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    Jéssica Carvalho

    Jéssica Carvalho Quarta, 06 de maio de 2015, 11h58min

    Trabalhei de carteira assinada de 2010 a 2012 e comecei a contribuir individualmente em outubro de 2014 e meu bebê nasceu em 22 de Março de 2015, depois q meu bebe nasceu fui ao INSS para dar entrada no meu auxilio maternidade ele me falou q eu nao tinha direito pq minha carencia tinha acabado em 2013 e q eu teria direito so se eu tivesse feito dez pagamentos antes de a nenem nascer e q mesmo q eu ainda ficasse pagando eu ja tinha perdido. O q eu faço?

    Me ajudem...

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    A

    Armando Sábado, 09 de maio de 2015, 20h13min

    Jéssica Carvalho//
    Infelizmente, nada há a fazer.
    Uma pena !
    sds. cordiais
    Armando

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    Marcio Alves

    Marcio Alves Segunda, 25 de maio de 2015, 19h42min

    Uma amiga Trabalhou 3 meses e foi mandada embora. Essas são as únicas contribuições dela ao INSS. Agora, 3 meses depois de ter saído do emprego, descobriu que está grávida. Se ela pagar 7 meses como contribuinte individual terá direito ao Salário Maternidade?

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    A

    Armando Segunda, 25 de maio de 2015, 23h22min

    Marcio Alves//
    Partindo das suas informações:
    a) "Agora(24/05/2015)...descobriu que está grávida"
    b) O bebê deverá nascer em Janeiro/2016
    c) Por meio do emprego com CTPS-assinada teve 3 contribuições(Competências FEV, MAR, e ABR/2015)
    d)Se ela pagar 7 meses(Competências MAI,JUN,JUL,AGO, SET,OUT,NOV/2015 como Segurado Facultativo Código 1406 20% sobre um mínimo de R$788,00 a um máximo de R$4.663,27 de teto, conforme possibilidade financeira mensal terá completado os 10 recolhimentos de Carência para Segurada Facultativa,
    Então,ANTES do bebê nascer em Jan/2016, ao fazer o recolhimento em ATÉ 15/12/2015 da Competência 11/2015 a Carência estará cumprida.
    Desta forma terá todo o direito ao salário-maternidade.
    SUGIRO efetuar os recolhimentos como Facultativa até encontrar novo emprego.
    Como CI-Contribuinte Individual(autônoma) Código 1007 20% ou 1163 11% terá que provar que exerceu atividade por conta própria remunerada, fazer inscrição na Prefeitura, emitir nota fiscal etc..
    Boa sorte
    Armando

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    Michelly Sutti

    Michelly Sutti Quarta, 27 de maio de 2015, 13h17min

    Oi Armando.

    Contribuo como autônoma para o INSS há mais de 10 meses, cod 1007, com valor de salário de 1700 reais. Em nov e dez/14 contribuí sobre o teto. Meu bebê nasce em outubro. Faz sentido eu aumentar a minha contribuição nestes últimos meses de gravidez para aumentar o valor do benefício recebido?

    Obrigada!

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    A

    Armando Quarta, 27 de maio de 2015, 23h58min Editado

    Michelly Sutti//
    Considerar o seguinte:
    O cálculo do salário-maternidade é apurado assim:
    Um doze avos (1/12) da SOMA dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período NÃO superior a QUINZE meses, para as seguradas contribuinte-individual. Nos meses em que NÃO houve contribuição o valor é ZERO
    Se o bebê nasce em outubro/2015 as contribuições feitas em NOV. e DEZ/2014 estarão dentro do período de 15 meses. As contribuições que foram feitas pelo teto irão refletir no cálculo do salário-maternidade.
    No mês que o bebê nascer NÃO deverá fazer recolhimento pois como Vc estará em Licença-maternidade, NÃO estará tendo contribuição a fazer. Estas contribuições virão descontadas das parcelas a receber.. Se fizer, o INSS poderá entender que Vc não se interessou pela Licença e continuou na atividade.
    Conclui-se que aumentar as contribuições antes do bebê nascer, melhor será o salário-maternidade a receber.
    Boa sorte
    Armando

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    Michelly Sutti

    Michelly Sutti Quinta, 28 de maio de 2015, 14h48min

    Obrigada, Armando!

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    Thiago Costa Silva

    Thiago Costa Silva Sábado, 06 de junho de 2015, 11h24min

    MINHA ESPOSA ESTÁ GRAVIDA DESDE DEZEMBRO DE 2014

    QUANDO SOUBEMOS, COMECEI A PAGAR O INSS COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL RETROATIVAMENTE DESDE AGOSTO DE 2014, POIS A PREVISÃO DO PARTO É PARA O FINAL DE AGOSTO OU INICIO DE SETEMBRO.

