Recebi uma multa por excesso de velocidade, na via, a velocidade máxima é 60 km, a multa que recebi consta que eu transitava a uma velocidade de 69 km. Minha duvida é a seguinte, não tem uma tolerância de 20% sobre a velocidade máxima permitida, pois se tem eu não ultrapassei, queria saber se tenho como contestar essa multa, usando esse argumento.

Respostas

176

  • 0
    M

    MTB Recursos Suspenso Quarta, 14 de outubro de 2015, 16h41min

    Everaldo, o fato de você concordar ou não, não mudará o fato!

    Somente erros no auto de infração podem cancelar a autuação!

  • 0
    S

    Sérgio Almeida Souza Segunda, 16 de novembro de 2015, 12h29min

    Olá.
    Trafegava por uma via, cuja placa indicava um limite de 80km/h, e andava a aproximadamente 100km/h quando passei por um radar móvel. Logo a frente do local do radar a mais ou menos 20 metros, tinha uma nova placa de limite de velocidade, mas agora indicando 60km/h.
    A multa veio de natureza gravíssima, pois veio indicando que estava a mais de 50% da velocidade permitida. Porém a autuação foi antes da placa com o novo limite, ou seja, eu ainda trafegava no trecho de 80km/h no momento do ocorrido.
    Nessa situação cabe um recurso para ao menos uma redução da multa para grave?

  • 0
    M

    MTB Recursos Suspenso Segunda, 16 de novembro de 2015, 12h36min

    O problema é você provar isso Sergio.
    No Brasil tem a indústria da multa, eles já fazem este tipo de sinalização para prejudicar o condutor.

  • 0
    S

    Sérgio Almeida Souza Segunda, 16 de novembro de 2015, 13h45min

    Pois é Wesler, não me nego a pagar a multa, porém quero pagar o que é justo. Nem tanto pelo valor da multa, mas o pior é a perda da habilitação. Agora só me resta elaborar um argumento para o recurso e aguardar a decisão.

  • 0
    M

    MTB Recursos Suspenso Segunda, 16 de novembro de 2015, 15h38min

    Argumentos devem ser baseados em provas ....
    Peça cópia de aferição do inmetro daquele radar, verifique se está aferido no prazo de 12 meses, como manda a lei.

  • 0
    S

    Sérgio Almeida Souza Segunda, 16 de novembro de 2015, 15h45min

    Onde posso pedir essa cópia?

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 16 de novembro de 2015, 15h53min

    NO PRÓPRIO AUTO DE INFRAÇÃO JÁ VEM DESCRITO O EQUIPAMENTO E A DATA DA ULTIMA AFERIÇÃO.

  • 0
    M

    MTB Recursos Suspenso Segunda, 16 de novembro de 2015, 16h11min

    No orgão autuador.

  • 0
    S

    Sérgio Almeida Souza Segunda, 16 de novembro de 2015, 16h55min

    Vou consultar o auto e/ou entrar em contato com órgão autuador, conforme o caso.
    Desde já agradeço a atenção pessoal. Obrigado!

  • 0
    J

    Jose Paulo Resendes Quarta, 25 de novembro de 2015, 16h10min

    minha velocidade considerado 85, mediçao realizada 92, limite regulamentado 70. sendo que tenho certeza que nao estava essa velocidade toda.. uma moto!

  • 0
    J

    Jose Paulo Resendes Quarta, 25 de novembro de 2015, 16h11min

    a multa foi pela rodoviaria em um local urbano, radar movel ( aqueli revorvinho).

  • 0
    M

    MTB Recursos Suspenso Quarta, 25 de novembro de 2015, 16h48min

    Sua certeza do não cometimento, não irá anular o auto de infração.
    Sugiro pedir cópia do laudo de aferição do aparelho.

  • 0
    D

    Danilo Borges Domingo, 29 de novembro de 2015, 19h11min

    Passei num radar no posto fiscal na divisa entre PE e PB, só existia uma placa indicando o limite de velocidade do lado direito, placa essa que não vi, pois no momento havia um carro encobrindo, o limite era de 50km/h e no radar apareceu 81km/h, é obrigatório ter placa dos dois lados ou só de um lado? A rodovia é duplicada. Vi algumas respostas dizendo que existe uma margem de erro, como saber qual é essa margem? Tenho que esperar a notificação para saber?

    Obrigado.

  • 0
    S

    Sérgio Almeida Souza Quinta, 03 de dezembro de 2015, 19h36min

    Uma dúvida rápida. Para entrar com a Defesa Prévia, devo preencher a Notificação de Autuação, identificando o condutor infra, ou no caso posso deixar em branco? Agradeço.

  • 0
    D

    Desconhecido Sexta, 04 de dezembro de 2015, 7h32min

    não há necessidade de indicar condutor.

  • 0
    Almiro Rosa

    Almiro Rosa Segunda, 11 de abril de 2016, 17h04min

    Alguem esqueceu de relatar que:
    DNIT não pode multar por excesso de velocidade, decide TRF-4


    Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vem consolidando jurisprudência de que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) não pode multar por excesso de velocidade. Isso seria competência da Polícia Rodoviária Federal.
    Recentemente, o Tribunal negou seguimento a recurso do órgão sobre o assunto.
    Na decisão, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia escreveu: “Tem prevalecido o entendimento de que o DNIT é competente para impor multas e outras medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos (CTB, art. 21, inc. VIII) e o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga (CTB, art. 21, inc. XIII), mas não teria competência para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de outras normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.”

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.