ITCD Homologado
Prezados (a) Senhores (a),
Estou com uma duvida. Sou inventariante de um processo, e o juiz abriu vistas para mim, da seguinte forma: Autos vista INVENTARIANTE. Prazo de 0030 dia(s). Apresentar ITCD homologado. Meu advogado disse que eu que tenho que providenciar isso, ou seja dar entrada do ITCD na SEF do meu estado MG. Não entendi, pois ele constituído como meu representante legal e com a procuração devida para tais, porque eu que tenho que fazer este processo do ITCD? Grato a todos.
Quanto ao pagamento do ITCD eu tenho plena ciência que sou eu o inventariante e demais herdeiros é quem paga, não é esta a questão, é o seguinte: Eu não tenho nenhuma ideia como proceder junto a SEF da meu estado para dar entrada do ITCD. Por isso que questionei se o meu advogado não teria que fazer este procedimento. Visto a cima que o Juiz pediu para apresentar o ITCD homologado e não quitado. Entendo que a homologação deva ser o calculo do ITCD final da SEF e não a guia ITCD quitado, seria isso? Obrigado!