Respostas

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    Raquel Quinta, 09 de junho de 2016, 0h04min

    Fui registrada por dois anos e sete meses entre 2004 e 2008, em 2011 tive um mes de registro, descobri que estou grávida de um mes, se eu começar a contribuir com o inss ainda esse mes consigo a licença maternidade?

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    Andreia Meireles

    Andreia Meireles Sexta, 10 de junho de 2016, 11h01min

    Bom dia.
    Gostaria de saber se tenho direito ao auxilio maternidade,trabalhei com registro em carteira ate 02/2015 e depois voltei a trabalhar registrada 01/03/2016 e estou gestante de 26 semanas a previsão de nascimento e eme setembro tenho direito ao auxilio?
    Agradeço desde já a atenção.

    Andreia

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    Armando Franco

    Armando Franco Sexta, 10 de junho de 2016, 13h51min

    Raquel//
    Embora você esteja SEM "qualidade de segurada", deve, para recuperá-la, contribuir com no mínimo 3 (1/3 de 10 meses de Carência para salário maternidade) contribuições consecutivas sem atraso como Segurada Facultativa ANTES do seu bebê nascer.
    As contribuições (2 anos e oito meses) que você fez com CTPS-assinada serão contadas, consideras para efeito de cumprimento da Carência de 10 meses ANTES do bebê nascer.
    Desta forma conseguirá o salário maternidade que lhe será pago pelo INSS.
    Boa sorte
    Armando

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    Armando Franco

    Armando Franco Sexta, 10 de junho de 2016, 14h01min

    Andreia Meirelles//
    "...voltei a trabalhar registrada;;;"
    Terá direito ao salário-maternidade que lhe será pago pelo seu empregador que posteriormente se ressarcirá quando for recolher sua (dele) contribuição ao INSS
    Boa sorte
    Armando

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    Nanda Diego

    Nanda Diego Terça, 14 de junho de 2016, 2h54min

    Bom dia, trabalhei em uma empresa por mais de um ano, após sair fiquei um ano sem trabalhar e engravidei, minha filha tem um ano e 7 meses.
    Ainda tenho direito ao auxílio maternidade?

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    Kaah Marquês

    Kaah Marquês Quinta, 16 de junho de 2016, 2h58min

    oi mim chamo carine , eu nunca trabalhei eu liguei para poder mim cadastra como autônoma , mas mim informaram que não podia pos já estava com 3 meses , mas tenho colegas que esta pagando desde 5 meses ... gostaria de saber se posso !

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    Armando Franco

    Armando Franco Sexta, 17 de junho de 2016, 16h28min

    Nanda Diego//
    HOJE, 17/07/2016 seu bebê tem 19 meses de idade. Deve ter nascido em Dezembro de 2014.
    Se você saiu do emprego em Dezembro de 2013 ou depois dessa data, há a possibilidade do bebê ter nascido dentro do "período de graça",
    Junte sua CTPS, Cartão do PIS/PASEP, RG, CPF, comprovante de residência (conta d'agua, luz ou telefone) e principalmente a Certidão de Nascimento do bebê, Vá a uma Agência do INSS mais próxima e peça para verificarem.
    Boa sorte
    Armando

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    Armando Franco

    Armando Franco Sexta, 17 de junho de 2016, 16h41min

    Kaah Marquês//
    Carine :
    Realmente de nada adiantaria você se cadastrar no INSS e começar a pagar já estando grávida de 3 meses.
    Suas colegas talvez já tenham sido contribuintes do INSS mas tinham perdido a qualidade de segurada. E agora estão recolhendo para recuperar a qualidade de seguradas e cumprirem a carência de 10 meses de contribuições antes de seus bebês nascerem.
    Boa sorte
    Armando

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    Tatiana Fernandes

    Tatiana Fernandes Domingo, 19 de junho de 2016, 14h29min

    Prezados,

    Gostaria da ajuda de vocês para dúvidas sobre licença maternidade. Atualemente, tenho duas fontes de renda, uma como CLT e a outra como autônoma. Como CLT sou registrada com 2 salários mínimos e recolhimento sobre tal. Então, como autônoma faço o recolhimento de 8 salários para atingir o teto.
    Gostaria de saber se poderei receber a licença maternidade sobre as duas contribuições.
    Outro ponto, a partir de quanto tempo devo fazer o requerimento para recebimento da licença maternidade? E como devo proceder para solicitar?

