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    Cris B. H. Quinta, 27 de setembro de 2012, 21h00min

    Giuliano, muito obrigada pelo pronto retorno. Bom, por garantia, então, é melhor recolher 3 meses, certo?! A remuneração vai de acordo com o valor que recolhido? Ou seja, sempre recolhi em cima de um salário mínimo, portanto receberei um salário mínimo?

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    Thayane Piovarczik Gouvêa Sexta, 28 de setembro de 2012, 10h59min

    Olá,contribui por 7 meses(trabalhando),pedi as contas por motivo de doença, e 3 meses depois eu engravidei, estou gravida de 4 meses, meu filho nasce em março, gostaria de saber se eu tenho direito ao salario maternidade?Gostaria muito dessa informação.Obrigada!

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    Giuliano T Sexta, 28 de setembro de 2012, 12h25min

    Se o "trabalhando" é vínculo de emprego formalizado e a dispensa foi a pedido do empregado, terá direito ao benefício.

    O período que mantem a qualidade após a dispensa do vinculo de emprego é de 12 meses, salvo prorrogação por mais 12 meses em razão do recebimento de seguro desemprego.

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    Giuliano T Sexta, 28 de setembro de 2012, 12h26min

    O valor será no valor do salário mínimo, se recolher no mínimo , Cris.

    Abraço.

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    Thayane Piovarczik Gouvêa Sexta, 28 de setembro de 2012, 12h52min

    Mais assim Giuliano T.. eu trabalhei 4 meses, e fui afastada por depressão, onde o inss negou por eu não ter tempo de contribuição quando voltei tava com 7 meses de registro na empresa pago,como minha depressão foi causada no serviço por pressão psicológica, eu pedi as contas,e como disse em cima 3 meses depois engravidei e hoje tenho 4 meses de gestação, como indeferida naquela época o auxilio,por doença por eu não ter tempo de contribuição quando o médico me afastou,me surgiu essa duvida, se eu ainda tenho o direito de auxilio maternidade,se eu pagar a partir de agora em diante 3 meses que completaria 10 meses eu teria esse direito?

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    Giuliano T Sexta, 28 de setembro de 2012, 13h51min

    Não confunda analise realizada no auxílio-doença com o do salário-maternidade

    Auxílio-doença será analisa incapacidade laborativa, carência mínima exigida e se no dia do início da incapacidade detinha qualidade de segurado.

    Já no salário maternidade será analisada a ocorrência do fato gerador (parto), manutenção da qualidade de segurado e , no caso de desempregado, a carência mínima.

    A carência mínima para o DESEMPREGADO ter direito ao salário-maternidade é de 10 contribuições, ou seja, como já possuí 7 meses de registro, se não possuir outros vínculos de emprego antes deste último, é necessário que contribua 3 meses como segurado facultativo ANTES DO MêS DO PARTO, totalizando 10 meses de contribuições e cumprindo a carência mínima exigida para o salário-maternidade de desempregado.

    Art. 197. Se após a extinção do vínculo empregatício a segurada tiver se filiado como segurada contribuinte individual ou facultativa e, nessas condições, contribuir há menos de dez meses, serão consideradas as contribuições como empregada, as quais se somarão as de contribuinte individual ou facultativo e, se completar a carência exigida, fará jus ao benefício...

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    Thayane Piovarczik Gouvêa Sexta, 28 de setembro de 2012, 13h58min

    A então pelo que eu entendi, então eu pagando mais 3 meses eu terei 10 meses e assim quando o bebe tiver pra nascer eu posso pedir o salario maternidade? Eu achei que eu não tinha mais direito.Obrigada fiquei feliz agora

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    Giuliano T Sexta, 28 de setembro de 2012, 14h28min

    Se estiver 10 meses antes do mês parto somados o período de emprego e contribuições como facultativo e conservado a qualidade de segurado, terá direito.

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    MARCOS ANTONIO DA SILVA Terça, 09 de outubro de 2012, 19h28min

    Olá,
    quantos meses a mulher recebe de auxílio maternidade ?
    necessariamente terá que ser apenas 28 dias antes do parto para requerer ou pode ser 1,2,3 meses se desejar?
    nos meses que a mulher estiver recebendo esses auxílios ela deve também continuar pagando a parcela mensal de recolhimento do INSS ?

    Agradeço
    M.A. SILVA

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    Giuliano T Terça, 09 de outubro de 2012, 21h28min

    EM REGRA são 4 meses.

    É 28 dias antes do parto e não antes, ou no parto, o interessado que escolhe qual fato gerado usará. Todavia, quando em manutenção da qualidade de segurado ( não está recolhendo as contribuição previdenciário , mas em período que mantem a qualidade de segurado) não pode se afastar antes, deve ser apenas a partir do parto.

