Recusa seguradora vs dano moral
Olá, alguém poderia me ajudar neste insutidado caso ?
Ao fazer cotacao de renovacao de seguro automóvel (do qual sou segurado há muitos anos) através de meu banco, minha gerencia informou-me que a seguradora recusou-se por 'motivos técnicos' e informou que sob meu CPF há uma sinistralidade de 4 sinistros em 2 anos. Contactei a corretora diretamente que sem explicitar os motivos apenas repete: 'motivos técnicos'. Minhas duas duvidas sao: o que posso fazer com a informacao inverídica do banco de que eu tive uma sinistralidade alta. A segunda, mas importante, é: a seguradora pode recusar-se a fazer a proposta ? pode recusar-se a prestar detalhes da recusa ? (formal).
Considero uma situacao inusitada, mas espero que algum dos colegas da área do Direito possa me ajudar. Grato de antemão. Joao Carlos. Engenheiro.
Sim, mas a empresa tem que especificar na proposta o prazo de aceitação do seguro, assim como qualquer procedimento para comunicação da aceitação ou recusa da proposta, especificando os motivos da recusa e observando-se o período máximo de 15 dias, contado da data do recebimento da proposta.
A empresa seguradora poderá solicitar apenas uma vez para o segurado (pessoa física), documentos complementares para melhor análise do risco. Neste caso, o prazo de quinze dias será suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação solicitada.
Caso a seguradora, mesmo após a vistoria, recuse-se a fazer o seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias, os valores pagos pelo segurado deverão ser devolvidos pela seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias.
A seguradora poderá deduzir do valor pago pelo segurado a parcela correspondente ao período em que houve a cobertura, ou, a seu critério, poderá devolver integralmente esse valor. Devem as condições contratuais dispor sobre esta regra.
Caso a seguradora não restitua o valor no período de 10 (dez) dias, o mesmo deverá ser atualizado de acordo com as normas vigentes, e haverá aplicação de juros de mora.
Os principais motivos da não aceitação da proposta são:
Veículos com parecer recusável na vistoria prévia
Veículos com chassi remarcados
Veículos com mais de 10 anos
Veículos fora de fabricação
Veículos com modelos especiais (ex.: automóveis de fibra ou modificados)
Veículos que apresentem irregularidade de emplacamento
Não há norma legal que estabeleça os casos em que a seguradora deve aceitar ou não um seguro de carro.
Fonte:http://tigredefogo.wordpress.com/2008/10/12/automoveis-a-empresa-de-seguros-pode-se-recusar-a-fazer-o-seguro-de-carro/
Olá Dr.Gomes, obrigado pela resposta, mas ainda nao ficou claro a obrigação ou não da seguradora em formalizar uma eventual negativa. Me refiro a reportar uma negativa, explicitando os motivos. Ela nao teria esta obrigação ? Numa breve pesquisaa que fiz, encontrei uma tal Circular n. 251/04 da SUSEP, mas como nao sou da area do direito, fiquei em duvida se a seguradora deve seguir e, caso nao siga, (abrindo mais uma pergunta), como apelar para que sigam esta circular ? qual sua força ? obrigado de novo por qualquer ajuda. ats. J.