licença maternidade para autonomos
comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?
Raquel// Embora você esteja SEM "qualidade de segurada", deve, para recuperá-la, contribuir com no mínimo 3 (1/3 de 10 meses de Carência para salário maternidade) contribuições consecutivas sem atraso como Segurada Facultativa ANTES do seu bebê nascer. As contribuições (2 anos e oito meses) que você fez com CTPS-assinada serão contadas, consideras para efeito de cumprimento da Carência de 10 meses ANTES do bebê nascer. Desta forma conseguirá o salário maternidade que lhe será pago pelo INSS. Boa sorte Armando
Nanda Diego//
HOJE, 17/07/2016 seu bebê tem 19 meses de idade. Deve ter nascido em Dezembro de 2014.
Se você saiu do emprego em Dezembro de 2013 ou depois dessa data, há a possibilidade do bebê ter nascido dentro do "período de graça",
Junte sua CTPS, Cartão do PIS/PASEP, RG, CPF, comprovante de residência (conta d'agua, luz ou telefone) e principalmente a Certidão de Nascimento do bebê, Vá a uma Agência do INSS mais próxima e peça para verificarem.
Boa sorte
Armando
Kaah Marquês// Carine : Realmente de nada adiantaria você se cadastrar no INSS e começar a pagar já estando grávida de 3 meses. Suas colegas talvez já tenham sido contribuintes do INSS mas tinham perdido a qualidade de segurada. E agora estão recolhendo para recuperar a qualidade de seguradas e cumprirem a carência de 10 meses de contribuições antes de seus bebês nascerem. Boa sorte Armando
Prezados,
Gostaria da ajuda de vocês para dúvidas sobre licença maternidade. Atualemente, tenho duas fontes de renda, uma como CLT e a outra como autônoma. Como CLT sou registrada com 2 salários mínimos e recolhimento sobre tal. Então, como autônoma faço o recolhimento de 8 salários para atingir o teto. Gostaria de saber se poderei receber a licença maternidade sobre as duas contribuições. Outro ponto, a partir de quanto tempo devo fazer o requerimento para recebimento da licença maternidade? E como devo proceder para solicitar?
Obrigada,
Tatiana Fernandes// Estou entendendo o seguinte : a)Como CLT Vc está registrada com 2 salário- mínimo -nacional de R$880,00 = contribui com 9% sobre R$ 1.760,00 = R$158,40 Isto lhe dará direito a um salário-maternidade de R$ 1.760,00 por 4 meses.que lhe será pago pelo seu Empregador. b)"Então,como autônoma faço o recolhimento de 8 salários" x R$880,00 = R$7.040,00 x 20% = 1.408,00. c)Sua contribuição total mensal ao INSS está sendo mensalmente de R$1.566,40 d)O teto para contribuição como autônoma INSS é de R$5.189,82 x 20 % = R$1.037,96 e)Como autônoma Vc está contribuindo um excesso de R$370,04.(1.408,00 - 1.037,96) f) Sua atividade por conta própria remunerada como autônoma, se Contribuinte sob o Código 1007, 20% lhe dará direito ao salário-maternidade, que será pago pelo INSS, de no máximo R$5.189,82 embora Vc diz que contribui sobre 8 salário-mínimo-nacional = R$7.040,00. Sds. cordiais Armando
Tatiana Fernandes// 10 Salários seriam: 10 salário-mínimo-nacional X R$880,00 ou seja R$8.800,00; Desde 01/JAN/2016 o salário-mínimo-nacional é de R$880,00 Em JAN/2017 será de um novo valor, maior. Anualmente o INSS publica a tabela de "Salário-de-Contribuição" que para contribuição de autônomos sob o Código 1007 neste ano é de no mínimo 20% sobre R$880,00 e de no máximo 20% sobre R$5.189,82 Para quem é empregado CLT com CTPS-assinada contribui com 8% se ganhar até R$1.556,,94 Se ganhar entre R$1.556,95 a R$2;594,92 contribui com 9% Se ganhar entre R$2.594,93 a R$5.189,82 contribui com 11%Sds. cordiais Armando Franco
