licença maternidade para autonomos
comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?
elenice ferreira// Já contribuiu 39 meses para o INSS."UNS 3 anos e 3 meses". 16/06/2015 "estou grávida de 1 mês". Seu bebê deverá nascer em fevereiro/2016. "desde 2012 que estou só em casa..." Perdeu a qualidade de segurada, "começando a pagar o INSS agora (até 15 de JUL/ a Competência JUN/2015) vou ter direito..?." Ao pagar as competências Jun/Jul e Ago/2015 (3 = 1/3 da Carência de 10 contribuições para o Salário-maternidade) Vc terá recuperado a qualidade de segurada e, Desta forma, e, de acordo com o Decreto n.3048/99 - "Art.27 - Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições ANTERIORES a essa perda somente serão computadas para o efeito de CARÊNCIA depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS , com no mínimo, um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da CARÊNCIA definida no art. 29" Assim, pode-se concluir que Vc fazendo seus recolhimentos em dia(sem atrasos), terá o direito ao auxílio maternidade Boa sorte Armando.
Débora Stange// "Paguei a última contribuição a três anos e 6 dias" Presumo que Vc ficou 3 anos e 6 dias como autônoma mas SEM contribuir. Vc está sem qualidade de segurado Pode voltar a contribuir pelo GPS mas não terá direito ao auxílio maternidade. Por que? Porque autônoma precisa ter no mínimo 10 contribuições(carência) ANTES do bebê nascer O ideal é voltar ou começar a contribuir pelo menos um mês ANTES de engravidar. Voltando a contribuir, Vc recuperará a qualidade de segurada, MAS não terá completado as 10 contribuições(carência) ANTES do bebê nascer; Boa sorte Armando.
Melícia// Se Vc voltou a contribuir como Segurada Facultativa ou com CI-Contribuinte Individual (autônoma) terá que ter 10 contribuições ANTES do bebê nascer. Se voltou a contribuir como Empregada de empresa ou Empregada-doméstica com CTPS-assinada, BELEZA, não precisará da Carência de 10 meses.de contribuição ANTES do bebê nascer. Sds. Boa sorte Armando
Olá fui registrada dia 01/04/2014 e pedi demissão dia 15/09/2014. Eu posso considerar esse tempo como seis meses de registro ou cinco? Em setembro de 2015 vai completar um ano que estou desempregada. Estou gravida de 4 meses, se eu contar meu registro na carteira como 6 meses falta 4 para completar 10 contribuicoes. Mesmo depois de quase 1 ano sem contribuir, se eu voltar a contribuir agora consigo ?
Mas se esss tempo de registro for de 5 meses, vai faltar mais cinco para completar 10 contribuições. Mas vou ter filho em dezembro e o tempo que teria para pagar as 5 faltantes tbm acabaria em dezembro. Mas se a última parcela for paga nos mês de dezembro mas antes do dia do parto terei o direito do mesmo jeito. Ou não tenho direito se a parcela for paga no mesmo mês do nascimento. Ex: a data prevista do parto é dia 10 de dezembro, mas se eu pagar a parcela antes do dia dez ainda vai valer ?
ola tenho uma duvida,trabalho em uma empresa desde abril de 2014 e descobri que nao estao depositando meu inss , a ultima contribuiçao foi em agosto de2014 e a loja esta com alguns alugueis em atraso e chegou uma carta dizendo que temos 5 dias uteis para pagar os alugueis antes que sejam tomadas medidas judiciais ,que acho que seria o despejo, a minha duvida e essa empresa nao sendo da minha cidade,nao tendo pagado minhas contribuiçoes,e nao pagando neim os funcionarios q tiveram ganho de causa na justiça,no caso nao iria depositar minha licença teria como eu receber pelo inss ou pagar os atrasados para receber meus direitos? estou gravida de 34 semanas .
Tatiana// MEI recolhe 5% sobre o máximo de R$788,00 O Código para recolhimento COMPLEMENTAR do que já foi recolhido é de 15% é 1910. Daí p'ra frente deverá usar o Código 1007 CI-Contribuinte Individual(autônomo) nova categoria de contribuinte mas sobre até o teto de R$4,663,75, de rendimentos REALMENTE auferidos e que juntamente com o exercício da atividade possam ser COMPROVADOS se vier ser EXIGIDO pelo INSS,a qualquer tempo. Não faça recolhimentos sem antes consultar o INSS pois deve haver para isso um modelo especial de guia para recolhimentos, Boa sorte Armando
Boa noite Josy.
