Respostas

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    C

    Carolina Avellar Sexta, 18 de dezembro de 2015, 16h23min

    Olá, dia 13 de janeiro é a minha data provável de parto, porém, só consegui agendamento para solicitação do salário maternidade para o dia 18 de março. Gostaria de saber como proceder nos meses de jan, fev e março com relação à contribuição do inss. Como não estarei trabalhando, não terei ingresso, ao mesmo tempo não ficou claro para mim se não contribuir nesses meses irá afetar o cálculo do valor q ganharei na licença. As informações que recebi no número 135 foram contraditórias (liguei duas vezes, atendentes diferentes), na primeira vez a resposta foi, não contribua nesses meses senão será descontado da sua licença, na segunda vez, vc. deve contribuir (mas como se não estarei trabalhando?) .
    Fico no aguardo de uma ajuda!
    Obrigada desde já pela atenção

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    Armando Sexta, 18 de dezembro de 2015, 21h31min

    Carolina Avellar//
    13 de janeiro de 2016 é a sua data provável de ter o bebê.?
    Não deverá recolher as Competências 12/2015, 01/2016. 02/2016, 03/2016 visto que estará em Licença-maternidade não podendo desta forma estar exercendo nenhuma atividade, Não exercendo atividade, não haverá contribuição.
    Do salário maternidade que lhe será pago pelo INSS, de cada parcela virá descontada sua contribuição ao INSS.
    Para encontrar o valor do seu salário-maternidade, vc deverá, dentro de um período de 15 meses (de OUT./2014 a DEZ/2015 encontrar e somar os 12 últimos salários de contribuição. A soma que der, deverá ser dividida sempre por 12.
    Espero ter ajudado.
    Boa sorte a Vc e ao bebê.
    Armando

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    Thaais Oliveira

    Thaais Oliveira Segunda, 18 de janeiro de 2016, 13h24min

    Boa tarde. Ganhei bebê dia 19/12/15.
    Consegui agendar para dar entrada no auxílio maternidade somente em Maio. Gostaria de saber como devo proceder durante esses meses? Sera afetado o benefício que eu devo receber ?Lembrando que pagava como contribuinte facultativa pois estou desempregada. E se tivesse que contribuir durante esses meses, o prazo da competencia 01/16 ja passou.

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    A

    Armando Segunda, 18 de janeiro de 2016, 15h33min Editado

    Thaais Oliveira//
    A Competência JAN/2016 tem prazo para pagamento ATÉ 15/FEV/2016.
    Entretanto, como o bebê nasceu em 12/2015 Vc não deverá fazer recolhimento da Competência DEZ/2015 que venCEU em 15/JAN/2016 visto que, das parcelas de auxílio-maternidade que Vc vai receber, virão descontadas suas contribuições ao INSS.
    Entende-se que deverá PARAR de recolher e VOLTAR a recolher após 120 dias do nascimento do bebê Talvez só em 15 de junho sobre a Competência mês Maio. Verifique na Agência do INSS.
    Boa sorte
    Armando

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    M

    marcielirei1 Quarta, 20 de janeiro de 2016, 8h24min

    Bom Dia
    Sendo que, tinha registro em carteira, após emprego temporário por contrato (orgao municipal),seguido novamente de registro em carteira,contribuição por carnê, novamente registro em carteira, e agora carnê. Pretenções de engravidar, mas certamente as ultimas contribuições em carnê passarão dos 10 meses, que é prazo de carência. Qual é o calculo que eles irão fazer para calcular o salário maternidade que irei ganhar? Me adiantaria nesses meses contribuir com valores mais altos?

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    A

    Armando Quarta, 20 de janeiro de 2016, 14h33min

    marcielirei1//
    Data do parto x
    Volte 15 meses antes
    Dentro desses 15 meses encontre as 12 últimas contribuições
    Faça a soma e.
    Essa soma divida por 12. Sempre por 12
    Será o Salário Maternidade,que não pode ser menor que R$880,00(salário-mínimo-nacional)
    Das parcelas de salário-maternidade que Vc irá receber, virão descontadas suas contribuições ao INSS
    Contribuir com valores mais altos melhorará a média apurada que será dividida por 12
    Boa sorte
    Armando
    .

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    Soraya Marins

    Soraya Marins Terça, 02 de fevereiro de 2016, 23h28min

    Eu tenho 1 ano e 2 meses pago entre 2013 e 2014. Estou grávida agora em 2016 e desempregada. Existe a possibilidade de eu receber salário maternidade se eu pagar uns meses?

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    A

    Armando Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 17h06min Editado

    Soraya Marins//
    Vc já possui 14 meses de contribuição. Vc deve estar SEM qualidade de segurado.
    Se Vc pagar pelo menos 3 contribuições consecutivas SEM atraso (1/3 da Carência de 10 meses para salário-maternidade), estará recuperando a qualidade de segurado e cumprindo demais exigências para ter direito ao salário-maternidade.
    Sugiro adquirir um Carnê de GPS em qualquer papelaria e, utilizando o número do seu PIS/PASEP faça as contribuições como Segurado Facultativo sob o Código 1406 de 20% sobre um mínimo de R$880,00 (R$176,00) a um teto de R$5.189,82 conforme sua possibilidade financeira de cada mês..
    Competência JAN/2016 recolha o mais tardar 15/02/2016
    Competência FEV/2016 recolha o mais tardar 15/03/2016
    Competência MAR/2016 recolha o mais tardar 15/04/2016
    Isso deverá ocorrer ANTES do bebê nascer.
    No mês competência que o bebê nascer, não faça contribuições, pois do salário-maternidade que irá receber do INSS virão descontadas suas contribuições a ele INSS.
    Será interessante, após recebimento da última parcela do SM dar continuidade aos recolhimentos como Facultativo 1406 até conseguir um novo emprego.
    Boa sorte
    Armando

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    Deborah Marques

    Deborah Marques Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 2h22min

    Ola sou autónoma nunca trabalhei fichado estou gravida de 1 mês .
    Sera q posso paga essa 10 parcela e vou receber? E como faço para da entrada e quais documentos tenho q levar?
    Agradeço !

