Atestado Médico
Sou funcionária pública (CLT) e frequentemente tenho que acompanhar meus filhos menores durante consultas médicas, vivem resfriados, garganta inflamada, ou seja, doenças relativamente comuns mas que quando acompanhadas de febre, preocupam. Às vezes eles tem que ficar em casa durante os tratamentos. E, é claro, faltam à escola. Não tenho ninguém que possa fazer isso por mim. Segundo fui informada não posso conseguir abono médico para acompanhá-los e cuidar deles em casa por ser efetivada de acordo com a CLT. Essa informação procede?
Obrigada pela atenção.
KLAUS PIACENTINI
fui filmada por um companheiro de trabalho dentro da sala de trabalho, trabalhava em call center e dentro das salas não era permitido o uso do cel, o amigo que viu tudo acontecer informou aos supervisores , que não se importaram com o caso , já no fim do dia o meu amigo me contou o fato só que quase todos já sabiam , e até hoje não sei que fim levou este cara , a empresa nunca me deu satisfações do ocorrido , mesmo eu indo atras , hoje estou desvinculada a empresa posso entrar com processo de danos morais?
fui demitida ao completar 1 ano e 4 meses , 3 mes antes de ser demitida recebi um atestado da propria medica da empresa atestando tendinite, tive afastada por 2 vezes mais de 15 dias por este motivo e mesmo assim a empresa me demitiu , eu tenho direito a estabilidade uma vez que este foi meu primeiro emprego? quando eu fui demitida estava em dissidio sai dia 16 e no inicio do mes seguinte todos receberam com aumento , eu tbm tinha direito da minha rescisão com aumento?
hilda santos,
a prescrição para vc entrar com ação é de 2 anos, portanto, ainda da tempo ...
ref. sua tendinite, deverá ter exames realizados da época e correr atraz. A reintegração depende mto do que vc prefere em audiencia ... o restante da para pleitear tudo perante o judiciário, procure um adv próx a sua residencia e nao perca tempo, afinal ja esta esgotando seu prazo ...
tenho mais uma questão se o sr puder me ajudar também...
meu marido trabalhou numa logistica , la ele trabalharia 8 hrs por dia segundo seu contrato e seria dispensado de horas extras,mas ele trabalhava de 5 da manhã as 8 quase todos os dia quando estava na região , e quando viajava era direto saia de noite as 18hrs e chegava no destino no outro dia só que por causa da clausula do contrato que diz que ele é dispensado de horas extras , a gora que ele foi demitido o sindicato disse que ele não tem direito a nada , nem a adicional noturno nem horas extras e nem os feriados trabalhados isto procede? mesmo tendo provas dos horarios que ele trabalhava?
hilda santos,
primeiro arrume um adv e converse com ele, eu particularmente acho que vc nao tem direito ao dano moral, afinal, o video nao teve esplanação com que vc privasse de sua vida, ou seja, não te prejudicou ao ponto de perder a moralidade perante a sociedade ... mas converse com seu adv ele pode ter outro ponto de vista ...
Ref. seu marido, essa clausula no que se refere a clausula de extinção de horas extras e tal, é nula, portanto ele tem direito sim, e o ônus da prova é da empregadora ... O mesmo adv que mover sua ação pode mover a dele ...
"Potanto arrume um adv"