    Serão descontadas durante a percepção do salário-maternidade as seguintes alíquotas de contribuição sobre o valor do benefício da segurada contribuinte individual, facultativa e as em prazo de manutenção da qualidade de segurada:

    I - contribuinte individual e facultativa: vinte por cento ou se optantes na forma do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, onze por cento; e

    II - para a segurada em prazo de manutenção da qualidade de segurada a contribuição devida será aquela correspondente à sua última categoria, conforme o valor do salário-maternidade:

    a) se contribuinte individual: vinte por cento ou onze por cento, conforme a última contribuição;

    b) sendo empregada doméstica: percentual referente à empregada;

    c) se facultativa: vinte por cento ou onze por cento, conforme a última contribuição;

    ou

    d) como empregada: parte referente à empregada.

    A empresa deverá continuar recolhendo a contribuição de vinte por cento sobre o valor do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS à segurada empregada, além da contribuição prevista no art. 202 do RPS e das contribuições devidas a outras entidades durante o período de recebimento desse benefício.

    No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, a parcela da contribuição devida por esta será descontada pelo INSS no benefício. E a cota-parte da contribuição previdenciário do empregador durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica deve ser recolhida em separado.

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    MARCOS ANTONIO DA SILVA Quarta, 10 de outubro de 2012, 8h05min

    Sou autônoma, ou seja, trabalho por conta própria como vendedora de cosméticos e há mais de 2 anos contribuo com a alíquota de 11% sobre o SM pelo código 1163. Só para confirmar, se o parto estiver previso para 1 de junho, deverei ir na agência do INSS no dia 1 de maio confere? e devo legar xerox e original de cpf, rg, comprovante de residência, comprovantes pagos das contribuições dos últimos 12 meses, e o que mais?
    grata

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    Giuliano T Quarta, 10 de outubro de 2012, 11h09min

    Certidão de Nascimento do seu filho.

    O serviço é agendado através da internet ou pelo telefone 135.

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    MARCOS ANTONIO DA SILVA Quarta, 10 de outubro de 2012, 17h43min

    Olá, no caso então tenho que ir duas vezes lá, ou seja, 28 dias antes do parto assim como também após o parto levando a certidão de nascimento do meu filho?

    Outra dúvida: tenho que ir necessariamente 28 dias antes do parto ou posso enviar por meu esposo os documentos assinados e a documentação?

    agradeço mais uma vez

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    Giuliano T Quarta, 10 de outubro de 2012, 17h51min

    Pode ser atestado ou certidão de nascimento, não os dois juntos.

    Não é necessário ir 28 dias antes do parto.

    Seu esposo pode dar entrada mediante procuração. Não precisa neste reconhecer firma, desde que assinatura bate com o documento de identidade.

    Caso não saiba, nodelo de procuração se encontra no site da Previdência

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    A S Quarta, 31 de outubro de 2012, 8h25min

    Trabalho como autonoma ja faz 4 anos, porem nunca contribui, estou gravida de 4 meses, se eu fizer a contribuição em atraso e mais as outras restantes para completar os 10 meses antes do parto, tenho direito ao salario maternidade?

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    Leobino Antonia Ferraz Luz Quarta, 31 de outubro de 2012, 11h20min

    Boa tarde, A S


    Como não tem contribuições anteriores; infelizmente como contribuinte individual do INSS não dá mais tempo para recolher e receber o salário maternidade, visto que se fizer os atrasados não serão válidos. Somente é computado à partir da primeira contribuição em dia. Há única possibilidade seria através de registro em carteira de trabalho, o qual convenhamos que é difícil conseguir emprego nesta situação.

    Felicidades e sucesso.
    Leobino/Contabilista Previdenciário
    Ibitinga-SP
    Capital Nacional do Bordado

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    Magda Sousa Calixto Terça, 20 de novembro de 2012, 20h07min

    olá, tenho uma amiga que é contribuinte autonoma, ela contribui 8 meses, e agora o bebe dela já nasceu, se ela pagar mais 2 contribuiçoes, mesmo que adiantadas, ela consegue receber o salário maternidade? preciso muito dessa resposta. obrigada

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    Leobino Antonia Ferraz Luz Quarta, 21 de novembro de 2012, 12h47min

    Boa tarde, Magda.

    A contribuinte individual(autônoma) para ter direito ao salário maternidade, tem que ter no mínimo 10(dez) contribuições antes do parto, sendo assim , não serão aceitas as contribuições posteriores .

    Felicidades e sucesso.
    Leobino/Contabilista Previdenciário
    Ibitinga-SP
    Capital Nacional do Bordado

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    Deivilene Oliveira Teo Queiroz Segunda, 21 de janeiro de 2013, 7h22min

    Olá! Sou MEI e faço 10 meses de contribuição no mes em que o meu bebê vai nascer, gostaria de saber se tenho direito ao salario maternidade? Grata e aguardando resposta.

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    Giuliano T Segunda, 21 de janeiro de 2013, 14h00min

    Provavelmente terá ,pois, havendo um dia do mês contribuído já computada como 1 para carência.

    O único questão é que mês do parto não entrará para efeito de cálculo do salário maternidade.

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