Preciso trabalhar e não estou encontrando quem fique com emu filho pra mim depois da escola. Não consigo custear uma escola integral, pois é muito caro. Com qual idade posso deixar uma criança sozinha em casa sem correr o rrisco de alguém me denunciar por abandono de incapaz?

Respostas

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    dirléa Sexta, 03 de agosto de 2012, 13h52min

    falei tudo isso,pois,foi o que eu fiz,só não falei o que outra pessoa fez e faz e que foi e é fundamental para a benção que hoje é a minha filha,enquanto tem mães se lamentando as filhas que colocaram no mundo eu estou dando gritos de júbilo.
    todos os dias que eu estava em casa ou em hotel qualquer de beira de estrada,eu dobrava os meus joelhos e pedia a DEUS que em nome de JESUS enviasse o seu SANTO ESPÍRITO,para que acampasse em volta da minha filha e a protejesse,a preservasse de todo o mal,que quando o mal olhasse pra ela não a visse,pois,o SENHOR o segaria,dava graças a DEUS pelo o privilégio dele ter me dado aquela menina,pra eu criar pra servir e adorá-lo e graças pelo trabalho que ele tinha me dado para sustentá-la,com decência e valores,ensinei minha filha a orar e orava com ela,eu ligava todos os dias a noite e perguntava:já orou a DEUS hoje?não esqueça de orar só DEUS pode te proteger,eu estando aí ou não.
    e até hoje é assim,o ESPÍRITO SANTO continua fazendo o trabalho dele,que é cuidar da minha filha peça que ele cuidará do seu filho também,por toda a vida.
    onde eu moro mães são denunciadas por deixarem seus filhos sozinhos,a maioria é por que saem pra balada depois do trabalho,eu nunca fiz isso,agora me dei conta de como conheci meu esposo se eu nem saia as noites,foi de DEUS mesmo.
    eu saia muito nas folgas,com minha filha,parques,praia,praças com feirinhas,mcdonald's sempre que possível(aqueles brinquedos de lanche era uma facada)quando o circo vinha na cidade era uma festa,aqueles parques que tem vários brinquedos e fazem turne pelo Brasil tirava o fôlego dela,teatro quando tinha alguma promoção.e sempre falava que eu precisava que ela seguisse as regras para eu poder trabalhar e sustentar nós duas,nós erámos uma equipe e uma ajudava a outra.

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    coleguinha Sexta, 03 de agosto de 2012, 14h12min

    Dirléia, sua história é idêntica a minha, (pracinha, shopping pra tomar um sorvetinho e ir no cinema, parquinhos )só não me casei rsrsrs ou melhor, meu varão não me achou AINDA rsrsrs, pois tbm não saio pra lugar nenhum, é de casa pro trabalho e do trabalho pra casa tirando os domingos onde vou a igreja, o que não pode faltar de jeito nenhum já que não dá pra ir durante a semana. Pois bem, eu também oro muito pra Deus cuidar dele pra mim, como eu disse é só ele mesmo! Que Deus continue te abençoando sempre e sua filha tbm.

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    M

    M.... Sexta, 03 de agosto de 2012, 14h22min

    Coleguinha, eu fazia o seguinte:

    Enchia a geladeira com tudo de gostoso, iogurte, sucos, ades, pão, manteiga, biscoito, pate, coca-cola, cachorro quente, arroz, feijão, salada, carne, frango e deixava um prato pronto pra ele, que era só esquentar no microondas.

    Eu saia para trabalhar e meu filho pro colegio, de vez em quando ele ia pro meu trabalho, eu tinha essa liberdade, mais evitada, porque meu filho so mexia no computador pra ver pornografia natural da idade, a escola estava repleta desses assunto nos celulares dos colegas.

    Mas como mãe eu fuxicava tudo, até o copo, talher, telefone e mochila eu mexia, para ver se meu filho, não trazia para casa algo indesejado, até o caderno eu verificada todos os dias com a desculpa de corrigir os erros de português.

