AUXÍLIO DOENÇA NEGADO 2x O QUE FAZER???
Estou afastada pelo INSS desde nov/2010 pelo CID F31.9 e F41.2 e em 04/2012 fiz uma perícia e a mesma foi negada. Pedi revisão e fiz outra perícia 31/08/2012 e foi novamente negada.... Quero saber qual o procedimento a ser tomado agora, uma vez que meu psiquiatra diz que não estou apta para retornar ao trabalho. O que devo fazer?? Aguardo respostas....
Cara Dani: Tendo em vista que seu benefício foi cancelado em virtude de alta pela perícia médica em 04/12, incluisive em pedido de reconsideração, e havendo recomendação de seu psiquiatra para manter-se afastada do trabalho para o qual não se encontra apta, a sugestão que lhe dou é ingressar com ação contra o INSS junto ao Juizado Especial Federal solicitando a concessão do benefício, incluise a concessão de tutela antecipada, em face de suas necessidades de sobrevivência e serem seus rendimentos provenientes exclusivamente do seu trabalho. Pegue seus atestados, comprovantes de internação, se for o caso, relatórios relativos à sua enfermidade, e procure um advogado que entenda de direito previdenciário para ser o seu patrono na causa. Atenciosamente,
Dr. Walter.
Dani_Dani
Na minha opinião, não será muito proveitosa a tentativa de recorrer administrativamente destas decisões do INSS.
Procure o quanto antes um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.
O advogado de sua confiança irá requisitar alguns documentos necessários (por exemplo o prontuário médico, exames médicos, atestados médicos, receitas médicas, lista de medicamentos de seu uso) para dar entrada na ação judicial contra o INSS e é possível que, por esta mesma ação judicial, você consiga o benefício necessário - inclusive com a possibilidade de já ao início da ação o Juiz determinar o pagamento imediato do benefício (conforme a gravidade do seu caso).
Atenciosamente,
Prezada Dani_Dani: Você pode sim, ingressar com recuso à JRPS e ao mesmo tempo ingressar com ação junto à Justiça Federal. Ocorre no entanto que, se o INSS ao analisar o seu recurso descobrir que você também ingressou com ação na justiça poderá considerar que houve renúncia e desistência do recurso, face aos termos do Art. 307 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999, nos seguintes termos: "Art. 307. A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto." Assim sendo, nada impede que você interponha o recurso à JRPS e ao mesmo tempo ingresse com ação junto a Justiça, mas, conforme já dissemos, correrá o risco de, se for descoberto pelo INSS que ingressou em juízo, ocorrer renúncia e desistência do recurso administrativo à JRPS, pelo que tal processo será arquivado, permanecendo em andamento somente o proceso da Justiça Federal. Contudo, acho que você deve tentar as duas coisas, de forma a verificar qual processo será decidido em primeiro lugar, o qual, sendo favorável aos seus interesses, lhe permitirá desistir do outro. Caso o INSS tome conhecimento do ingresso com ação junto a justiça você também não será prejudicada, pois tal processo terá andamento normal, sendo arquivado apenas o recurso administrativo. Atenciosamente,
Dr. Walter.
Fico sem saber o que fazer na verdade... Não estou apta para retornar ao trabalho... Mas não posso mais ficar sem receber... Já estou a 4 meses SEM SALÁRIO... E só de medicamentos eu gasto R$ 390,00 por mês. Tem como melhorar desse jeito se nem a minha medicação eu consigo comprar? Tive que fazer empréstimo para poder me manter nesses 4 meses sem salário... Estou perdida... não sei que rumo devo tomar... se voltar as escolas, será que vão me demitir??? Eu nem estou mais morando na mesma cidade onde dava as aulas... Me mudei por indicação médica... O que faço???