    DESDE AQUELE DIA, TEMOS PAGO A CONTRIBUIÇÃO A CADA 2-3 MESES COM AS DEVIDAS MULTAS E JUROS CONFORME CALCULO DO DATAPREV.

    OU SEJA, TEMOS CONTRIBUIÇÃO DOS MESES DE AGOSTO/14, SETEMBRO/14, OUTUBRO/14, NOVEMBRO/14, DEZEMBRO/14, JANEIRO/15, FEVEREIRO/15, MARÇO/15, ABRIL/15

    EM JUNHO PAGAREMOS REFERENTE A MAIO/15 E SEGUIREMOS MENSALMENTE COM O PAGAMENTO.

    SERÁ QUE ISTO PODE ACARRETAR EM ALGUM PROBLEMA DURANTE A AVALIAÇÃO DA PREVIDÊNCIA E O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO?

    OBRIGADO

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    A

    Armando Sábado, 06 de junho de 2015, 20h07min Editado

    Thiago Costa Silva//
    a) "minha esposa está grávida desde dezembro de 2014 "
    Está grávida há 6 meses,
    b) "quando soubemos (supondo que ficaram sabendo no próprio mês de dezembro/2014) COMECEI a pagar o INSS como contribuinte individual"
    c)"RETROATIVAMENTE"
    d) Como Vc diz "COMECEI A PAGAR o INSS"
    entendo que Vc fez a Inscrição dela em Dez/2014 e retroativamente fez recolhimentos das Competências AGO/2014 a NOV/2014 período que ela ainda não estava Inscrita no INSS, Se isso ocorreu esses recolhimentos NÃO serão reconhecidos pelo INSS.
    Serão reconhecidos os períodos Competência DEZ/2014 em diante pois aí já estava Inscrita.como CI- Contribuinte Individual(autônoma)
    O bebê deverá nascer em AGO ou SET/2015 ANTES do cumprimento da CARÊNCIA de 10 contribuições consecutivas sem atraso.
    Pelo que me parece se Vc fizer o recolhimento da Competência AGO/2015 o mais tardar no DIA 03/AGO/2015 (não até 15/SET como permitido) haverá CHANCE de conseguir o benefício de auxílio-maternidade.
    Base: Dec.3;048/99
    "Art 26 - Carência é o tempo mínimo de contribuições mensais...consideradas a partir do primeiro dia dos meses de suas COMPETÃNCIAS
    Art.28 - o período de CARÊNCIA é contado:
    II - para o segurado...Contribuinte Individual........da data do do efetivo recolhimento da PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO SEM ATRASO, não sendo consideradas para esse fim (de carência) as contribuições recolhidas com ATRASO referentes a COMPETÊNCIAS anteriores,..."
    Boa sorte
    Armando

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    Thiago Costa Silva

    Thiago Costa Silva Sábado, 06 de junho de 2015, 22h00min

    Obrigado Armando.

    Acho que deixei de informar, que ela já tinha inscrição no INSS pois trabalhou de carteira assinada até 2007, quando de formou em odontologia, e então parou de pagar. Naquela época, ela não fazia sua contribuição como autonoma.

    Neste caso ela está há 8 anos inadiplente.

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    Armando Sábado, 06 de junho de 2015, 22h30min

    Thiago Costa Silva//
    Se ela já tinha inscrição(número do PIS/PASEP) no INSS pela CTPS-assinada, melhor ainda..
    As contribuições feitas via CTPS-assinada serão somadas às que estão sendo feitas (inclusive as RETROATIVAS com multas e juros,que NÃO valerão para CARÊNCIA mas sim para contar tempo para aposentadoria,
    Com as 3 primeiras contribuições (l/3 de 10 da Carência para salário-maternidade) como CI-Contribuinte Individual (autônoma) ela recuperou sua qualidade de segurada.
    Boa sorte
    Armando

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    Glaucia Silva

    Glaucia Silva Domingo, 07 de junho de 2015, 7h42min

    Minha Irma começou a pagar o inss em setembro.e ate abril ela tinha 8 meses de contribuicao.ela ganhou nene em maio.e recebeu so 268 reais do inss POR mes.se ela quiser recorrer ela tem o direito de receber o salario todo.obrigada

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    Armando Domingo, 07 de junho de 2015, 22h31min Editado

    Glaucia Silva//
    Entendendo que sua irmã é Contribuinte Individual(autônoma) Código 1007 ou Segurada Facultativa 1406 Códigos em que se contribui com 20% e com as poucas informações que Vc fornece, acredito ter ocorrido o seguinte:
    a)Sua irmã contribui com 20% sobre R$788,00 = R$157,60 por mês
    b) Deverá receber 5 parcelas de salário maternidade, de R$788,00 cada uma
    c) Dessas 5 parcelas de cada uma são descontado pelo INSS R$157,60 20% de R$788,00 parcelas de salário-maternidade
    d)Enquanto receber as 5 parcelas de R$268,00 sua irmã NÃO estará recolhendo contribuições via Carnês
    Essas contribuições descontadas do salário maternidade contam como tempo de contribuição para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição..
    O que acho estranho é Vc dizer que sua irmã tinha 8 meses de contribuição até abril e teve o bebê em Maio/2015 ANTES de completar os 10 meses de Carência exigidos para Contribuinte Individual ou Segurada Facultativa.,
    Se há algo errado, acredito que seja aí.