    Eu aconselhei ele não abrir porta para ninguém, mesmo que dissesse que era minha mãe, e assim foi, meu marido sempre trabalhou muito, o serviço dele é estressante nunca teve tempo pra nós. Mas é assim mesmo.

    Somente uma vez ele aprontou, como tinha dado pane no computador de casa, ele me pediu dinheiro para lanchar no colégio eu dei. Naquele dia eu notei algo de estranho porque ele passou o dia inteiro sem comer, não havia um lixinho na cozinha, uma coisa fora do lugar. Aí foi a primeira e ultima vez que ele aprontou, ela passou o dia inteiro com fome e foi para lan house.

    Também quando eu cheguei em casa, verifiquei o fato, peguei ele pelo braço, fomos na lan house, falei com o responsável e disse que se meu soubesse que meu filho estava la lan house, matando aula eu chamaria o Juizado Infantil e mandaria autuar a lan house, por menor estar frequentando espaço destinado a adultos.

    Conclusão: Todo mundo ficou aparavorado comigo e nunca mais meu filho voltou na lan house.

    Foi assim que eu cortei o mau pela raíz, mais eu e o meu filho sempre fomos muito unidos, só basta eu olhar nada mais.

    Hoje está com 19 anos, mais sempre foi um excelente filho.

    Converse com ele abertamente, atribua-o responnsabilidade por menor que seja, ele vai entender, seja sempre amiga e mãe, quando o repreender faça com carinho, nunca bati no meu filho, só tirava as coisas que ele mais gostava, e assim fomos felizes.

    Também sempre tive o meu lado mãe e criança, a gente brincava muito.

    Confie nele, esteja sempre atenta.

    Te desejo sorte.

    Um abraço.

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    ?

    coleguinha Sexta, 03 de agosto de 2012, 14h46min

    É verdade M. Reis é muito bom ter um relacionamento de amiga e mãe, eu frizo isso sempre! falo com ele que antes de ser a mãe dele, sou AMIGA que ele pode confiar em mim e não precisa me esconder nada. Ele entende e parece realmente ser muito verdadeiro em tudo e com todo tipo de situação. Quanto a sair sem minha permissão, ele não sai ele morre de medo de sair na rua sozinho. Eu já cansei de pedir pra ele ir no supermercado pra mim e não vai pois tem medo de alguém roubar ele. Eu não sei até que ponto isso é vantajoso pra mim, mas no momento o fato dele ter esse medo todo me tranquiliza um pouco, pois sei que pra rua ele não vai.
    Te agradeço por compartilhar sua experiência comigo, um forte abraço!

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    Luciana Soares de Oliveira Terça, 02 de outubro de 2012, 15h17min

    oi coleguinha,só pede para ele tomar cuidado na hora do banho, é perigoso se ele escorregar,o meu filho só toma o banho quando eu chego eu tenho medo de ele cair.

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    pensador Terça, 02 de outubro de 2012, 15h26min

    Conselhos absurdos. Abandono de incapaz, pode inclusive perder a guarda da criança.

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    D

    DFF-SP Terça, 02 de outubro de 2012, 16h15min

    Pensador...

    Pensamento retrogrado o seu !

    Meu filho tem onze anos, preciso trabalhar e não tenho com quem deixa-lo. Abandono de incapaz ? Garanto a vc que ele é muito mais inteligente do que muito fulano aqui...

    Em dois ou tres anos que ele fica em casa enquanto trabalho nunca tive um problema sequer...

    E tenho certeza que com isso estou educando meu filho para ser forte, responsavel por seus atos e um ser humano competente. Não um mi mi mi qq !

    Fica aqui minha indignação com sua postagem...

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    P

    pensador Terça, 02 de outubro de 2012, 16h24min

    Matéria de ordem pública. Direitos indisponíveis. Irrelevante qualquer opinião das partes.

