Respostas

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    Amanda Drudi Segunda, 21 de janeiro de 2013, 14h36min

    Gostaria de saber se teria direito ao salario maternidade, minha filha esta com 3 anos, e possiu necessidades especiais

    grata

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    Giuliano T Segunda, 21 de janeiro de 2013, 14h41min

    Amanda , só terá direito se houver contribuído e estar com qualidade de segurado antes do parto.

    O fato do seu bebê ser portador de condições especiais por si só não é condição ou requisito para concessão do salário maternidade.

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    Amanda Drudi Segunda, 21 de janeiro de 2013, 14h45min

    Contribui durante 3 snos seguidos, minha oltima contribuição foi no ano passado apos o parto.
    quais seriam as qualidades de segurado antes do parto?

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    Giuliano T Segunda, 21 de janeiro de 2013, 14h46min

    E antes do parto quanto contribuiu? Quando que foi o parto?

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    Amanda Drudi Segunda, 21 de janeiro de 2013, 14h52min

    contribui uns 3 anos antes, o parto foi em 12.2009

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    Giuliano T Segunda, 21 de janeiro de 2013, 14h56min

    De quando a quando? Contribuía como empregado ou o que? Se for empregado, pegou seguro desemprego?

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    Amanda Drudi Segunda, 21 de janeiro de 2013, 14h57min

    Era empregada, peguei seguro desemprego a uns 7 anos atras, depois disso quando sai dos outros empregos pedi as contas....

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    Giuliano T Segunda, 21 de janeiro de 2013, 15h07min

    Então ocorreu perda da qualidade de segurado, pois, passaram 4 anos entre o último emprego antes do parto e a data do parto (ocorrida há 3 anos atrás). Se perdeu a qualidade de segurado, não haverá direito a salário maternidade.

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    Deivilene Oliveira Teo Queiroz Terça, 22 de janeiro de 2013, 14h11min

    Eu comecei a contribuir a partir do mes de novembro de 2012,
    guando o meu bebê nascer parto que esta previsto para 12 de setembro de 2013 ja sera a contribuição de numero 11. Então acho que vai dar tudo certo. Muito obrigado pela a atenção e por ter respondido.

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    Arles Gomes Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 9h35min

    Bom dia!
    Minha esposa presta serviços autônomos para uma empresa a 10 meses, e a mesma faz o recolhimento do INSS dela, mais os recolhimentos mudam de acordo com a produtividade da minha esposa, nesse caso, ela contribui com 11%, mais a base de calculo do INSS que ela contribui é menor que um salário minimo. Ela tem direito ao Salário Maternidade? Se sim, quanto?

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    Giuliano T Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 10h00min

    Provavelmente te solicitarão - no ato do requerimento do benefício - que efetue o pagamento da diferença entre o salário mínimo e salário base abaixo do mínimo, fornecendo-lhe uma Guia de Pagamento.

    Terá direito ao salário maternidade no valor do salário mínimo. Abraço.

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    Arles Gomes Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 10h16min

    De todos os meses?

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    Arles Gomes Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 10h27min

    Todas as contribuições tem como o salário base inferior à um salário mínimo, nesse caso a guia emitida por eles será de todos os meses?

    Grato!

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    Giuliano T Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 11h01min

    Sim, será, pois, o cálculo engloba a média dos salários de contribuições dos últimos 12 meses antes do parto, apurados em período não superior a quinze meses, sujeito aos limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

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    GF23 Domingo, 10 de fevereiro de 2013, 6h23min

    Bom dia!
    Fui dispensada em out/12, tendo direito a 5 parcelas de seguro desemprego. Nesta empresa (período de 02/12 a 10/12), somada com a anterior (06/09 a 01/12 - da qual eu pedi demissão) fiz mais de 10 contribuições, todas correspondentes ao teto.
    Engravidei em nov/12, com parto previsto para ago/13.
    Devo continuar contribuindo com o INSS? É necessária contribuição retroativa ref 11/12, 12/12 e 01/13?
    O valor do salário maternidade será calculado com base no valor do seguro desemprego?
    O período de abr/13 a ago/13 em que não receberei seguro desemprego serão computados para a média do cálculo do valor do salário maternidade?
    Devo contribuir como contribuinte facultativo esses meses?
    Obrigada.

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    Giuliano T Quarta, 13 de fevereiro de 2013, 7h27min

    1) Não é necessário contribuir, já que o parto ocorrerá dentro do período de graça.

    2) Não é necessário efetuar a contribuição retroativa.

    3) Não será calculado com base no valor do seguro desemprego.

    4) O valor do salário maternidade corresponde à média aritmética dos doze últimos salários-de-contribuição , apurados em período não superior a quinze meses ANTES DO MÊS DO PARTO.

    5) Não é necessário contribuir como facultativo nesses meses.

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    ADM-Assessor Previdenciário Quarta, 13 de fevereiro de 2013, 13h59min

    GF23, boa tarde.


    Mesmo tendo direito ao recebimento da salário maternidade quando o seu bebê nascer; sem a necessidade de estar contribuindo com o INSS, aconselho-lhe se for possível financeiramente, que continue contribuindo à partir do termino do segurado desemprego, para não atrasar a sua futura aposentadoria.

    abçs.

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    Gabriela Jacques Terça, 19 de fevereiro de 2013, 9h16min

    Boa tarde!
    Preciso muito de uma ajuda, onde queria saber o seguinte: minha filha nasceu dia 7 de fevereiro agora e liguei pro 135 e agendei só pro dia 13 de março pra pedir meu salario maternidade. Sou dentista contratada de uma prefeitura, e trabalhei até o final do mes de janeiro...pergunto: nesse mes de fevereiro como fica? pois não fui trabalhar do dia 1 à 7, quando no dia da minha consulta(13 de março) com o INSS eu peço meu salario maternidade des do dia 1 de fevereiro? Preciso levar um atestado medico comprovando?Pois li que a certidão de nascimento só vale pra licença a partir do dia do nascimento. E mais uma coisa, tenho que continuar contribuindo com o INSS nos meses que estiver de licença maternidade? Muito obrigada!

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    Milene Gaia Quinta, 07 de março de 2013, 16h35min

    Olá
    Boa Noite

    estou grávida de 1 mês gostaria de saber se posso pagar 3 contibuições de uma única vez no mesmo dia, para ter direito ao salário maternidade, no caso seria pago estas 3 primeiras..

    Aguardo anciosa por um breve retorno
    Sem mais
    Milene

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    ADM-Assessor Previdenciário Sábado, 09 de março de 2013, 5h28min

    Milene, bom dia.

    Para dar-lhe melhores informações é necessário informar:
    -tempo de contribuição anterior que possui ao INSS;
    -Caso já teve registro em carteira, qual foi a data de saída da empresa;
    No aguardo,
    Felicidades

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