    e)então temos
    5 parcelas de R$ 268,00,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,R$1;340,00
    5 parcelas que sua irmã DEIXOU de recolher via Carnê...............R$ 788,00
    Soma...............................................................................................R$2.128,00
    20 % de R$788,00 que o INSS aplicou sobre cada parcela SM,.,R$ 788,00
    Líquido 5 parcelas de R$ 268,00.....................................................R$1.340,00
    Boa sorte
    Armando

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    Shênia Reis

    Shênia Reis Quinta, 11 de junho de 2015, 9h22min

    Bom dia. Estou grávida de três meses e trabalho em um empresa a 8 meses como autônomo, Mais é a empresa que faz o pagamento do Inss. Quando for solicitar o auxílio maternidade, posso levar os comprovantes que a empresa me entrega 'holerites'? Obrigada.

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    Armando Quinta, 11 de junho de 2015, 19h47min

    Shênia Reis//
    Sugiro:
    1) Portando RG, CPF, comprovantes de residência (conta d'agua,luz ou telefone) Carnês, CTPS(se tiver) e principalmente os "holerites" vá a uma Agência do INSS mais próxima de sua residência e peça para lhe fornecerem um Extrato do CNIS (quinis).
    2)A partir daí Vc fica sabendo se está tudo em ordem para quando for solicitar o auxílio-maternidade, que para o CI-Contribuinte Individual(autônomo) é exigido 10 contribuições (vc já tem 8 ?) ANTES do bebê nascer
    3)Aproveite e peça também que lhe deem uma Senha (CADSENHA)..com a qual Vc poderá ir acompanhando se os recolhimentos estão sendo feito pela empresa.
    Boa sorte
    Armando

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    Shênia Reis

    Shênia Reis Quinta, 11 de junho de 2015, 21h33min

    Muito obrigada, farei isso!

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    Rebeca Eurístenes

    Rebeca Eurístenes Segunda, 15 de junho de 2015, 19h21min

    Dr. Armando, poderia me tirar uma dúvida?
    Pago a guia do MEI desde o mês de novembro de 2014 sem atraso. Descobri que estava grávida em dezembro de 2014, com quase 2 meses de gestação. O meu bebê nasce em julho/2015. Até lá não terei as 10 contribuições. Porém trabalhei durante 6 meses com carteira assinada em 2007. Esses 6 meses contam para a carência? Terei direito ao auxílio?

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    Armando Segunda, 15 de junho de 2015, 20h16min

    Rebeca Euristenes//
    Seu bebê deve ter sido concebido em NOV/2014
    Vc tem 6 meses de CTPS-assinada trabalhados. Então já tem 6 meses de contribuição
    Embora tenha perdido a qualidade de segurada (parou de contribuir em 1970), ao ter feito 3 (1/3 da Carência de 10 contribuições para o salário-maternidade) recolhimentos como MEI essa qualidade de segurada foi recuperada valendo para a Carência.
    Vc então tem de contribuição 6 CTPS + 7 MEI 13 suficiente para o bebê quando nascer em julho o período de Carência estar cumprido.
    Veja Artigo 27 do Decreto n; 3048/99.
    Boa sorte
    Armando

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    Shênia Reis

    Shênia Reis Segunda, 15 de junho de 2015, 22h20min Editado

    Obrigada pelo retorno Dr Armando.

    Uma dúvida no meu caso, como autônomo, a empresa exigiu que eu fizesse o cadastro do CCM na prefeitura, a mesma faz o pagamento a cada 15 dias, e o desconto do inss também é feito a cada quinzena em cima do valor do pagamento do salário. Sendo assim duas contribuições por mês.

    A dúvida seria tenho que ter dez meses de contribuição ou dez contribuições?



    Outra dúvida, no ano passado (2014), trabalhei registrada Clt, esse tempo também conta?

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    Armando Segunda, 15 de junho de 2015, 22h53min

    SHENIA//
    a)Dois descontos por mês mas UMA contribuição por mês.; No extrato do CNIS Vc vai constatar isso
    b)Como autônoma, 10 contribuições ANTES do bebê nascer
    d)Se no ano passado Vc trabalhou com CTPS--assinada, melhor ainda. Suas contribuições via CTPS serão contadas para Carência visto Vc já ter feito mais de 3 (1/3 de 10 de carência) contribuições como autônoma
    O Importante será ter em mãos o Extrato do CNIS.(quinis) para melhores informações.
    Boa sorte
    Armando

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