    A Lei visa proteger aquele que é absolutamente incapaz. Não é porque a mãe acha, que a criança passa a ser capaz.

    Com todo o respeito, garanto que a nobre DFF, ora irresignada, alegaria tal incapacidade em juízo se fictamente seu filho ou filha assinasse contrato que lhe prejudicasse, ou por qualquer motivo (veja bem que fictício) fosse preso.

    Nada há de retrógrado na defesa do direito. Fosse assim, com certeza se a Sra. é moderna, deve defender a idade penal a partir de 9 anos, liberdade de contratar, casar, constituir lar e família, com 9 anos...

    O estupro presumido de menores de 14 anos também deve ser uma lei retrógrada...

    Se a nobre irresignada me demonstrar juridicamente que não existe no caso em comento a figura do abandono, com prazer irei modificar minha opinião.

    Saudações cordiais,

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    M

    Marsh Simpson Terça, 02 de outubro de 2012, 16h38min

    Vamos por a culpa no governo então, que tem um sistema de educação também falho e ineficiente, que não condiz com a realidade da família brasileira (pais separados, trabalhando mais de 9 horas por dia) e portanto as escolas deveriam ser em tempo integral para que as crianças não fiquem em casa sozinhas...ou como alternativa podemos largar o emprego, se inscrever pra pegar uma casinha popular e contar com esmolas do tipo: bolsa gás, bolsa escola, leite e diabo aquático. (é aquático mesmo!)

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    D

    DFF-SP Terça, 02 de outubro de 2012, 16h49min

    O senhor pode colocar duzias, centenas de decisões, leis, jurisprudencia...

    Mas isso não vai mudar a questão da mãe ter que trabalhar e deixar o filho. Seja em casa, ou na escola, ou na casa de parentes.

    Na cidade ao lado de onde moro uma criança de 11 meses morreu afogada num balde na frente dos pais. Uma outra bebe de cinco meses morreu engasgada na escolinha. E aí, isso tb é abandono de incapaz? Se enquadra em td que o senhor escreveu?

    Infelizmente o senhor se perdeu na discussão a partir do momento em que escreveu que defendo a maioridade penal com 9 anos ou que estupro presumido é lei retrograda.

    Não disse nada disso... Apenas contei uma situação pela qual passo e o senhor interpretou da forma que quis. Eu disse que SEU PENSAMENTO É RETROGRADO !

    E de mais a mais, jamais fiquei com a consciencia pesada pq deixo meu filho em casa sozinho e não será agora que ficarei. Independente do que diz a lei, sei da educação que dei a ele, sei da responsabilidade que ele tem e confio nele. Ponto final !

    Vivo num mundo real Pensador... onde mães trabalham, pais ajudam na educação dos filhos, onde escolas em tempo integral custam uma nota preta. [...]

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    P

    pensador Terça, 02 de outubro de 2012, 16h57min

    No dia 13/8, a Justiça de Fernandópolis/SP determinou a prisão preventiva da mulher que deixou a filha de 6 anos sozinha em casa por quatro dias para viajar a São Paulo.

    Fonte:
    http://migalhas.jusbrasil.com.br/noticias/95946/codigo-penal-e-o-abandono-de-incapaz

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    A

    aumeida Terça, 02 de outubro de 2012, 17h00min

    faça o que tiver que fazer, sendo para o bem de seu filho . Leis são para serem cumpridas, mas existem situações que temos que desrespeita-las, se você não trabalhar quem ira da sua alimentação, comprar roupas, pagar o aluguel. Dar palpite na vida dos outros é fácil, o difícil é viver a realidade. Minha opinião pessoal.

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    pensador Terça, 02 de outubro de 2012, 17h08min

    Respondendo à ilustre DFF,

    "Em que mundo o senhor vive????????"
    Num mundo regulado pelo direito.

    "O senhor pode colocar duzias, centenas de decisões, leis, jurisprudencia...