Olá meu nome é José Elias Silva dos Reis. Em12/ 2006 eu fiz alguns serviços relacionados com informática e passei a ser contribuinte do inss, como autônomo. já fazia tratamento psiquiátrico sem uso de medicação pois era um grau leve(pré psicose). mais de um ano depois passei a tomar anti depressivos e pedi uma perícia no inss , mas esse alegou doença- pre-existente. Na quarta pericia consecutiva eles me concederam 6 meses de benefício alegando que houve agravamento da doença. Pedi prorrogação e fui considerado apto para o trabalho. Em 2009 fui fazer cursos variados e tive uma crise séria psiquiátrica. Tentei o benefício na justiça, mas alegaram também doença pre-existente. Perdi o processo . Esse ano fui a um a agência do inss levando o laudo detalhado sobre o início da doença.(Outubro de 2009)como esquizofrenia simples.( que é uma psicose desencadeada e me foram receitados mais remédios) Como sou curatelado desde 2011, levei meu curador. O perito quis conversar com ele. No final da conversa minha mãe perguntou se houve alguma contradição nas informações e o perito disse que não. Recebi a carta e o benefício foi indeferido por falta de comprovação como segurado. Minha mãe me disse que o perito fez perguntas sobre minha infância e adolescência e o inss me disse que a incapacidade foi datada em 31/08/1990 quando eu tinha 15 anos.O que aconteceu? O inss me aconselhou a agendar nova perícia em 06/09/12. Pedi outro laudo a meu médico e ele concedeu farei outra perícia e espero que tenha meu direito reconhecido. Essa é a história queria que soubessem se puder me dê uma resposta. obrigado
Gostaria de ser esclarecido, Estou com um problema de coluna grave(Anterolistese associada a espondilolise bilateral da L4 sobre a L5 tocando o saco dural) que me impossibilita de locomover-se sem sentir forte dor na bacia e região lombar até a perna esquerda ficar dormente e perder as forças e dobrando o joelho da mesma perna,minha função é de encarregado de manutenção a locomoção no ambiente de trabalho é intenso, bom tudo documentado com TC, RM e com laudos médicos informando que devo ficar afastado do trabalho por tempo indeterminado.No dia 19 de Dezembro fiz a pericia médica que me concedeu o beneficio até o dia 19 de dezembro pois fiquei afastado do trabalho desde Outubro, no entanto não tenho condições de trabalhar pois meu caso só será resolvido com intervenção cirúrgica, voltei no outro dia na empresa mesmo com muita deficiência pois não queria perder dia, a empresa me deu inapto para retornar ao trabalho, solicitei ao INSS uma reavaliação que fiz hoje dia 04/02/2013 com as mesmas condições físicas fui me arrastando de muleta até a agência o perito me avaliou não sei o que ele não vê tenho que gemer de dor para ele perceber o meu problema eu não consigo ficar de pé equilibrado. Ele não quiz dizer o veredito da perícia mas insisti até que ele disse que o resultado viria pelo correio e que ele tinha negado o beneficio, o que significa que eu não vou receber do dia 19/12/2012 até hoje? O que devo fazer qual recurso devo agir, tenho que procurar um advogado?
Gostaria de ser esclarecido, Estou com um problema de coluna grave(Anterolistese associada a espondilolise bilateral da L4 sobre a L5 tocando o saco dural) que me impossibilita de locomover-se sem sentir forte dor na bacia e região lombar até a perna esquerda ficar dormente e perder as forças e dobrando o joelho da mesma perna,minha função é de encarregado de manutenção a locomoção no ambiente de trabalho é intenso, bom tudo documentado com TC, RM e com laudos médicos informando que devo ficar afastado do trabalho por tempo indeterminado.No dia 19 de Dezembro fiz a pericia médica que me concedeu o beneficio até o dia 19 de dezembro pois fiquei afastado do trabalho desde Outubro, no entanto não tenho condições de trabalhar pois meu caso só será resolvido com intervenção cirúrgica, voltei no outro dia na empresa mesmo com muita deficiência pois não queria perder dia, a empresa me deu inapto para retornar ao trabalho, solicitei ao INSS uma reavaliação que fiz hoje dia 04/02/2013 com as mesmas condições físicas fui me arrastando de muleta até a agência o perito me avaliou não sei o que ele não vê tenho que gemer de dor para ele perceber o meu problema eu não consigo ficar de pé equilibrado. Ele não quiz dizer o veredito da perícia mas insisti até que ele disse que o resultado viria pelo correio e que ele tinha negado o beneficio, o que significa que eu não vou receber do dia 19/12/2012 até hoje? O que devo fazer qual recurso devo agir, tenho que procurar um advogado?
Caro Emerson,
Sugiro que você procure um advogado especialista em direito previdenciário, pois administrativamente, é pouco provável que outro médico do INSS irá modificar uma decisão do colega (os médicos são uma categoria muito corporativista).
Sugiro que você reúna todos os documentos, exames, laudo médico, laúdo médico pericial e procura um advogado de confiança.
Boa sorte.
Abraços,
Dr. Igor Carvalho www.orasmodecarvalho.com.br