A partir de qual idade posso deixar uma criança sozinha em casa?

Há 13 anos ·
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Preciso trabalhar e não estou encontrando quem fique com emu filho pra mim depois da escola. Não consigo custear uma escola integral, pois é muito caro. Com qual idade posso deixar uma criança sozinha em casa sem correr o rrisco de alguém me denunciar por abandono de incapaz?

155 Respostas
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dirléa
Há 13 anos ·
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falei tudo isso,pois,foi o que eu fiz,só não falei o que outra pessoa fez e faz e que foi e é fundamental para a benção que hoje é a minha filha,enquanto tem mães se lamentando as filhas que colocaram no mundo eu estou dando gritos de júbilo. todos os dias que eu estava em casa ou em hotel qualquer de beira de estrada,eu dobrava os meus joelhos e pedia a DEUS que em nome de JESUS enviasse o seu SANTO ESPÍRITO,para que acampasse em volta da minha filha e a protejesse,a preservasse de todo o mal,que quando o mal olhasse pra ela não a visse,pois,o SENHOR o segaria,dava graças a DEUS pelo o privilégio dele ter me dado aquela menina,pra eu criar pra servir e adorá-lo e graças pelo trabalho que ele tinha me dado para sustentá-la,com decência e valores,ensinei minha filha a orar e orava com ela,eu ligava todos os dias a noite e perguntava:já orou a DEUS hoje?não esqueça de orar só DEUS pode te proteger,eu estando aí ou não. e até hoje é assim,o ESPÍRITO SANTO continua fazendo o trabalho dele,que é cuidar da minha filha peça que ele cuidará do seu filho também,por toda a vida. onde eu moro mães são denunciadas por deixarem seus filhos sozinhos,a maioria é por que saem pra balada depois do trabalho,eu nunca fiz isso,agora me dei conta de como conheci meu esposo se eu nem saia as noites,foi de DEUS mesmo. eu saia muito nas folgas,com minha filha,parques,praia,praças com feirinhas,mcdonald's sempre que possível(aqueles brinquedos de lanche era uma facada)quando o circo vinha na cidade era uma festa,aqueles parques que tem vários brinquedos e fazem turne pelo Brasil tirava o fôlego dela,teatro quando tinha alguma promoção.e sempre falava que eu precisava que ela seguisse as regras para eu poder trabalhar e sustentar nós duas,nós erámos uma equipe e uma ajudava a outra.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Dirléia, sua história é idêntica a minha, (pracinha, shopping pra tomar um sorvetinho e ir no cinema, parquinhos )só não me casei rsrsrs ou melhor, meu varão não me achou AINDA rsrsrs, pois tbm não saio pra lugar nenhum, é de casa pro trabalho e do trabalho pra casa tirando os domingos onde vou a igreja, o que não pode faltar de jeito nenhum já que não dá pra ir durante a semana. Pois bem, eu também oro muito pra Deus cuidar dele pra mim, como eu disse é só ele mesmo! Que Deus continue te abençoando sempre e sua filha tbm.

M....
Há 13 anos ·
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Coleguinha, eu fazia o seguinte:

Enchia a geladeira com tudo de gostoso, iogurte, sucos, ades, pão, manteiga, biscoito, pate, coca-cola, cachorro quente, arroz, feijão, salada, carne, frango e deixava um prato pronto pra ele, que era só esquentar no microondas.

Eu saia para trabalhar e meu filho pro colegio, de vez em quando ele ia pro meu trabalho, eu tinha essa liberdade, mais evitada, porque meu filho so mexia no computador pra ver pornografia natural da idade, a escola estava repleta desses assunto nos celulares dos colegas.

Mas como mãe eu fuxicava tudo, até o copo, talher, telefone e mochila eu mexia, para ver se meu filho, não trazia para casa algo indesejado, até o caderno eu verificada todos os dias com a desculpa de corrigir os erros de português.

Eu aconselhei ele não abrir porta para ninguém, mesmo que dissesse que era minha mãe, e assim foi, meu marido sempre trabalhou muito, o serviço dele é estressante nunca teve tempo pra nós. Mas é assim mesmo.