    Mas isso não vai mudar a questão da mãe ter que trabalhar e deixar o filho. Seja em casa, ou na escola, ou na casa de parentes."

    Na escola ou com parentes não há a figura do abandono. Sozinha em casa sim.


    "Infelizmente o senhor se perdeu na discussão a partir do momento em que escreveu que defendo a maioridade penal com 9 anos ou que estupro presumido é lei retrograda.
    Não disse nada disso... Apenas contei uma situação pela qual passo e o senhor interpretou da forma que quis. Eu disse que SEU PENSAMENTO É RETROGRADO !"

    "Meu filho tem onze anos, preciso trabalhar e não tenho com quem deixa-lo. Abandono de incapaz ? Garanto a vc que ele é muito mais inteligente do que muito fulano aqui...
    Em dois ou tres anos que ele fica em casa enquanto trabalho nunca tive um problema sequer..."

    11 - 2 = 9
    Ora, se é capaz com 9 anos então o deveria para a lei penal, afinal porque a lei penal protege os menores de 18 anos ou então porque tutela a sexualidade dos menores de quatorze?
    Há que se fazer uma opção, ou são capazes ou incapazes (deixo de considerar os semi-incapazes).
    Não existe lógica jurídica que demonstre serem incapazes para tudo, menos para ficarem em casa sozinhos.

    Como já disse, se tratam de direitos indisponíveis. A sociedade os entende incapazes, o direito como reflexo social as entende incapazes. Uma mãe não tem o condão de desfazer a incapacidade tutelada pelo direito.

    Volto a frisar que comete crime quem assim procede. A justificativa que tem que trabalhar é inócua. Todos têm que trabalhar. Existem n opções possíveis que NÃO incluem abandonar a criança, inclusive contratar uma babá, ou não ter filhos.

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    J

    Julianna Caroline Terça, 02 de outubro de 2012, 17h11min

    O pensador

    Não dá pra comparar uma mãe que deixa o filho de 10, 11 ou mais em casa por meio período porque trabalha, a uma irresponsável doente que deixou a filha de 6 anos sozinha por 4 dias.
    PeloamordeDeus.
    Casos beeeeem distintos.
    Na minha época de 10, 11 ou 12 anos, as cças ficavam em casa sim, meio período, pois os pais trabalhavam.
    Essa superproteção que acho um nojo.
    Vejo a moçadinha de 14 15 anos ou mais, dependendo dos pais até pra colocar um prato pronto no microondas.
    Mal acostumados e dependentes ao extremo.
    Ontem mesmo observei uma cavalona de 19 anos choramingando pra mãe dela ligar no médico marcar uma consulta.
    A mãe estava indignada dizendo que ela mesma podia fazer isso, que já estava na hora de cortar o cordão umbilical....
    Tive que rir pra não chorar.....

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    P

    pensador Terça, 02 de outubro de 2012, 17h12min

    O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 16ª Vara Criminal da Capital, recebeu denúncia do Ministério Público estadual contra Josefa do Nascimento Melo, de 56 anos. Ela é a avó da menina Maria Paula do Nascimento Silva, de 6 anos, que caiu do 4º andar do prédio onde elas moravam, na Rua Farani, em Botafogo, Zona Sul do Rio, no dia 16 de fevereiro deste ano.

    Josefa Melo é acusada de abandono de incapaz. Em depoimento na delegacia, ela teria dito que deixou a neta dormindo enquanto cursava o supletivo, à noite, no Colégio Santo Inácio, localizado no mesmo bairro. Na ocasião, ela pagou fiança e foi solta. A ré terá prazo de 10 dias para responder à acusação. A decisão é do dia 30 de maio.

    Fonte:
    http://carta-forense.jusbrasil.com.br/noticias/2723032/avo-de-menina-que-caiu-da-janela-respondera-por-abandono-de-incapaz

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    P

    pensador Terça, 02 de outubro de 2012, 17h15min

    Ilustre Dra. Julianna,

    Veja que a conduta se iniciou com 8 ou 9 anos. E quem somos nós para fazer nova distinção que o direito não faz?

