Meu filho foi registrado por outro Homem, eu tenho que pagar penção ?

Há 13 anos ·
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Eu tive um relacionamento com uma mulher, e ela ficou gravida e disse que o filho não era meu! porem o atual marido dla registrou a criança, se passou 4 anos, ela diz separada e que o filho é meu, fiz DND e foi compravada minha paternidade e esta cobrando pençao !! ela tem direito de minha penção mesmo a criança estando registrada em nome de outro homem? o que eu faço? e quais são meus direitos pois me sinto enganado por ela, a ter escondido por 4 anos este fato...

19 Respostas
Mary Assumpcao
Há 13 anos ·
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JP,

aconteceu isso com meu marido, porém assim que foi comprovado pelo DNA ele por conta propria começou a pagar pensão e pegar o menino sempre que pode, hj a mae da criança abriu um processo para alterar o registro da criança registrando no nome do meu marido.

Até onde sei, enqto o juiz não determinar que vc tem que pagar pensão, vc não é obrigado, será obrigado somente após definido pelo juiz e não será pago os anteriores.

Porém deixe que a mae da criança corra atras dos seus direitos, a não ser que vc queira ter um convívio com seu filho, mas isso fica por sua conciência, lembrando que a criança não tem culpa das diferentes entre seus pais, muito menos pagar pelos atos da mae.

Cristina SP.
Advertido
Há 13 anos ·
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Consulte um adv. com urgência.

Uma vez comprovada por DNA a paternidade, SIM, a criança terá direito aos alimentos pelo pai, você.

Se a criança está registrada em nome de outrem. Busque seus direitos, e regularize a situação o quanto antes. Não há de se falar em alimentos retroativos.

Mas, seu caso requer assistência pessoal de um advogado.

Boa Sorte.

Consultor !
Há 13 anos ·
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... A criança tem direito aos SEUS alimentos após a determinação judicial. Alternativamente, vc pode alimentar a criança ... já q só sobrou vc !!!

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ela tem que cobrar pensão do pai que registrou a criança, o exame de DNA só comprova a paternidade biológica. Outra coisa, o DNA que vc fez, foi solicitado via judicial, em processo de investigação de paternidade?

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Voce fez o DNA em ação investigatória? O outro homem registrou a criança sabendo que não é dele? Se ele registrou e voce não fez o DNA em ação investigatória, ou outro é o pai e deve alimentos.

Se realizou o DNA por própria vontade, só posso dizer que isso não foi muito esperto.

eppp
Há 13 anos ·
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Não sou advogado, ok?

A primeira pergunta é: o que vc quer? Quer registrar a criança e assumir a paternidade (não falo no sentido jurídico, mas no sentido prático)? Vc está pronto para ser o pai dessa criança?

Se sim, vc terá que entrar com uma ação de investigação de paternidade. E terá que pagar pensão durante esse processo, melhor conversar com um advogado; vc propondo a ação pode pedir os termos que achar justos.

Vc não quer ser o pai? Aí é outro caminho. Não deveria ter feito o DNA. Fique quieto e espere ela iniciar a ação.

Minha opinião pessoal: e a criança, como é que fica? O cara que registrou não está sendo pai? A criança precisa de um pai que a ame e a acompanhe.

Rafael Rafaela
Há 11 anos ·
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eu registrei um filho q não é meu. pago pensão normalmente. so q eu moro em um estado e minha ex mora em outro. minha ex agora q fazer de tudo pra me ferra só pelo motivo de e ter registrado ele. lembrando eu pago a pensão normalmente. e registrei ele com a outorização dela. qual crime q cometei e o q eu vo paga e o q vai acontecer comigo caso ela venha querer me ferrrar? me ajudem

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Autorização dela ou não vc voluntariamente se dispôs a roubar a verdade daquele cidadão que tinha acabo de nascer, vc roubou dele sua paternidade. Vc praticou um crime, não importa se a mãe era sua cumplice.

Codigo Penal - Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Sem dúvida que a mãe tmb se enquadra nisso, não só vc.

