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    ellenlara

    ellenlara Terça, 25 de agosto de 2015, 17h41min

    obrigada armando pela ajuda.só fiquei em duvida pq ligo no 156 e eles falam que eu tenho direito sim ,e que somam com os de 2009.mas se vc ta falando que não tenho direito eu acredito em vc rs.

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    A

    Armando Quarta, 26 de agosto de 2015, 18h03min

    ellenlara//
    "ligo no 156" ou no 135 ?
    Sds. cordiais
    Armando

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    ellenlara

    ellenlara Quinta, 27 de agosto de 2015, 11h01min

    desculpa 135 mas cada um fala uma coisa

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    Thamires Machado

    Thamires Machado Quinta, 03 de setembro de 2015, 21h17min

    eu trabalhei um més registrado, se eu pago os 9 meses é valido conta ??? ou se eu adianta algumas parcelar ??

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    A

    Armando Quinta, 03 de setembro de 2015, 22h25min

    Thamires Machado//
    Trabalhou um mês registrada. Tem um mês de contribuição.
    Se pagar mais 9 meses, completar 10 contribuições e depois disso o bebê nascer, terá direito
    O INSS não aceita recolhimento adiantado.
    Boa sorte
    Armando

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    Laiane Failaz

    Laiane Failaz Quarta, 09 de setembro de 2015, 19h58min

    Boa noite , trabalho desde dos 16 anos de idade tenho 20 anos gostaria de saber se são 10 meses em uma única empresa ou 10 meses de carteira assinada ?! Urgente, agradeço desde já "

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    A

    Armando Quarta, 09 de setembro de 2015, 22h46min

    Laiane Failaz//
    Se Vc está trabalhando com, CTPS-assinada, como empregada de uma empresa, não é exigida a Carência de 10 meses de contribuição ANTES do bebê nascer.
    Boa sorte
    Armando

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    Ariane Oliveira de Souza

    Ariane Oliveira de Souza Quarta, 16 de setembro de 2015, 22h21min

    Trabalhei por uma ano com free lancer eles recolhiam o inss isso foi ano passado, trabalhei registrada há cinco anos atrás, a pergunta é estou grávida de 3 meses se eu iniciar o pagamento do inss agora tenho direito a licença maternidade?

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    Sandra Brito Sábado, 19 de setembro de 2015, 14h45min

    Boa tarde,estou grávida de 4 meses e comecei a pagar como contribuinte individual com 3 meses de gestação, sendo que antes disso trabalhei de carteira assinada até abril/2014(2 anos) , recebi 5 meses de seguro desemprego.
    Tenho direito a receber auxilio maternidade?

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    D

    Diego Guimaraes Quarta, 07 de outubro de 2015, 19h32min

    Boa noite... Minha esposa está grávida de sete meses, trabalhou e contribuiu durante sete meses no ano de 2014, pagou uma parcela do inss referente ao mês de agosto, paga em 15 de setembro, faltam os meses de setembro que vence em outubro, outubro que vence em novembro, e novembro que vence em dezembro... Os nove meses dão em 10 de dezembro, mas se acontecer antes, tipo 20 de novembro, ela ainda terá direito? Posso fazer o pagamento assim que o mes iniciar no dia primeiro ou tenho que esperar até dia 15 para fazer 30 dias? Posso pagar o mes referente a novembro no mes de novembro mesmo? Sem esperar o mês virar?

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    A

    Armando Quinta, 08 de outubro de 2015, 18h24min Editado

    Diego Guimarães//
    Hoje 08/10/2015 "...está grávida de sete meses..." o bebê deverá nascer em Dez/2015;
    "trabalhou e contribuiu sete meses no ano de 2014..."
    Se foi como empregada com CTPS-assinada, da data da saída (menos de 10 anos trabalhados) ela tem 12 meses de Período de Graça"
    Verifique se está ocorrendo isso. Se o bebê nascer DENTRO desse período de graça, ela tem direito ao salário-maternidade.
    Se os 7 meses que ela trabalhou foram com CTPS-assinada,ou como CI-Contribuinte Individual(autônoma) ao fazer 3 contribuições( l/3 da Carência de 10) ela recuperou a qualidade de segurada e o bebê deverá nascer APÓS a 3a. contribuição.em dia,sem atraso.
    A COMPETÊNCIA novembro/2015 pode ser recolhida dentro do próprio mês de Competência, ou seja no DIA 03 de NOV/2015. Isto o deixará mais confiante.
    Um alerta. Após o bebê nascer, suspenda as contribuições, pois sua esposa estará considerada em Licença-maternidade não devendo exercer atividade nesse período. Das parcelas que irá receber, virá descontada a sua contribuição ao INSS.
    No mais, boa sorte
    Armando.

