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    Bárbara Princival Cordeiro Quinta, 22 de outubro de 2015, 10h03min

    Bom dia.
    Trabalhei registrada ate janeiro deste ano.
    Queria começar a pagar como autonoma.
    Mas estou gravida de 1 mes e meio.
    Se eu começar pagar esse mes consigo pegar o auxilo maternidade?

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    Armando Quinta, 22 de outubro de 2015, 14h02min

    Bárbara Princival Cordeiro//
    " Trabalhei registrada ATÉ janeiro deste ano "
    Seu bebê deverá chegar no mês de Maio 2016
    Se Vc esteve registrada mais de 10 anos, seu período de graça vai até 31 de janeiro/2017(sem problema)
    Se menos de 10 anos, seu período de graça termina em 31 de janeiro/ 2016 (o bebê NÃO vai nascer antes disso).
    INICIE nova filiação à Previdência Social e comece a pagar como autônoma
    Competência Out até 16/11/2015
    Competência Nov até 15/12/2015
    Competência Dez até 15/01/2016 e todas as seguintes SEM nenhum atraso
    Com isso terá recuperado sua qualidade de Segurada e completado a Carência de no mínimo 10 contribuições como Segurada dando-lhe o direito ao auxílio-maternidade quando em Maio/2016 o bebê chegar. NÃO faça recolhimento das Competências Maio em diante enquanto estiver recebendo salário-maternidade, pois Vc será considerada em Licença-Maternidade devendo estar com a atividade suspensa. Das parcelas que irá receber do INSS virá descontada sua Contribuição ao INSS.
    Boa sorte
    Armando

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    Alan Segunda, 26 de outubro de 2015, 11h55min

    Bom dia, minha namorada esta grávida de 22 semanas(5.5 meses) e trabalhou até abril do ano de 2014. Ela vai ter bebê 8 de fevereiro de 2016.
    Em julho/2015 começamos a pagar como autônomo, então ela até agora só tem 3 contribuições, até fevereiro faltam 6. Como faço pra pagar essas contribuições pra ela ter direito, porquê nos meus cálculos vai ultrapassar o período de fevereiro.
    Obrigada por sua ajuda!

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    Armando Segunda, 26 de outubro de 2015, 16h59min Editado

    Alan//
    Supondo que sua namorada trabalhou com CTPS-assinada e contribuiu até a Competência abril/2014 e teve pelo menos 4 meses de contribuição nessa Categoria de empregado.
    Supondo que fez nova filiação no INSS como Segurada Obrigatória com atividade autônoma
    Se ocorreu como acima, ela terá 4 meses de contribuição pela CTPS e como já recolheu 3 (l/3 de 10 de Carência)
    ao recolher a Competência Jan/2016 ela terá recuperado a qualidade de segurada e ter assim 10 contribuições ANTES do bebê nascer em 08/FEV/2016
    Sugiro efetuar o recolhimento da Competência FEV/2016 no DIA 01/02/2016 para melhor garantia do cumprimento da Carência.
    Base
    Lei n.8.213/91 Art. 24
    Decreto n.3.048/99 Art. 27.
    Boa sorte
    Armando

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    Shênia Reis

    Shênia Reis Terça, 27 de outubro de 2015, 18h30min Editado

    Boa noite. Estou grávida 8meses e há um ano trabalho como autónoma em uma empresa que paga Inss mensalmente e está tudo certo, pois ja conferi o Cnis. Mas antes eu tinha cadastro no Mei, mas não tenho mais, porém tem alguns débitos referente às guias Das sem pagar. Isso pode interferir no meu salário maternidade quando for dar entrada?

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    Thaais Oliveira

    Thaais Oliveira Quinta, 29 de outubro de 2015, 20h34min

    Boa noite. Trabalhei registrada de 01/abril até 15/setembro de 2014.
    Quando descobri a gravidez já estava de 4 meses, com o tempo de registro já tenho 5 parcelas certo ?
    Comecei a pagar como autonoma dia 15 de agosto (competência 08/15) já paguei a competência 09/15 e 10/15 assim que entrar o mês de novembro vou pagar a competência 11/15 . mas em novembro completo 8 meses e se o bebê resolver nascer antes e eu não conseguir arrecadar a competência 12/15 não vou ter direito a licença maternidade ? Oque posso fazer ?
    E me ajuda em relação as contas está certo o tempo trabalhado + as contribuicoes que estou fazendo? Vão completar 10. Me responda por favor estou com essas duas dúvidas. Mas no 135 cada um passa uma informação. Obrigado deste já.

