Glaucia Silva//
Entendendo que sua irmã é Contribuinte Individual(autônoma) Código 1007 ou Segurada Facultativa 1406 Códigos em que se contribui com 20% e com as poucas informações que Vc fornece, acredito ter ocorrido o seguinte:
a)Sua irmã contribui com 20% sobre R$788,00 = R$157,60 por mês
b) Deverá receber 5 parcelas de salário maternidade, de R$788,00 cada uma
c) Dessas 5 parcelas de cada uma são descontado pelo INSS R$157,60 20% de R$788,00 parcelas de salário-maternidade
d)Enquanto receber as 5 parcelas de R$268,00 sua irmã NÃO estará recolhendo contribuições via Carnês
Essas contribuições descontadas do salário maternidade contam como tempo de contribuição para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição..
O que acho estranho é Vc dizer que sua irmã tinha 8 meses de contribuição até abril e teve o bebê em Maio/2015 ANTES de completar os 10 meses de Carência exigidos para Contribuinte Individual ou Segurada Facultativa.,
Se há algo errado, acredito que seja aí.
e)então temos
5 parcelas de R$ 268,00,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,R$1;340,00
5 parcelas que sua irmã DEIXOU de recolher via Carnê...............R$ 788,00
Soma...............................................................................................R$2.128,00
20 % de R$788,00 que o INSS aplicou sobre cada parcela SM,.,R$ 788,00
Líquido 5 parcelas de R$ 268,00.....................................................R$1.340,00
Boa sorte
Armando