não tenho direito a almoço na instituição, pois tenho auxilio alimentação..é verdade?

Há 13 anos ·
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trabalho para uma empresa que presta serviço para o governo.... eu trabalho todo dia de segunda a sexta com direito a 1 hora de almoço... mas a partir do mês de Agosto, nos não poderemos mais almoçar no instituição, como faziamos ha mais de 1 ano, a justificativa de instituição é que nos recebemos auxilio alimentação que ja vem no contra cheque....a empresa se recusa a pagar 4 vales-transporte para irmos almoçar em casa, e diz que só tem obrigação de dar 2 vales-transporte....a instituição diz que não é obrigada a fornecer almoço, pois nos somos funcionários da empresa e não do governo....mesmo ela tendo contratado nossos serviços, e nosso horario de trabalho é de acordo com o interesse institucional....

o que fazer nesse caso?????

ajudemmmmmmmmmmmm

5 Respostas
Eduardo
Há 13 anos ·
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Não fazer nada, já que está tudo correto

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Se vc recebe o auxílio refeição eles podem impedir que vcs filem a refeição da instituição. O VT é exclusivamente casaXtrabalhoXcasa. Não é obrigatório VT para ir em casa almoçar e depois voltar.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Nós não recebemos vale refeição e sim auxilio alimentação que ja vem no contra cheque...Isso tem grande diferença...!!!!!

Marsh Simpson
Há 13 anos ·
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e quem recebe cesta básica, tem direiro a alimentação (vale refeição ou refeiçã no local) ou é facultativo?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Tanto faz. O auxilio alimentação é para que o trabalhador faça uso desse benefício em sua refeição diária, pagando seu almoço, ou, se preferir, levando marmita.

Se já tem o benefício que serve para financiar sua refeição, não pode querer comer de graça, terá que desembolsar para fazer sua refeição.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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