Direito da companheira a herança
Boa tarde! Vivi durante doze anos com meu companheiro que faleceu a menos de um mês. Não temos união estável. Ele deixou um imóvel (que é o que residiamos), e também é herdeiro em no testamento dos pais falecidos em 94. Ele tem apenas um irmão. Tenho direito ao ímóvel em que moramos e a parte que lhe cabe no testamento dos pais?
Se o imóvel foi comprado durante a união de vcs, és dona da metade dele. Caso ele não tenha filhos, nem pais vivos, ele passa a ser seu na totalidade e os irmãos dele nada tem com isso. Se o imóvel ja era dele, vc só tem direito real de habitação como dito anteriormente. Não,o imóvel não estará em seu nome pq neste caso não é seu, apenas terá o direito de viver no bem, sem pagar nada, e o irmão dele será o dono. E de qualquer forma, à herança dos pais vc não tem direitos.