Se meu marido se aposenta, posso me aposentar também?
Tenho 62 anos e no pròximo mes darei entrada na minha aposentadoria, porque acabo de pagar o que falta de contribuiçao. Trabalhei a vida inteira mas como algumas impresas nao depositaram o FGTS tive que pagar o que faltava. Meu marido em outubro faz 65 anos e se aposenta tambèm. Me disseram que ele (meu marido) sò pode se aposentar depois que eu receber pelo menos 5/6 aposentadorias ou entao o INSS pode tirar a minha aposentadoria. Isso é verdade? Mas por que se meu marido se aposentar eu posso perder o direito ao benefìcio, mesmo tendo trabalhado???
Obrigada
Boa tarde amigos do Site Jus.com.br. Meu pai pagou 17 anos de contribuição mas sofreu um acidente no ano de 1980 perdendo as duas vistas com produto químico, ficando cego e sendo aposentado por invalidez.
Agora no ano de 2013, minha mãe solicitou a sua aposentadoria por idade, 65 anos e a Assistente Social do INSS de São Bernardo do Campo lhe informou que ela não tem direito a aposentadoria uma vez que meu pai já recebe o benefício de aposentadoria especial por acidente. Gostaria de saber se isto procede ? Obrigado!
Eliane Aparecida dos Santos// Mulher com 30 anos de contribuição independente de idade Mulher com 15 anos de contribuição E 60 anos de idade Se o esposo já é aposentado, nada impede que ela seja contribuinte e se aposente também. Aquele que falecer primeiro deixará pensão para o sobrevivente que poderá acumular aposentadoria + pensão por morte. LOAS. Não precisa ter contribuído Mas tanto para o homem como para mulher, como idoso precisará ter no mínimo 65 anos de idade além de ter que cumprir uma porção de exigências mais; Sds. cordiais Armando.
Olá podem me ajudar por favor?
Meu pai é aposentado por IDADE e minha mãe está com a saúde na mãe de Deus (ela não tem condições de trabalhar) os dois são casados a 36 anos porém quando fui ver se consigo aposentar ela por invalidez, me disseram que não poderia por ela receber a aposentadoria junho com meu pai. Eu sou muito leiga em assuntos jurídico então poderia me dar um luz,se eu não me expliquei bem me perguntem que eu informo.obrigada
0 Tatiane Silva Tatiane Silva há 5 horas Olá podem me ajudar por favor?
Meu pai é aposentado por IDADE e minha mãe está com a saúde na mãe de Deus (ela não tem condições de trabalhar) os dois são casados a 36 anos porém quando fui ver se consigo aposentar ela por invalidez, me disseram que não poderia por ela receber a aposentadoria junho com meu pai. Eu sou muito leiga em assuntos jurídico então poderia me dar um luz,se eu não me expliquei bem me perguntem que eu informo.obrigada Resp: Faltou dados como a idade de sua mãe e se ela contribuiu e por quanto tempo com o INSS. Se não contribuiu não tem direito à aposentadoria por invalidez. Visto esta exigir contribuição. Talvez você tenha pedido o LOAS para deficiente carente. Ou mesmo LOAS para maior de 65 anos. Em tal caso o INSS só concede o LOAS se a renda per capita da família for inferior a 1/4 de salário mínimo (art. 20 da lei 8742 de 1993). Como seu pai deve ganhar no mínimo 1 salário mínimo temos seu pai o dividindo com sua mãe o que dá 1/2 salário mínimo para cada um, maior que o 1/4 da lei. Acredito que foi por isto que o INSS negou.
Dona de casa pode contribuir para o INSS pelo menos desde 1991 a partir do início da vigência da lei 8213 de 24/7/1991. Na condição de segurada facultativa. Como segurado facultativo não é necessário exercer qualquer atividade remunerada para ter direito a benefícios do INSS. Quanto a seu pai você disse que aposentou por idade.Presumo que tenha contribuído por no mínimo 15 anos para ter usufruído este benefício. E alcançados os 65 anos de idade no mínimo conseguiu se aposentar por idade. Quanto à aposentadoria seja por idade seja por tempo de contribuição exige contribuição. A por idade exige no mínimo 15 anos de contribuição e no mínimo 60 anos de idade se mulher e 65 anos para homem. A por tempo de contribuição exige no mínimo 35 anos de contribuição para homem e 30 anos mulher. Podendo atingidos estes requisitos independente de idade mínima ocorrer a aposentadoria. Pelo exposto sua mãe teria que contribuir a partir de hoje como facultativa por 15 anos o que lhe permitiria a aposentadoria por idade aos 66 anos de idade. O que importa ter em mente é que aposentadoria é benefício previdenciário e que as pessoas só tem acesso se contribuir. Já o LOAS é benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS). É este benefício assistencial previsto na lei 8742 de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Enquanto os benefícios previdenciários pagos pelo INSS são previstos na lei 8213 de 24/7/1991 (Lei dos benefícios da Previdência Social). O problema do LOAS é que embora não exija qualquer tempo de contribuição exige comprovação de carência econômica da pessoa ou da família que dela cuida. Além de a pessoa ou ser deficiente ou maior de 65 anos. E como já explicado a carência é medida pelo INSS apenas usando o parâmetro legal de 1/4 de salário mínimo da pessoa se mora sozinha ou por pessoa da família. Já na Justiça a carência econômica pode ser discutida usando outros parâmetros.Mas para isto é necessário entrar na Justiça contra a recusa do INSS.