licença maternidade para autonomos

Há 21 anos ·
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comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?

435 Respostas
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Raquel
Há 9 anos ·
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Fui registrada por dois anos e sete meses entre 2004 e 2008, em 2011 tive um mes de registro, descobri que estou grávida de um mes, se eu começar a contribuir com o inss ainda esse mes consigo a licença maternidade?

Andreia Meireles
Há 9 anos ·
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Bom dia. Gostaria de saber se tenho direito ao auxilio maternidade,trabalhei com registro em carteira ate 02/2015 e depois voltei a trabalhar registrada 01/03/2016 e estou gestante de 26 semanas a previsão de nascimento e eme setembro tenho direito ao auxilio? Agradeço desde já a atenção.

Andreia

Armando Franco
Há 9 anos ·
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Raquel// Embora você esteja SEM "qualidade de segurada", deve, para recuperá-la, contribuir com no mínimo 3 (1/3 de 10 meses de Carência para salário maternidade) contribuições consecutivas sem atraso como Segurada Facultativa ANTES do seu bebê nascer. As contribuições (2 anos e oito meses) que você fez com CTPS-assinada serão contadas, consideras para efeito de cumprimento da Carência de 10 meses ANTES do bebê nascer. Desta forma conseguirá o salário maternidade que lhe será pago pelo INSS. Boa sorte Armando

Armando Franco
Há 9 anos ·
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Andreia Meirelles// "...voltei a trabalhar registrada;;;" Terá direito ao salário-maternidade que lhe será pago pelo seu empregador que posteriormente se ressarcirá quando for recolher sua (dele) contribuição ao INSS Boa sorte Armando

Nanda Diego
Há 9 anos ·
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Bom dia, trabalhei em uma empresa por mais de um ano, após sair fiquei um ano sem trabalhar e engravidei, minha filha tem um ano e 7 meses. Ainda tenho direito ao auxílio maternidade?

Kaah Marquês
Há 9 anos ·
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oi mim chamo carine , eu nunca trabalhei eu liguei para poder mim cadastra como autônoma , mas mim informaram que não podia pos já estava com 3 meses , mas tenho colegas que esta pagando desde 5 meses ... gostaria de saber se posso !

Armando Franco
Há 9 anos ·
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Nanda Diego// HOJE, 17/07/2016 seu bebê tem 19 meses de idade. Deve ter nascido em Dezembro de 2014. Se você saiu do emprego em Dezembro de 2013 ou depois dessa data, há a possibilidade do bebê ter nascido dentro do "período de graça",
Junte sua CTPS, Cartão do PIS/PASEP, RG, CPF, comprovante de residência (conta d'agua, luz ou telefone) e principalmente a Certidão de Nascimento do bebê, Vá a uma Agência do INSS mais próxima e peça para verificarem. Boa sorte Armando

Armando Franco
Há 9 anos ·
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Kaah Marquês// Carine : Realmente de nada adiantaria você se cadastrar no INSS e começar a pagar já estando grávida de 3 meses. Suas colegas talvez já tenham sido contribuintes do INSS mas tinham perdido a qualidade de segurada. E agora estão recolhendo para recuperar a qualidade de seguradas e cumprirem a carência de 10 meses de contribuições antes de seus bebês nascerem. Boa sorte Armando

Tatiana Fernandes
Há 9 anos ·
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Prezados,

Gostaria da ajuda de vocês para dúvidas sobre licença maternidade. Atualemente, tenho duas fontes de renda, uma como CLT e a outra como autônoma. Como CLT sou registrada com 2 salários mínimos e recolhimento sobre tal. Então, como autônoma faço o recolhimento de 8 salários para atingir o teto. Gostaria de saber se poderei receber a licença maternidade sobre as duas contribuições. Outro ponto, a partir de quanto tempo devo fazer o requerimento para recebimento da licença maternidade? E como devo proceder para solicitar?