Faça o seguinte: recolha até o 17 de agosto a compet.de 07/2015, depois nos respectivos prazos a de 08/15 à 10/15; a de 11/15 recolha também dentro do mês de novembro. O vlr. da contribuição vai depender qual a sua possibilidade de aposentar-se: se for apenas por idade use o código 1473-R$ 86,68(11% s/ Sal.Min.R$788,00) e se for por tempo de contribuição recolha pelo código 1406, pela alíquota de 20% entre no minimo pelo salário de R$ 788,00 e no máximo pelo teto de R$ 4.663,75; em ambos os casos use o seu nº do PIS e a GPS. poderá ser emitida no próprio site da previdencia social. Felicidds..
Mas se esss tempo de registro for de 5 meses, vai faltar mais cinco para completar 10 contribuições. Mas vou ter filho em dezembro e o tempo que teria para pagar as 5 faltantes tbm acabaria em dezembro. Mas se a última parcela for paga nos mês de dezembro mas antes do dia do parto terei o direito do mesmo jeito. Ou não tenho direito se a parcela for paga no mesmo mês do nascimento. Ex: a data prevista do parto é dia 10 de dezembro, mas se eu pagar a parcela antes do dia dez ainda vai valer ?
Leia mais: jus.com.br/forum/30127/licenca-maternidade-para-autonomos/p/17#ixzz3ijxGbSxY
Luciana Marques// Pagar 11% sobre salário-mínimo-nacional é para o CI-Contribuinte Individual(autônomo) sob o Código GPS 1163. Não pode contribuir mais do que sobre isto. Aposentadoria poderá obter após 15 anos de contribuição e 60 anos de idade(mulher) Para contribuir com mais, para obter salário-MATERNIDADE maior deverá recolher sob o Código 1007 E complementar as contribuições de 11% com mais 9% sob o Código 1295 com multa e juros que deverão ser calculados por uma Agência do INSS e recolhidos no mesmo dia em que foram feitos os cálculos porque no dia seguinte o valor já será outro. Entretanto há um porém. Para continuar a contribuir com 20% no Código 1007(após as complementações) que dá aposentadoria por tempo de contribuição(30 anos mulher) independente de idade, Vc terá de, se exigido pelo INSS, o que poderá ocorrer a qualquer momento, ter que COMPROVAR exercício de atividade por conta própria remunerada e as remunerações mensais (salário-de-contribuição) que poderá ser de 20% sobre R$788,00 a R$4.663,75. Boa sorte Armando
oi so tive um registro na carteira que foram de 3 meses em 2009.depois disso não tive mais registro ,pago o inss como facultativode baixa renda no carne gps a 5 meses .estou gravida de 7 meses .sera que consigo auxilio maternidade ?sera que somam com os 3 meses de 2009 ?vou ganhar neném começo de novembro .ate la vou ter pago 8 parcelas do carne .minha duvida e se somam ou não com o registro de 2009 !se poderem me ajudar fico grta
olá...meu ultimo emprego trabalhei o tempo de experiência por 6 meses e me mandaram embora,1 mês depois descobri que estava gravida de 3 semanas...agora estou com 3 meses de gestação e não consigo emprego, alguém tem uma sugestão... tem como eu pagar o inss desses 3 meses atrasados que estou parada e ter direto de me afastar quando o bebe nascer
ellenlara// Para aposentar por idade 15 anos de contribuição e 60 anos de idade,mulher, aqueles 3 meses de contribuição contam como tempo de contribuição. Mas para efeito de cumprir a Carência de 10 meses de contribuição ANTES do bebê nascer não serão considerados os 3 meses contribuídos em 2009 Assim, seu bebê nascendo em Nov/2015 não terá sido APÓS 10 meses de contribuições consecutivas recolhidas sem atraso. SUGIRO recolher a Competência DEZ/2015 no DIA 01/12/2015 e NÃO em 18/01/2016 como é permitido, pois vamos que o bebê resolva demorar um pouco mais para nascer e chegar..em 02/12/2015 em diante. Boa sorte Armando