renúncia da prescrição - como assim?

Há 13 anos ·
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Eu não entendo esse negocio de renuncia a prescrição. Vejam se eu estou certo. É por exemplo o caso de um devedor que ta devendo uma quantia de mil reais a João. Mas João não pode cobrar mais porque passou-se muito tempo, aí prescreveu. Ai no caso o devedor vai poder renunciar a prescrição pra João pode cobrar a dívida é? Qual o sentido disso? Eu não entendo isso que está no art. 191, que fala de renuncia a prescrição, alguem por favor ajude. obrigado desde já!!

2 Respostas
Consultor !
Há 13 anos ·
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É quase isso.

Ex.: João aciona judicialmente o devedor. Este, mesmo sabendo que a dívida tá prescrita e não tem a obrigação de pagar, mas reconhece a dívida e quer pagar ... e paga. Logo, renunciou à prescrição.

ou João vai cobrar a dívida prescrita do devedor. Este assina um documento, uma confissão de dívida nos termos: devo, não nego, pago quando puder. Reconheceu a dívida e renunciou à prescrição.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Entendi melhor agora. Valeu aí pelo esclarecimento amigo. abço!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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