    Obrigada,

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    Elidiane QueirozSantiago

    Elidiane QueirozSantiago Segunda, 20 de junho de 2016, 16h07min

    Boa tarde
    Já contribui a mais de ano estou com 5 meses se gravidez e parei que contribuir em março
    Tenho direito meu bb vai nascer em outubro

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    Armando Franco

    Armando Franco Segunda, 20 de junho de 2016, 16h22min

    Tatiana Fernandes//
    Estou entendendo o seguinte :
    a)Como CLT Vc está registrada com 2 salário- mínimo -nacional de R$880,00 = contribui com 9% sobre R$ 1.760,00 = R$158,40
    Isto lhe dará direito a um salário-maternidade de R$ 1.760,00 por 4 meses.que lhe será pago pelo seu Empregador.
    b)"Então,como autônoma faço o recolhimento de 8 salários" x R$880,00 = R$7.040,00 x 20% = 1.408,00.
    c)Sua contribuição total mensal ao INSS está sendo mensalmente de R$1.566,40
    d)O teto para contribuição como autônoma INSS é de R$5.189,82 x 20 % = R$1.037,96
    e)Como autônoma Vc está contribuindo um excesso de R$370,04.(1.408,00 - 1.037,96)
    f) Sua atividade por conta própria remunerada como autônoma, se Contribuinte sob o Código 1007, 20%
    lhe dará direito ao salário-maternidade, que será pago pelo INSS, de no máximo R$5.189,82 embora Vc diz que contribui sobre 8 salário-mínimo-nacional = R$7.040,00.
    Sds. cordiais
    Armando

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    Tatiana Fernandes

    Tatiana Fernandes Quarta, 22 de junho de 2016, 8h24min

    Armando Franco,

    Obrigada pela resposta. Mais uma dúvida.
    Você disse que estou contribuindo a mais, porém, o teto máximo de contribuição para o INSS não é de 10 salários?
    Estou um pouco confusa com isso.

    Mais uma vez muito obrigada.

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    Armando Franco

    Armando Franco Quarta, 22 de junho de 2016, 15h05min

    Tatiana Fernandes//
    10 Salários seriam: 10 salário-mínimo-nacional X R$880,00 ou seja R$8.800,00;
    Desde 01/JAN/2016 o salário-mínimo-nacional é de R$880,00 Em JAN/2017 será de um novo valor, maior.
    Anualmente o INSS publica a tabela de "Salário-de-Contribuição" que para contribuição de autônomos sob o Código 1007 neste ano é de no mínimo 20% sobre R$880,00 e de no máximo 20% sobre R$5.189,82
    Para quem é empregado CLT com CTPS-assinada contribui com 8% se ganhar até R$1.556,,94
    Se ganhar entre R$1.556,95 a R$2;594,92 contribui com 9%
    Se ganhar entre R$2.594,93 a R$5.189,82 contribui com 11%Sds. cordiais
    Armando Franco

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    Ktiucia Santins

    Ktiucia Santins Terça, 28 de junho de 2016, 17h10min

    oi boa tarde trabalhei em 2012 cinco meses e carteira assinada depois 1 mes em 2013. nao paguei mas. estou gravida de 5 meses se comecar a pagar esse mes agora recebo salario maternidade?

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    Armando Franco

    Armando Franco Terça, 28 de junho de 2016, 18h11min Editado

    Ktiucia Santinas//
    a) 28/07 está grávida de 5 meses.
    b) já possui 6 contribuições com CTPS assinada
    c) seu bebê deverá nascer no mês de outubro
    d) comece a contribuir :
    até 15/07 sobre a Competência junho
    até 15/08 sobre a Competência julho
    até 15//09 sobre a Competência agosto
    Para maior garantia
    No DIA 02 de outubro faça recolhimento da Competência setembro.
    Aí suspenda suas contribuições.
    Sugiro usar o Código de Segurada Facultativa.
    Vc escolhe 11% sobre R$880,00 sob o Código 1473 ou
    20% sobre o mínimo de R$880,00 ao teto de R$5.189,82
    Boa sorte
    Armando

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    Eduardo Scalabrin Quinta, 14 de julho de 2016, 15h48min