Somente uma vez ele aprontou, como tinha dado pane no computador de casa, ele me pediu dinheiro para lanchar no colégio eu dei. Naquele dia eu notei algo de estranho porque ele passou o dia inteiro sem comer, não havia um lixinho na cozinha, uma coisa fora do lugar. Aí foi a primeira e ultima vez que ele aprontou, ela passou o dia inteiro com fome e foi para lan house.

Também quando eu cheguei em casa, verifiquei o fato, peguei ele pelo braço, fomos na lan house, falei com o responsável e disse que se meu soubesse que meu filho estava la lan house, matando aula eu chamaria o Juizado Infantil e mandaria autuar a lan house, por menor estar frequentando espaço destinado a adultos.

Conclusão: Todo mundo ficou aparavorado comigo e nunca mais meu filho voltou na lan house.

Foi assim que eu cortei o mau pela raíz, mais eu e o meu filho sempre fomos muito unidos, só basta eu olhar nada mais.

Hoje está com 19 anos, mais sempre foi um excelente filho.

Converse com ele abertamente, atribua-o responnsabilidade por menor que seja, ele vai entender, seja sempre amiga e mãe, quando o repreender faça com carinho, nunca bati no meu filho, só tirava as coisas que ele mais gostava, e assim fomos felizes.

Também sempre tive o meu lado mãe e criança, a gente brincava muito.

Confie nele, esteja sempre atenta.

Te desejo sorte.

Um abraço.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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É verdade M. Reis é muito bom ter um relacionamento de amiga e mãe, eu frizo isso sempre! falo com ele que antes de ser a mãe dele, sou AMIGA que ele pode confiar em mim e não precisa me esconder nada. Ele entende e parece realmente ser muito verdadeiro em tudo e com todo tipo de situação. Quanto a sair sem minha permissão, ele não sai ele morre de medo de sair na rua sozinho. Eu já cansei de pedir pra ele ir no supermercado pra mim e não vai pois tem medo de alguém roubar ele. Eu não sei até que ponto isso é vantajoso pra mim, mas no momento o fato dele ter esse medo todo me tranquiliza um pouco, pois sei que pra rua ele não vai. Te agradeço por compartilhar sua experiência comigo, um forte abraço!

Luciana Soares de Oliveira
Há 13 anos ·
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oi coleguinha,só pede para ele tomar cuidado na hora do banho, é perigoso se ele escorregar,o meu filho só toma o banho quando eu chego eu tenho medo de ele cair.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Conselhos absurdos. Abandono de incapaz, pode inclusive perder a guarda da criança.

DFF-SP
Advertido
Há 13 anos ·
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Pensador...

Pensamento retrogrado o seu !

Meu filho tem onze anos, preciso trabalhar e não tenho com quem deixa-lo. Abandono de incapaz ? Garanto a vc que ele é muito mais inteligente do que muito fulano aqui...

Em dois ou tres anos que ele fica em casa enquanto trabalho nunca tive um problema sequer...

E tenho certeza que com isso estou educando meu filho para ser forte, responsavel por seus atos e um ser humano competente. Não um mi mi mi qq !

Fica aqui minha indignação com sua postagem...

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Matéria de ordem pública. Direitos indisponíveis. Irrelevante qualquer opinião das partes.

A Lei visa proteger aquele que é absolutamente incapaz. Não é porque a mãe acha, que a criança passa a ser capaz.

Com todo o respeito, garanto que a nobre DFF, ora irresignada, alegaria tal incapacidade em juízo se fictamente seu filho ou filha assinasse contrato que lhe prejudicasse, ou por qualquer motivo (veja bem que fictício) fosse preso.

Nada há de retrógrado na defesa do direito. Fosse assim, com certeza se a Sra. é moderna, deve defender a idade penal a partir de 9 anos, liberdade de contratar, casar, constituir lar e família, com 9 anos...

O estupro presumido de menores de 14 anos também deve ser uma lei retrógrada...

Se a nobre irresignada me demonstrar juridicamente que não existe no caso em comento a figura do abandono, com prazer irei modificar minha opinião.

