licença maternidade para autonomos

Há 21 anos ·
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comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?

435 Respostas
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Jéssica Carvalho
Há 11 anos ·
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Trabalhei de carteira assinada de 2010 a 2012 e comecei a contribuir individualmente em outubro de 2014 e meu bebê nasceu em 22 de Março de 2015, depois q meu bebe nasceu fui ao INSS para dar entrada no meu auxilio maternidade ele me falou q eu nao tinha direito pq minha carencia tinha acabado em 2013 e q eu teria direito so se eu tivesse feito dez pagamentos antes de a nenem nascer e q mesmo q eu ainda ficasse pagando eu ja tinha perdido. O q eu faço?

Me ajudem...

Armando
Há 11 anos ·
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Jéssica Carvalho// Infelizmente, nada há a fazer. Uma pena ! sds. cordiais Armando

Marcio Alves
Há 10 anos ·
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Uma amiga Trabalhou 3 meses e foi mandada embora. Essas são as únicas contribuições dela ao INSS. Agora, 3 meses depois de ter saído do emprego, descobriu que está grávida. Se ela pagar 7 meses como contribuinte individual terá direito ao Salário Maternidade?

Armando
Há 10 anos ·
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Marcio Alves// Partindo das suas informações: a) "Agora(24/05/2015)...descobriu que está grávida" b) O bebê deverá nascer em Janeiro/2016 c) Por meio do emprego com CTPS-assinada teve 3 contribuições(Competências FEV, MAR, e ABR/2015) d)Se ela pagar 7 meses(Competências MAI,JUN,JUL,AGO, SET,OUT,NOV/2015 como Segurado Facultativo Código 1406 20% sobre um mínimo de R$788,00 a um máximo de R$4.663,27 de teto, conforme possibilidade financeira mensal terá completado os 10 recolhimentos de Carência para Segurada Facultativa, Então,ANTES do bebê nascer em Jan/2016, ao fazer o recolhimento em ATÉ 15/12/2015 da Competência 11/2015 a Carência estará cumprida. Desta forma terá todo o direito ao salário-maternidade. SUGIRO efetuar os recolhimentos como Facultativa até encontrar novo emprego. Como CI-Contribuinte Individual(autônoma) Código 1007 20% ou 1163 11% terá que provar que exerceu atividade por conta própria remunerada, fazer inscrição na Prefeitura, emitir nota fiscal etc.. Boa sorte Armando

Michelly Sutti
Há 10 anos ·
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Oi Armando.

Contribuo como autônoma para o INSS há mais de 10 meses, cod 1007, com valor de salário de 1700 reais. Em nov e dez/14 contribuí sobre o teto. Meu bebê nasce em outubro. Faz sentido eu aumentar a minha contribuição nestes últimos meses de gravidez para aumentar o valor do benefício recebido?

Obrigada!

Armando
Há 10 anos ·
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Michelly Sutti// Considerar o seguinte: O cálculo do salário-maternidade é apurado assim: Um doze avos (1/12) da SOMA dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período NÃO superior a QUINZE meses, para as seguradas contribuinte-individual. Nos meses em que NÃO houve contribuição o valor é ZERO Se o bebê nasce em outubro/2015 as contribuições feitas em NOV. e DEZ/2014 estarão dentro do período de 15 meses. As contribuições que foram feitas pelo teto irão refletir no cálculo do salário-maternidade. No mês que o bebê nascer NÃO deverá fazer recolhimento pois como Vc estará em Licença-maternidade, NÃO estará tendo contribuição a fazer. Estas contribuições virão descontadas das parcelas a receber.. Se fizer, o INSS poderá entender que Vc não se interessou pela Licença e continuou na atividade. Conclui-se que aumentar as contribuições antes do bebê nascer, melhor será o salário-maternidade a receber. Boa sorte Armando

Michelly Sutti
Há 10 anos ·
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Obrigada, Armando!

Thiago Costa Silva
Há 10 anos ·
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MINHA ESPOSA ESTÁ GRAVIDA DESDE DEZEMBRO DE 2014

QUANDO SOUBEMOS, COMECEI A PAGAR O INSS COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL RETROATIVAMENTE DESDE AGOSTO DE 2014, POIS A PREVISÃO DO PARTO É PARA O FINAL DE AGOSTO OU INICIO DE SETEMBRO.

DESDE AQUELE DIA, TEMOS PAGO A CONTRIBUIÇÃO A CADA 2-3 MESES COM AS DEVIDAS MULTAS E JUROS CONFORME CALCULO DO DATAPREV.