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    A

    Armando Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 17h14min

    Deborah Marques//
    Autônoma para ter direito ao salário-maternidade, precisa ter contribuído pelo menos 10 meses consecutivos sem atraso ao INSS (Carência) ANTES do bebê nascer.
    Pela sua informação, o bebê deverá nascer em Set/2016 e Vc. iria completar 10 contribuições ao recolher em 16/11/2016 a Competência. .10/2016; Seu bebê já terá nascido. Não terá direito ao salário-maternidade.
    Infelizmente...
    Sds.
    Armando

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    Bianca

    Bianca Sábado, 06 de fevereiro de 2016, 17h57min

    Olá, comecei a pagar MEI em setembro de 2015, paguei em dia setembro e outubro ,porem novembro,dezembro e janeiro com atraso, e estou gravida ganho bebe em julho posso ou não receber salario maternidade ???

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    A

    Armando Sábado, 06 de fevereiro de 2016, 22h09min Editado

    Bianca//
    De qualquer forma acho que Vc pretende continuar MEI;
    Entendo que
    a competência ago/2015 pagou em dia
    a competência set/2015 pagou em dia
    as Competências out nov e dez pagou com atraso;
    A Competência JAN/2016 deverá ser paga até 19 de fevereiro
    A Competência FEV/2016 deverá ser paga até 18 de março
    A Competência MAR/2016 deverá ser paga até 20 de abril
    Continue suas contribuições normalmente.
    Embora as contribuições que foram pagas com atraso NÃO se contam para Carência de 10 meses de Contribuições ANTES do bebê nascer. APÓS o bebe nascer Vc com sua documentação pessoal RG CPF comprovantes de residência (recibo de água,luz ou telefone) e a CERTIDÃO de nascimento do bebê procure a Agência mais próxima do INSS e peça o auxílio-maternidade.
    Após o bebê nascer, não faça mais contribuições pois estará em Licença maternidade não podendo estar exercendo atividade. Das parcelas do salário-maternidade o INSS descontará suas contribuições a ele INSS.
    Boa sorte
    Armando

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    Fernanda Terça, 22 de março de 2016, 18h04min

    Acabei de começar a pagar o mei e também acabo de descobrir que estou grávida de 3meses como ficaria. ?

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    Armando Terça, 22 de março de 2016, 23h40min Editado

    Fernanda//
    Pelas poucas informações que Vc fornece só se pode concluir o seguinte:
    a)Vc ficou grávida em janeiro 2016
    b)Seu bebê deverá nascer no mês de set/2016
    c)Começou a contribuir como MEI Competência Fev/2016
    d)Nascendo em Set/2016 seu bebê estará nascendo ANTES de Vc completar a Carência de 10 meses de contribuições consecutivas sem atraso.ao INSS
    e)As 10 contribuições irá ocorrer somente em Out/2016
    f) Se por acaso Vc já tenha trabalhado com CTPS-assinada 2 ou 3 meses ANTES de iniciar o MEI essas contribuições serão consideradas e se somarão às que Vc recolher como MEI.
    Não sendo assim, Vc infelizmente não terá direito.
    Boa sorte
    Armando

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    Ana Paula Terça, 26 de abril de 2016, 17h57min

    Boa noite gostaria de saber tenho 6 anos de contribuição quantas parcelas. Vou receber

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    Armando Quarta, 27 de abril de 2016, 0h08min

    Ana Paula//
    Salário-maternidade ? Autônoma ? Está em dia com o INSS? Receberá 4 parcelas das quais virá descontado sua contribuição ao INSS.
    Quando o bebê nascer, pare de contribuir pois entrará em Licença-Maternidade e NÁO poderá exercer suas atividades. Após recebimento das parcelas, volte a contribuir.
    Boa sorte
    Armando

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    RENAN BRIDE DE OLIVEIRA Quarta, 27 de abril de 2016, 9h13min

    Tem que ter no minimo 10 contribuições nos ultimos meses

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    RENAN BRIDE DE OLIVEIRA Quarta, 27 de abril de 2016, 9h13min

    nos ultimos 36 meses

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    sineida Sexta, 03 de junho de 2016, 14h03min

    sou empresaria e recolho meu INSS sobre R$ 5.000,00 vou da entrada no meu auxilio maternidade quanto vou receber?

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    Armando Sexta, 03 de junho de 2016, 23h58min

    sineida;;
    Faça um levantamento dos salários de contribuições a partir da Competência de 15 meses atrás. Selecione os 12 maiores e some-os.A soma, deu o valor que der, divida por 12. Será seu salário-maternidade do qual o INSS descontará de cada parcela sua contribuição a ele INSS.
    Ao entrar em licença-maternidade, suspenda os recolhimentos, pois o INSS fará os descontos de suas contribuições nas parcelas a lhe serem pagas.
    Boa sorte
    Armando

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