Saudações cordiais,

Marsh Simpson
Há 13 anos ·
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Vamos por a culpa no governo então, que tem um sistema de educação também falho e ineficiente, que não condiz com a realidade da família brasileira (pais separados, trabalhando mais de 9 horas por dia) e portanto as escolas deveriam ser em tempo integral para que as crianças não fiquem em casa sozinhas...ou como alternativa podemos largar o emprego, se inscrever pra pegar uma casinha popular e contar com esmolas do tipo: bolsa gás, bolsa escola, leite e diabo aquático. (é aquático mesmo!)

DFF-SP
Advertido
Há 13 anos ·
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O senhor pode colocar duzias, centenas de decisões, leis, jurisprudencia...

Mas isso não vai mudar a questão da mãe ter que trabalhar e deixar o filho. Seja em casa, ou na escola, ou na casa de parentes.

Na cidade ao lado de onde moro uma criança de 11 meses morreu afogada num balde na frente dos pais. Uma outra bebe de cinco meses morreu engasgada na escolinha. E aí, isso tb é abandono de incapaz? Se enquadra em td que o senhor escreveu?

Infelizmente o senhor se perdeu na discussão a partir do momento em que escreveu que defendo a maioridade penal com 9 anos ou que estupro presumido é lei retrograda.

Não disse nada disso... Apenas contei uma situação pela qual passo e o senhor interpretou da forma que quis. Eu disse que SEU PENSAMENTO É RETROGRADO !

E de mais a mais, jamais fiquei com a consciencia pesada pq deixo meu filho em casa sozinho e não será agora que ficarei. Independente do que diz a lei, sei da educação que dei a ele, sei da responsabilidade que ele tem e confio nele. Ponto final !

Vivo num mundo real Pensador... onde mães trabalham, pais ajudam na educação dos filhos, onde escolas em tempo integral custam uma nota preta. [...]

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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No dia 13/8, a Justiça de Fernandópolis/SP determinou a prisão preventiva da mulher que deixou a filha de 6 anos sozinha em casa por quatro dias para viajar a São Paulo.

Fonte: http://migalhas.jusbrasil.com.br/noticias/95946/codigo-penal-e-o-abandono-de-incapaz

aumeida
Advertido
Há 13 anos ·
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faça o que tiver que fazer, sendo para o bem de seu filho . Leis são para serem cumpridas, mas existem situações que temos que desrespeita-las, se você não trabalhar quem ira da sua alimentação, comprar roupas, pagar o aluguel. Dar palpite na vida dos outros é fácil, o difícil é viver a realidade. Minha opinião pessoal.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Respondendo à ilustre DFF,

"Em que mundo o senhor vive????????" Num mundo regulado pelo direito.

"O senhor pode colocar duzias, centenas de decisões, leis, jurisprudencia...

Mas isso não vai mudar a questão da mãe ter que trabalhar e deixar o filho. Seja em casa, ou na escola, ou na casa de parentes."

Na escola ou com parentes não há a figura do abandono. Sozinha em casa sim.

"Infelizmente o senhor se perdeu na discussão a partir do momento em que escreveu que defendo a maioridade penal com 9 anos ou que estupro presumido é lei retrograda. Não disse nada disso... Apenas contei uma situação pela qual passo e o senhor interpretou da forma que quis. Eu disse que SEU PENSAMENTO É RETROGRADO !"

"Meu filho tem onze anos, preciso trabalhar e não tenho com quem deixa-lo. Abandono de incapaz ? Garanto a vc que ele é muito mais inteligente do que muito fulano aqui... Em dois ou tres anos que ele fica em casa enquanto trabalho nunca tive um problema sequer..."

11 - 2 = 9 Ora, se é capaz com 9 anos então o deveria para a lei penal, afinal porque a lei penal protege os menores de 18 anos ou então porque tutela a sexualidade dos menores de quatorze? Há que se fazer uma opção, ou são capazes ou incapazes (deixo de considerar os semi-incapazes). Não existe lógica jurídica que demonstre serem incapazes para tudo, menos para ficarem em casa sozinhos.

Como já disse, se tratam de direitos indisponíveis. A sociedade os entende incapazes, o direito como reflexo social as entende incapazes. Uma mãe não tem o condão de desfazer a incapacidade tutelada pelo direito.