Obrigada,

Elidiane QueirozSantiago
Há 9 anos ·
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Boa tarde Já contribui a mais de ano estou com 5 meses se gravidez e parei que contribuir em março Tenho direito meu bb vai nascer em outubro

Armando Franco
Há 9 anos ·
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Tatiana Fernandes// Estou entendendo o seguinte : a)Como CLT Vc está registrada com 2 salário- mínimo -nacional de R$880,00 = contribui com 9% sobre R$ 1.760,00 = R$158,40 Isto lhe dará direito a um salário-maternidade de R$ 1.760,00 por 4 meses.que lhe será pago pelo seu Empregador. b)"Então,como autônoma faço o recolhimento de 8 salários" x R$880,00 = R$7.040,00 x 20% = 1.408,00. c)Sua contribuição total mensal ao INSS está sendo mensalmente de R$1.566,40 d)O teto para contribuição como autônoma INSS é de R$5.189,82 x 20 % = R$1.037,96 e)Como autônoma Vc está contribuindo um excesso de R$370,04.(1.408,00 - 1.037,96) f) Sua atividade por conta própria remunerada como autônoma, se Contribuinte sob o Código 1007, 20% lhe dará direito ao salário-maternidade, que será pago pelo INSS, de no máximo R$5.189,82 embora Vc diz que contribui sobre 8 salário-mínimo-nacional = R$7.040,00. Sds. cordiais Armando

Tatiana Fernandes
Há 9 anos ·
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Armando Franco,

Obrigada pela resposta. Mais uma dúvida. Você disse que estou contribuindo a mais, porém, o teto máximo de contribuição para o INSS não é de 10 salários? Estou um pouco confusa com isso.

Mais uma vez muito obrigada.

Armando Franco
Há 9 anos ·
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Tatiana Fernandes// 10 Salários seriam: 10 salário-mínimo-nacional X R$880,00 ou seja R$8.800,00; Desde 01/JAN/2016 o salário-mínimo-nacional é de R$880,00 Em JAN/2017 será de um novo valor, maior. Anualmente o INSS publica a tabela de "Salário-de-Contribuição" que para contribuição de autônomos sob o Código 1007 neste ano é de no mínimo 20% sobre R$880,00 e de no máximo 20% sobre R$5.189,82 Para quem é empregado CLT com CTPS-assinada contribui com 8% se ganhar até R$1.556,,94 Se ganhar entre R$1.556,95 a R$2;594,92 contribui com 9% Se ganhar entre R$2.594,93 a R$5.189,82 contribui com 11%Sds. cordiais Armando Franco

Ktiucia Santins
Há 9 anos ·
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oi boa tarde trabalhei em 2012 cinco meses e carteira assinada depois 1 mes em 2013. nao paguei mas. estou gravida de 5 meses se comecar a pagar esse mes agora recebo salario maternidade?

Armando Franco
Há 9 anos ·
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Ktiucia Santinas// a) 28/07 está grávida de 5 meses. b) já possui 6 contribuições com CTPS assinada c) seu bebê deverá nascer no mês de outubro d) comece a contribuir : até 15/07 sobre a Competência junho até 15/08 sobre a Competência julho até 15//09 sobre a Competência agosto Para maior garantia No DIA 02 de outubro faça recolhimento da Competência setembro. Aí suspenda suas contribuições. Sugiro usar o Código de Segurada Facultativa. Vc escolhe 11% sobre R$880,00 sob o Código 1473 ou 20% sobre o mínimo de R$880,00 ao teto de R$5.189,82 Boa sorte Armando