Paula Gonçalves
Há 10 anos ·
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to passando porisso tambem o meu ex registro e agora entro na justiça pra retira o sobre nome dele

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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E vc, Paula, poderá responder pelo art 242 pois vc sabia que seu ex não era o pai e o fez registrar a criança, roubando, assim, deste cidadão que POR MERO ACASO é seu filho, a verdade sobre a filiação dele.

Elias Jordan
Há 10 anos ·
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Boa Noite Rafael F Solano! ou outra pessoa que possa me ajudar! eu tinha um caso com uma mulher! ela disse que tava grávida! teve um certo dia ela foi visitar a mãe dela! quando voltou disse que tinha perdido a criança.. agora descobrir que a menina ta viva, e ela deu pra um outro cara registrar! o atual namorado dela... oque faço pra anular o registro??? como agir nesse caso??

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Elias,s vc não anula nada!!!! Que certeza vc tem que é mesmo seu filho?? Como vc sabe em que momento ela mentiu: se antes, ou se depois?

O que vc pode fazer é apresentar a justiça as provas de seu relacionamento com a mãe da criança de modo a levantar a forte suspeita de que a criança pode ter sido gerada com seu espermatozoide, portanto, requeira a investigação da paternidade, o exame de DNA será feito e se confirmado que é filho seu, a certidão dele será alterada. Só isso.

Elias Jordan
Há 10 anos ·
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não tenho 100% de certeza!! mais a idade da menina bate com o tempo que ela disse que ela disse que perdeu! e o relacionamento dela e ressente.... e tenho conversa dela grava no whatzapp que ela conversa que a filha é minha... o meu único medo é a menina não ser filha dela! e ela inventou toda essa história pra me fazer de otário.. e o pior que ela ta em outro estado.. mais tudo parece Real...

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Vc terá de mover a ação de investigação na cidade onde reside a criança

Elias Jordan
Há 10 anos ·
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obrigado!!

Elias Jordan
Há 10 anos ·
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isso que ela fez é um crime??? eu posso processar ela?? e se no caso eu não tiver recurso. oq faço? ??

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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procure la a Defensoria Publica.

Vc não tem como processar a genitora porque vc não tem prova de que ela fez com intenção, vc não pode provar que ela não transou na época com esse outro cara, portanto, esqueça.

Lily Souza
Há 9 anos ·
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Olá!! Minha história é um pouco diferente. certa vez, me separei do marido e fui morar na em outro estado com meus 2 filhos. Conheci uma pessoa e dentro de 9 meses engravidei, mas já tinha decidido voltar para a cidade que morava antes e não quis mais conviver com o atual namorado que me engravidou. Então voltei para Brasilia , onde morava antes e entre uma conversa e outra acabei voltando com meu marido , e ele sabendo da minha gravidez! Com tudo isso resolvemos ficar junto e ele me pediu q não tivesse mais contato com o pai da criança, assim atendi o pedido para manter a relação numa boa. e quando ganhei nenem, ainda de resguardo, ele foi e registrou a criança sem a minha permissão. acabou criando a criança , mesmo o pai legitimo querendo saber , querendo registrar, ele tirou totalmente o direito do pai verdadeiro e o direito do meu filho de saber a verdade . hoje estou separada novamente e ele não aceita que o pai conheça o filho que já tem 5 anos e nem que mande fotos da criança. Hoje quero voltar p cidade natal e ele não quer deixar pq juntos já temos 3 filhos, como devo proceder no caso de ele atrapalhar minha mudança? e tbm no caso do meu filho q ele diz não aceitar q o pai conheça ele? Minha intenção de ir na justiça pedir ao Juiz que assine para q possa viver minha vida em paz , pq ele quer me privar de sair da cidade, não tanto pelos filhos, pq ele usa as crianças para dizer que não aceita eles saírem da cidade, mas na verdade ele gosta de mim e quer atrapalhar minha vida e impedir que meu filho conheça o pai verdadeiro.

Daiana Silva
Há 9 anos ·
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Lily vc não pode mudar de cidade sem autorização do pai dos seus filhos ou de um juiz.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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