Volto a frisar que comete crime quem assim procede. A justificativa que tem que trabalhar é inócua. Todos têm que trabalhar. Existem n opções possíveis que NÃO incluem abandonar a criança, inclusive contratar uma babá, ou não ter filhos.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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O pensador

Não dá pra comparar uma mãe que deixa o filho de 10, 11 ou mais em casa por meio período porque trabalha, a uma irresponsável doente que deixou a filha de 6 anos sozinha por 4 dias. PeloamordeDeus. Casos beeeeem distintos. Na minha época de 10, 11 ou 12 anos, as cças ficavam em casa sim, meio período, pois os pais trabalhavam. Essa superproteção que acho um nojo. Vejo a moçadinha de 14 15 anos ou mais, dependendo dos pais até pra colocar um prato pronto no microondas. Mal acostumados e dependentes ao extremo. Ontem mesmo observei uma cavalona de 19 anos choramingando pra mãe dela ligar no médico marcar uma consulta. A mãe estava indignada dizendo que ela mesma podia fazer isso, que já estava na hora de cortar o cordão umbilical.... Tive que rir pra não chorar.....

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 16ª Vara Criminal da Capital, recebeu denúncia do Ministério Público estadual contra Josefa do Nascimento Melo, de 56 anos. Ela é a avó da menina Maria Paula do Nascimento Silva, de 6 anos, que caiu do 4º andar do prédio onde elas moravam, na Rua Farani, em Botafogo, Zona Sul do Rio, no dia 16 de fevereiro deste ano.

Josefa Melo é acusada de abandono de incapaz. Em depoimento na delegacia, ela teria dito que deixou a neta dormindo enquanto cursava o supletivo, à noite, no Colégio Santo Inácio, localizado no mesmo bairro. Na ocasião, ela pagou fiança e foi solta. A ré terá prazo de 10 dias para responder à acusação. A decisão é do dia 30 de maio.

Fonte: http://carta-forense.jusbrasil.com.br/noticias/2723032/avo-de-menina-que-caiu-da-janela-respondera-por-abandono-de-incapaz

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Ilustre Dra. Julianna,

Veja que a conduta se iniciou com 8 ou 9 anos. E quem somos nós para fazer nova distinção que o direito não faz?

E, ademais, qual a diferença de abandonar por 4, 8 horas ou 4 dias? Os riscos são rigorosamente os mesmos.

Se desejam que mude, que seja pelas vias legais. Não defendendo o desrespeito irrestrito pela lei.

Da maneira que li, beirava apologia.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Ilustre Dra. Julianna,

Apenas para que se situe:

DFF-SP 02/08/2012 11:26 Eu sempre fiquei com o coração apertado viu... É dificil demais ! Mas ao msm tempo não tinha o que fazer. Precisava trabalhar, as vezes até viajar a trabalho e ele não podia ir junto. Cerque-se de cuidados, esteja a postos com telefone, ligue dez vezes durante o dia... Se ele não tem medo, é um ponto a favor, mas não o deixe cheio de si demais hein... rsrs Abraços...

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Podem me chamar de matusalém além de retrógrado, mas tenho por obrigação a defesa do direito.