Eduardo Scalabrin
Há 9 anos ·
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Estou com uma dúvida em relação ao MEI. Ano passado, em 19/10/2015, a minha esposa inscreveu-se no MEI e passou a recolher mensalmente as contribuições devidas (R$ 44,40). A mesma, que não tinha carteira assinada, acabou sendo contratada oficialmente em maio de 2016 pela empresa em que prestava serviço. Ela passou então a ter a sua carteia de trabalho assinada pelo salário mínimo. Contextualizando, informo que a mesma inscreveu-se no MEI apenas para realizar as contribuições mensais e ter garantido os direitos a licença maternidade, aposentadoria etc. Estamos na dúvida se ela deve parar com as contribuições mensais obrigatórias ao MEI e encerrar o seu CNPJ ou se devemos continuar recolhendo essas contribuições ao MEI. O interesse dele é não perder direitos, bem como receber o maior valor possível na licença maternidade. Qual seria a melhor opção ?

Regineudo Nobre
Há 9 anos ·
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Oi trabalhei quase dois anos de carteira assinada e fui demetida em 2009 paguei 5 parcelas do INSS autónoma,abri um CNPJ pra mim pois tenho um mercadinho e pago o simples nacional que inclui o INSS junto,liguei pro 135 e a moça me falou que se eu continuar contribuindo eu não vou receber o salário maternidade,disse que pode dá indeferido, eu gostaria de saber se é verdade por que todo mês tenho que pagar o simples nacional,agradeço muito se poder me responder.ass claudiana

Loide Soares Leite França
Há 9 anos ·
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Olá, trabalhei em 2009 8 meses de carteira assinada. Em Fevereiro de 2016 fiquei grávida, e comecei a contribuir como autonoma 11% pelo codigo 1163. terei direito ao salário maternidade? Quanto é o valor? Posso requerer com 28 dias ou só a partir da data do parto? Obrigada!

CAROLINA
Há 9 anos ·
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OLÁ, EM DEZEMBRO 12/2015 DESCOBRI QUE ESTAVA GRAVIDA JÁ DE 3 MESES (DATA INICIO GRAVIDEZ 10/2015), NUNCA CONTRIBUI, ME INFORMARAM NO INSS QUE EU PODERIA PAGAR DE FORMA RETROATIVA OS MESES DE JUNHO ATÉ DEZEMBRO E A PARTIR DE JANEIRO PAGAR EM DIA, ASSIM SERIA POSSÍVEL RECEBER O BENEFICIO. SÓ QUE NO DIA DO AGENDAMENTO FUI INFORMADA QUE NÃO TENHO DIREITO A RECEBER O BENEFICIO, POR CAUSA DA CARÊNCIA DOS 10 MESES DE CONTRIBUIÇÕES SEM ATRASOS E POR ENTRAR EM VIGÊNCIA UMA NOVA LEI QUE BLOQUEIA O BENEFICIO.

GOSTARIA DE SABER SE ESSAS INFORMAÇÕES SÃO CORRETAS?

OBRIGADO

CAROLINA
Há 9 anos ·
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OLÁ, EM DEZEMBRO 12/2015 DESCOBRI QUE ESTAVA GRAVIDA JÁ DE 3 MESES (DATA INICIO GRAVIDEZ 10/2015), NUNCA CONTRIBUI, ME INFORMARAM NO INSS QUE EU PODERIA PAGAR DE FORMA RETROATIVA OS MESES DE JUNHO ATÉ DEZEMBRO E A PARTIR DE JANEIRO PAGAR EM DIA, ASSIM SERIA POSSÍVEL RECEBER O BENEFICIO A PARTIR DE 06/2016. SÓ QUE NO DIA DO AGENDAMENTO 11/07/2016 FUI INFORMADA QUE NÃO TENHO DIREITO A RECEBER O BENEFICIO, POR CAUSA DA CARÊNCIA DOS 10 MESES DE CONTRIBUIÇÕES SEM ATRASOS E POR ENTRAR EM VIGÊNCIA UMA NOVA LEI QUE BLOQUEIA O BENEFICIO.

GOSTARIA DE SABER SE ESSAS INFORMAÇÕES SÃO CORRETAS?

OBRIGADO

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