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    A

    Armando Quinta, 29 de outubro de 2015, 23h36min

    Taahis Oliveira//
    a) Trabalhou registrada de abril até 15 de setembro de 2014 (6 competências = 6 contribuições ao INSS)
    b) Perdeu a qualidade de segurada em 30/09/2015
    c) Fez nova filiação como autônoma e recolheu
    Competência Ago/2015
    Competência Set/2015
    Competência Out/2015
    Recuperou a qualidade de Segurada recolhendo 1/3 de 10 de Carência para salário maternidade.
    d)Ao recolher a Competência Nov/2015 Completará a Carência de 10 contribuições para salário-maternidade, sendo
    6 contribuições pela CTPS e + 4 como autônoma.
    e) Será interessante recolher a Competência Nov/2015 no DIA 03/11/2015, dentro do próprio mês de Competência com o fim de melhor se assegurar no cumprimento da Carência.
    Base
    Lei n. 8.213/91 Art. 24
    Decreto n,3.048/ 99 Art, 27
    Boa sorte
    Armando
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    Shênia Reis

    Shênia Reis Sexta, 30 de outubro de 2015, 4h27min

    Bom dia Dr. Estou grávida 8meses e há um ano trabalho como autónoma em uma empresa que paga Inss mensalmente e está tudo certo com as contribuições, pois ja conferi o Cnis. Mas antes, um tempo atrás, eu tinha cadastro como Mei, mas não tenho mais, porém ficaram alguns débitos referente às guias Das sem pagar. Isso pode interferir no meu salário maternidade quando for dar entrada?

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    Thaais Oliveira

    Thaais Oliveira Sexta, 30 de outubro de 2015, 14h10min

    Armando muito obrigado pela prontidão. Me ajudou muito.

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    C

    Camila Orsolon Sexta, 06 de novembro de 2015, 13h29min

    Olá, tudo bem? Gostaria de tirar uma dúvida. Eu contribui ao todo até hoje ao INSS 6 anos e 1 mês. O período que trabalhei no último emprego foi de 21/07/2009 até 29/12/2013. Fui demitida e recebi ainda 5 meses de Seguro desemprego. Porém desde então não contribui com o INSS e agora estou grávida de 10 semanas (ou 2 meses e meio) (parto previsto para Maio/2016) e gostaria de saber se tenho direito de receber o benefício caso volte a contribuir e qual será o cálculo do salário, se em cima das ultimas 3 contribuições ou se a médias das 12 últimas contribuições. Obrigada desde já.

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    Armando Sexta, 06 de novembro de 2015, 19h10min

    Camila Orsolon//
    ANTES de seu bebê nascer, Vc precisará fazer pelo menos 3 (l/3 de 10 de carência) contribuições consecutivas sem atraso.
    O cálculo do salário-maternidade será 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses. (Art. 101, III, Dec.3.048/99 (no mínimo 1 salário-mínimo)
    Essa soma será dividida sempre por 12.
    Enquanto estiver recebendo salário-maternidade não deverá efetuar recolhimentos, pois das parcelas a receber, sua contribuição ao INSS virá descontada.
    Vc será considerada em Licença, e deverá NÃO estar exercendo a atividade de autônoma.
    Boa sorte
    Armando

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    julia ferraz Segunda, 09 de novembro de 2015, 10h37min Editado

    Tenho 3 anos de INSS com CTPS assinada julho 2012,ultima contribuição, mas já acabou o prazo de carência estou de 5 meses de gestação , data do provável do parto 05-2-2016 até odia 10/02, já paguei quatro as competencias junho/ julho/agosto/setembro/outubro folhas do GPS como autônoma, vou ter direito ao auxilio maternidade ? Agradeço a informação

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    Armando Segunda, 09 de novembro de 2015, 15h53min

    julia ferraz//
    "...mas já acabou o prazo de carência..."
    Vc quis dizer "...acabou o PERÍODO DE GRAÇA..."
    Como Vc já teve contribuições(3 anos) com CTPS e já recolheu 5 competências, recuperou a "qualidade de segurada"
    e suas contribuições CTPS serão consideradas juntamente com as 5 competências GPS recolhidas como autônoma e assim terá a Carência de 10 contribuições cumprida ANTES do bebê nascer em em fevereiro/2016
    Como Vc é autônoma, durante o período de recebimento de auxílio-maternidade não deverá efetuar recolhimentos pois Vc estará sendo considerada em Licença-maternidade não devendo estar exercendo atividade nenhuma.
    Das parcelas que vier a receber de salário-maternidade, virão descontas suas contribuições ao INSS.
    Boa sorte
    Armando