Faço-o com severidade, para alertar aqueles que usualmente consultam este fórum.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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A respeitável sentença de fls. 86/91, proferida pelo MM. Juiz de Direito Doutor Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, cujo relatório se adota, julgou parcialmente procedente a ação penal condenando xxxxxxx como incursa no artigo 133 caput, do Código Penal, à pena de 08 meses de detenção, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, absolvendo-a, ainda, nos termos do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, da acusação de incursa no artigo 244, do Código Penal.PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 16ª Câmara de Direito Criminal Apelação nº 0200891-23.2010.8.26.0346 3 Irresignada, a nobre Defensoria da ré apelou, alegando, em síntese, ausência de provas que justifiquem o decreto condenatório (fls. 98/103). O Ministério Público respondeu, se batendo pelo acerto do decisum (fls. 110/114) e, a douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo não provimento do reclamo (fls. 120/124). É o relatório do essencial. Consta da denúncia que, no período entre os dias 08 a 10 de fevereiro de 2010, na residência localizada na Avenida Luiz Gama, n. 244, Vila Garcez, na comarca de Martinópolis, a ré abandonou suas filhas menores Michaeli Carla Pereira e Micheli Carolina Pereira, pessoas incapazes de se defender dos riscos resultantes do abandono, que estavam sob sua autoridade. A apelante, genitora das vítimas, ouvida perante a autoridade policial, afirmou que esta foi a única vez se ausentou, deixando as duas filhas sozinhas. Disse que foi para a cidade de Regente Feijó, para procurar casa para morarem e acabou demorando mais para retornar, oportunidade que as menores receberam a visita do conselho tutelar. Explicou que as crianças têm um “comportamento adulto” e negou que deixasse seus filhos sozinhos com freqüência (fls. 28). Em Juízo, reiterou a negativa, asseverando que estava sendo despejada, razão pela qual foi procurar uma casa para alugar próxima à residência de seu namorado, em Regente Feijó. Disse que pediu para as filhas ficarem com a “dona Josefa”, mas elas não foram e permaneceram sozinhas em casa, sendo certo que havia comida para elas, bem como poderiam comer na casa do avô. Acrescentou que Angélica também tomava conta das menores e na época dos fatos admitiu ter saído em um dia pela tarde, somente retornando no dia seguinte, também à tarde (fls. 83 e verso). Sua confissão parcial foi corroborada peloPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 16ª Câmara de Direito Criminal Apelação nº 0200891-23.2010.8.26.0346 4 conjunto probatório. O conselheiro tutelar Antonio Maurício Trevisanuto, ouvido no pretório, disse que recebeu uma denúncia informando que havia duas crianças sozinhas em casa, há cerca de 3 ou 04 dias. Comparecendo ao local constatou que as menores, com dez anos, estavam efetivamente sozinhas, pois a ré teria ido a Regente Feijó para comprar material escolar, para procurar emprego e uma casa para alugar. O avô das meninas asseverou que a genitora saía e as deixava sozinhas. As crianças estavam assustadas e descuidadas, dizendo que a mãe voltaria logo, sendo certo que lhes havia deixado comida. A vizinha, que era tia das meninas, não quis se envolver, dizendo que cuidava da própria casa (fls. 178 verso). Mara Lucia Nochi, também conselheira tutelar, em seu depoimento em Juízo, confirmou a denúncia anônima recebida, bem como a visita à casa das menores, juntamente com Antonio. Conversando com as meninas, foi por elas informada que estavam sozinhas somente aquele dia, enquanto que a denúncia dava conta de uma ausência de 03 dias de sua genitora, fato ratificado pelo avô e vizinhos (fls. 179). A testemunha Josefina do Nascimento declarou-se ex-cunhada da ré, acrescentando que mora nos fundos da casa dela, sendo que sua filha também é vizinha da apelante. Afirmou que davam uma “olhada” nas crianças quando a acusada não estava em casa, sendo que ela por vezes deixava a comida pronta e por outras as meninas comiam em sua casa. Declarou não saber para onde Cíntia foi naquele dia, tampouco soube precisar quanto tempo ficou fora (fls. 180). A testemunha de defesa Carolina do Nascimento Pinto, disse nada saber sobre os fatos tratados na denúncia, uma vez que mora distante da casa da acusada. Afirmou que não sabe se a genitora costumava deixar as meninas sozinhas, contudo considera seu comportamento em relação às crianças exemplar (fls. 181).PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 16ª Câmara de Direito Criminal Apelação nº 0200891-23.2010.8.26.0346 