    E, ademais, qual a diferença de abandonar por 4, 8 horas ou 4 dias? Os riscos são rigorosamente os mesmos.

    Se desejam que mude, que seja pelas vias legais. Não defendendo o desrespeito irrestrito pela lei.

    Da maneira que li, beirava apologia.

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    pensador Terça, 02 de outubro de 2012, 17h16min

    Ilustre Dra. Julianna,

    Apenas para que se situe:

    DFF-SP
    02/08/2012 11:26
    Eu sempre fiquei com o coração apertado viu... É dificil demais !
    Mas ao msm tempo não tinha o que fazer. Precisava trabalhar, as vezes até viajar a trabalho e ele não podia ir junto.
    Cerque-se de cuidados, esteja a postos com telefone, ligue dez vezes durante o dia...
    Se ele não tem medo, é um ponto a favor, mas não o deixe cheio de si demais hein... rsrs
    Abraços...

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    P

    pensador Terça, 02 de outubro de 2012, 17h20min

    Podem me chamar de matusalém além de retrógrado, mas tenho por obrigação a defesa do direito.

    Faço-o com severidade, para alertar aqueles que usualmente consultam este fórum.

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    P

    pensador Terça, 02 de outubro de 2012, 17h35min

    A respeitável sentença de fls. 86/91,
    proferida pelo MM. Juiz de Direito Doutor Arnaldo Luiz Zasso
    Valderrama, cujo relatório se adota, julgou parcialmente
    procedente a ação penal condenando xxxxxxx como incursa no
    artigo 133 caput, do Código Penal, à pena de 08 meses de
    detenção, em regime aberto, substituída a pena privativa de
    liberdade pela restritiva de direitos, consistente em prestação
    de serviços à comunidade, absolvendo-a, ainda, nos termos do
    artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, da
    acusação de incursa no artigo 244, do Código Penal.PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    16ª Câmara de Direito Criminal
    Apelação nº 0200891-23.2010.8.26.0346 3
    Irresignada, a nobre Defensoria da ré
    apelou, alegando, em síntese, ausência de provas que
    justifiquem o decreto condenatório (fls. 98/103).
    O Ministério Público respondeu, se batendo
    pelo acerto do decisum (fls. 110/114) e, a douta Procuradoria
    Geral de Justiça manifestou-se pelo não provimento do
    reclamo (fls. 120/124).
    É o relatório do essencial.
    Consta da denúncia que, no período entre
    os dias 08 a 10 de fevereiro de 2010, na residência localizada
    na Avenida Luiz Gama, n. 244, Vila Garcez, na comarca de
    Martinópolis, a ré abandonou suas filhas menores Michaeli
    Carla Pereira e Micheli Carolina Pereira, pessoas incapazes de
    se defender dos riscos resultantes do abandono, que estavam
    sob sua autoridade.
    A apelante, genitora das vítimas, ouvida
    perante a autoridade policial, afirmou que esta foi a única vez
    se ausentou, deixando as duas filhas sozinhas. Disse que foi
    para a cidade de Regente Feijó, para procurar casa para
    morarem e acabou demorando mais para retornar,
    oportunidade que as menores receberam a visita do conselho
    tutelar. Explicou que as crianças têm um “comportamento
    adulto” e negou que deixasse seus filhos sozinhos com
    freqüência (fls. 28).
    Em Juízo, reiterou a negativa, asseverando
    que estava sendo despejada, razão pela qual foi procurar uma
    casa para alugar próxima à residência de seu namorado, em
    Regente Feijó. Disse que pediu para as filhas ficarem com a
    “dona Josefa”, mas elas não foram e permaneceram sozinhas
    em casa, sendo certo que havia comida para elas, bem como
    poderiam comer na casa do avô. Acrescentou que Angélica
    também tomava conta das menores e na época dos fatos
