licença maternidade para autonomos
comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?
Lívia Santos// ",,,como já trabalhei com um contrato de 6 meses no ano 2012 do qual foram pagas IGUAL contribuição,,," Se esses seis meses no ano de 2012 foram contribuições como Empregada de Empresa com CTPS-assinada, ao fazer suas contribuições como CI período de Competência 08/2014 até a Competência 01/2015 PROVAVELMENTE Vc terá direito ao salário-maternidade embora seu bebê tenha nascido em 14/01/2015 A não ser que a Competência 01/2015 tenha sido paga entre 02/Janeiro/2015 a 13 de Janeiro/2015 pelo menos, um dia antes do bebê nascer. , Observação:: As 6 contribuições pagas em 2012. precisam ter sido como Empregada CTPS,. mesmo que como empregada doméstica. Para a Categoria empregada não há carência de 10 meses.. Boa sorte Armando
Vanessa Cristina Furtado// Ao reiniciar suas contribuições, (a primeira deve ter sido sobre a Competência 07/2014 e a mais recente sobre a Competência 01/2015) Vc recuperou a qualidade de segurada. Como já teve 4 contribuições com CTPS-assinada, já está com 11 contribuições.o que cobre a exigência das 10 contribuições de Carência (para contribuinte CI ou Facultativa) para salário-maternidade. Desta forma, tem direito ao salário-maternidade. Boa sorte Armando.
Sou psicologa e contribuo ha 7 anos pelo código 1007. Não estou entendendo bem a ideia de receber 1/12. Como faço este calculo. Tenho contribuído nos últimos meses com 430,00, com base num calculo de 11% do que eu ganho. Vi que existe a possibilidade de 20% de contribuição tb, relativa ao modo como eu me aposentarei. O meu salario maternidade será calculado como? depois de calculado será deduzido qto? muito obrigada
Prezado Armando, Preciso de uma orientação sobre o auxílio maternidade. A minha esposa gostaria de gozar do benefício do auxílio maternidade, porém ela trabalha como autônoma e nunca contribuiu no INSS). Ela ainda não está grávida, mas considerando a hipótese dela ficar grávida no final deste mês (30/03/15), haveria tempo suficiente para recolhermos os 10 meses obrigatórios e ela poder usufruir deste benefício? Caso sim, qual seria o passo a passo para solicitar o benefício? Outra pergunta, após a concessão do benefício, damos continuidade no pagamento das guias de GPS normalmente? Obs.: Pagaremos em 16/03 a guia de GPS (Código 1007, considerando a base de cálculo dos 20% p/ 2 salários mínimos). Isso já ajudaria no processo? Obrigado, Marco Barros.
Marco Barros// a) Em 16/03/2015 irá pagar a Competência Fev/2015 b) Em 15/12/2015 irá pagar a Competência Nov/2015 (10 Competências = Carência cumprida) c)Engravida em 30/03/2015 d)Bebê deverá nascer Dez/2015 (9 meses) f) A Competência Nov/2015 deve/pode ser paga o mais tardar no dia 03/11/2015. Não em 15/12/2015 como é permitido) g)Após concessão do benefício, volte a contribuir como CI-Contribuinte Individual(autônomo) normalmente. h)Como CI Código 1007(autônoma) o INSS PODERÁ a qualquer momento, exigir comprovação de exercício de atividade e comprovação de rendimentos, i)Como de qualquer maneira ela terá que se Inscrever no INSS(a não ser que já possua o número de PIS/PASEP ou NIT que irá usar nas GPS), sugiro: 1)Inscrever-se no INSS como Segurada Facultativa e recolher sob o Código 1406 mensalmente sobre um mínimo de R$788,00 ao teto de R$4.663,27 conforme a possibilidade financeira mensal. Para receber benefícios, inclusive salário-maternidade, bastará apresentar os Carnês de GPS quitados, Certidão de Nascimento do bebê, documentos pessoais RG, CPF, comprovante residência. Não terá que comprovar exercício de atividade nem rendimentos auferidos. Acho mais prático fazer a Inscrição pelo 135 que atende das 7 às 22 horas, inclusive sábados, Tenha em mãos RG, CPF, nome completo da mãe, Na mesma hora o atendente fornecerá o Número do NIT que irá constar na GPS. Muito boa sorte. Armando
Daiane// Para CI-Contribuinte Individual (autônoma) Código 1007 ou 1163 para ter direito ao salário-maternidade, é exigido a Carência um número de no mínimo 10(dez) contribuições consecutivas mensais sem atrasos ANTES do dia do nascimento do bebê ; Como Vc está sem qualidade de segurado, se voltar a recolher agora sobre a Competência Mar/2015, quando pagar a 10 décima contribuição da Competência 12/2015 em até 15/01/2016 seu bebê já terá nascido em julho ou agosto de 2015. Para o salário maternidade NÃO são válidas. Mas para uma futura aposentadoria por Idade ou por Tempo de contribuição, se Vc voltar a contribuir essas que já estão pagas contarão Boa sorte Armando.