OU SEJA, TEMOS CONTRIBUIÇÃO DOS MESES DE AGOSTO/14, SETEMBRO/14, OUTUBRO/14, NOVEMBRO/14, DEZEMBRO/14, JANEIRO/15, FEVEREIRO/15, MARÇO/15, ABRIL/15

EM JUNHO PAGAREMOS REFERENTE A MAIO/15 E SEGUIREMOS MENSALMENTE COM O PAGAMENTO.

SERÁ QUE ISTO PODE ACARRETAR EM ALGUM PROBLEMA DURANTE A AVALIAÇÃO DA PREVIDÊNCIA E O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO?

OBRIGADO

Armando
Há 10 anos ·
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· Editado

Thiago Costa Silva// a) "minha esposa está grávida desde dezembro de 2014 " Está grávida há 6 meses, b) "quando soubemos (supondo que ficaram sabendo no próprio mês de dezembro/2014) COMECEI a pagar o INSS como contribuinte individual" c)"RETROATIVAMENTE" d) Como Vc diz "COMECEI A PAGAR o INSS" entendo que Vc fez a Inscrição dela em Dez/2014 e retroativamente fez recolhimentos das Competências AGO/2014 a NOV/2014 período que ela ainda não estava Inscrita no INSS, Se isso ocorreu esses recolhimentos NÃO serão reconhecidos pelo INSS. Serão reconhecidos os períodos Competência DEZ/2014 em diante pois aí já estava Inscrita.como CI- Contribuinte Individual(autônoma) O bebê deverá nascer em AGO ou SET/2015 ANTES do cumprimento da CARÊNCIA de 10 contribuições consecutivas sem atraso. Pelo que me parece se Vc fizer o recolhimento da Competência AGO/2015 o mais tardar no DIA 03/AGO/2015 (não até 15/SET como permitido) haverá CHANCE de conseguir o benefício de auxílio-maternidade. Base: Dec.3;048/99 "Art 26 - Carência é o tempo mínimo de contribuições mensais...consideradas a partir do primeiro dia dos meses de suas COMPETÃNCIAS Art.28 - o período de CARÊNCIA é contado: II - para o segurado...Contribuinte Individual........da data do do efetivo recolhimento da PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO SEM ATRASO, não sendo consideradas para esse fim (de carência) as contribuições recolhidas com ATRASO referentes a COMPETÊNCIAS anteriores,..." Boa sorte Armando

Thiago Costa Silva
Há 10 anos ·
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Obrigado Armando.

Acho que deixei de informar, que ela já tinha inscrição no INSS pois trabalhou de carteira assinada até 2007, quando de formou em odontologia, e então parou de pagar. Naquela época, ela não fazia sua contribuição como autonoma.

Neste caso ela está há 8 anos inadiplente.

Armando
Há 10 anos ·
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Thiago Costa Silva// Se ela já tinha inscrição(número do PIS/PASEP) no INSS pela CTPS-assinada, melhor ainda.. As contribuições feitas via CTPS-assinada serão somadas às que estão sendo feitas (inclusive as RETROATIVAS com multas e juros,que NÃO valerão para CARÊNCIA mas sim para contar tempo para aposentadoria, Com as 3 primeiras contribuições (l/3 de 10 da Carência para salário-maternidade) como CI-Contribuinte Individual (autônoma) ela recuperou sua qualidade de segurada. Boa sorte Armando

Glaucia Silva
Há 10 anos ·
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Minha Irma começou a pagar o inss em setembro.e ate abril ela tinha 8 meses de contribuicao.ela ganhou nene em maio.e recebeu so 268 reais do inss POR mes.se ela quiser recorrer ela tem o direito de receber o salario todo.obrigada

Armando
Há 10 anos ·
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Glaucia Silva// Entendendo que sua irmã é Contribuinte Individual(autônoma) Código 1007 ou Segurada Facultativa 1406 Códigos em que se contribui com 20% e com as poucas informações que Vc fornece, acredito ter ocorrido o seguinte: a)Sua irmã contribui com 20% sobre R$788,00 = R$157,60 por mês b) Deverá receber 5 parcelas de salário maternidade, de R$788,00 cada uma c) Dessas 5 parcelas de cada uma são descontado pelo INSS R$157,60 20% de R$788,00 parcelas de salário-maternidade d)Enquanto receber as 5 parcelas de R$268,00 sua irmã NÃO estará recolhendo contribuições via Carnês Essas contribuições descontadas do salário maternidade contam como tempo de contribuição para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.. O que acho estranho é Vc dizer que sua irmã tinha 8 meses de contribuição até abril e teve o bebê em Maio/2015 ANTES de completar os 10 meses de Carência exigidos para Contribuinte Individual ou Segurada Facultativa., Se há algo errado, acredito que seja aí.