    admitiu ter saído em um dia pela tarde, somente retornando no
    dia seguinte, também à tarde (fls. 83 e verso).
    Sua confissão parcial foi corroborada peloPODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    16ª Câmara de Direito Criminal
    Apelação nº 0200891-23.2010.8.26.0346 4
    conjunto probatório.
    O conselheiro tutelar Antonio Maurício
    Trevisanuto, ouvido no pretório, disse que recebeu uma
    denúncia informando que havia duas crianças sozinhas em
    casa, há cerca de 3 ou 04 dias. Comparecendo ao local
    constatou que as menores, com dez anos, estavam efetivamente
    sozinhas, pois a ré teria ido a Regente Feijó para comprar
    material escolar, para procurar emprego e uma casa para
    alugar. O avô das meninas asseverou que a genitora saía e as
    deixava sozinhas. As crianças estavam assustadas e
    descuidadas, dizendo que a mãe voltaria logo, sendo certo que
    lhes havia deixado comida. A vizinha, que era tia das meninas,
    não quis se envolver, dizendo que cuidava da própria casa (fls.
    178 verso).
    Mara Lucia Nochi, também conselheira
    tutelar, em seu depoimento em Juízo, confirmou a denúncia
    anônima recebida, bem como a visita à casa das menores,
    juntamente com Antonio. Conversando com as meninas, foi
    por elas informada que estavam sozinhas somente aquele dia,
    enquanto que a denúncia dava conta de uma ausência de 03
    dias de sua genitora, fato ratificado pelo avô e vizinhos (fls.
    179).
    A testemunha Josefina do Nascimento
    declarou-se ex-cunhada da ré, acrescentando que mora nos
    fundos da casa dela, sendo que sua filha também é vizinha da
    apelante. Afirmou que davam uma “olhada” nas crianças
    quando a acusada não estava em casa, sendo que ela por vezes
    deixava a comida pronta e por outras as meninas comiam em
    sua casa. Declarou não saber para onde Cíntia foi naquele dia,
    tampouco soube precisar quanto tempo ficou fora (fls. 180).
    A testemunha de defesa Carolina do
    Nascimento Pinto, disse nada saber sobre os fatos tratados na
    denúncia, uma vez que mora distante da casa da acusada.
    Afirmou que não sabe se a genitora costumava deixar as
    meninas sozinhas, contudo considera seu comportamento em
    relação às crianças exemplar (fls. 181).PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    16ª Câmara de Direito Criminal
    Apelação nº 0200891-23.2010.8.26.0346 5
    Por sua vez, Angélica Maria do Nascimento
    Pinto, declarou ser vizinha da ré e disse que esta lhe pedia para
    cuidar das crianças durante sua ausência. Ratificou que Cíntia
    chegou a ficar dois dias fora de casa, sendo certo que as
    menores comiam, por vezes, com sua mãe e, em outras
    oportunidades, o pai delas é que as alimentavam. Não soube
    expor os motivos para a ausência da apelante, mas confirmou
    que ela estava sendo despejada da casa em que morava e que
    sobrevive com a pensão de R$120,00 (fls. 182).
    Como se sabe o delito de abandono de
    incapaz, nos termos do artigo 133, do Código Penal, tem como
    objeto jurídico a proteção à vida e saúde da vítima, sendo
    exigido apenas o dolo de perigo, ou seja, não é necessário que
    o sujeito ativo tenha a vontade específica de colocar o ofendido
    em perigo.
    Nessa esteira também está o entendimento
    de Guilherme de Souza Nucci:
    “Exige-se dolo de perigo. Não cremos
    haver, no tipo, nenhuma menção ao
    elemento subjetivo específico ou dolo
    específico, vale dizer, a especial intenção
    de colocar em perigo”(Código Penal
    Comentado, 10ª Ed., Ed. RT, pág. 660).
    No presente caso, o conjunto probatório