    Estou com uma dúvida em relação ao MEI. Ano passado, em 19/10/2015, a minha esposa inscreveu-se no MEI e passou a recolher mensalmente as contribuições devidas (R$ 44,40). A mesma, que não tinha carteira assinada, acabou sendo contratada oficialmente em maio de 2016 pela empresa em que prestava serviço. Ela passou então a ter a sua carteia de trabalho assinada pelo salário mínimo.
    Contextualizando, informo que a mesma inscreveu-se no MEI apenas para realizar as contribuições mensais e ter garantido os direitos a licença maternidade, aposentadoria etc.
    Estamos na dúvida se ela deve parar com as contribuições mensais obrigatórias ao MEI e encerrar o seu CNPJ ou se devemos continuar recolhendo essas contribuições ao MEI. O interesse dele é não perder direitos, bem como receber o maior valor possível na licença maternidade. Qual seria a melhor opção ?

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    Regineudo Nobre

    Regineudo Nobre Sexta, 15 de julho de 2016, 16h08min

    Oi trabalhei quase dois anos de carteira assinada e fui demetida em 2009 paguei 5 parcelas do INSS autónoma,abri um CNPJ pra mim pois tenho um mercadinho e pago o simples nacional que inclui o INSS junto,liguei pro 135 e a moça me falou que se eu continuar contribuindo eu não vou receber o salário maternidade,disse que pode dá indeferido, eu gostaria de saber se é verdade por que todo mês tenho que pagar o simples nacional,agradeço muito se poder me responder.ass claudiana

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    Loide Soares Leite França

    Loide Soares Leite França Sábado, 23 de julho de 2016, 18h07min

    Olá, trabalhei em 2009 8 meses de carteira assinada. Em Fevereiro de 2016 fiquei grávida, e comecei a contribuir como autonoma 11% pelo codigo 1163. terei direito ao salário maternidade? Quanto é o valor? Posso requerer com 28 dias ou só a partir da data do parto? Obrigada!

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    CAROLINA Terça, 16 de agosto de 2016, 16h53min

    OLÁ, EM DEZEMBRO 12/2015 DESCOBRI QUE ESTAVA GRAVIDA JÁ DE 3 MESES (DATA INICIO GRAVIDEZ 10/2015), NUNCA CONTRIBUI, ME INFORMARAM NO INSS QUE EU PODERIA PAGAR DE FORMA RETROATIVA OS MESES DE JUNHO ATÉ DEZEMBRO E A PARTIR DE JANEIRO PAGAR EM DIA, ASSIM SERIA POSSÍVEL RECEBER O BENEFICIO. SÓ QUE NO DIA DO AGENDAMENTO FUI INFORMADA QUE NÃO TENHO DIREITO A RECEBER O BENEFICIO, POR CAUSA DA CARÊNCIA DOS 10 MESES DE CONTRIBUIÇÕES SEM ATRASOS E POR ENTRAR EM VIGÊNCIA UMA NOVA LEI QUE BLOQUEIA O BENEFICIO.

    GOSTARIA DE SABER SE ESSAS INFORMAÇÕES SÃO CORRETAS?

    OBRIGADO

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    CAROLINA Terça, 16 de agosto de 2016, 16h55min

    OLÁ, EM DEZEMBRO 12/2015 DESCOBRI QUE ESTAVA GRAVIDA JÁ DE 3 MESES (DATA INICIO GRAVIDEZ 10/2015), NUNCA CONTRIBUI, ME INFORMARAM NO INSS QUE EU PODERIA PAGAR DE FORMA RETROATIVA OS MESES DE JUNHO ATÉ DEZEMBRO E A PARTIR DE JANEIRO PAGAR EM DIA, ASSIM SERIA POSSÍVEL RECEBER O BENEFICIO A PARTIR DE 06/2016. SÓ QUE NO DIA DO AGENDAMENTO 11/07/2016 FUI INFORMADA QUE NÃO TENHO DIREITO A RECEBER O BENEFICIO, POR CAUSA DA CARÊNCIA DOS 10 MESES DE CONTRIBUIÇÕES SEM ATRASOS E POR ENTRAR EM VIGÊNCIA UMA NOVA LEI QUE BLOQUEIA O BENEFICIO.

    GOSTARIA DE SABER SE ESSAS INFORMAÇÕES SÃO CORRETAS?

    OBRIGADO

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