nº 000 – AIIP nº0000, não foi cometido pela minha pessoa. Sendo indicado em Recurso do processo nº 01-0187725/2014-7, e Reapresentado nestes autos, bem como Declaração de admissibilidade da infração nº SI000000– AIIP nº00000 (Doc.02 e 03), por parte do Infrator.

    vc sabe dizer por qual motivo o recurso com ind de outro condutor não foi aceita? pq dependendo do motivo do indeferimento desse recurso o atual contra a suspensão também erá improcedente.

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    J

    Jhon Terça, 26 de maio de 2015, 19h40min

    Não sei, pois só recebi uma carta falando que houve o indeferimento, sem explanar os motivos ou justificativas. Obs: Foi apresentado no prazo, toda indicação conforme solicitado

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    Raul Doro

    Raul Doro Sexta, 29 de maio de 2015, 14h51min

    GSAero, não tenho muitas noções de direitos mas entendo do CTB e te digo que infelizmente a autuação está correta, pois veículo com algum tipo de articulação (geralmente uma carretinha) é caracterizado como "veículo pesado".

    Provavelmente esta resposta já não te ajudará muito devido à data de sua postagem, mas certamente alguém que estiver passando pelo mesmo problema, terá sua dúvida sanada.

    Abs!

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    J

    Jhon Segunda, 22 de junho de 2015, 8h27min

    Estes argumentos bastam para recorrer a JARI de uma suspensão de 2 meses sem habilitação?
    Venho requerer que tal processo, seja devidamente Cancelado por esta Circunscrição Regional de Trânsito, por meio dos seguintes motivos:
    I – O Recorrente recebeu a NOTIFICAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO do Direito de Dirigir Veículos Automotores, que vai anexada por cópia. (Doc.01)
    Assim, conforme as cópias anexadas ao presente Recurso é a seguinte a situação relativamente ao Auto de Infração de Trânsito relacionado na NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE CNH agora recebida, e da que se recorre:
    II – O auto de infração referente a Avançar sinal vermelho do semáforo, nº 000 – AIIP nº0000, não foi cometido pela minha pessoa. Sendo indicado em Recurso do processo nº 01-0187725/2014-7, e Reapresentado nestes autos, bem como Declaração de admissibilidade da infração nº SI000000– AIIP nº00000 (Doc.02 e 03), por parte do Infrator.
    Em relação às infrações restantes no ora recorrente admite a culpabilidade pelo cometimento das mesmas, mas é importante salientar que as outras autuações juntas somam 13 pontos sendo estes insuficientes para provocar o a suspensão da CNH do ora recorrente.
    Por todo exposto, não havendo fundamento fático e legal para a NOTIFICAÇÃO e penalidade para a ora Recorrente, é o presente para Recorrer contra o processo nº 00000 Senhor Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo, consubstanciado na notificação para Procedimento de Suspensão de Direito de Dirigir Veículos Automotores com apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, uma vez que a ora Recorrente não atingiu o limite de pontos previstos no artigo 259 do CTB.

    Nestes termos, por ser de direito e de justiça,
    Pede e espera deferimento de todo o ora requerido.
    ‘EX POSITIS’, fica requerido:
    a exclusão do nome da ora Recorrente dos registros relativos aos Autos de Infração de Trânsito relacionados e comentados;
    O cancelamento da NOTIFICAÇÃO para Procedimento de Suspensão de Direito de Dirigir Veículos Automotores, dispensada a apreensão da CNH, por indevida.

    Leia mais: jus.com.br/forum/300089/como-anular-multa-de-transito/p/8#ixzz3dn0Cy7if

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    J

    Jhon Segunda, 22 de junho de 2015, 8h28min

    O prazo de suspensão começa a partir de quando eu entregar a habilitação, ou quando foi dada a "sentença"?

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    D

    Desconhecido Segunda, 22 de junho de 2015, 9h00min

    QUANDO ENTREGAR.

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    J

    Jhon Segunda, 22 de junho de 2015, 10h52min

    Sabe qual o endereço da JARI?

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    Minoro Otak Junior

    Minoro Otak Junior Domingo, 28 de junho de 2015, 19h26min

    Olá Consultor!

