Estou afastada pelo INSS desde nov/2010 pelo CID F31.9 e F41.2 e em 04/2012 fiz uma perícia e a mesma foi negada. Pedi revisão e fiz outra perícia 31/08/2012 e foi novamente negada.... Quero saber qual o procedimento a ser tomado agora, uma vez que meu psiquiatra diz que não estou apta para retornar ao trabalho. O que devo fazer?? Aguardo respostas....

Respostas

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Quinta, 02 de agosto de 2012, 12h07min

    Cara Dani:
    Tendo em vista que seu benefício foi cancelado em virtude de alta pela perícia médica em 04/12, incluisive em pedido de reconsideração, e havendo recomendação de seu psiquiatra para manter-se afastada do trabalho para o qual não se encontra apta, a sugestão que lhe dou é ingressar com ação contra o INSS junto ao Juizado Especial Federal solicitando a concessão do benefício, incluise a concessão de tutela antecipada, em face de suas necessidades de sobrevivência e serem seus rendimentos provenientes exclusivamente do seu trabalho.
    Pegue seus atestados, comprovantes de internação, se for o caso, relatórios relativos à sua enfermidade, e procure um advogado que entenda de direito previdenciário para ser o seu patrono na causa.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    Adv_Iniciante Quinta, 02 de agosto de 2012, 12h12min

    Dani_Dani

    Na minha opinião, não será muito proveitosa a tentativa de recorrer administrativamente destas decisões do INSS.

    Procure o quanto antes um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

    O advogado de sua confiança irá requisitar alguns documentos necessários (por exemplo o prontuário médico, exames médicos, atestados médicos, receitas médicas, lista de medicamentos de seu uso) para dar entrada na ação judicial contra o INSS e é possível que, por esta mesma ação judicial, você consiga o benefício necessário - inclusive com a possibilidade de já ao início da ação o Juiz determinar o pagamento imediato do benefício (conforme a gravidade do seu caso).

    Atenciosamente,

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    Jhonny Grilo Quinta, 02 de agosto de 2012, 14h24min

    Recorrer na Federal

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    Vanderlei Sasso Quinta, 02 de agosto de 2012, 14h39min

    Comentário apagado pelo usuário

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    JusticeiroPrevidenciário Quinta, 02 de agosto de 2012, 18h40min

    Dr. Walter Gandi Delogo Delogo, como sempre suas explicações claras e virtuosas, é bom saber que podemos contar com uma pessoa de inteligencia e entendendor da matéria previdenciaria. Dani_Dani esse é o cara, a postagem dele é o que se deve ser feito.Boa sorte.

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    Desconhecido Sexta, 03 de agosto de 2012, 11h32min

    Dr Walter o sr não me indica entrar com recurso junto a junta do INSS?? A indicação é entrar direto do Juizado Federal???

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Sexta, 03 de agosto de 2012, 11h54min

    Prezada Dani_Dani:
    Você pode sim, ingressar com recuso à JRPS e ao mesmo tempo ingressar com ação junto à Justiça Federal. Ocorre no entanto que, se o INSS ao analisar o seu recurso descobrir que você também ingressou com ação na justiça poderá considerar que houve renúncia e desistência do recurso, face aos termos do Art. 307 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999, nos seguintes termos:
    "Art. 307. A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto."
    Assim sendo, nada impede que você interponha o recurso à JRPS e ao mesmo tempo ingresse com ação junto a Justiça, mas, conforme já dissemos, correrá o risco de, se for descoberto pelo INSS que ingressou em juízo, ocorrer renúncia e desistência do recurso administrativo à JRPS, pelo que tal processo será arquivado, permanecendo em andamento somente o proceso da Justiça Federal.
    Contudo, acho que você deve tentar as duas coisas, de forma a verificar qual processo será decidido em primeiro lugar, o qual, sendo favorável aos seus interesses, lhe permitirá desistir do outro. Caso o INSS tome conhecimento do ingresso com ação junto a justiça você também não será prejudicada, pois tal processo terá andamento normal, sendo arquivado apenas o recurso administrativo.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    Desconhecido Sexta, 03 de agosto de 2012, 13h59min

    Dr. Walter... ouvi dizer que a chance de ser negado novamente o benefícioo pelo INSS é grande, uma vez que o meu benefício já foi negado por eles 2x é verdade isso?

