licença maternidade para autonomos
comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?
Olá, dia 13 de janeiro é a minha data provável de parto, porém, só consegui agendamento para solicitação do salário maternidade para o dia 18 de março. Gostaria de saber como proceder nos meses de jan, fev e março com relação à contribuição do inss. Como não estarei trabalhando, não terei ingresso, ao mesmo tempo não ficou claro para mim se não contribuir nesses meses irá afetar o cálculo do valor q ganharei na licença. As informações que recebi no número 135 foram contraditórias (liguei duas vezes, atendentes diferentes), na primeira vez a resposta foi, não contribua nesses meses senão será descontado da sua licença, na segunda vez, vc. deve contribuir (mas como se não estarei trabalhando?) . Fico no aguardo de uma ajuda! Obrigada desde já pela atenção
Carolina Avellar// 13 de janeiro de 2016 é a sua data provável de ter o bebê.? Não deverá recolher as Competências 12/2015, 01/2016. 02/2016, 03/2016 visto que estará em Licença-maternidade não podendo desta forma estar exercendo nenhuma atividade, Não exercendo atividade, não haverá contribuição. Do salário maternidade que lhe será pago pelo INSS, de cada parcela virá descontada sua contribuição ao INSS. Para encontrar o valor do seu salário-maternidade, vc deverá, dentro de um período de 15 meses (de OUT./2014 a DEZ/2015 encontrar e somar os 12 últimos salários de contribuição. A soma que der, deverá ser dividida sempre por 12. Espero ter ajudado. Boa sorte a Vc e ao bebê. Armando
Boa tarde. Ganhei bebê dia 19/12/15. Consegui agendar para dar entrada no auxílio maternidade somente em Maio. Gostaria de saber como devo proceder durante esses meses? Sera afetado o benefício que eu devo receber ?Lembrando que pagava como contribuinte facultativa pois estou desempregada. E se tivesse que contribuir durante esses meses, o prazo da competencia 01/16 ja passou.
Thaais Oliveira// A Competência JAN/2016 tem prazo para pagamento ATÉ 15/FEV/2016. Entretanto, como o bebê nasceu em 12/2015 Vc não deverá fazer recolhimento da Competência DEZ/2015 que venCEU em 15/JAN/2016 visto que, das parcelas de auxílio-maternidade que Vc vai receber, virão descontadas suas contribuições ao INSS. Entende-se que deverá PARAR de recolher e VOLTAR a recolher após 120 dias do nascimento do bebê Talvez só em 15 de junho sobre a Competência mês Maio. Verifique na Agência do INSS. Boa sorte Armando
Bom Dia Sendo que, tinha registro em carteira, após emprego temporário por contrato (orgao municipal),seguido novamente de registro em carteira,contribuição por carnê, novamente registro em carteira, e agora carnê. Pretenções de engravidar, mas certamente as ultimas contribuições em carnê passarão dos 10 meses, que é prazo de carência. Qual é o calculo que eles irão fazer para calcular o salário maternidade que irei ganhar? Me adiantaria nesses meses contribuir com valores mais altos?
marcielirei1// Data do parto x Volte 15 meses antes Dentro desses 15 meses encontre as 12 últimas contribuições Faça a soma e. Essa soma divida por 12. Sempre por 12 Será o Salário Maternidade,que não pode ser menor que R$880,00(salário-mínimo-nacional) Das parcelas de salário-maternidade que Vc irá receber, virão descontadas suas contribuições ao INSS Contribuir com valores mais altos melhorará a média apurada que será dividida por 12 Boa sorte Armando .
