licença maternidade para autonomos
comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?
Mais assim Giuliano T.. eu trabalhei 4 meses, e fui afastada por depressão, onde o inss negou por eu não ter tempo de contribuição quando voltei tava com 7 meses de registro na empresa pago,como minha depressão foi causada no serviço por pressão psicológica, eu pedi as contas,e como disse em cima 3 meses depois engravidei e hoje tenho 4 meses de gestação, como indeferida naquela época o auxilio,por doença por eu não ter tempo de contribuição quando o médico me afastou,me surgiu essa duvida, se eu ainda tenho o direito de auxilio maternidade,se eu pagar a partir de agora em diante 3 meses que completaria 10 meses eu teria esse direito?
Não confunda analise realizada no auxílio-doença com o do salário-maternidade
Auxílio-doença será analisa incapacidade laborativa, carência mínima exigida e se no dia do início da incapacidade detinha qualidade de segurado.
Já no salário maternidade será analisada a ocorrência do fato gerador (parto), manutenção da qualidade de segurado e , no caso de desempregado, a carência mínima.
A carência mínima para o DESEMPREGADO ter direito ao salário-maternidade é de 10 contribuições, ou seja, como já possuí 7 meses de registro, se não possuir outros vínculos de emprego antes deste último, é necessário que contribua 3 meses como segurado facultativo ANTES DO MêS DO PARTO, totalizando 10 meses de contribuições e cumprindo a carência mínima exigida para o salário-maternidade de desempregado.
Art. 197. Se após a extinção do vínculo empregatício a segurada tiver se filiado como segurada contribuinte individual ou facultativa e, nessas condições, contribuir há menos de dez meses, serão consideradas as contribuições como empregada, as quais se somarão as de contribuinte individual ou facultativo e, se completar a carência exigida, fará jus ao benefício...
Olá, quantos meses a mulher recebe de auxílio maternidade ? necessariamente terá que ser apenas 28 dias antes do parto para requerer ou pode ser 1,2,3 meses se desejar? nos meses que a mulher estiver recebendo esses auxílios ela deve também continuar pagando a parcela mensal de recolhimento do INSS ?
Agradeço M.A. SILVA
EM REGRA são 4 meses.
É 28 dias antes do parto e não antes, ou no parto, o interessado que escolhe qual fato gerado usará. Todavia, quando em manutenção da qualidade de segurado ( não está recolhendo as contribuição previdenciário , mas em período que mantem a qualidade de segurado) não pode se afastar antes, deve ser apenas a partir do parto.
Serão descontadas durante a percepção do salário-maternidade as seguintes alíquotas de contribuição sobre o valor do benefício da segurada contribuinte individual, facultativa e as em prazo de manutenção da qualidade de segurada:
I - contribuinte individual e facultativa: vinte por cento ou se optantes na forma do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, onze por cento; e
II - para a segurada em prazo de manutenção da qualidade de segurada a contribuição devida será aquela correspondente à sua última categoria, conforme o valor do salário-maternidade:
a) se contribuinte individual: vinte por cento ou onze por cento, conforme a última contribuição;
b) sendo empregada doméstica: percentual referente à empregada;
c) se facultativa: vinte por cento ou onze por cento, conforme a última contribuição;
ou
d) como empregada: parte referente à empregada.
A empresa deverá continuar recolhendo a contribuição de vinte por cento sobre o valor do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS à segurada empregada, além da contribuição prevista no art. 202 do RPS e das contribuições devidas a outras entidades durante o período de recebimento desse benefício.
No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, a parcela da contribuição devida por esta será descontada pelo INSS no benefício. E a cota-parte da contribuição previdenciário do empregador durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica deve ser recolhida em separado.
Sou autônoma, ou seja, trabalho por conta própria como vendedora de cosméticos e há mais de 2 anos contribuo com a alíquota de 11% sobre o SM pelo código 1163. Só para confirmar, se o parto estiver previso para 1 de junho, deverei ir na agência do INSS no dia 1 de maio confere? e devo legar xerox e original de cpf, rg, comprovante de residência, comprovantes pagos das contribuições dos últimos 12 meses, e o que mais? grata
Olá, no caso então tenho que ir duas vezes lá, ou seja, 28 dias antes do parto assim como também após o parto levando a certidão de nascimento do meu filho?
Outra dúvida: tenho que ir necessariamente 28 dias antes do parto ou posso enviar por meu esposo os documentos assinados e a documentação?
agradeço mais uma vez
Pode ser atestado ou certidão de nascimento, não os dois juntos.
Não é necessário ir 28 dias antes do parto.
Seu esposo pode dar entrada mediante procuração. Não precisa neste reconhecer firma, desde que assinatura bate com o documento de identidade.
Caso não saiba, nodelo de procuração se encontra no site da Previdência
Boa tarde, A S
Como não tem contribuições anteriores; infelizmente como contribuinte individual do INSS não dá mais tempo para recolher e receber o salário maternidade, visto que se fizer os atrasados não serão válidos. Somente é computado à partir da primeira contribuição em dia. Há única possibilidade seria através de registro em carteira de trabalho, o qual convenhamos que é difícil conseguir emprego nesta situação.
Felicidades e sucesso. Leobino/Contabilista Previdenciário Ibitinga-SP Capital Nacional do Bordado
Boa tarde, Magda.
A contribuinte individual(autônoma) para ter direito ao salário maternidade, tem que ter no mínimo 10(dez) contribuições antes do parto, sendo assim , não serão aceitas as contribuições posteriores .
Felicidades e sucesso. Leobino/Contabilista Previdenciário Ibitinga-SP Capital Nacional do Bordado