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    Douglas Rehem Segunda, 16 de novembro de 2015, 8h09min

    Olá,
    Minha esposa está grávida de menos de um mês e nunca teve carteira assina e nem contribuiu para o INSS.
    Ela trabalha com doces para festas e já estávamos pensando em contribuir por causa da aposentadoria e caso ela engravidasse. Mas como precisa de 10 meses de contribuição ela não tem direito do salário-maternidade, correto?
    Tem como pagar retroativo? No caso setembro e outubro para ter uma folga?
    E se a gente pagar por exemplo R$ 88,00 mensais, ela vai receber 4 salários de R$ 800,00 ?

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    Samia Molinari Terça, 24 de novembro de 2015, 14h36min

    Boa tarde

    Sou autônoma, declaro imposto de renda desde 2009, estou pretendendo engravida, eu tenho direito a salario maternidade ?
    ou tenho que contribui com o inss durante 10 meses ?

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    Armando Terça, 24 de novembro de 2015, 15h57min

    Samia Molinari//
    Pela sua informação Vc é autônoma mas NÃO Inscrita no INSS. Isso NÃO é correto.
    Faça sua Inscrição. Para isso tenha em mãos seu RG, CPF, comprovante de residência (conta de água,luz ou telefone)CTPS, número do PIS/PASEP se tiver caso trabalhou como empregada alguma vez)
    Vá a uma Agência do INSS mais próxima. Informe qual vai ser sua atividade como autônoma (professora particular, vendedora, diarista, médica, dentista ou alguma outra)
    Informe se quer contribuir sob o Código 1163 com 11% sobre o máximo de R$788,00 com direito a aposentar-se por idade aos 60 anos de idade OU
    se quer contribuir sob o Código 1007 com 20% sobre o mínimo de R$788,00 ao teto de R$4.663,75 com direito a aposentadoria por tempo de contribuição com 30 anos de contribuição independente de idade.
    Leve também um Carnê de recolhimentos adquirido em qualquer papelaria para poder pagar GPS.
    Aproveite e peça para lhe fornecerem uma senha para Vc pela internet acompanhar seus recolhimentos no Extrato de Contribuições CNIS (quinis)
    APÓS a Inscrição faça no mínimo 10 contribuições consecutivas sem atraso ANTES do bebê nascer. Isto significa, ficar grávida APÓS os dois primeiros recolhimentos de GPS
    Na Agência do INSS se Vc tiver sorte poderá ser atendida na hora, Ou ter uma data agendada..
    Boa sorte
    Armando

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    Armando Terça, 24 de novembro de 2015, 16h39min

    Douglas Rehem//
    Recolhimentos retroativos, principalmente para quem não está Inscrito no INSS não serão aceitos para Carência.
    Infelizmente.
    Boa sorte
    Armando

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    ellenlara

    ellenlara Sexta, 27 de novembro de 2015, 15h53min

    .entro no site para acompanhar e aparece beneficio habilitado.so que hoje liguei no 135 e me informaram que aparece beneficio não previsto .oque isso significa por favor?

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    Desconhecido Quarta, 02 de dezembro de 2015, 14h07min

    Boa tarde! Descobri que estou gravida de aproximadamente 6 semanas (terei o bebê de julho pra Agosto de 2016) trabalhei por 5 anos numa empresa e pedi demissão onde cumpri aviso em Janeiro de 2015 onde assinei a rescisão. Possuo empresa em meu nome porém nunca contribui por ela, minha duvida é o que devo fazer para ter direito a licença maternidade?

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    Armando Quarta, 02 de dezembro de 2015, 17h23min Editado

    Jer//
    Em 31 de janeiro de 2016 vc perderá o "período de graça".
    Contribuições via CTPS-assinada 5 anos Vc tem 60 de contribuições.
    Sugiro que por meio da Empresa e por Via Carnês faça pelo menos 3 (1/3 de 10 de Carência) para recuperar sua qualidade de Segurada e assim, quando o bebê nascer Vc terá pelo menos 63 contribuições (no mínimo) ANTES do bebê nascer.
    Boa sorte
    Armando

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