Direito da companheira a herança

Há 14 anos ·
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Boa tarde! Vivi durante doze anos com meu companheiro que faleceu a menos de um mês. Não temos união estável. Ele deixou um imóvel (que é o que residiamos), e também é herdeiro em no testamento dos pais falecidos em 94. Ele tem apenas um irmão. Tenho direito ao ímóvel em que moramos e a parte que lhe cabe no testamento dos pais?

6 Respostas
Cristina SP.
Advertido
Há 14 anos ·
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Sobre o imóvel que reside possuí o direito de real habitação, vitalício e gratuíto. Quanto a herança do falecido companheiro, não.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada pelo retorno. Porém tenho mais uma dúvida. Esse direito real de habitação me leva a ter o imóvel em meu nome ou não?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada pelo retorno. Porém tenho mais uma dúvida. Esse direito real de habitação me leva a ter o imóvel em meu nome ou não?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada pelo retorno. Porém tenho mais uma dúvida. Esse direito real de habitação me leva a ter o imóvel em meu nome ou não?

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Se o imóvel foi comprado durante a união de vcs, és dona da metade dele. Caso ele não tenha filhos, nem pais vivos, ele passa a ser seu na totalidade e os irmãos dele nada tem com isso. Se o imóvel ja era dele, vc só tem direito real de habitação como dito anteriormente. Não,o imóvel não estará em seu nome pq neste caso não é seu, apenas terá o direito de viver no bem, sem pagar nada, e o irmão dele será o dono. E de qualquer forma, à herança dos pais vc não tem direitos.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Mas não pode alugar nem emprestar. Por isso é direito real de HABITAÇÃO. É só para morar mesmo!!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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