renúncia da prescrição - como assim?
Eu não entendo esse negocio de renuncia a prescrição. Vejam se eu estou certo. É por exemplo o caso de um devedor que ta devendo uma quantia de mil reais a João. Mas João não pode cobrar mais porque passou-se muito tempo, aí prescreveu. Ai no caso o devedor vai poder renunciar a prescrição pra João pode cobrar a dívida é? Qual o sentido disso? Eu não entendo isso que está no art. 191, que fala de renuncia a prescrição, alguem por favor ajude. obrigado desde já!!
É quase isso.
Ex.: João aciona judicialmente o devedor. Este, mesmo sabendo que a dívida tá prescrita e não tem a obrigação de pagar, mas reconhece a dívida e quer pagar ... e paga. Logo, renunciou à prescrição.
ou João vai cobrar a dívida prescrita do devedor. Este assina um documento, uma confissão de dívida nos termos: devo, não nego, pago quando puder. Reconheceu a dívida e renunciou à prescrição.