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    Desconhecido Sexta, 03 de agosto de 2012, 14h02min

    Fico sem saber o que fazer na verdade... Não estou apta para retornar ao trabalho... Mas não posso mais ficar sem receber... Já estou a 4 meses SEM SALÁRIO... E só de medicamentos eu gasto R$ 390,00 por mês. Tem como melhorar desse jeito se nem a minha medicação eu consigo comprar? Tive que fazer empréstimo para poder me manter nesses 4 meses sem salário...
    Estou perdida... não sei que rumo devo tomar... se voltar as escolas, será que vão me demitir??? Eu nem estou mais morando na mesma cidade onde dava as aulas... Me mudei por indicação médica... O que faço???

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    Joao Ribeiro Sexta, 03 de agosto de 2012, 14h23min

    Dani, o INSS é carta virada. Já vi uma porção de gente, inclusive eu ter o processo administrativo negado.
    Na boa, corre pra justiça. Esperar o INSS é só perda de tempo.

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    JusticeiroPrevidenciário Sábado, 04 de agosto de 2012, 0h04min

    Dani_Dani. se vc não sabe o que fazer com as explicações de Dr. Walter Gandi e dos demais que querem te ajudar, aconselho a você se ausentar deste fórum que tem por finalidade ajudar as pessoas com sua diversas experiênçias junto ao INSS, esperávamos ser você umas destas pessoas.Boa sorte.

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    Desconhecido Segunda, 03 de setembro de 2012, 9h57min

    Obrigada pelas explicações Dr Walter... Vou fazer isso mesmo e espero ter sucesso... Grata

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    zelias Segunda, 03 de setembro de 2012, 10h50min

    Olá meu nome é José Elias Silva dos Reis. Em12/ 2006 eu fiz alguns serviços relacionados com informática e passei a ser contribuinte do inss, como autônomo. já fazia tratamento psiquiátrico sem uso de medicação pois era um grau leve(pré psicose). mais de um ano depois passei a tomar anti depressivos e pedi uma perícia no inss , mas esse alegou doença- pre-existente. Na quarta pericia consecutiva eles me concederam 6 meses de benefício alegando que houve agravamento da doença. Pedi prorrogação e fui considerado apto para o trabalho. Em 2009 fui fazer cursos variados e tive uma crise séria psiquiátrica. Tentei o benefício na justiça, mas alegaram também doença pre-existente. Perdi o processo . Esse ano fui a um a agência do inss levando o laudo detalhado sobre o início da doença.(Outubro de 2009)como esquizofrenia simples.( que é uma psicose desencadeada e me foram receitados mais remédios) Como sou curatelado desde 2011, levei meu curador. O perito quis conversar com ele. No final da conversa minha mãe perguntou se houve alguma contradição nas informações e o perito disse que não. Recebi a carta e o benefício foi indeferido por falta de comprovação como segurado. Minha mãe me disse que o perito fez perguntas sobre minha infância e adolescência e o inss me disse que a incapacidade foi datada em 31/08/1990 quando eu tinha 15 anos.O que aconteceu? O inss me aconselhou a agendar nova perícia em 06/09/12. Pedi outro laudo a meu médico e ele concedeu farei outra perícia e espero que tenha meu direito reconhecido. Essa é a história queria que soubessem se puder me dê uma resposta. obrigado

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    Edilzete Cordeiro Quinta, 31 de janeiro de 2013, 21h53min

    Dr.eu quero tirar uma duvida,eu tive uma pericia hoje eo meu pedido foi negado meu cid e F29 F31.9,o que devo fazer eu nao estou bem?

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    Insula fênix Suspenso Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 3h13min

    Entre com processo administrativo pedindo reconsideração.

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    InteressadoEmDireito Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 11h09min

    Ola Edilzete.

    Vc teve duas altas seguidas?
    Caso sim abra um processo na justiça federal, pois via administrativa 99% dos casos são negagos.