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    S

    Sandra Brito Sexta, 09 de outubro de 2015, 15h48min

    Boa tarde,estou grávida de 4 meses e comecei a pagar como contribuinte individual com 3 meses de gestação, sendo que antes disso trabalhei de carteira assinada até abril/2014(2 anos) , recebi 5 meses de seguro desemprego.
    Tenho direito a receber auxilio maternidade?

    Leia mais: jus.com.br/forum/30127/licenca-maternidade-para-autonomos/p/18#ixzz3o68joJpz

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    Edlane Baudelaire

    Edlane Baudelaire Terça, 13 de outubro de 2015, 11h05min

    olá gostaria de saber se tenho direito ao beneficio da licença maternidade, faz um ano que fui demitida do ultimo emprego descobri que estou grávida se eu começar a contribuir com o INSS eu tenho direito ao beneficio e adiantando o tempo de contribuição para chegar ao mínimo de 10 meses. agradeço quem se dispor a ajudar.

    att, Edlane Cristina

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    J

    Je Terça, 13 de outubro de 2015, 12h03min

    Sempre contribui com o INSS, mas entre um emprego e outro houveram algumas pausas. Contribuí por 14 meses em um emprego e fiquei desempregada por 10 meses. Comecei num novo emprego e permaneci por mais 9 meses. Agora estou desempregada a 1 ano e grávida de 4 meses. Tenho direito à licença? Se eu começar a pagar agora como autônoma terei direito?

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    C

    Carol Aires Quarta, 14 de outubro de 2015, 11h05min

    Olá! Sou registrada pela clt em uma empresa e ao mesmo tempo contribui pelo pró labore como sócia de uma empresa. Tive bebê em 26/06/2015 e estou recebendo o salário maternidade pela empresa de registro. Tenho direito de receber pela contribuição feita no pro labore também? Como proceder?

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    Armando Quarta, 14 de outubro de 2015, 17h49min

    Carol Aires//
    Duas atividades, desde que cumpridas as Carências em cada uma, resulta dois salários-maternidade.
    Vá a uma Agência do INSS portando Certidão de Nascimento do bebê, RG, CPF, comprovante de residência (recibo de água,luz ou telefone), e Carnês de recolhimentos, e até mesmo a CTPS da empresa em que é empregada.
    Se tiver sorte, será atendida no ato ou será agendada uma data para atendimento.
    Boa sorte
    Armando

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    Erica Coutinho Domingo, 18 de outubro de 2015, 11h47min

    Bom dia! Contribuir por 35 meses na última empresa que trabalhei, sai em 14/04/2014 e comecei a trabalhar pra mim, sendo que só contribuir na Competência 07/2015 paga em agosto de 2015. E para minha surpresa descobri que estava grávida de 3 meses. E desde então estou pagando, inclusive estou pagando o retroativo. Tenho condições de receber auxílio maternidade?
    Muito obrigada a todos pela ajuda.

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    C

    Cristiana Souza Quarta, 21 de outubro de 2015, 10h41min Editado

    Meu último trabalho foi em 2007, onde trabalhei com Carteira Assinada por 1,5 anos. Desde então não contribuí mais com o INSS. Estou grávida de 4 meses. Se eu voltar a contribuir agora terei direito a licença maternidade, pois fui numa agência e o funcionário disse que como tem muito tempo que contribui, não vale mais.
    Obrigada!

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    Armando Quarta, 21 de outubro de 2015, 14h19min Editado

    Erica Coutinho//
    a) seu período de graça terminou em 30/04/2015
    b) ",,,descobri que estava (ou estou?) grávida de 3 meses"
    c)entendendo que o bebê nascerá em Abril/2016 (9 meses)
    d) Vc deverá recolher as Competências NOV até 15/12/2015
    Competência DEZ até 15/01/2016
    Competência JAN até 15/02/2016
    Competência FEV até 15/03/2016
    Competência MAR no dia 01/04/2016 e não até 15/04/2015 entendendo-se que o bebê nascerá em qualquer dia do mês ABR/2016;
    e) os recolhimentos retroativos (atrasados) NÃO contam para Carência, mas serão contados para tempo de contribuição para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição
    Sds. cordiais
    Armando.
    .

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    Armando Quarta, 21 de outubro de 2015, 16h51min

    Cristiana Souza//
    a)"Estou grávida de 4 meses"
    b)seu bebê deverá nascer em MAR/2016 (9 meses)
    d)Vc deverá recolher as Competências
    OUT até 16/11/2015
    NOV até 15/12/2015
    DEZ até 18/01/2016
    JAN até 15/02/2016
    FEV no dia 01/03/2016 e não até 15/03/2016 entendendo que o bebê deverá chegar a qualquer dia do mês de Março/2016
    Seus recolhimentos deverão deverão ser feitos sem qualquer atraso
    Sds. cordiais
    Armando.

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