licença maternidade para autonomos

Há 21 anos ·
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comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?

435 Respostas
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Elem Ferreira
Há 10 anos ·
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Bom dia ! Já contribui ao inss uns 3 anos e 3 meses, mas desde 2012 que estou só em casa, e estou gravida de 1 mês, começando a pagar o INSS agora vou ter direito ao auxilio maternidade ? Obg.

Armando
Há 10 anos ·
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elenice ferreira// Já contribuiu 39 meses para o INSS."UNS 3 anos e 3 meses". 16/06/2015 "estou grávida de 1 mês". Seu bebê deverá nascer em fevereiro/2016. "desde 2012 que estou só em casa..." Perdeu a qualidade de segurada, "começando a pagar o INSS agora (até 15 de JUL/ a Competência JUN/2015) vou ter direito..?." Ao pagar as competências Jun/Jul e Ago/2015 (3 = 1/3 da Carência de 10 contribuições para o Salário-maternidade) Vc terá recuperado a qualidade de segurada e, Desta forma, e, de acordo com o Decreto n.3048/99 - "Art.27 - Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições ANTERIORES a essa perda somente serão computadas para o efeito de CARÊNCIA depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS , com no mínimo, um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da CARÊNCIA definida no art. 29" Assim, pode-se concluir que Vc fazendo seus recolhimentos em dia(sem atrasos), terá o direito ao auxílio maternidade Boa sorte Armando.

Débora Stange
Há 10 anos ·
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Ola! Paguei minha última contribuição a três anos e 6 dias.. E desde então fiquei como autônoma até agora.. Estou grávida de um mês e gostaria de saber se eu ainda posso contribuir pelo gps, e receber o auxilio maternidade? Obrigada.

Armando
Há 10 anos ·
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Débora Stange// "Paguei a última contribuição a três anos e 6 dias" Presumo que Vc ficou 3 anos e 6 dias como autônoma mas SEM contribuir. Vc está sem qualidade de segurado Pode voltar a contribuir pelo GPS mas não terá direito ao auxílio maternidade. Por que? Porque autônoma precisa ter no mínimo 10 contribuições(carência) ANTES do bebê nascer O ideal é voltar ou começar a contribuir pelo menos um mês ANTES de engravidar. Voltando a contribuir, Vc recuperará a qualidade de segurada, MAS não terá completado as 10 contribuições(carência) ANTES do bebê nascer; Boa sorte Armando.

Camila Dos Reis
Há 10 anos ·
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Boa noite, saí da empresa dia 10/08/2014... descobri a gravidez mês de janeiro/2015. Trabalhei com a carteira registrada e contribui no Inss, pedi demissao!o neném nasce em setembro! Minha dúvida é eu tenho direito a licença maternidade?

Melicia
Há 10 anos ·
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Olá, boa noite! Trabalhei durante 9 anos de carteira assinada, porém desde 2007 que estou sem contribuir com a previdência social. Quantas contribuições terei que fazer para receber o salário maternidade? Meu bebê nasce em outubro.

Melicia
Há 10 anos ·
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Olá, desculpa, mas me esqueci de falar que voltei a contribuir desde março deste ano.

Armando
Há 10 anos ·
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Melícia// Se Vc voltou a contribuir como Segurada Facultativa ou com CI-Contribuinte Individual (autônoma) terá que ter 10 contribuições ANTES do bebê nascer. Se voltou a contribuir como Empregada de empresa ou Empregada-doméstica com CTPS-assinada, BELEZA, não precisará da Carência de 10 meses.de contribuição ANTES do bebê nascer. Sds. Boa sorte Armando

Thaais Oliveira
Há 10 anos ·
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Olá fui registrada dia 01/04/2014 e pedi demissão dia 15/09/2014. Eu posso considerar esse tempo como seis meses de registro ou cinco? Em setembro de 2015 vai completar um ano que estou desempregada. Estou gravida de 4 meses, se eu contar meu registro na carteira como 6 meses falta 4 para completar 10 contribuicoes. Mesmo depois de quase 1 ano sem contribuir, se eu voltar a contribuir agora consigo ?

Thaais Oliveira
Há 10 anos ·
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Mas se esss tempo de registro for de 5 meses, vai faltar mais cinco para completar 10 contribuições. Mas vou ter filho em dezembro e o tempo que teria para pagar as 5 faltantes tbm acabaria em dezembro. Mas se a última parcela for paga nos mês de dezembro mas antes do dia do parto terei o direito do mesmo jeito. Ou não tenho direito se a parcela for paga no mesmo mês do nascimento. Ex: a data prevista do parto é dia 10 de dezembro, mas se eu pagar a parcela antes do dia dez ainda vai valer ?

josy
Há 10 anos ·
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ola tenho uma duvida,trabalho em uma empresa desde abril de 2014 e descobri que nao estao depositando meu inss , a ultima contribuiçao foi em agosto de2014 e a loja esta com alguns alugueis em atraso e chegou uma carta dizendo que temos 5 dias uteis para pagar os alugueis antes que sejam tomadas medidas judiciais ,que acho que seria o despejo, a minha duvida e essa empresa nao sendo da minha cidade,nao tendo pagado minhas contribuiçoes,e nao pagando neim os funcionarios q tiveram ganho de causa na justiça,no caso nao iria depositar minha licença teria como eu receber pelo inss ou pagar os atrasados para receber meus direitos? estou gravida de 34 semanas .

Tatiana
Há 10 anos ·
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Boa tarde! Sou MEI há 4 meses e pretendo engravidar nos próximos meses. Como faço para aumentar a contribuição para receber um auxílio maior ( até pelo teto)? Qual o código? Por qnto tempo devo contribuir? Obrigada!