    Insula.....miga...saudades....oce ta devendo uma resposta pra mim....

    beijos amiga

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    Emerson Romano Borges Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 16h08min

    Gostaria de ser esclarecido, Estou com um problema de coluna grave(Anterolistese associada a espondilolise bilateral da L4 sobre a L5 tocando o saco dural) que me impossibilita de locomover-se sem sentir forte dor na bacia e região lombar até a perna esquerda ficar dormente e perder as forças e dobrando o joelho da mesma perna,minha função é de encarregado de manutenção a locomoção no ambiente de trabalho é intenso, bom tudo documentado com TC, RM e com laudos médicos informando que devo ficar afastado do trabalho por tempo indeterminado.No dia 19 de Dezembro fiz a pericia médica que me concedeu o beneficio até o dia 19 de dezembro pois fiquei afastado do trabalho desde Outubro, no entanto não tenho condições de trabalhar pois meu caso só será resolvido com intervenção cirúrgica, voltei no outro dia na empresa mesmo com muita deficiência pois não queria perder dia, a empresa me deu inapto para retornar ao trabalho, solicitei ao INSS uma reavaliação que fiz hoje dia 04/02/2013 com as mesmas condições físicas fui me arrastando de muleta até a agência o perito me avaliou não sei o que ele não vê tenho que gemer de dor para ele perceber o meu problema eu não consigo ficar de pé equilibrado. Ele não quiz dizer o veredito da perícia mas insisti até que ele disse que o resultado viria pelo correio e que ele tinha negado o beneficio, o que significa que eu não vou receber do dia 19/12/2012 até hoje? O que devo fazer qual recurso devo agir, tenho que procurar um advogado?

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    Emerson Romano Borges Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 16h09min

    Gostaria de ser esclarecido, Estou com um problema de coluna grave(Anterolistese associada a espondilolise bilateral da L4 sobre a L5 tocando o saco dural) que me impossibilita de locomover-se sem sentir forte dor na bacia e região lombar até a perna esquerda ficar dormente e perder as forças e dobrando o joelho da mesma perna,minha função é de encarregado de manutenção a locomoção no ambiente de trabalho é intenso, bom tudo documentado com TC, RM e com laudos médicos informando que devo ficar afastado do trabalho por tempo indeterminado.No dia 19 de Dezembro fiz a pericia médica que me concedeu o beneficio até o dia 19 de dezembro pois fiquei afastado do trabalho desde Outubro, no entanto não tenho condições de trabalhar pois meu caso só será resolvido com intervenção cirúrgica, voltei no outro dia na empresa mesmo com muita deficiência pois não queria perder dia, a empresa me deu inapto para retornar ao trabalho, solicitei ao INSS uma reavaliação que fiz hoje dia 04/02/2013 com as mesmas condições físicas fui me arrastando de muleta até a agência o perito me avaliou não sei o que ele não vê tenho que gemer de dor para ele perceber o meu problema eu não consigo ficar de pé equilibrado. Ele não quiz dizer o veredito da perícia mas insisti até que ele disse que o resultado viria pelo correio e que ele tinha negado o beneficio, o que significa que eu não vou receber do dia 19/12/2012 até hoje? O que devo fazer qual recurso devo agir, tenho que procurar um advogado?

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    InteressadoEmDireito Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 16h19min

    Olá Emerson!

    Faça o pedico de reconsideração.
    Solicite um novo laudo ao seu medico, junte todos os exames e caso seja possivel tbem solicite um laudo do medico do trabalho que não liberou o seu retorno ao trabalho.

    Vamos nos falando....e nos mantenha informado.

    abraços

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    Igor Orasmo de Carvalho 267457/SP Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 17h33min

    Caro Emerson,

    Sugiro que você procure um advogado especialista em direito previdenciário, pois administrativamente, é pouco provável que outro médico do INSS irá modificar uma decisão do colega (os médicos são uma categoria muito corporativista).

    Sugiro que você reúna todos os documentos, exames, laudo médico, laúdo médico pericial e procura um advogado de confiança.

    Boa sorte.

    Abraços,

    Dr. Igor Carvalho
    www.orasmodecarvalho.com.br

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