Ktiucia Santinas// a) 28/07 está grávida de 5 meses. b) já possui 6 contribuições com CTPS assinada c) seu bebê deverá nascer no mês de outubro d) comece a contribuir : até 15/07 sobre a Competência junho até 15/08 sobre a Competência julho até 15//09 sobre a Competência agosto Para maior garantia No DIA 02 de outubro faça recolhimento da Competência setembro. Aí suspenda suas contribuições. Sugiro usar o Código de Segurada Facultativa. Vc escolhe 11% sobre R$880,00 sob o Código 1473 ou 20% sobre o mínimo de R$880,00 ao teto de R$5.189,82 Boa sorte Armando
Estou com uma dúvida em relação ao MEI. Ano passado, em 19/10/2015, a minha esposa inscreveu-se no MEI e passou a recolher mensalmente as contribuições devidas (R$ 44,40). A mesma, que não tinha carteira assinada, acabou sendo contratada oficialmente em maio de 2016 pela empresa em que prestava serviço. Ela passou então a ter a sua carteia de trabalho assinada pelo salário mínimo. Contextualizando, informo que a mesma inscreveu-se no MEI apenas para realizar as contribuições mensais e ter garantido os direitos a licença maternidade, aposentadoria etc. Estamos na dúvida se ela deve parar com as contribuições mensais obrigatórias ao MEI e encerrar o seu CNPJ ou se devemos continuar recolhendo essas contribuições ao MEI. O interesse dele é não perder direitos, bem como receber o maior valor possível na licença maternidade. Qual seria a melhor opção ?
Oi trabalhei quase dois anos de carteira assinada e fui demetida em 2009 paguei 5 parcelas do INSS autónoma,abri um CNPJ pra mim pois tenho um mercadinho e pago o simples nacional que inclui o INSS junto,liguei pro 135 e a moça me falou que se eu continuar contribuindo eu não vou receber o salário maternidade,disse que pode dá indeferido, eu gostaria de saber se é verdade por que todo mês tenho que pagar o simples nacional,agradeço muito se poder me responder.ass claudiana
OLÁ, EM DEZEMBRO 12/2015 DESCOBRI QUE ESTAVA GRAVIDA JÁ DE 3 MESES (DATA INICIO GRAVIDEZ 10/2015), NUNCA CONTRIBUI, ME INFORMARAM NO INSS QUE EU PODERIA PAGAR DE FORMA RETROATIVA OS MESES DE JUNHO ATÉ DEZEMBRO E A PARTIR DE JANEIRO PAGAR EM DIA, ASSIM SERIA POSSÍVEL RECEBER O BENEFICIO. SÓ QUE NO DIA DO AGENDAMENTO FUI INFORMADA QUE NÃO TENHO DIREITO A RECEBER O BENEFICIO, POR CAUSA DA CARÊNCIA DOS 10 MESES DE CONTRIBUIÇÕES SEM ATRASOS E POR ENTRAR EM VIGÊNCIA UMA NOVA LEI QUE BLOQUEIA O BENEFICIO.
GOSTARIA DE SABER SE ESSAS INFORMAÇÕES SÃO CORRETAS?
OBRIGADO
OLÁ, EM DEZEMBRO 12/2015 DESCOBRI QUE ESTAVA GRAVIDA JÁ DE 3 MESES (DATA INICIO GRAVIDEZ 10/2015), NUNCA CONTRIBUI, ME INFORMARAM NO INSS QUE EU PODERIA PAGAR DE FORMA RETROATIVA OS MESES DE JUNHO ATÉ DEZEMBRO E A PARTIR DE JANEIRO PAGAR EM DIA, ASSIM SERIA POSSÍVEL RECEBER O BENEFICIO A PARTIR DE 06/2016. SÓ QUE NO DIA DO AGENDAMENTO 11/07/2016 FUI INFORMADA QUE NÃO TENHO DIREITO A RECEBER O BENEFICIO, POR CAUSA DA CARÊNCIA DOS 10 MESES DE CONTRIBUIÇÕES SEM ATRASOS E POR ENTRAR EM VIGÊNCIA UMA NOVA LEI QUE BLOQUEIA O BENEFICIO.
GOSTARIA DE SABER SE ESSAS INFORMAÇÕES SÃO CORRETAS?
OBRIGADO