Como Anular multa de transito

Há 13 anos ·
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Recebi uma multa por excesso de velocidade, na via, a velocidade máxima é 60 km, a multa que recebi consta que eu transitava a uma velocidade de 69 km. Minha duvida é a seguinte, não tem uma tolerância de 20% sobre a velocidade máxima permitida, pois se tem eu não ultrapassei, queria saber se tenho como contestar essa multa, usando esse argumento.

176 Respostas
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MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Everaldo, o fato de você concordar ou não, não mudará o fato!

Somente erros no auto de infração podem cancelar a autuação!

Sérgio Almeida Souza
Há 10 anos ·
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Olá. Trafegava por uma via, cuja placa indicava um limite de 80km/h, e andava a aproximadamente 100km/h quando passei por um radar móvel. Logo a frente do local do radar a mais ou menos 20 metros, tinha uma nova placa de limite de velocidade, mas agora indicando 60km/h. A multa veio de natureza gravíssima, pois veio indicando que estava a mais de 50% da velocidade permitida. Porém a autuação foi antes da placa com o novo limite, ou seja, eu ainda trafegava no trecho de 80km/h no momento do ocorrido. Nessa situação cabe um recurso para ao menos uma redução da multa para grave?

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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O problema é você provar isso Sergio. No Brasil tem a indústria da multa, eles já fazem este tipo de sinalização para prejudicar o condutor.

Sérgio Almeida Souza
Há 10 anos ·
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Pois é Wesler, não me nego a pagar a multa, porém quero pagar o que é justo. Nem tanto pelo valor da multa, mas o pior é a perda da habilitação. Agora só me resta elaborar um argumento para o recurso e aguardar a decisão.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Argumentos devem ser baseados em provas .... Peça cópia de aferição do inmetro daquele radar, verifique se está aferido no prazo de 12 meses, como manda a lei.

Sérgio Almeida Souza
Há 10 anos ·
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Onde posso pedir essa cópia?

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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NO PRÓPRIO AUTO DE INFRAÇÃO JÁ VEM DESCRITO O EQUIPAMENTO E A DATA DA ULTIMA AFERIÇÃO.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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No orgão autuador.

Sérgio Almeida Souza
Há 10 anos ·
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Vou consultar o auto e/ou entrar em contato com órgão autuador, conforme o caso. Desde já agradeço a atenção pessoal. Obrigado!

Jose Paulo Resendes
Há 10 anos ·
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minha velocidade considerado 85, mediçao realizada 92, limite regulamentado 70. sendo que tenho certeza que nao estava essa velocidade toda.. uma moto!

Jose Paulo Resendes
Há 10 anos ·
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a multa foi pela rodoviaria em um local urbano, radar movel ( aqueli revorvinho).

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Sua certeza do não cometimento, não irá anular o auto de infração. Sugiro pedir cópia do laudo de aferição do aparelho.

Danilo Borges
Há 10 anos ·
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Passei num radar no posto fiscal na divisa entre PE e PB, só existia uma placa indicando o limite de velocidade do lado direito, placa essa que não vi, pois no momento havia um carro encobrindo, o limite era de 50km/h e no radar apareceu 81km/h, é obrigatório ter placa dos dois lados ou só de um lado? A rodovia é duplicada. Vi algumas respostas dizendo que existe uma margem de erro, como saber qual é essa margem? Tenho que esperar a notificação para saber?

Obrigado.

Sérgio Almeida Souza
Há 10 anos ·
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Uma dúvida rápida. Para entrar com a Defesa Prévia, devo preencher a Notificação de Autuação, identificando o condutor infra, ou no caso posso deixar em branco? Agradeço.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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não há necessidade de indicar condutor.

Almiro Rosa
Há 10 anos ·
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Alguem esqueceu de relatar que: DNIT não pode multar por excesso de velocidade, decide TRF-4

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vem consolidando jurisprudência de que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) não pode multar por excesso de velocidade. Isso seria competência da Polícia Rodoviária Federal. Recentemente, o Tribunal negou seguimento a recurso do órgão sobre o assunto. Na decisão, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia escreveu: “Tem prevalecido o entendimento de que o DNIT é competente para impor multas e outras medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos (CTB, art. 21, inc. VIII) e o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga (CTB, art. 21, inc. XIII), mas não teria competência para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de outras normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.”

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Há 8 anos
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