5 Por sua vez, Angélica Maria do Nascimento Pinto, declarou ser vizinha da ré e disse que esta lhe pedia para cuidar das crianças durante sua ausência. Ratificou que Cíntia chegou a ficar dois dias fora de casa, sendo certo que as menores comiam, por vezes, com sua mãe e, em outras oportunidades, o pai delas é que as alimentavam. Não soube expor os motivos para a ausência da apelante, mas confirmou que ela estava sendo despejada da casa em que morava e que sobrevive com a pensão de R$120,00 (fls. 182). Como se sabe o delito de abandono de incapaz, nos termos do artigo 133, do Código Penal, tem como objeto jurídico a proteção à vida e saúde da vítima, sendo exigido apenas o dolo de perigo, ou seja, não é necessário que o sujeito ativo tenha a vontade específica de colocar o ofendido em perigo. Nessa esteira também está o entendimento de Guilherme de Souza Nucci: “Exige-se dolo de perigo. Não cremos haver, no tipo, nenhuma menção ao elemento subjetivo específico ou dolo específico, vale dizer, a especial intenção de colocar em perigo”(Código Penal Comentado, 10ª Ed., Ed. RT, pág. 660). No presente caso, o conjunto probatório coligido judicialmente foi contundente em demonstrar que as meninas, que se encontravam sob a guarda da ré, estavam efetivamente sozinhas quando foram abordadas pelos conselheiros tutelares, que narraram suas precárias condições de higiene e a desordem da casa, tornando claros os riscos, sejam eles domésticos ou não, que elas correram ficando abandonadas em casa por dois dias, tornando tal ausência juridicamente relevante. Não se deve ser insensível aos parcos recursos da genitora, bem como seu esforço para educar seus filhos, contudo, conforme afirmado pelas testemunhas, ela porPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 16ª Câmara de Direito Criminal Apelação nº 0200891-23.2010.8.26.0346 6 diversas vezes se retirou, deixando suas filhas sozinhas, sem a constante guarda de um adulto. Anote-se que criança é absolutamente incapaz e não têm condição de se autodeterminar, sendo, portanto, irrelevante seu eventual consentimento. Destarte, cabe àquele que detém sua guarda zelar e garantir seu bem estar, não a expondo a perigo de qualquer sorte. Desse modo, a apelante, necessitando se ausentar, deveria ter usado de sua autoridade e ter colocado as filhas sob a constante guarda de um adulto e não simplesmente pedir que alguém eventualmente desse uma “olhada”. A causa de aumento prevista no §3º, inciso II, do artigo 133, do Código Penal também restou comprovada visto que a ré é genitora das vítimas, sendo mais grave sua conduta, vez que tem especial dever de cuidado e assistência. Diante dos fatos era de rigor a condenação e, proferida a sentença, passou o MM. Juiz à dosimetria da pena. Observadas as circunstâncias previstas no artigo 59, do Código Penal, a pena-base foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 06 meses de detenção, a desmerecer, pois, qualquer reparo. Em seguida, reconhecida a causa especial de aumento, a sanção foi acrescida em 1/3, totalizando 08 meses de detenção. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito e acertadamente fixado o regime aberto em caso de descumprimento, devendo também ser mantido. Ante o exposto, nego provimento à apelação interposta pela ré, mantendo a respeitável sentença proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 16ª Câmara de Direito Criminal Apelação nº 0200891-23.2010.8.26.0346 7 PEDRO Luiz Aguirre MENIN Relator

DFF-SP
Advertido
Há 13 anos ·
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[...]

Viajar a trabalho = ir e voltar no msm dia, na msm tarde. Santa ignorancia !

Meu filho não vive em redoma de vidro. É educado para enfrentar a vida e ser forte. Com onze anos eu andava de onibus para ir trabalhar na empresa do meu pai. Com catorze ia pra escola do outro lado da cidade de onibus. Não morri !

Vivo em um mundo real fofo... Conheço milhões de pessoas assim ! Ainda bem que mães como eu são regra e pensamentos como o seu são exceção.

[...]

Dra.Julianna, Já li em outro post a senhora contando sobre sua adolescencia. Que inclusive cuidou das irmãs e as tem como filhas. Tb trabalho desde muito cedo e aprendi a ter responsabilidade muito cedo tb. Moro numa casa segura, em um bairro muito bom, estou a 10 min da minha casa e realmente não enxergo maldade em deixar meu filho a tarde toda sozinho em casa. Ele dorme, come, toma banho, faz tarefa, brinca... Me liga umas dez vezes e pronto. É simples. Absurdo seria eu pagar uma babá para cuidar de uma criança de onze anos! [...]

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Há 8 anos
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