Armando
Há 10 anos ·
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Tatiana// MEI recolhe 5% sobre o máximo de R$788,00 O Código para recolhimento COMPLEMENTAR do que já foi recolhido é de 15% é 1910. Daí p'ra frente deverá usar o Código 1007 CI-Contribuinte Individual(autônomo) nova categoria de contribuinte mas sobre até o teto de R$4,663,75, de rendimentos REALMENTE auferidos e que juntamente com o exercício da atividade possam ser COMPROVADOS se vier ser EXIGIDO pelo INSS,a qualquer tempo. Não faça recolhimentos sem antes consultar o INSS pois deve haver para isso um modelo especial de guia para recolhimentos, Boa sorte Armando

Estudante Previdenciario
Há 10 anos ·
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Boa noite Josy.

Faça o seguinte: recolha até o 17 de agosto a compet.de 07/2015, depois nos respectivos prazos a de 08/15 à 10/15; a de 11/15 recolha também dentro do mês de novembro. O vlr. da contribuição vai depender qual a sua possibilidade de aposentar-se: se for apenas por idade use o código 1473-R$ 86,68(11% s/ Sal.Min.R$788,00) e se for por tempo de contribuição recolha pelo código 1406, pela alíquota de 20% entre no minimo pelo salário de R$ 788,00 e no máximo pelo teto de R$ 4.663,75; em ambos os casos use o seu nº do PIS e a GPS. poderá ser emitida no próprio site da previdencia social. Felicidds..

Mas se esss tempo de registro for de 5 meses, vai faltar mais cinco para completar 10 contribuições. Mas vou ter filho em dezembro e o tempo que teria para pagar as 5 faltantes tbm acabaria em dezembro. Mas se a última parcela for paga nos mês de dezembro mas antes do dia do parto terei o direito do mesmo jeito. Ou não tenho direito se a parcela for paga no mesmo mês do nascimento. Ex: a data prevista do parto é dia 10 de dezembro, mas se eu pagar a parcela antes do dia dez ainda vai valer ?

Leia mais: jus.com.br/forum/30127/licenca-maternidade-para-autonomos/p/17#ixzz3ijxGbSxY

Armando
Há 10 anos ·
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Josy// A Competência 12/2015 pode ser paga no DIA 01/12/2015,, não havendo necessidade de recolher em 18/01/2016 como permitido.;; Boa sorte Armando.

Luciana Marques
Há 10 anos ·
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Sou contribuinte individual. Pago 11% do salario mínimo. Estou grávida de 2 meses,.Caso eu resolva contribuir com mais, para receber 03 salários mínimos de salário maternidade, como proceder?

Armando
Há 10 anos ·
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Luciana Marques// Pagar 11% sobre salário-mínimo-nacional é para o CI-Contribuinte Individual(autônomo) sob o Código GPS 1163. Não pode contribuir mais do que sobre isto. Aposentadoria poderá obter após 15 anos de contribuição e 60 anos de idade(mulher) Para contribuir com mais, para obter salário-MATERNIDADE maior deverá recolher sob o Código 1007 E complementar as contribuições de 11% com mais 9% sob o Código 1295 com multa e juros que deverão ser calculados por uma Agência do INSS e recolhidos no mesmo dia em que foram feitos os cálculos porque no dia seguinte o valor já será outro. Entretanto há um porém. Para continuar a contribuir com 20% no Código 1007(após as complementações) que dá aposentadoria por tempo de contribuição(30 anos mulher) independente de idade, Vc terá de, se exigido pelo INSS, o que poderá ocorrer a qualquer momento, ter que COMPROVAR exercício de atividade por conta própria remunerada e as remunerações mensais (salário-de-contribuição) que poderá ser de 20% sobre R$788,00 a R$4.663,75. Boa sorte Armando

ellenlara
Há 10 anos ·
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oi so tive um registro na carteira que foram de 3 meses em 2009.depois disso não tive mais registro ,pago o inss como facultativode baixa renda no carne gps a 5 meses .estou gravida de 7 meses .sera que consigo auxilio maternidade ?sera que somam com os 3 meses de 2009 ?vou ganhar neném começo de novembro .ate la vou ter pago 8 parcelas do carne .minha duvida e se somam ou não com o registro de 2009 !se poderem me ajudar fico grta

Alexandre Josiane
Há 10 anos ·
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olá...meu ultimo emprego trabalhei o tempo de experiência por 6 meses e me mandaram embora,1 mês depois descobri que estava gravida de 3 semanas...agora estou com 3 meses de gestação e não consigo emprego, alguém tem uma sugestão... tem como eu pagar o inss desses 3 meses atrasados que estou parada e ter direto de me afastar quando o bebe nascer

Armando
Há 10 anos ·
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ellenlara// Para aposentar por idade 15 anos de contribuição e 60 anos de idade,mulher, aqueles 3 meses de contribuição contam como tempo de contribuição. Mas para efeito de cumprir a Carência de 10 meses de contribuição ANTES do bebê nascer não serão considerados os 3 meses contribuídos em 2009 Assim, seu bebê nascendo em Nov/2015 não terá sido APÓS 10 meses de contribuições consecutivas recolhidas sem atraso. SUGIRO recolher a Competência DEZ/2015 no DIA 01/12/2015 e NÃO em 18/01/2016 como é permitido, pois vamos que o bebê resolva demorar um pouco mais para nascer e chegar..em 02/12/2015 em diante. Boa sorte Armando

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