Gisele Tavares// 1) Antes do seu bebê nascer, vc terá que ter no mínimo 10 (carência para autônoma) contribuições ,mensais consecutivas sem atraso. 2)Pelo que me parece seu bebê deverá nascer no mês de novembro de 2015. 3)Parece-me também que embora vc seja vendedora autônoma nunca contribuiu para o INSS e talvez não esteja nem Inscrita na previdência social.como autônoma. Se é esse o caso vc precisará a) Fazer sua inscrição no INSS como CI-Contribuinte Individual (autônoma) Código 1163 b) Passar a recolher para o INSS por meio de Carnê 11% sobre R$788,00 = R$86,68 por mês c)Iniciar a primeira contribuição até 15/04/2015 sobre a COMPETÊNCIA MARÇO/2015 e assim sucessivamente ATÉ 16/11/2015(esta sendo sobre a Competência Out/2015) Quanto a Competência NOV/2015 vc deverá efetuar o recolhimento NÃO em 15/12/2015 e sim o mais tardar no dia 03/11/2015 ou seja, no primeiro dia útil da própria Competência. d) Desta forma vc terá efetuado e cumprido a Carência, DESDE QUE seu bebê nasça após o dia 03/11/2015. A Inscrição no INSS pode ser feita pelo telefone 135 que atende das 7 as 22 hs. inclusive aos sábados. Tenha em mãos o nome completo da sua mãe, seu CPF, RG, endereço com o Código Postal. Poderá també ser feito em uma Agência do INSS mais próxima de sua residência.. Torcer para que o bebê venha após 03/11/2015 Muito boa sorte Armando
Luana// 21/04/2015 "...estou grávida de 2 meses." Seu bebê deverá nascer por volta de 21/11/2015 Se Vc começar a contribuir em MAIO/2015 como Segurada Facultativa(desempregada) sobre a Competência ABR/2015 ao completar o recolhimento de 3 (l/3 de 10). Vc recuperará a qualidade de segurada. Se fosse para outro tipo de benefício (que não o salário-maternidade) teria de recolher 8 (1/3 de 24.Se fosse antes da nova" Lei" seriam 4= 1/3 de 12) Desta forma , a Carência de 10 contribuições (para contribuinte facultativa ou para contribuinte individual-autônoma) para salário-maternidade só se completará ao efetuar o recolhimento em até 15/ FEV/2016 da Competência de JAN/2016. Vc terá a qualidade de segurada recuperada, mas como o bebê irá nascer ANTES de Vc completar a Carência de 10 contribuições .Vc NÃO irá ter direito ao salário-maternidade. Infelizmente... Boa sorte Armando
tamara// Se Vc nunca contribuiu para o INSS e pretende iniciar agora as contribuições, NÃO terá direito ao benefício, pois ANTES do bebê nascer Vc terá que ter feito 10 contribuições cumprindo a Carência.. Caso tenha trabalhado em alguma empresa com CTPS informe , de cada emprego a data da admissão e a data da saída, Talvez haja alguma possibilidade. Sds. cordiais Armando
Erivanilda Lima// "...agora pago o inss a 3 meis..." Se Vc paga como Empregada de uma empresa com CTPS-assinada, ou como Empregada doméstica com CTPS-assinada, para as quais NÃO se exige Carência de 10 meses de contribuição ANTES do bebê nascer, Vc terá direito ao salário-maternidade. Caso esteja pagando como CI-Contribuinte Individual(autônoma (por meio de Carnê) ou como Segurada Facultativa (por meio de Carnê), NÃO terá direito, pois precisaria de completar os 10 meses de contribuição ANTES do seu bebê nascer, Infelizmente... Boa sorte Armando
Trabalhava com CTPS assinada até mês passado (durante 5 anos), descobri que estou grávida de 1 mês! Se eu passar a contribuir com 20% sobre R$ 3.500,00 durante esses 8 meses até o parto, eu terei direito a salario maternidade calculado dessa forma: 4x R$ 1.100,00 (meu salário na CTPS) + 8 x R$ 3.500,00 = 32.400,00 / 12 = R$ 2700,00. Eu receberia 4 parcelas de R$ 2.700,00? E eles já descontam o INSS do salário maternidade, então eles vão descontar a quantia de R$ 700,00?