    Recebi uma multa por excesso de velocidade que me deixou com uma pulga atrás da orelha. O limite de velocidade era 100km/h, é uma reta com cerca de 1 km inteira com faixa de ultrapassagem, eu estava a 117km/h ultrapassando. Inclusive aparece na foto da multa a faixa não contínua que permite ultrapassagem e meu carro na pista da esquerda. Recorro ou pago a multa?

    Abraço.

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    Tiago Andradee Oliveira

    Tiago Andradee Oliveira Terça, 07 de julho de 2015, 12h20min

    Estou com meu veículo a aproximadamente 3 meses e recebi uma notificação ontem falando que levei uma multa por excesso de velocidade o valor considerado era de 79 numa pista de 60 e foi considerada grave, mas eu não me recordo de passar a essa velocidade, pois sempre ando com cautela, principalmente na Radial Leste que tem radar até nas arvores rsrs, como posso solicitar para ver a gravação dessa camera, pois eu não me conformo até agora..

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    D

    Desconhecido Terça, 07 de julho de 2015, 13h40min

    solicite ao órgão autuador cópia do auto de infração embora lá só vai aparecer a foto do seu veic e não gravação de vc transitando

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    Eduardo Hemsing

    Eduardo Hemsing Segunda, 13 de julho de 2015, 19h31min

    olá.. meu pai recebeu uma autuação por infração de trânsito...
    primeira multa em 30 anos que ele dirige, enfim.
    excesso de velocidade
    Velocidade da via 60km/h
    Velocidade medida 68km/h
    Velocidade considerada 61 km/h
    Isso é multa?? ele passou a 68km/h consideraram 61km/h... e os 20%? não seriam 72km/h?
    Outro dia tomei uma multa parecida via 60km/h
    velocidade medida 79k/h.. aí sim eu sei que passei dos 72km/h mas 68km/h?
    quem autuou ele foi o Dnit(radar fixo) e pra mim foi o DAER(radar móvel).

    Ele pode pedir recurso, transformar essa infração em advertência?
    Obrigado.

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    Desconhecido Terça, 14 de julho de 2015, 7h10min

    Isso é multa?? ele passou a 68km/h consideraram 61km/h... e os 20%? não seriam 72km/h?

    sim ´;e uma autuação, e ele fi autuado em raz~;ao de que ele excedeu em 1 km a velocidade da via isso descontando a margem de erro de 7 km, e ;;;;;20% se refere a faixa de gravidade para efeito de aplicação da pontuação e valor a ser cobrado ou seja de 61 a 72 infração leva de 72 a 80 50% acima da velocidade outra pontuação e outro valor

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    D

    Desconhecido Terça, 14 de julho de 2015, 7h11min

    quanto a converter a penalidade em advertencia normalmente nos csos de excesso de velocidade os detrans não costumam fazer essa conversão

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    Igor Salviano Terça, 14 de julho de 2015, 10h19min

    Bom dia,

    Estou com uma notificação de autuação por ter transitado em velocidade superior a máxima em até 20% gravidade média, velocidade da via 50km/h, velocidade considerada 55km/h. Bom, dei uma olhada na notificação e notei que o campo nºinmetro do radar estático não está preenchido, está vazio. Posso recorrer solicitando anulação da multa por este motivo? Esta multa pode ser convertida em advertência, já que não sou multado num prazo de 12 meses? aguardo

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    Lelis Quinta, 01 de outubro de 2015, 7h36min

    bom dia, uma dúvida! fui notificado por excesso de velocidade no dia 17/07/2015 e recebi a notificação ontem, dia 30/09/2015. Qual o prazo para o condutor ser notificado da infração? posso recorrer? obrigado

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    Desconhecido Segunda, 05 de outubro de 2015, 10h58min

    o prazo para receber não é fixado, o que é fixado é prazo de expedição que é de 30 dias a contar de 17/07/15

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    D

    Desconhecido Segunda, 05 de outubro de 2015, 10h58min

    o prazo para receber não é fixado, o que é fixado é prazo de expedição que é de 30 dias a contar de 17/07/15

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    Everaldo Junior Quarta, 14 de outubro de 2015, 16h27min

    Levei uma multa de moto na Ayton Senna, por radar movel( pistola) o policial falou que eu estava a 195 kmh, questionei esta velocidade por ser muito acima do que eu estava andando. Mesmo assim fui autuado mas não assinei a multa. A notificação chegou hoje 14/10/2015 sem a foto da moto e discordo com esta velocidade mencionada. O que devo fazer????

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