e)então temos 5 parcelas de R$ 268,00,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,R$1;340,00 5 parcelas que sua irmã DEIXOU de recolher via Carnê...............R$ 788,00 Soma...............................................................................................R$2.128,00 20 % de R$788,00 que o INSS aplicou sobre cada parcela SM,.,R$ 788,00 Líquido 5 parcelas de R$ 268,00.....................................................R$1.340,00 Boa sorte Armando

Shênia Reis
Há 10 anos ·
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Bom dia. Estou grávida de três meses e trabalho em um empresa a 8 meses como autônomo, Mais é a empresa que faz o pagamento do Inss. Quando for solicitar o auxílio maternidade, posso levar os comprovantes que a empresa me entrega 'holerites'? Obrigada.

Armando
Há 10 anos ·
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Shênia Reis// Sugiro: 1) Portando RG, CPF, comprovantes de residência (conta d'agua,luz ou telefone) Carnês, CTPS(se tiver) e principalmente os "holerites" vá a uma Agência do INSS mais próxima de sua residência e peça para lhe fornecerem um Extrato do CNIS (quinis). 2)A partir daí Vc fica sabendo se está tudo em ordem para quando for solicitar o auxílio-maternidade, que para o CI-Contribuinte Individual(autônomo) é exigido 10 contribuições (vc já tem 8 ?) ANTES do bebê nascer 3)Aproveite e peça também que lhe deem uma Senha (CADSENHA)..com a qual Vc poderá ir acompanhando se os recolhimentos estão sendo feito pela empresa. Boa sorte Armando

Shênia Reis
Há 10 anos ·
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Muito obrigada, farei isso!

Rebeca Eurístenes
Há 10 anos ·
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Dr. Armando, poderia me tirar uma dúvida? Pago a guia do MEI desde o mês de novembro de 2014 sem atraso. Descobri que estava grávida em dezembro de 2014, com quase 2 meses de gestação. O meu bebê nasce em julho/2015. Até lá não terei as 10 contribuições. Porém trabalhei durante 6 meses com carteira assinada em 2007. Esses 6 meses contam para a carência? Terei direito ao auxílio?

Armando
Há 10 anos ·
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Rebeca Euristenes// Seu bebê deve ter sido concebido em NOV/2014 Vc tem 6 meses de CTPS-assinada trabalhados. Então já tem 6 meses de contribuição Embora tenha perdido a qualidade de segurada (parou de contribuir em 1970), ao ter feito 3 (1/3 da Carência de 10 contribuições para o salário-maternidade) recolhimentos como MEI essa qualidade de segurada foi recuperada valendo para a Carência. Vc então tem de contribuição 6 CTPS + 7 MEI 13 suficiente para o bebê quando nascer em julho o período de Carência estar cumprido. Veja Artigo 27 do Decreto n; 3048/99. Boa sorte Armando

Shênia Reis
Há 10 anos ·
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Obrigada pelo retorno Dr Armando.

Uma dúvida no meu caso, como autônomo, a empresa exigiu que eu fizesse o cadastro do CCM na prefeitura, a mesma faz o pagamento a cada 15 dias, e o desconto do inss também é feito a cada quinzena em cima do valor do pagamento do salário. Sendo assim duas contribuições por mês.

A dúvida seria tenho que ter dez meses de contribuição ou dez contribuições?

Outra dúvida, no ano passado (2014), trabalhei registrada Clt, esse tempo também conta?

Armando
Há 10 anos ·
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SHENIA// a)Dois descontos por mês mas UMA contribuição por mês.; No extrato do CNIS Vc vai constatar isso b)Como autônoma, 10 contribuições ANTES do bebê nascer d)Se no ano passado Vc trabalhou com CTPS--assinada, melhor ainda. Suas contribuições via CTPS serão contadas para Carência visto Vc já ter feito mais de 3 (1/3 de 10 de carência) contribuições como autônoma O Importante será ter em mãos o Extrato do CNIS.(quinis) para melhores informações. Boa sorte Armando

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