Soraya Marins// Vc já possui 14 meses de contribuição. Vc deve estar SEM qualidade de segurado. Se Vc pagar pelo menos 3 contribuições consecutivas SEM atraso (1/3 da Carência de 10 meses para salário-maternidade), estará recuperando a qualidade de segurado e cumprindo demais exigências para ter direito ao salário-maternidade. Sugiro adquirir um Carnê de GPS em qualquer papelaria e, utilizando o número do seu PIS/PASEP faça as contribuições como Segurado Facultativo sob o Código 1406 de 20% sobre um mínimo de R$880,00 (R$176,00) a um teto de R$5.189,82 conforme sua possibilidade financeira de cada mês.. Competência JAN/2016 recolha o mais tardar 15/02/2016 Competência FEV/2016 recolha o mais tardar 15/03/2016 Competência MAR/2016 recolha o mais tardar 15/04/2016 Isso deverá ocorrer ANTES do bebê nascer. No mês competência que o bebê nascer, não faça contribuições, pois do salário-maternidade que irá receber do INSS virão descontadas suas contribuições a ele INSS. Será interessante, após recebimento da última parcela do SM dar continuidade aos recolhimentos como Facultativo 1406 até conseguir um novo emprego. Boa sorte Armando
Deborah Marques// Autônoma para ter direito ao salário-maternidade, precisa ter contribuído pelo menos 10 meses consecutivos sem atraso ao INSS (Carência) ANTES do bebê nascer. Pela sua informação, o bebê deverá nascer em Set/2016 e Vc. iria completar 10 contribuições ao recolher em 16/11/2016 a Competência. .10/2016; Seu bebê já terá nascido. Não terá direito ao salário-maternidade. Infelizmente... Sds. Armando
Bianca// De qualquer forma acho que Vc pretende continuar MEI; Entendo que a competência ago/2015 pagou em dia a competência set/2015 pagou em dia as Competências out nov e dez pagou com atraso; A Competência JAN/2016 deverá ser paga até 19 de fevereiro A Competência FEV/2016 deverá ser paga até 18 de março A Competência MAR/2016 deverá ser paga até 20 de abril Continue suas contribuições normalmente. Embora as contribuições que foram pagas com atraso NÃO se contam para Carência de 10 meses de Contribuições ANTES do bebê nascer. APÓS o bebe nascer Vc com sua documentação pessoal RG CPF comprovantes de residência (recibo de água,luz ou telefone) e a CERTIDÃO de nascimento do bebê procure a Agência mais próxima do INSS e peça o auxílio-maternidade. Após o bebê nascer, não faça mais contribuições pois estará em Licença maternidade não podendo estar exercendo atividade. Das parcelas do salário-maternidade o INSS descontará suas contribuições a ele INSS. Boa sorte Armando
Fernanda// Pelas poucas informações que Vc fornece só se pode concluir o seguinte: a)Vc ficou grávida em janeiro 2016 b)Seu bebê deverá nascer no mês de set/2016 c)Começou a contribuir como MEI Competência Fev/2016 d)Nascendo em Set/2016 seu bebê estará nascendo ANTES de Vc completar a Carência de 10 meses de contribuições consecutivas sem atraso.ao INSS e)As 10 contribuições irá ocorrer somente em Out/2016 f) Se por acaso Vc já tenha trabalhado com CTPS-assinada 2 ou 3 meses ANTES de iniciar o MEI essas contribuições serão consideradas e se somarão às que Vc recolher como MEI. Não sendo assim, Vc infelizmente não terá direito. Boa sorte Armando
Ana Paula// Salário-maternidade ? Autônoma ? Está em dia com o INSS? Receberá 4 parcelas das quais virá descontado sua contribuição ao INSS. Quando o bebê nascer, pare de contribuir pois entrará em Licença-Maternidade e NÁO poderá exercer suas atividades. Após recebimento das parcelas, volte a contribuir. Boa sorte Armando
sineida;; Faça um levantamento dos salários de contribuições a partir da Competência de 15 meses atrás. Selecione os 12 maiores e some-os.A soma, deu o valor que der, divida por 12. Será seu salário-maternidade do qual o INSS descontará de cada parcela sua contribuição a ele INSS. Ao entrar em licença-maternidade, suspenda os recolhimentos, pois o INSS fará os descontos de suas contribuições nas parcelas a lhe serem pagas. Boa sorte Armando