licença maternidade para autonomos
comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?
Boa noite... Minha esposa está grávida de sete meses, trabalhou e contribuiu durante sete meses no ano de 2014, pagou uma parcela do inss referente ao mês de agosto, paga em 15 de setembro, faltam os meses de setembro que vence em outubro, outubro que vence em novembro, e novembro que vence em dezembro... Os nove meses dão em 10 de dezembro, mas se acontecer antes, tipo 20 de novembro, ela ainda terá direito? Posso fazer o pagamento assim que o mes iniciar no dia primeiro ou tenho que esperar até dia 15 para fazer 30 dias? Posso pagar o mes referente a novembro no mes de novembro mesmo? Sem esperar o mês virar?
Diego Guimarães// Hoje 08/10/2015 "...está grávida de sete meses..." o bebê deverá nascer em Dez/2015; "trabalhou e contribuiu sete meses no ano de 2014..." Se foi como empregada com CTPS-assinada, da data da saída (menos de 10 anos trabalhados) ela tem 12 meses de Período de Graça" Verifique se está ocorrendo isso. Se o bebê nascer DENTRO desse período de graça, ela tem direito ao salário-maternidade. Se os 7 meses que ela trabalhou foram com CTPS-assinada,ou como CI-Contribuinte Individual(autônoma) ao fazer 3 contribuições( l/3 da Carência de 10) ela recuperou a qualidade de segurada e o bebê deverá nascer APÓS a 3a. contribuição.em dia,sem atraso. A COMPETÊNCIA novembro/2015 pode ser recolhida dentro do próprio mês de Competência, ou seja no DIA 03 de NOV/2015. Isto o deixará mais confiante. Um alerta. Após o bebê nascer, suspenda as contribuições, pois sua esposa estará considerada em Licença-maternidade não devendo exercer atividade nesse período. Das parcelas que irá receber, virá descontada a sua contribuição ao INSS. No mais, boa sorte Armando.
Boa tarde,estou grávida de 4 meses e comecei a pagar como contribuinte individual com 3 meses de gestação, sendo que antes disso trabalhei de carteira assinada até abril/2014(2 anos) , recebi 5 meses de seguro desemprego. Tenho direito a receber auxilio maternidade?
Leia mais: jus.com.br/forum/30127/licenca-maternidade-para-autonomos/p/18#ixzz3o68joJpz
olá gostaria de saber se tenho direito ao beneficio da licença maternidade, faz um ano que fui demitida do ultimo emprego descobri que estou grávida se eu começar a contribuir com o INSS eu tenho direito ao beneficio e adiantando o tempo de contribuição para chegar ao mínimo de 10 meses. agradeço quem se dispor a ajudar.
att, Edlane Cristina
Sempre contribui com o INSS, mas entre um emprego e outro houveram algumas pausas. Contribuí por 14 meses em um emprego e fiquei desempregada por 10 meses. Comecei num novo emprego e permaneci por mais 9 meses. Agora estou desempregada a 1 ano e grávida de 4 meses. Tenho direito à licença? Se eu começar a pagar agora como autônoma terei direito?
Carol Aires// Duas atividades, desde que cumpridas as Carências em cada uma, resulta dois salários-maternidade. Vá a uma Agência do INSS portando Certidão de Nascimento do bebê, RG, CPF, comprovante de residência (recibo de água,luz ou telefone), e Carnês de recolhimentos, e até mesmo a CTPS da empresa em que é empregada. Se tiver sorte, será atendida no ato ou será agendada uma data para atendimento. Boa sorte Armando
Bom dia! Contribuir por 35 meses na última empresa que trabalhei, sai em 14/04/2014 e comecei a trabalhar pra mim, sendo que só contribuir na Competência 07/2015 paga em agosto de 2015. E para minha surpresa descobri que estava grávida de 3 meses. E desde então estou pagando, inclusive estou pagando o retroativo. Tenho condições de receber auxílio maternidade? Muito obrigada a todos pela ajuda.
Meu último trabalho foi em 2007, onde trabalhei com Carteira Assinada por 1,5 anos. Desde então não contribuí mais com o INSS. Estou grávida de 4 meses. Se eu voltar a contribuir agora terei direito a licença maternidade, pois fui numa agência e o funcionário disse que como tem muito tempo que contribui, não vale mais. Obrigada!
Erica Coutinho// a) seu período de graça terminou em 30/04/2015 b) ",,,descobri que estava (ou estou?) grávida de 3 meses" c)entendendo que o bebê nascerá em Abril/2016 (9 meses) d) Vc deverá recolher as Competências NOV até 15/12/2015 Competência DEZ até 15/01/2016 Competência JAN até 15/02/2016 Competência FEV até 15/03/2016 Competência MAR no dia 01/04/2016 e não até 15/04/2015 entendendo-se que o bebê nascerá em qualquer dia do mês ABR/2016; e) os recolhimentos retroativos (atrasados) NÃO contam para Carência, mas serão contados para tempo de contribuição para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição Sds. cordiais Armando. .
Cristiana Souza// a)"Estou grávida de 4 meses" b)seu bebê deverá nascer em MAR/2016 (9 meses) d)Vc deverá recolher as Competências OUT até 16/11/2015 NOV até 15/12/2015 DEZ até 18/01/2016 JAN até 15/02/2016 FEV no dia 01/03/2016 e não até 15/03/2016 entendendo que o bebê deverá chegar a qualquer dia do mês de Março/2016 Seus recolhimentos deverão deverão ser feitos sem qualquer atraso Sds. cordiais Armando.