    coligido judicialmente foi contundente em demonstrar que as
    meninas, que se encontravam sob a guarda da ré, estavam
    efetivamente sozinhas quando foram abordadas pelos
    conselheiros tutelares, que narraram suas precárias condições
    de higiene e a desordem da casa, tornando claros os riscos,
    sejam eles domésticos ou não, que elas correram ficando
    abandonadas em casa por dois dias, tornando tal ausência
    juridicamente relevante.
    Não se deve ser insensível aos parcos
    recursos da genitora, bem como seu esforço para educar seus
    filhos, contudo, conforme afirmado pelas testemunhas, ela porPODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    16ª Câmara de Direito Criminal
    Apelação nº 0200891-23.2010.8.26.0346 6
    diversas vezes se retirou, deixando suas filhas sozinhas, sem a
    constante guarda de um adulto.
    Anote-se que criança é absolutamente
    incapaz e não têm condição de se autodeterminar, sendo,
    portanto, irrelevante seu eventual consentimento. Destarte,
    cabe àquele que detém sua guarda zelar e garantir seu bem
    estar, não a expondo a perigo de qualquer sorte.
    Desse modo, a apelante, necessitando se
    ausentar, deveria ter usado de sua autoridade e ter colocado as
    filhas sob a constante guarda de um adulto e não simplesmente
    pedir que alguém eventualmente desse uma “olhada”.
    A causa de aumento prevista no §3º, inciso
    II, do artigo 133, do Código Penal também restou comprovada
    visto que a ré é genitora das vítimas, sendo mais grave sua
    conduta, vez que tem especial dever de cuidado e assistência.
    Diante dos fatos era de rigor a condenação
    e, proferida a sentença, passou o MM. Juiz à dosimetria da
    pena.
    Observadas as circunstâncias previstas no
    artigo 59, do Código Penal, a pena-base foi fixada no mínimo
    legal, ou seja, em 06 meses de detenção, a desmerecer, pois,
    qualquer reparo.
    Em seguida, reconhecida a causa especial
    de aumento, a sanção foi acrescida em 1/3, totalizando 08
    meses de detenção.
    A pena privativa de liberdade foi
    substituída por restritiva de direito e acertadamente fixado o
    regime aberto em caso de descumprimento, devendo também
    ser mantido.
    Ante o exposto, nego provimento à
    apelação interposta pela ré, mantendo a respeitável sentença
    proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    16ª Câmara de Direito Criminal
    Apelação nº 0200891-23.2010.8.26.0346 7
    PEDRO Luiz Aguirre MENIN
    Relator

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    D

    DFF-SP Terça, 02 de outubro de 2012, 20h26min

    [...]

    Viajar a trabalho = ir e voltar no msm dia, na msm tarde. Santa ignorancia !

    Meu filho não vive em redoma de vidro. É educado para enfrentar a vida e ser forte. Com onze anos eu andava de onibus para ir trabalhar na empresa do meu pai. Com catorze ia pra escola do outro lado da cidade de onibus. Não morri !

    Vivo em um mundo real fofo... Conheço milhões de pessoas assim ! Ainda bem que mães como eu são regra e pensamentos como o seu são exceção.

    [...]


    Dra.Julianna,
    Já li em outro post a senhora contando sobre sua adolescencia. Que inclusive cuidou das irmãs e as tem como filhas.
    Tb trabalho desde muito cedo e aprendi a ter responsabilidade muito cedo tb.
    Moro numa casa segura, em um bairro muito bom, estou a 10 min da minha casa e realmente não enxergo maldade em deixar meu filho a tarde toda sozinho em casa.
    Ele dorme, come, toma banho, faz tarefa, brinca... Me liga umas dez vezes e pronto. É simples.
    Absurdo seria eu pagar uma babá para cuidar de uma criança de onze anos! [...]

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.