QUEM PAGA A BAIXA DO GRAVAME: A FINANCEIRA OU O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO?
Bom dia prezados Participantes!
DÚVIDA:
Proprietário de um veículo financiado, ao quitar todas as parcelas, recebeu do banco um boleto para pagar uma taxa referente à baixa do gravame. Essa taxa é mesmo de responsabilidade do cliente, ou é do banco?
Obrigado a todos, Audemir.
O caso é o seguinte:
Financiei um veículo pelo Banco Real em 36 parcelas no valor de R$ 615,82, tendo inicio em 02/04/2007 finalizando em 02/04/2010.
Paguei todas as parcelas em dia e até o momento não foi retirado a alienação fiduciária. Liguei na financeira e eles confirmaram a quitação do contrato.
Pedi que fosse feita a retirada do gravame, mas eles informaram que não há gravame no chassi que eu informei.
Não sei mais o que fazer, por favor, auxiliem-me Grato Cesário
- Quitei todo o débito do financiamento do meu veículo junto à financeira. Deve informar ao detran?
Resposta: Após quitar todo o débito com o banco que financiou o veículo, o mesmo informará ao sistema, interligado com o DETRAN, chamado GRAVAME. No entanto, após o banco dar baixa no GRAVAME, o proprietário do veículo deverá se dirigir ao DETRAN para realizar o serviço de baixa de GRAVAME. Para isso, deverá fazer vistoria no veículo e apresentar o CRV (Certifidao de registro do Veículo) original e sem estar preenchido, originais e cópias de documento de identificação e CPF ou da CNH.